|
Tem se propagado a falsa
crença de que o cidadão deve abdicar de direitos e
garantias fundamentais estatuídos na Constituição
Federal como intangíveis, para que se possa minorar a
impunidade e a insegurança pública. Deveras, a ordem
social vê-se acoimada pelo fenômeno das organizações
criminosas que em determinadas regiões de centros
urbanos já constituem poder paralelo ao Estado, e que,
sistematicamente, vem se ramificando para outros pólos
do país. Da mesma forma, a impunidade é um fator que
fomenta o descrédito da sociedade para com as suas
instituições, em especial, para com a Justiça. Mais
pernicioso, entretanto, é o fato da corrupção - mal
endêmico -, aparecer ultimamente aliada ao crime,
causando, dentre outras, indignação pública.
É de se considerar que os direitos e garantias
fundamentais, em especial os individuais, consubstanciam
o resultado de uma luta histórica do homem para
preservar a sua dignidade. Nesta ótica, que requer mais
do que uma visão contemporânea da questão direitos
fundamentais e bem comum, demovendo-nos portanto a
acontecimentos como a Revolução Francesa e a
redemocratização do país, suprimir direitos individuais
não só seria um retrocesso ímpar, mas, igualmente, a
confissão expressa de que o Estado e a sociedade
brasileira fracassaram no seu ideário por Justiça
Social.
Há que se denotar, no entanto, que quando não há comida
no prato e o bandido perscruta a porta, a ideologia se
transforma em pragmatismo: o problema tem que ser
resolvido a qualquer custo, em princípio fazendo cair
por terra qualquer discurso indulgente. Sobretudo, se
corrupção, fome e criminalidade, são traços marcantes no
vernissage deste século em países ditos terceiros no
mundo, não se há que, da mesma forma, ser indulgente com
os poderes do Estado que, invariavelmente, demonstram-se
paliativos à questão social, indiferentes ao brado do
povo ou - com eloqüência a falta de unidade nacional -
de um povo que habita as vielas do país, postulando por
reforma agrária, trabalho, serviço social, dentre outros
direitos que a mais das vezes são vistos como favores.
É importante uma visão holística da indevassabilidade
dos direitos fundamentais individuais, sob pena de se
recorrer ao imediatismo provocado pela falta de
consciência política e social, pela demagogia inculta,
pela indignação, como também, pela condição
sócio-econômica que se socorre, também condena.
Ineludível que um movimento de inclusão social,
desvestido de filantropia e arregimentado em políticas
públicas que invistam aprioristicamente em dignidade, em
soberania e em cidadania - dentre outros pontos
nevrálgicos, é o único azimute a ser traçado para que
não cheguemos a concretizar exemplos extremos que a
ficção nos proporciona, como a imposição de câmeras de
tv dentro de casas , microchips em seres humanos, ou que
pululem ações sectárias, discriminatórias - que
coloquemos um muro na favela!
Políticas públicas focadas em infra-estrutura social
demonstram resultados, senão imediatos, progressivos,
afastando assim o mito de que somente em um prazo de
retorno, seremos alhures o país do futuro. Destarte,
apenas de contorno, nota-se que a questão de abrirmos
mão de direitos e garantias fundamentais por conta de
segurança, passa não de través, mas "acerta em cheio"
aspectos que envolvem a ordem social e econômica,
colocando em xeque o quanto acreditamos nos potenciais
do país, em quanto medeia nossa ousadia para nos
impormos com autoridade frente ao processo de
globalização de capitais, à economia de mercado, aos
termos neoliberais.
Outrossim, anterior ao cidadão abrir mão de qualquer
direito, a longa manus do Estado é que deve levar o
tapa. Se circunstâncias contingenciais postulam por
medidas de igual potência, como em se fazer guerra por
paz, imediatamente a qualquer discussão sobre
reescrevermos a Constituição para admitirmos, por
exemplo a pena de morte e a violabilidade da vida
privada, ou, antes de sedimentarmos inteligências
jurídicas que sob o pálio de prover segurança,
restringem direitos em manifesta inconstitucionalidade,
todas as possibilidades do direito vigente devem ser
aplicadas, como no caso da intervenção no governo de
estados e municípios, medida constitucional extrema, mas
que como verdadeiro teste de governabilidade, se
justifica, sobretudo, pela absolutismo dos direitos
individuais.
Em uma analise globalizante, os países apartados no
terceiro mundo global, não podem legar tal estigma aos
seus cidadãos, tutelando-os um direito de terceiro
mundo, a despeito de usufruírem uma Justiça de tal
índole. Esta, que desmistificada, mais acalenta o sonho
brasileiro de ser um funcionário público graduado, do
que alenta aos seus recorrentes, a não ser àqueles que
no tempo se comprazem na impunidade, inclusive o próprio
Estado, seu cliente contumaz. Se a impunidade é
demeritória para as instituições, a maior delas, o
Estado Brasileiro, no âmbito dos seus poderes deve velar
por uma conduta, deveras, escorreita. Bem assim, a
impunidade é um fator de desvalorização dos direitos
humanos, e não o contrário, como impropriamente se quer
inculcar. Neste brado humanizante, requer-se o
investimento em ações antidiscriminatórias, o
reconhecimento de que o Brasil é a pátria dos contrastes
(geográficos, regionais, culturais, sociais,
econômicos), e que nestes, principalmente, a etnia
impinge diferenças econômicas e sociais, sendo premissa
para a exclusão social, combustível do crime. Não se
tenha nisso ser dispensável aperfeiçoar o sistema penal,
visto que a perfeição não é estanque, inclusive
repensando-se a imunidade processual parlamentar e a
federalização dos crimes contra os direitos humanos.
Estes por sinal, consoante Pugliese, mais que
federalizados devem ser bem definidos sob pena de uma
reforma inane. Quer-se, para bem dizer, fixar que a
impunidade postula por soluções para o crime, bem como,
fixar que a impunidade a que o cidadão clama que seja
expurgada, encontra solução em infra-estrutura social e
em investimento no Poder Judiciário e não em se fulminar
direitos individuais.
Em última análise, os direitos e garantias fundamentais
individuais, talvez sejam a última casamata a ser
implodida, o último abrigo da cidadania e esteio à
esperança de consolidarmos uma civilização, onde a maior
herança ao mundo possa ser alinhar a história peculiar
de um país que prosperou sem submissão de outros povos,
mas sim, através (oxalá!) do respeito à dignidade,
aquilatando a Justiça, ...a história da nação da América
Latina, chamada ....BRASIL!!! |