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Em acepção vulgar, crime significa toda ação cometida com dolo ou
culpa, sendo uma infração à lei posta. A criminalidade organizada
surge, aproveitando-se das condições encontradas na sociedade,
como os avanços tecnológicos e queda das fronteiras comerciais.
As organizações criminosas foram se desenvolvendo através dos
tempos, podendo-se citar como seu embrião os relatos sobre
Barrabás e seu bando, que viveram na época de Jesus Cristo, os
contos e lendas como: Robim Hood, que com seu bando se foras da
lei, roubavam dos ricos para dar aos pobres, e Ali Baba e os
quarenta ladrões.
No mundo atual, a criminalidade organizada assumiu contornos
diversos, e hoje é um mal que todos os países tentam combater, e
que infelizmente, na maioria das vezes, sem sucesso.
No Brasil, as histórias mais conhecidas sobre o início do crime
organizado, são sobre Lampião e seu bando de cangaceiros, ou seja,
bandidos do sertão nordestino, que nos anos 30, andavam fortemente
armados pelos sertões nordestinos.
Hodiernamente, o conceito de crime organizado, está mais complexo,
uma vez que prescinde de diversos elementos, quais sejam,
estrutura empresarial como as das grandes empresas, ou seja,
possuem planejamento empresarial, hierarquia férrea, poder
econômico-financeiro, poder de representação, de mobilidade,
fachada legal, uso de modernos meios tecnológicos, corrupção e
alto poder de intimidação, procurando expandir sua atuação em todo
território nacional e além das fronteiras.
A mais notória e antiga representação de crime organizado no
Brasil é o jogo do bicho, atuando nas grandes cidades com
possíveis envolvimento em bingos, cassinos clandestinos,
lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro, outros exemplos mais
recentes são; o Comando Vermelho (C.V.), com seu poder de atuação
concentrado no Estado do Rio de Janeiro, destacando-se pelo
trafico de armas, roubos, narcotráfico, entre outros; o Primeiro
Comando da Capital (PCC), que é formado por todos os tipos de
criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até a
assassinatos encomendados, seqüestros, roubos, etc.
No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei 9.034/95, defini o que
vem a ser organização criminosa como ações praticadas por
quadrilhas ou bando ou organizações ou associações criminosas de
qualquer tipo, igualando, de forma simplista, crimes praticados
por quadrilhas ou bando, com organizações criminosas,
esquecendo-se de todas as facetas que diferenciam ambos.
O Estado deve procurar uma política criminal que englobe, não só,
a repressão direta das condutas delituosas, mas, que também
minimize os efeitos sociais, deste tipo de criminalidade,
assumindo sua responsabilidade, principalmente com os mais
carentes, as verdadeiras vítimas da situação.
Bibliografia:
-
Código penal
/ coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes – 5 ed ver, atual e
ampl – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
-
Manual
operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos /
coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz – São Paulo:
Delegacia Geral de Polícia, 2002.
-
Mingardi,
Guaracy – O Estado e o crime organizado / Guaracy Mingardi – São
Paulo: IBCCrim, 1998.
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