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Numa sociedade em que o apelo visual se faz uma constante, torna-se difícil
aceitar a possibilidade de interação social sem que haja a expressão e o
contato visual, elementos que detém um papel crucial no desenvolvimento
evolutivo de todo indivíduo.
Abordar a deficiência visual implica diretamente na descoberta de um novo
mundo, com outras imagens que funcionam como orientadores em atividades
diárias e que, portanto, requerem considerações dos videntes para
compreender suas funcionalidades.
Considerando uma relação entre a visão, até então presente, e a ausência
dela com o mundo, nós que nascemos com a visão mal podemos imaginar tal
confusão. Já que, possuindo de nascença a totalidade dos sentidos e fazendo
as correlações entre eles, um com o outro, criamos um mundo visível de
início, um mundo de objetos, conceitos e sentidos visuais. Quando abrimos
nossos olhos todas as manhãs, damos de cara com um mundo que passamos a vida
aprendendo a ver. O mundo não nos é dado: construímos nosso mundo através de
experiência, classificação, memória e reconhecimento interessantes (SACKS,
2006).
Há
definições quantitativas e funcionais para a deficiência visual, alertando
que a maior preocupação dos especialistas em relação à deficiência visual é
quanto “uma pessoa pode ou não pode ver”. Ao contrário do senso comum, a
pessoa cega, sob a ótica médica e educacional, não é aquela que não enxerga,
pois é raro uma ausência total da percepção visual, podendo-se declarar que
há graus de deficiência visual, não abrangendo todos os deficientes visuais
numa mesma classificação. Esta variação é primordial para a constituição do
sujeito, pois vai determinar se a percepção visual fará parte das formas que
o sujeito terá de apreensão e interpretação do mundo (AMIRALIAN, 1997).
Não
obstante, transformar o que já era conhecido sob uma nova perspectiva parece
demandar uma gama de considerações acerca do que de fato constitui a
deficiência visual por aqueles que irão atender a pessoa com deficiência
visual, de modo a conduzi-la visando seu bem-estar na sociedade.
São
importantes essas considerações para os que desenvolvem atividades com
pessoas com deficiência visual, pois dizem respeito à forma que as pessoas
que não dispõem da visão como sentido predominante percebem e organizam o
mundo ao seu redor (MASINI, 1994).
Há
que se considerar ainda um conceito mais específico de deficiência visual
que, sob parâmetros legais, compreende no Decreto n°. 5296 de 02 de Dezembro
de 2004, Art.5°, Capítulo II – Do atendimento Prioritário, §1°:
c)
deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os cegos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores.
É bem verdade que uma pessoa com deficiência visual não visa
recorrer a parâmetros e/ou definições de cunho legal para então “sentir-se”
de fato com alguma deficiência, seja a cegueira ou a baixa visão. No
entanto, é de bom tom destacar que há legislações, bem como documentos,
recomendações, entre outros, que asseguram o pleno desenvolvimento e
direitos de toda pessoa com este tipo de deficiência, entre as outras
conhecidas.
Neste sentido, de modo a clarificar a definição de cegueira sob parâmetros
conceituais recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), vale a
pena tecer neste momento algumas considerações acerca da CID-10
(Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à Saúde, 8ª Edição), apresentando-a abaixo:
Nota: [...] O termo “visão subnormal” compreende os graus 1 e 2 do quadro; o
termo “cegueira”, os graus 3, 4 e 5, e o termo “perda da visão não
qualificada”, o grau 9 [...].
Acuidade
visual com a melhor correção visual possível
Graus de comprometimento Máxima menor Mínima
igual ou
visual
que: maior que:
6/18 6/60
1 3/10
(0,3) 1/10 (0,1)
20/70 20/200

6/60 3/60
2 1/10
(0,1) 1/20 (0,5)
20/200 20/400
3/60 1/60(capacidade de
3
contar dedos a 1 m.)
1/20
(0,05) 1/50 (0,02)
20/400 5/300 (20/1200)

1/60 (capacidade de
4 contar dedos a 1 metro)
Percepção de luz
1/50 (0,02)
5/300

5 Ausência da
percepção de luz

9 Indeterminada ou não
especificada

Fonte: CID-10
Já
a resolução adotada pelo Conselho Internacional de Oftalmologia em Sidnei,
Austrália, em 20 de abril de 2002, definiu os seguintes conceitos acerca dos
termos relativos à deficiência visual (PAIVA, 2005):
-
Cegueira: somente em caso de perda total de visão e para condições nas quais
os indivíduos precisam contar predominantemente com habilidades de
substituição da visão.
-
Baixa Visão: para graus menores de perda de visão nos quais os indivíduos
podem receber auxílio significativo por meio de aparelhos e dispositivos de
reforço da visão.
-
Visão Diminuída: quando as condições de perda de visão são caracterizadas
por perda de funções visuais, como acuidade visual ou campo visual.
-
Visão Funcional: descreve a capacidade de uso da visão pelas pessoas para as
Atividades Diárias da Vida (ADV). Sendo que muitas dessas atividades podem
ser descritas apenas qualitativamente.
Nesta mesma resolução, o Conselho Internacional de Oftalmologia (2002)
definiu os índices de perda de visão conforme critérios apresentados abaixo:
Tabela: Índices de perda de visão
__________________________________________________________________
Visão normal 0,8
Perda leve da visão
˂0,8
= 0,3
Perda moderada da visão
˂0,3e
= 0,125
Perda grave da visão
˂0,125e
= 0,05
Perda profunda da visão
˂0,05e
= 0,02
Perda quase total da visão
˂0,02e
= sem percepção de luz
Perda total da visão Sem percepção de
luz
_______________________________________________________________
Fonte: Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 2002 (PAIVA,2005).
Ressaltando a CID-10 encontramos a classificação das condições de
saúde relacionadas às doenças, transtornos ou lesões, fornecendo para tanto
um modelo fundamentado na etiologia, anatomia e causas externas das lesões.
Ainda, nota-se um rigoroso cuidado quanto à classificação da cegueira,
considerando a acuidade visual do indivíduo e o seu grau de comprometimento,
categorizado em classes.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID-10 complementa
outra classificação, a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde), originada em 2001 na versão em inglês e traduzida
para o português em 2003.
A CIF (2003) apresenta uma descrição de funcionalidade e
incapacidade relacionadas às condições de saúde de uma pessoa, apontando o
que esta é capaz ou não de realizar na sua vida cotidiana à luz das funções
dos órgãos ou sistemas e estruturas do corpo, bem como suas limitações de
atividades e de participação social no meio ambiente. É estruturada pelos
seguintes componentes: funções do corpo, estruturas do corpo, deficiências,
atividade, participação, limitações de atividade, restrições de participação
e fatores ambientais.
Segundo a OMS, a CID-10 e a CIF são complementares: a informação
sobre o diagnóstico acrescido da funcionalidade fornece um quadro mais amplo
sobre a saúde do indivíduo ou populações. Por exemplo, duas pessoas com a
mesma doença podem ter diferentes níveis de funcionalidade, e duas pessoas
com o mesmo nível de funcionalidade não têm necessariamente a mesma condição
de saúde (FARIAS e BUCHALLA, 2005).
Tendo em vista a ilustração do que rege a CIF (2003), ganha
especial destaque as “funções do corpo” e as “estruturas do corpo”,
componentes esses que salientam a visão e sua funcionalidade e, por
conseguinte, o olho e sua estrutura no corpo, todos subdivididos de acordo
com os interesses abordados.
De
modo a detalhar com maior clareza a CIF (2003) e suas atribuições acerca da
visão, vale ressaltar que esta Classificação compreende a acuidade visual
como funções visuais, que permitem perceber a forma e o contorno a curta e
longa distâncias. A acuidade da visão de longe permite perceber o tamanho, a
forma e o contorno de objetos distantes do olho, utilizando ambos os olhos
para acuidade binocular; ou utilizando apenas o olho direito ou esquerdo
para monocular. Já a acuidade da visão de perto permite perceber o tamanho,
a forma, o contorno dos objetos próximos ao olho, utilizando ambos os olhos
para a binocular; e o olho direito ou esquerdo para a monocular.
A qualidade da visão é dada pelas funções visuais que envolvem
sensibilidade à luz, visão das cores e sensibilidade a contrastes; a
sensibilidade à luz e ao contraste são definidas, respectivamente, como
funções visuais que permitem perceber uma quantidade e intensidade mínima de
luz e que estão relacionadas à separação da figura do fundo, com mínima
iluminação necessária (CIF, 2003).
Conceituar e identificar a cegueira implica na idéia de total ou sério
comprometimento visual. A referência a pessoas cegas requer considerar um
público heterogêneo, composto daqueles que são privados da percepção de luz,
como também dos que apesar de terem percepção de luz apresentam problemas
graves, e são diagnosticados como legalmente cegos.
Compreender a deficiência visual requer salientar a acuidade visual do
indivíduo, também apontada na definição legal. A título de esclarecimento,
por acuidade visual compreende-se o potencial que o indivíduo possui para
identificar objetos a uma distância específica, sendo caracterizada por dois
fatores: a distância e o ângulo formado pelos olhos no momento de apreciação
do objeto. Já o campo visual remete-se ao grau que o olho pode abranger em
cada direção, tendo nos limites normais 90° na parte externa; 50° na parte
superior e 70° na parte inferior (GONZÁLEZ e DÍAZ, 2007).
Diferentemente dos termos e conceitos até aqui apresentados, encontramos
também em diferentes registros uma abordagem sobre deficiência visual
considerando categorias. Em uma primeira categoria encontram-se os defeitos
ópticos que agregam os problemas de refração do olho, encaixando-se a
miopia, o astigmatismo e a hipermetropia, facilmente corrigidos com
intervenções cirúrgicas. A ambliopia também constitui esta primeira
categoria, identificada por uma sensibilidade imperfeita na retina,
originando uma diminuição da visão. Já em uma segunda categoria, a cegueira,
há a distinção da cegueira absoluta, quando o indivíduo é incapaz de
detectar algo, e a cegueira parcial, quando se pode distinguir luz,
contornos e sombras (GONZÁLEZ e DÍAZ, 2007).
Entre tantas discussões acerca da deficiência visual, vale a pena
ressaltar que tanto a cegueira quanto a baixa visão podem se apresentar de
modo congênito ou comprometer o indivíduo em qualquer idade ou fase da vida.
Essas condições podem surgir provenientes de um acidente, doença ou de forma
gradativa. A deficiência visual produz reflexos
significativos no comprometimento de diferentes habilidades e atividades
cotidianas do indivíduo, afetando para além da sua vida pessoal, indo em
direção à vida familiar, social e profissional. Substancialmente, o modo de
identificar tudo e todos que o cerca emerge uma nova condição, a de sentir,
em oposição a de enxergar.
Diante deste contexto, para compreender a pessoa com deficiência
visual e sua maneira de relacionar-se no mundo que a cerca, há sempre a
considerar sua estrutura perceptual e cognitiva, que exprime ao mesmo tempo
sua generalidade e especificidade (o conteúdo e a forma, a dialética entre
ambas). O ponto de partida é, pois, saber de sua experiência perceptiva,
partilhar com o deficiente visual do conjunto dos caminhos de seu corpo, no
fazer do dia-a-dia (MASINI, 2007).
Levar em conta a percepção e cognição do indivíduo deficiente
visual nos mais diversos contextos significa favorecê-lo no seu todo,
integralmente, propiciando oportunidade para que se sinta apto a atuar e
interagir no meio.
Essa alternativa de interação envolve, sobretudo, a disponibilidade
que este indivíduo com deficiência visual apresenta diante do mundo, fazendo
o bom uso de sua vivência perceptiva.
Essa concepção referente à percepção salienta que a pessoa com
deficiência visual detém uma dialética específica, considerando o conteúdo e
a sua organização, estruturada a partir do uso e dialética dos sentidos de
que dispõe.
Essa dialética se renova em cada um, em seu próprio corpo, na mais
simples das percepções, como na exploração sensorial. Os sentidos (visual,
tátil, auditivo, gustativo, cinestésico) se traduzem uns aos outros sem
necessidade de um intérprete, ao fazerem do corpo o sujeito da percepção.
Cada órgão dos sentidos interroga o objeto à sua maneira: a visão não é nada
sem um certo uso do olhar, ou seja, a maneira que o sujeito dirige e passeia
seu olhar é de um modo diferente da de sua mão explorando tatilmente (MASINI,
2007).
Fica assim ilustrado o mecanismo de percepção da pessoa com
deficiência visual que ocorre no corpo, ao traduzir os sentidos enquanto
fonte de significados. Estes sentidos, portanto, se fazem capazes de
reestruturar a relação do indivíduo no mundo, numa perspectiva de fazê-la
sentir e perceber por meio dos sentidos de que dispõe em sua totalidade.
É perceptível, desse modo, a importância da experiência perceptiva,
proveniente do corpo, para a estruturação de uma relação do sujeito com
deficiência visual com aquilo que o rodeia, reafirmando sua essência de
elaboração de conhecimento.
Compreende-se diante dessas considerações a função imprescindível
da percepção para o indivíduo com deficiência visual, tornando-se apto a
reconhecer o seu entorno. É a real necessidade do cego em explorar os seus
próprios recursos, opondo-se à submissão de referenciais padronizados,
usualmente compostos para as pessoas videntes.
Referências:
AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. Compreendendo o cego: uma visão psicanalítica
da cegueira por meio de desenhos-estórias. São Paulo: Casa do
Psicólogo, 1997
BRASIL. Decreto nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as
Leis nº. 10048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento
às pessoas que especifica, e nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida, e dá outras providências. Disponível em
http://www.cedipod.org.br. Acesso em: 12 Mai 2007.
FARIAS, Norma e BUCHALLA, Cassia Maria. A Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde:
Conceitos, usos e perspectivas. Revista Brasileira de
Epidemiologia, 8 (2), 187-193, 2005.
GONZÁLEZ, Maria Del Pilar e DÍAZ, Juana Morales. Deficiência visual:
aspectos evolutivos e educacionais. In: GONZÁLEZ, Eugênio (org.).
Necessidades educacionais específicas. Porto Alegre: Artmed,
2007.
MASINI, Elcie F. Salzano Masini. O perceber-se e o relacionar-se do
deficiente visual: orientando professores especializados. Brasília:
CORDE, 1994.
_______________ (org.). A pessoa com deficiência visual: um livro para
educadores. São Paulo: Vetor, 2007.
OMS
(Organização Mundial da Saúde). CID-10: Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 8ª edição.
São Paulo: Edusp, 2000.
______________. / OPAS (Organização Panamericana da Saúde). CIF:
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São
Paulo: Edusp, 2003.
PAIVA, Angela Daou. Os elementos sensoriais nos sonhos de pessoas com
cegueira congênita, 2005, 127p. Dissertação (Mestrado em Distúrbios do
Desenvolvimento) Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo.
SACKS, Oliver. Um antropólogo em Marte: sete histórias paradoxais. 1ª
edição Companhia do Bolso. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
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