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Recentes artigos que
escrevi: “aborto turismo-silêncio mortal” e
“fiscais da vida e da morte”, despertaram vivo
interesse de leitores, meios políticos e judiciários. No
primeiro afirmamos que uma
grávida pode ir até uma agência de viagem, escolher um
roteiro “turístico” e rumar para um desses países onde
se pode livremente contratar um aborto, “resolver o
problema”, ir às compras, bater fotografias e retornar
ao Brasil como se nada tivesse acontecido (na bagagem um
crime). No segundo, confrontamos a proteção
constitucional da vida (artigo 5º), robustecida no novo
Código Civil em seu artigo 2º: “a personalidade
civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei
põe a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro.” O artigo 9º do mesmo Código prevê
obrigatoriedade do registro público dos nascimentos e
óbitos. Assim, aquela promessa de salvaguarda do artigo
2º e
a criminalização da conduta, em geral, caem no vazio e
propiciam a prática impune que denominamos “aborto
turismo”. Concluímos com sugestão de uma nova lei
incluindo registro público de gravidez (espécie de nota
prévia no registro de nascimentos), com obrigatória
notificação para exercício de um verdadeiro controle e
salvaguarda da vida desde a concepção...
O Juiz paranaense
Gamaliel Seme Scaff (substituto em 2º Grau) destacou:
“...sou contra a liberação do aborto de forma
indiscriminada, como se fosse mais um “produto”da
modernidade colocado à disposição de casais ou de um
parceiro para rejeitar o milagre da existência sem
maiores reflexões. É para mim, antes de tudo, uma
questão de responsabilidade pessoal... Penso até que a
“criminalização” do aborto (fora das hipóteses de
permissão legal), já se tem consagrado como “letra
morta”a exemplo do já revogado “crime de adultério”.
Basta observar o número de processos com esse tipo
pena,l em trâmite em nossas delegacias e fóruns, em
comparação com o número de abortos que oficiosamente se
sabe praticados mesmo em território nacional... A meu
ver, a supressão de uma vida em sadia formação, não pode
ser vista como um elo de uma corrente que ora possa (ao
sabor de partes interessadas) ser admitido, ora possa
ser descartado. A questão envolve necessidade de
reflexão e responsabilidade, muita responsabilidade,
repito...”
O Senador Álvaro
Dias, se posicionou: “seus
artigos servem para balizar discussões que, sobre o
tema, o Congresso Nacional vai ter que enfrentar. Quanto
ao registro público de grávidas é matéria também para
ser amplamente debatida, pois o que se teme é a criação
de mais um degrau da já perversa burocracia nacional que
inferniza a vida do brasileiro. Daí a necessidade de um
amplo debate a respeito...”.
Esses dois posicionamentos sintetizam várias
manifestações com que fomos honrados. Mesmo pelos
desdobramentos da questão
submetida ao Supremo Tribunal Federal: “interrupção
de gravidez de feto anencefálico”, vivenciaremos,
em breve, as mais candentes discussões do tema como um
todo... Vencerá a vida ou a morte?
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