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No presente texto, fazemos comentários à Constituição Federal
de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola. A partir
da leitura do inciso I, podemos deduzir que a igualdade de
condições se dá por duas vias:
a)
igualdade de acesso à escola
b) igualdade de permanência na escola
Portanto, as palavras-chaves do inciso são acesso e
permanência.
A igualdade de condições pressupõe o reconhecimento, por
parte, que nas instituições de ensino, há desigualdade de
condições para o acesso e permanência na escola. Uma sociedade
de classes, como a nossa, é importante mecanismo
constitucional a garantia de igualdade de condições de acesso
à escola.
Cremos que o inciso I, do artigo 206, volta-se para o
princípio de igualdade com eqüidade sem o qual crianças em
localidades das sedes municipais tenderão, se não houver
intervenção do poder público, a se isolarem da escola por
encontrar dificuldade de acesso e de permanência na escola.
Daí um programa de transporte ser importante para garantir o
acesso à escola e um programa de merenda escolar ser, por sua
vez, de igual importância, para assegurar a permanência da
criança na escola.
A igualdade para o acesso e permanência na escola é na verdade
uma igualdade moral, isto é, se entendemos que a educação é um
direito de todos e dever do Estado, é Incumbência moral do
Estado reconhecer que as crianças, marginalizadas social e
economicamente, são, juridicamente, portadores dos mesmos
direitos que provêem do Poder Público e que definem sua
dignidade como pessoa humana.
Pelo menos mais duas vezes, o artigo vai tocar na palavra
acesso. A igualdade de acesso à escola é a principal garantia,
pelo poder público, de ingresso ou de reingresso dos alunos no
sistema escolar.
O princípio de acessibilidade parece ser na nova ordem
jurídica a grande tarefa do Poder Público. Mas o simples
acesso, materializado através da matrícula escolar, é apenas
ponto de chegada à escola, mas é o princípio de permanência
que dá garantia da saída do educando do sistema. A permanência
é a garantia de uma saída da escola, no final dos 11 anos de
educação escolar, com justiça social.
O acesso está para o ingresso assim como a permanência é a
garantia do educando se tornar egresso. |