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Pensando
em direito do idoso, surgem cenas do dia-a-dia, como o habitual
desrespeito a este grupo em locais públicos ou particulares.
O que num primeiro momento causou agitação na sociedade em
geral, o Estatuto do Idoso, nos últimos meses passou a impressão
de esquecimento. A lei de número 57/2003, do senador Paulo
Paim (PT-RS), aprovada pela Câmara e Senado, e sancionada
pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, define as normas
para proteção de pessoas com 60 anos ou mais, definindo os
direitos dos idosos, obrigações de entidades assistenciais
e cria normas para definir punições.
Com a criação do Estatuto, há a consumação de diversos projetos
e leis anteriores, como a Política Nacional do Idoso (nº 8842/94),
a Política Nacional de Saúde ao Idoso, a Portaria 810/89,
que dava ao idoso o direito a acompanhantes em hospitais,
e o decreto nº 1948/96, que fazia a regulamentação da Política
Nacional ao Idoso.
É fato que existe a dificuldade de se estabelecer na sociedade
normas dessa magnitude, que visam mudar décadas de maus costumes
em relação a pessoas da terceira idade. De acordo com a advogada
e editora do site www.direitodoidoso.com.br, Pérola Melissa
Viana Braga, é difícil seguir a risca o que está descrito
no estatuto. "O estado precisa do tempo para regulamentar
seus itens, que é o mais difícil", explica Melissa. "Em São
Paulo, o Conselho Estadual do Idoso é atuante, na prefeitura
também, pois existem diversos serviços como o Disk Idoso,
Disk Denúncia, a Delegacia do Idoso e a Promotoria do Idoso,
que servem para que sejam feitas denúncias de maus tratos
e abusos em geral contra o idoso. E ainda existe o NAI (Núcleo
de Atendimento ao Idoso, que oferece cursos e encaminha os
casos de vítimas de maus tratos)", detalha a doutora. Mas
em meio a esta sensação de demora na regulamentação, há ao
menos a já regulamentada lei que diz respeito à diminuição
da idade para que se tenha a prioridade em processos judiciais,
que passou de 65 para 60 anos.
De acordo com Pérola, há a intenção do Estado em divulgar
esse tipo de medida, de dar muito mais ênfase à temática do
envelhecimento, através da democratização da lei, tornando-a
tão acessível quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente
e o Código de Defesa do Consumidor. "Outro detalhe é que o
Estatuto toca em pontos importantes, definindo de forma clara
quem é e quem não é idoso (toda pessoa com ou acima de 60
anos). Na parte da saúde, há a proposta do atendimento preferencial,
atendimento geriátrico, inclusive pelo SUS (Sistema Único
de Saúde), do fornecimento gratuito de medicamentos, inclusive
os de uso contínuo. Além disso, existem definições referentes
à internação do idoso em asilos, proibidas sem os devidos
procedimentos legais, que é a internação mediante a nomeação
de um curador.
Importante citar o artigo 19, que diz que se
houver suspeitas ou denúncias de maus tratos a idosos que
derem entradas em hospitais, os profissionais de saúde tem
a obrigação de notificar a Polícia ou o Ministério Público,
que também define que em casos de internação (mesmo pelo SUS),
o idoso tem o direito a um acompanhante, este com as diárias
pagas", detalha Melissa. Torna-se nítido que os questionamentos
do que é ou não viável de ser feito surgem a todo o momento
na sociedade. Em meio a tantos direitos que o estatuto estabelece
como obrigatórios, há também alguns que não são necessariamente
inviáveis, mas são discutíveis. "Quando a lei fala em transporte
gratuito assegurado a maiores de 65 anos, há um erro, visto
que o mesmo projeto estabelece e deixa claro que idoso é aquele
com 60 anos ou mais", questiona a doutora Melissa. Ou seja,
criam-se dois pesos e duas medidas. Outro ponto é com relação
ao acesso gratuito a transporte intermunicipal e interestadual:
por haver tarifas diferenciadas de cidade para cidade, logo,
também de estado para estado, dever-se-ia antes de tudo haver
uma regulamentação criando parcerias entre todos os estados
do Brasil. Dessa forma, as discussões acerca do direito de
ir e vir permanece aberto. Mas ficam claros também alguns
pontos considerados essenciais, como o que diminui de 67 para
65 anos a idade que dá direito a um salário mínimo no caso
de o idoso viver sem condições financeiras, e acompanhado
de uma família de no mínimo quatro pessoas, que entre seus
rendimentos, não possuam um salário mínimo inteiro. Além disso,
há também itens que definem que o idoso com suas faculdades
mentais em dia, tem o direito de decidir a sua internação
em hospitais, garantindo sua autonomia.
Fora da esfera política, temos na sociedade diversos sites
e Ong´s, iniciativas que são criadas por profissionais de
todas as áreas, que na maioria dos casos não ganham nada para
atuarem em favor dos direitos dos idosos. Perguntada sobre
a importância dessas iniciativas na luta pela causa dos idosos,
Pérola diz que o objetivo desse trabalho é o incentivo à mudança
na mentalidade da sociedade. "Procuro fazer com que a sociedade
veja a si mesmo nos idosos, afinal de contas, a velhice é
algo que nos acompanha desde quando nascemos e termina apenas
quando morremos". Ainda de acordo com a editora do site www.direitodoidoso.com.br,
"há a complicação da falta de recursos, afinal eu preciso
me dedicar também ao meu trabalho para poder cobrir todos
os gastos do site. As iniciativas são serem sempre privadas
e sem apoio algum, apenas por pura vontade de ajudar".
Com relação a dúvidas no entendimento do estatuto, Melissa
opina que poderiam ser criadas cartilhas para serem distribuídas
para a população, mas com certeza um espaço voltado aos idosos
no horário nobre da TV seria muito eficiente, pois, segundo
ela, "não adianta debater esse assunto de madrugada, às quatro
horas da manhã, como ocorre hoje em dia", critica ela. E emendando
neste tema, o entrevistador (este que escreve) foi levemente
corrigido pela entrevistada, quando se dirigiu aos idosos
como "os interessados diretos na questão". "Interessada é
a sociedade em geral. A sociedade precisa se conscientizar
de que os interessados diretos são na verdade as pessoas que
estão chegando a uma certa idade, já que os idosos se encontram
numa fase em que lutar por uma causa já é trabalhoso. Em 2025,
os idosos constituirão 20% da população brasileira, portanto
é o momento de os parentes dos idosos demonstrarem cidadania",
corrige Pérola.
Outro pensamento criado pelo senso comum é que no Brasil esse
tipo de legislação não vinga, precisando se espelhar em leis
de outros países, conceito que Pérola contesta veementemente.
"Com relação a leis estamos muito bem, basta que seja colocado
em prática o ótimo material jurídico que nós temos, o que
não tem mais prazo para ser feito, visto que o Estatuto entrou
em vigor no dia 1º de janeiro, então, precisa-se também haver
a cobrança da sociedade. E o governo, ao não dar o devido
cuidado a legislação, se esquece que o setor do idoso é um
mercado em grande ascensão, que tem produtos próprios como
vestimentas e itens de alimentação. Ética ou comercialmente,
o fato é que esse processo tem que ser agilizado", cobra ela.
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