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A discussão envolvendo o contexto ético e as conseqüências
relacionadas ao assédio moral vem progredindo paulatinamente.
O fenômeno do assédio moral vem sendo estudado em diversos
países, dentre eles o Brasil, com interesse preponderante no
que se relaciona à sua veiculação no ambiente de trabalho.
Isto porque o assédio moral, enquanto fenômeno que incide
sobre as variantes psicológicas do ser humano, pode ser
caracterizado em razão de múltiplas relações (familiares,
amorosas, sociais, laborais etc). No entanto, o enfoque que
desponta com maior veemência é aquele direcionado às relações
que envolvem o ambiente de trabalho.
Muito embora não seja o objetivo do
presente artigo caracterizar o assédio moral, necessário se
faz sintetizar seu significado. O assédio moral vem a ser um
conjunto de ações e/ou omissões depreciativas, reiteradas e
prolongadas, que possuem o objetivo delimitado de determinar
na vítima uma descompensação psicológica, de forma a
desestabilizá-la para com seu ambiente de trabalho. Em outras
palavras, poderíamos afirmar que o assédio moral no ambiente
de trabalho nada mais é do que a perseguição injustificada que
incide sobre a vítima, acarretando uma série de distúrbios
psicológicos, que acabam por resultar conseqüências danosas
também na saúde física, nas relações sociais e no contexto
financeiro. Ressalte-se que o assédio moral é um processo, não
se caracterizando por uma só ação isolada, ainda que esta
tenha o condão de gerar danos psicológicos ou morais.
Para atingir seu intento, o assediador
moral utiliza-se de diversos instrumentos de manobra, tais
como: ofensas sutis, referências depreciativas quantos aos
dotes físicos e comportamentos da vítima, isolamento no local
de trabalho, esvaziamento de funções, rigidez excessiva,
atribuição de trabalhos inviáveis, inviabilização de serviços
rotineiros, implantação de descrédito dos companheiros de
trabalho em relação à vítima, dentre outras.
Ainda que a discussão sobre o assédio moral
no ambiente de trabalho tenha conquistado contornos
relevantes, a grande maioria dos integrantes da relação
laboral ainda desconhece seu significado e suas conseqüências.
Na verdade, em que pese as diversas leis e projetos de lei
tendentes a combater o assédio moral (em especial no âmbito da
administração pública), o fenômeno ainda carece da adequada
visibilidade jurídica e social. Infelizmente, no decorrer de
quase três anos de pesquisas sobre o assédio moral no ambiente
de trabalho, que levamos adiante como tema de nossa
dissertação de Mestrado em Direito, tivemos a oportunidade de
constatar que o assunto ainda é considerado um tabu em
diversos segmentos. Proferi dezenas de palestras sobre assédio
moral, ocasiões onde tive a singular oportunidade de contactar
com vítimas do psicoterror laboral e catalogar suas sofridas
experiências. No entanto, na busca incessante de implementar
uma melhor divulgação acerca do fenômeno, encontrei muitas
“portas fechadas”. Toda essa experiência, advinda de minuciosa
pesquisa, conduziu-nos a outras vertentes relacionadas ao
fenômeno. Daí o questionamento que deu título ao presente
artigo: até onde nos conduz o assédio moral?
Inicialmente, apoiado na literatura de
Heinz Leymman e Marie-France Hirigoyen, procurei vislumbrar,
através da pesquisa, quais as motivações que conduziam o
assediador moral a agir. Os casos concretos que foram
despontando demonstraram que o assédio moral não é
impulsionado por uma única motivação, mas sim por uma
conjugação de aspectos que variam intensamente de caso para
caso. Todos os fatores de fomento do assédio moral, no
entanto, estão de alguma forma conectados a um desvio de
conduta por parte do assediador, sedimentando a ausência do
fator ético nas relações interpessoais que envolvem o ambiente
de trabalho. O assediador moral, antes de tudo, é um infeliz,
um psicologicamente desajustado, um frustrado, ainda que à
primeira vista pareça ser um vencedor. Em um dos inúmeros
casos analisados, intrigou-me os motivos que levavam uma jovem
executiva a implementar um processo de assédio moral contra
uma humilde funcionária administrativa. Neste caso específico,
vítima e algoz apresentavam perfis diametralmente opostos. A
assediadora era profissionalmente vencedora, situação
financeira privilegiada e, ainda, fisicamente bonita. A vítima
recebia parcos salários, lutava com muita dificuldade,
aparência física sem nenhum encanto e levava uma vida bastante
humilde. No trabalho sempre foi prestativa, executando suas
funções com competência. Jamais foi de afrontar superiores ou
companheiros de trabalho, sempre acatou ordens e instruções
com respeito e resignação. Repentinamente essa pessoa se viu
envolta em um processo cruel, capitaneado por sua chefia
imediata. Ordens humilhantes, referências depreciativas,
insinuações pejorativas, isolamento e atribuição de tarefas
sem condições de serem cumpridas. Tudo isto diariamente,
reiteradamente, caracterizando o processo vitimizador do
assédio moral. A vítima foi totalmente aniquilada no contexto
psicológico. Passou a apresentar um quadro de hipertensão,
nervosismo, choro constante e diarréia. Antes uma pessoa
alegre e comunicativa, afastou-se dos amigos, não tinha mais
paciência com os filhos e passou a brigar constantemente com o
marido. E a assediadora? Até onde foi conduzida pelos
resultados do assédio que protagonizou? Qual a vantagem
auferida? Qual sentimento aguçou? Até onde o assédio moral a
conduziu? São questionamentos que, uma vez respondidos, passam
a delinear o perfil do assediador. Neste caso específico,
descobriu-se que a executiva assediadora ficava extremamente
irritada com a felicidade que vítima demonstrava em relação a
seu cotidiano. A mente deturpada da assediadora não conseguia
compreender e assimilar os motivos que levavam uma pessoa que
não desfrutava de poder, conforto, dinheiro ou beleza,
demonstrar que era feliz com pequenas coisas. Assim, a vítima
despertava a ira interior de sua algoz quando comentava no
trabalho sobre o churrasco que fez no quintal de sua casa,
sobre a festinha simples de aniversário de seu filho, sobre o
passeio à praia, dentre outras coisas simples, mas que
satisfazem e geram felicidade ao ser humano. Para a
assediadora, a felicidade somente poderia ser conseguida com
poder, dinheiro e beleza. Este conceito deformado de vida
acabou por gerar um sentimento de vingança interior, destinado
àquela pessoa que despontava como uma negativa a seus valores
de vida. Assim, a assediadora passou a utilizar os
instrumentos que tinha a seu alcance para atingir a pessoa que
tanto a incomodava interiormente. Passou, assim, a desenvolver
o processo de assédio moral que, neste caso, tinha um objetivo
maior que o próprio afastamento da vítima de seu ambiente de
trabalho, uma vez que desejava aniquilar a felicidade de viver
de seu alvo. Logo, aniquilando, desorientando e gerando a
infelicidade da vítima, a assediadora reafirma seus conceitos
deturpados de vida, como se dissesse: “Se eu não sou feliz com
poder, dinheiro e beleza, muito menos ela será sem tudo isto”.
O caso acima apresentado é apenas um,
inserido no universo de dezenas de ocorrências demonstradas
durante a pesquisa. Naquele caso específico, os motivos que
conduziram a agressora a agir foram estabelecidos por
sentimentos de frustração e deformação dos valores da vida.
Outras motivações detectadas foram as seguintes: preconceitos
de várias espécies (religião, raça, cor, posição social, sexo,
idade dentre outros); ambição desmedida; necessidade de impor
e afirmar pretensa superioridade; vingança por diversas razões
(por assédio sexual mal-sucedido, por denúncias de
irregularidades, por outras questões pessoais); inveja etc.
Qualquer que seja a motivação que fomenta e
dá combustível ao processo de assédio moral, uma indagação
persiste: até onde o assédio moral conduzirá os envolvidos?
Podemos vislumbrar “pequenas vitórias” por parte do assediador,
uma vez que, não raramente, consegue debilitar e dilapidar a
vítima. Mas, é uma vitória aparente e ilusória, uma vez que as
reais conseqüências do processo de psicoterror suplantam
qualquer tipo de sentimento de satisfação espúria por parte do
agressor. Em um dos capítulos do livro “Assédio Moral no
Ambiente de Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos” (com
previsão de publicação em outubro/2004, pela Editora Idéia
Jurídica), trato das conseqüências geradas pelo assédio moral
no ambiente de trabalho, onde pode ser constatado que as
repercussões do processo danoso não se limitam aos gravames à
saúde física e mental da vítima, transcendendo este resultado
mais imediato e impulsionando danos substanciais ao ambiente
de trabalho como um todo, o que gera prejuízos concretos à
empresa, uma vez que a capacidade laboral, não só da vítima,
mas também de seus companheiros de trabalho, acaba por ser
prejudicada de forma marcante, tendo como conseqüências a
perda de produtividade e redução da arrecadação da empresa,
qualquer que seja seu objeto principal. Sob um outro enfoque,
a situação gerada pelo processo de assédio moral lança aos
ambulatórios médicos e, muitas vezes, aos hospitais uma legião
de trabalhadores que, direta ou indiretamente, irão onerar o
sistema de saúde público, perpetrando gastos relevantes do
orçamento relacionado à saúde.
As considerações traçadas no presente
artigo, para os que não estão em contato com o fenômeno, podem
parecer exageradas. No entanto, a realidade que circunda o
assédio moral no ambiente de trabalho é cruel e devastadora,
somente podendo ter idéia dos traumas e prejuízos de toda
ordem que precipitam aqueles que já foram tocados pelo
psicoterror laboral.
O objetivo da pesquisa que envidamos é
exatamente dotar o fenômeno de visibilidade social, além de
alertar acerca das impropriedades das leis e projetos de lei
que pretendem dar visibilidade jurídica ao assédio moral. Em
nosso livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Ética &
Aspectos Jurídicos” (previsão de lançamento em outubro/2004),
iremos oferecer ao mundo jurídico e aos demais interessados os
resultados de uma pesquisa de quase três anos, enfocando as
diversas conseqüências do assédio moral (na saúde, nas
relações interpessoais, na empresa e no Estado), o aspecto
ético da questão, o direito estrangeiro e o direito
brasileiro, dentre outros tópicos. Esperamos, assim, que o
cuidadoso trabalho que envidamos venha a contribuir para o
aperfeiçoamento do estudo do fenômeno, além de trazer
esclarecimento e alento às vítimas e conscientização aos
algozes. Que todos entendam e tenham consciência de que o
assédio moral não conduzirá nenhum dos envolvidos à situação
de bem estar e de felicidade real, pelo contrário; o assédio
moral tem potencial significativo para conduzir vítima e
assediador à destruição, minando, ainda, tudo aquilo que
estiver ao seu redor.
Contatos com o autor, convites para palestras, eventos e
palestra-lançamento do livro “Assédio Moral no Ambiente de
Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos”: profjorgeluiz@globo.com |