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ISSN 1678-8419         última atualização em: terça-feira, 23 de setembro de 2008 21:02:47                                               

 
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EDUCAÇÃO
Deficiência Visual: entre esclarecimentos e reflexões

Vânia Warwar Archanjo[*]

publicado em 13/08/2008

 

Numa sociedade em que o apelo visual se faz uma constante, torna-se difícil aceitar a possibilidade de interação social sem que haja a expressão e o contato visual, elementos que detém um papel crucial no desenvolvimento evolutivo de todo indivíduo.

Abordar a deficiência visual implica diretamente na descoberta de um novo mundo, com outras imagens que funcionam como orientadores em atividades diárias e que, portanto, requerem considerações dos videntes para compreender suas funcionalidades.

Considerando uma relação entre a visão, até então presente, e a ausência dela com o mundo, nós que nascemos com a visão mal podemos imaginar tal confusão. Já que, possuindo de nascença a totalidade dos sentidos e fazendo as correlações entre eles, um com o outro, criamos um mundo visível de início, um mundo de objetos, conceitos e sentidos visuais. Quando abrimos nossos olhos todas as manhãs, damos de cara com um mundo que passamos a vida aprendendo a ver. O mundo não nos é dado: construímos nosso mundo através de experiência, classificação, memória e reconhecimento interessantes (SACKS, 2006).

Há definições quantitativas e funcionais para a deficiência visual, alertando que a maior preocupação dos especialistas em relação à deficiência visual é quanto “uma pessoa pode ou não pode ver”. Ao contrário do senso comum, a pessoa cega, sob a ótica médica e educacional, não é aquela que não enxerga, pois é raro uma ausência total da percepção visual, podendo-se declarar que há graus de deficiência visual, não abrangendo todos os deficientes visuais numa mesma classificação. Esta variação é primordial para a constituição do sujeito, pois vai determinar se a percepção visual fará parte das formas que o sujeito terá de apreensão e interpretação do mundo (AMIRALIAN, 1997).

Não obstante, transformar o que já era conhecido sob uma nova perspectiva parece demandar uma gama de considerações acerca do que de fato constitui a deficiência visual por aqueles que irão atender a pessoa com deficiência visual, de modo a conduzi-la visando seu bem-estar na sociedade.

São importantes essas considerações para os que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência visual, pois dizem respeito à forma que as pessoas que não dispõem da visão como sentido predominante percebem e organizam o mundo ao seu redor (MASINI, 1994).

Há que se considerar ainda um conceito mais específico de deficiência visual que, sob parâmetros legais, compreende no Decreto n°. 5296 de 02 de Dezembro de 2004, Art.5°, Capítulo II – Do atendimento Prioritário, §1°:

 

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os cegos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 

         É bem verdade que uma pessoa com deficiência visual não visa recorrer a parâmetros e/ou definições de cunho legal para então “sentir-se” de fato com alguma deficiência, seja a cegueira ou a baixa visão. No entanto, é de bom tom destacar que há legislações, bem como documentos, recomendações, entre outros, que asseguram o pleno desenvolvimento e direitos de toda pessoa com este tipo de deficiência, entre as outras conhecidas.

Neste sentido, de modo a clarificar a definição de cegueira sob parâmetros conceituais recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), vale a pena tecer neste momento algumas considerações acerca da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 8ª Edição), apresentando-a abaixo:     

 

Nota: [...] O termo “visão subnormal” compreende os graus 1 e 2 do quadro; o termo “cegueira”, os graus 3, 4 e 5, e o termo “perda da visão não qualificada”, o grau 9 [...].

                                              

 

Acuidade visual com a melhor correção visual possível

Graus de comprometimento           Máxima menor                  Mínima igual ou

visual                                        que:                                maior que:

                                               6/18                                6/60

1                                             3/10 (0,3)                        1/10 (0,1)

                                               20/70                              20/200

 

 


 

                                               6/60                                3/60

2                                             1/10 (0,1)                        1/20 (0,5)

                                               20/200                            20/400

 

                                               3/60                                1/60(capacidade de

3                                                                                   contar dedos a 1 m.)

                                              1/20 (0,05)                       1/50 (0,02)

                                               20/400                             5/300 (20/1200)

 

 


 

                                               1/60 (capacidade de                   

4                                             contar dedos a 1 metro)     Percepção de luz

1/50 (0,02)

5/300

 

 


 

5                                                       Ausência da percepção de luz

 

 


 

9                                                       Indeterminada ou não especificada

 

 


 

Fonte: CID-10

 

Já a resolução adotada pelo Conselho Internacional de Oftalmologia em Sidnei, Austrália, em 20 de abril de 2002, definiu os seguintes conceitos acerca dos termos relativos à deficiência visual (PAIVA, 2005):

- Cegueira: somente em caso de perda total de visão e para condições nas quais os indivíduos precisam contar predominantemente com habilidades de substituição da visão.

- Baixa Visão: para graus menores de perda de visão nos quais os indivíduos podem receber auxílio significativo por meio de aparelhos e dispositivos de reforço da visão.

- Visão Diminuída: quando as condições de perda de visão são caracterizadas por perda de funções visuais, como acuidade visual ou campo visual.

- Visão Funcional: descreve a capacidade de uso da visão pelas pessoas para as Atividades Diárias da Vida (ADV). Sendo que muitas dessas atividades podem ser descritas apenas qualitativamente. 

 

Nesta mesma resolução, o Conselho Internacional de Oftalmologia (2002) definiu os índices de perda de visão conforme critérios apresentados abaixo:

 

Tabela: Índices de perda de visão

__________________________________________________________________

Visão normal                                                 0,8

Perda leve da visão                                        ˂0,8 = 0,3

Perda moderada da visão                                 ˂0,3e = 0,125

Perda grave da visão                                      ˂0,125e = 0,05

Perda profunda da visão                                  ˂0,05e = 0,02

Perda quase total da visão                              ˂0,02e = sem percepção de luz

Perda total da visão                                       Sem percepção de luz

_______________________________________________________________

Fonte: Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 2002 (PAIVA,2005).

 

         Ressaltando a CID-10 encontramos a classificação das condições de saúde relacionadas às doenças, transtornos ou lesões, fornecendo para tanto um modelo fundamentado na etiologia, anatomia e causas externas das lesões. Ainda, nota-se um rigoroso cuidado quanto à classificação da cegueira, considerando a acuidade visual do indivíduo e o seu grau de comprometimento, categorizado em classes.

         Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID-10 complementa outra classificação, a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), originada em 2001 na versão em inglês e traduzida para o português em 2003.

         A CIF (2003) apresenta uma descrição de funcionalidade e incapacidade relacionadas às condições de saúde de uma pessoa, apontando o que esta é capaz ou não de realizar na sua vida cotidiana à luz das funções dos órgãos ou sistemas e estruturas do corpo, bem como suas limitações de atividades e de participação social no meio ambiente. É estruturada pelos seguintes componentes: funções do corpo, estruturas do corpo, deficiências, atividade, participação, limitações de atividade, restrições de participação e fatores ambientais.

         Segundo a OMS, a CID-10 e a CIF são complementares: a informação sobre o diagnóstico acrescido da funcionalidade fornece um quadro mais amplo sobre a saúde do indivíduo ou populações. Por exemplo, duas pessoas com a mesma doença podem ter diferentes níveis de funcionalidade, e duas pessoas com o mesmo nível de funcionalidade não têm necessariamente a mesma condição de saúde (FARIAS e BUCHALLA, 2005).

         Tendo em vista a ilustração do que rege a CIF (2003), ganha especial destaque as “funções do corpo” e as “estruturas do corpo”, componentes esses que salientam a visão e sua funcionalidade e, por conseguinte, o olho e sua estrutura no corpo, todos subdivididos de acordo com os interesses abordados.

            De modo a detalhar com maior clareza a CIF (2003) e suas atribuições acerca da visão, vale ressaltar que esta Classificação compreende a acuidade visual como funções visuais, que permitem perceber a forma e o contorno a curta e longa distâncias. A acuidade da visão de longe permite perceber o tamanho, a forma e o contorno de objetos distantes do olho, utilizando ambos os olhos para acuidade binocular; ou utilizando apenas o olho direito ou esquerdo para monocular. Já a acuidade da visão de perto permite perceber o tamanho, a forma, o contorno dos objetos próximos ao olho, utilizando ambos os olhos para a binocular; e o olho direito ou esquerdo para a monocular.

         A qualidade da visão é dada pelas funções visuais que envolvem sensibilidade à luz, visão das cores e sensibilidade a contrastes; a sensibilidade à luz e ao contraste são definidas, respectivamente, como funções visuais que permitem perceber uma quantidade e intensidade mínima de luz e que estão relacionadas à separação da figura do fundo, com mínima iluminação necessária (CIF, 2003).

Conceituar e identificar a cegueira implica na idéia de total ou sério comprometimento visual. A referência a pessoas cegas requer considerar um público heterogêneo, composto daqueles que são privados da percepção de luz, como também dos que apesar de terem percepção de luz apresentam problemas graves, e são diagnosticados como legalmente cegos.

Compreender a deficiência visual requer salientar a acuidade visual do indivíduo, também apontada na definição legal. A título de esclarecimento, por acuidade visual compreende-se o potencial que o indivíduo possui para identificar objetos a uma distância específica, sendo caracterizada por dois fatores: a distância e o ângulo formado pelos olhos no momento de apreciação do objeto. Já o campo visual remete-se ao grau que o olho pode abranger em cada direção, tendo nos limites normais 90° na parte externa; 50° na parte superior e 70° na parte inferior (GONZÁLEZ e DÍAZ, 2007).

Diferentemente dos termos e conceitos até aqui apresentados, encontramos também em diferentes registros uma abordagem sobre deficiência visual considerando categorias. Em uma primeira categoria encontram-se os defeitos ópticos que agregam os problemas de refração do olho, encaixando-se a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia, facilmente corrigidos com intervenções cirúrgicas. A ambliopia também constitui esta primeira categoria, identificada por uma sensibilidade imperfeita na retina, originando uma diminuição da visão. Já em uma segunda categoria, a cegueira, há a distinção da cegueira absoluta, quando o indivíduo é incapaz de detectar algo, e a cegueira parcial, quando se pode distinguir luz, contornos e sombras (GONZÁLEZ e DÍAZ, 2007).

         Entre tantas discussões acerca da deficiência visual, vale a pena ressaltar que tanto a cegueira quanto a baixa visão podem se apresentar de modo congênito ou comprometer o indivíduo em qualquer idade ou fase da vida. Essas condições podem surgir provenientes de um acidente, doença ou de forma gradativa.                     A deficiência visual produz reflexos significativos no comprometimento de diferentes habilidades e atividades cotidianas do indivíduo, afetando para além da sua vida pessoal, indo em direção à vida familiar, social e profissional. Substancialmente, o modo de identificar tudo e todos que o cerca emerge uma nova condição, a de sentir, em oposição a de enxergar.                                    

         Diante deste contexto, para compreender a pessoa com deficiência visual e sua maneira de relacionar-se no mundo que a cerca, há sempre a considerar sua estrutura perceptual e cognitiva, que exprime ao mesmo tempo sua generalidade e especificidade (o conteúdo e a forma, a dialética entre ambas). O ponto de partida é, pois, saber de sua experiência perceptiva, partilhar com o deficiente visual do conjunto dos caminhos de seu corpo, no fazer do dia-a-dia (MASINI, 2007).

         Levar em conta a percepção e cognição do indivíduo deficiente visual nos mais diversos contextos significa favorecê-lo no seu todo, integralmente, propiciando oportunidade para que se sinta apto a atuar e interagir no meio.

         Essa alternativa de interação envolve, sobretudo, a disponibilidade que este indivíduo com deficiência visual apresenta diante do mundo, fazendo o bom uso de sua vivência perceptiva.

         Essa concepção referente à percepção salienta que a pessoa com deficiência visual detém uma dialética específica, considerando o conteúdo e a sua organização, estruturada a partir do uso e dialética dos sentidos de que dispõe.

         Essa dialética se renova em cada um, em seu próprio corpo, na mais simples das percepções, como na exploração sensorial. Os sentidos (visual, tátil, auditivo, gustativo, cinestésico) se traduzem uns aos outros sem necessidade de um intérprete, ao fazerem do corpo o sujeito da percepção. Cada órgão dos sentidos interroga o objeto à sua maneira: a visão não é nada sem um certo uso do olhar, ou seja, a maneira que o sujeito dirige e passeia seu olhar é de um modo diferente da de sua mão explorando tatilmente (MASINI, 2007).

         Fica assim ilustrado o mecanismo de percepção da pessoa com deficiência visual que ocorre no corpo, ao traduzir os sentidos enquanto fonte de significados. Estes sentidos, portanto, se fazem capazes de reestruturar a relação do indivíduo no mundo, numa perspectiva de fazê-la sentir e perceber por meio dos sentidos de que dispõe em sua totalidade.

         É perceptível, desse modo, a importância da experiência perceptiva, proveniente do corpo, para a estruturação de uma relação do sujeito com deficiência visual com aquilo que o rodeia, reafirmando sua essência de elaboração de conhecimento.

         Compreende-se diante dessas considerações a função imprescindível da percepção para o indivíduo com deficiência visual, tornando-se apto a reconhecer o seu entorno. É a real necessidade do cego em explorar os seus próprios recursos, opondo-se à submissão de referenciais padronizados, usualmente compostos para as pessoas videntes.

 

 

Referências:

AMIRALIAN, Maria Lúcia T.M. Compreendendo o cego: uma visão psicanalítica da cegueira por meio de desenhos-estórias. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997

BRASIL. Decreto nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº. 10048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em http://www.cedipod.org.br. Acesso em: 12 Mai 2007.

FARIAS, Norma e BUCHALLA, Cassia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde: Conceitos, usos e perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia, 8 (2), 187-193, 2005.

GONZÁLEZ, Maria Del Pilar e DÍAZ, Juana Morales. Deficiência visual: aspectos evolutivos e educacionais. In: GONZÁLEZ, Eugênio (org.). Necessidades educacionais específicas. Porto Alegre: Artmed, 2007.

MASINI, Elcie F. Salzano Masini. O perceber-se e o relacionar-se do deficiente visual: orientando professores especializados. Brasília: CORDE, 1994.

_______________ (org.). A pessoa com deficiência visual: um livro para educadores. São Paulo: Vetor, 2007.

OMS (Organização Mundial da Saúde). CID-10: Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 8ª edição. São Paulo: Edusp, 2000.

______________. / OPAS (Organização Panamericana da Saúde). CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Edusp, 2003.

PAIVA, Angela Daou. Os elementos sensoriais nos sonhos de pessoas com cegueira congênita, 2005, 127p. Dissertação (Mestrado em Distúrbios do Desenvolvimento) Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo.

SACKS, Oliver. Um antropólogo em Marte: sete histórias paradoxais. 1ª edição Companhia do Bolso. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

 


 

[*] Pedagoga, Especialista em Educação Infantil pela PUC - RIO e Mestranda em Distúrbios do Desenvolvimento pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP

 

Sobre a autora:

Pedagoga, Especialista em Educação Infantil pela PUC - RIO e Mestranda em Distúrbios do Desenvolvimento pela Universidade Presbiteriana Mackenzie / SP. Contatos: (21)92467551, vw.archanjo@bol.com.br

 
  

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