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                                                          Revista Partes - Ano IV - julho de 2004 - nº47 

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::Terceira Idade::

 

Expectativa pelos abandonados
por Felipe Alves Larsen


Pensando em direito do idoso, surgem cenas do dia-a-dia, como o habitual desrespeito a este grupo em locais públicos ou particulares. O que num primeiro momento causou agitação na sociedade em geral, o Estatuto do Idoso, nos últimos meses passou a impressão de esquecimento. A lei de número 57/2003, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada pela Câmara e Senado, e sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, define as normas para proteção de pessoas com 60 anos ou mais, definindo os direitos dos idosos, obrigações de entidades assistenciais e cria normas para definir punições.

Com a criação do Estatuto, há a consumação de diversos projetos e leis anteriores, como a Política Nacional do Idoso (nº 8842/94), a Política Nacional de Saúde ao Idoso, a Portaria 810/89, que dava ao idoso o direito a acompanhantes em hospitais, e o decreto nº 1948/96, que fazia a regulamentação da Política Nacional ao Idoso.

É fato que existe a dificuldade de se estabelecer na sociedade normas dessa magnitude, que visam mudar décadas de maus costumes em relação a pessoas da terceira idade. De acordo com a advogada e editora do site www.direitodoidoso.com.br, Pérola Melissa Viana Braga, é difícil seguir a risca o que está descrito no estatuto. "O estado precisa do tempo para regulamentar seus itens, que é o mais difícil", explica Melissa. "Em São Paulo, o Conselho Estadual do Idoso é atuante, na prefeitura também, pois existem diversos serviços como o Disk Idoso, Disk Denúncia, a Delegacia do Idoso e a Promotoria do Idoso, que servem para que sejam feitas denúncias de maus tratos e abusos em geral contra o idoso. E ainda existe o NAI (Núcleo de Atendimento ao Idoso, que oferece cursos e encaminha os casos de vítimas de maus tratos)", detalha a doutora. Mas em meio a esta sensação de demora na regulamentação, há ao menos a já regulamentada lei que diz respeito à diminuição da idade para que se tenha a prioridade em processos judiciais, que passou de 65 para 60 anos.

De acordo com Pérola, há a intenção do Estado em divulgar esse tipo de medida, de dar muito mais ênfase à temática do envelhecimento, através da democratização da lei, tornando-a tão acessível quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. "Outro detalhe é que o Estatuto toca em pontos importantes, definindo de forma clara quem é e quem não é idoso (toda pessoa com ou acima de 60 anos). Na parte da saúde, há a proposta do atendimento preferencial, atendimento geriátrico, inclusive pelo SUS (Sistema Único de Saúde), do fornecimento gratuito de medicamentos, inclusive os de uso contínuo. Além disso, existem definições referentes à internação do idoso em asilos, proibidas sem os devidos procedimentos legais, que é a internação mediante a nomeação de um curador. 

Importante citar o artigo 19, que diz que se houver suspeitas ou denúncias de maus tratos a idosos que derem entradas em hospitais, os profissionais de saúde tem a obrigação de notificar a Polícia ou o Ministério Público, que também define que em casos de internação (mesmo pelo SUS), o idoso tem o direito a um acompanhante, este com as diárias pagas", detalha Melissa. Torna-se nítido que os questionamentos do que é ou não viável de ser feito surgem a todo o momento na sociedade. Em meio a tantos direitos que o estatuto estabelece como obrigatórios, há também alguns que não são necessariamente inviáveis, mas são discutíveis. "Quando a lei fala em transporte gratuito assegurado a maiores de 65 anos, há um erro, visto que o mesmo projeto estabelece e deixa claro que idoso é aquele com 60 anos ou mais", questiona a doutora Melissa. Ou seja, criam-se dois pesos e duas medidas. Outro ponto é com relação ao acesso gratuito a transporte intermunicipal e interestadual: por haver tarifas diferenciadas de cidade para cidade, logo, também de estado para estado, dever-se-ia antes de tudo haver uma regulamentação criando parcerias entre todos os estados do Brasil. Dessa forma, as discussões acerca do direito de ir e vir permanece aberto. Mas ficam claros também alguns pontos considerados essenciais, como o que diminui de 67 para 65 anos a idade que dá direito a um salário mínimo no caso de o idoso viver sem condições financeiras, e acompanhado de uma família de no mínimo quatro pessoas, que entre seus rendimentos, não possuam um salário mínimo inteiro. Além disso, há também itens que definem que o idoso com suas faculdades mentais em dia, tem o direito de decidir a sua internação em hospitais, garantindo sua autonomia.

Fora da esfera política, temos na sociedade diversos sites e Ong´s, iniciativas que são criadas por profissionais de todas as áreas, que na maioria dos casos não ganham nada para atuarem em favor dos direitos dos idosos. Perguntada sobre a importância dessas iniciativas na luta pela causa dos idosos, Pérola diz que o objetivo desse trabalho é o incentivo à mudança na mentalidade da sociedade. "Procuro fazer com que a sociedade veja a si mesmo nos idosos, afinal de contas, a velhice é algo que nos acompanha desde quando nascemos e termina apenas quando morremos". Ainda de acordo com a editora do site www.direitodoidoso.com.br, "há a complicação da falta de recursos, afinal eu preciso me dedicar também ao meu trabalho para poder cobrir todos os gastos do site. As iniciativas são serem sempre privadas e sem apoio algum, apenas por pura vontade de ajudar".

Com relação a dúvidas no entendimento do estatuto, Melissa opina que poderiam ser criadas cartilhas para serem distribuídas para a população, mas com certeza um espaço voltado aos idosos no horário nobre da TV seria muito eficiente, pois, segundo ela, "não adianta debater esse assunto de madrugada, às quatro horas da manhã, como ocorre hoje em dia", critica ela. E emendando neste tema, o entrevistador (este que escreve) foi levemente corrigido pela entrevistada, quando se dirigiu aos idosos como "os interessados diretos na questão". "Interessada é a sociedade em geral. A sociedade precisa se conscientizar de que os interessados diretos são na verdade as pessoas que estão chegando a uma certa idade, já que os idosos se encontram numa fase em que lutar por uma causa já é trabalhoso. Em 2025, os idosos constituirão 20% da população brasileira, portanto é o momento de os parentes dos idosos demonstrarem cidadania", corrige Pérola.

Outro pensamento criado pelo senso comum é que no Brasil esse tipo de legislação não vinga, precisando se espelhar em leis de outros países, conceito que Pérola contesta veementemente. "Com relação a leis estamos muito bem, basta que seja colocado em prática o ótimo material jurídico que nós temos, o que não tem mais prazo para ser feito, visto que o Estatuto entrou em vigor no dia 1º de janeiro, então, precisa-se também haver a cobrança da sociedade. E o governo, ao não dar o devido cuidado a legislação, se esquece que o setor do idoso é um mercado em grande ascensão, que tem produtos próprios como vestimentas e itens de alimentação. Ética ou comercialmente, o fato é que esse processo tem que ser agilizado", cobra ela.

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Felipe Alves Larsen é estudante de jornalismo da Uninove

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