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Direito nas escolas: construção de
pessoas e de uma sociedade democrática |
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Ricardo Castilho |
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publicado em 15/11/2007 |
No último dia 11 de setembro a Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo aprovou projeto de lei que determina a inclusão da disciplina de
introdução ao ensino de Direito no currículo escolar da rede pública
estadual. O projeto é de autoria do deputado Alex Manente (PPS) e a
disciplina deverá ser ministrada no segundo ano do ensino médio, sendo
obrigatória e eliminatória. Segundo o projeto, o conteúdo programático
da disciplina será estipulado pela Secretaria Estadual de Educação –
deverá abranger noções básicas de Justiça e Cidadania, Teoria Geral do
Estado, Hermenêutica da Lei e Direito do Consumidor. Trata-se de
proposta louvável por vários motivos.
Em primeiro lugar, sob uma perspectiva estritamente jurídica, o ensino
de Direito afigura-se como uma imposição legal. É que o artigo 2º da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabelece que
a educação, dever da família e do Estado, “tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho”. Ora, o conhecimento acerca do
ordenamento jurídico – de seu modo de funcionamento e, principalmente,
da forma de fazer uso dele – é condição inafastável para o alcance de
todas as finalidades estipuladas pela LDB.
Com efeito, a existência social do ser humano implica uma vida de
direitos e obrigações pressupostos e inerentes ao pertencimento à
sociedade na qual se situa, de modo que, ainda que inerte e alienado em
relação às normas jurídicas determinadoras de seu modo de vida e, mais
que isso, do modo de estruturação da própria sociedade, o indivíduo,
inexoravelmente, a elas se submete. Assim, seu desenvolvimento pessoal,
seja em seu aspecto interno (tido aqui como evolução intelectual e
espiritual), seja externamente, isto é, do ponto de vista de sua
consciência cidadã, da interiorização de seu papel não enquanto
indivíduo, mas enquanto ser social, depende essencialmente do
conhecimento, ainda que superficial, do Direito.
Em um país ainda marcado por ranços ditatoriais e por traços de
arbitrariedade e privilégios acintosos, as agressões aos Direito
Humanos, mais que constituírem um resquício indesejável da atuação
estatal (seja em decorrência do exercício de seu poder de polícia, seja
pela postergação descabida de políticas públicas atinentes a suas
obrigações constitucionais), tornam-se uma odiosa regra. É a consciência
acerca das particularidades inerentes a este estado de coisas, é dizer,
do que está sob o manto do Direito e de como agir juridicamente para que
seja conferida eficácia a seus direitos que confere ao indivíduo o
status de cidadão na sociedade moderna e permite gradualmente a
superação daquela regra.
Como se vê, mais do que propiciar às pessoas uma vida mais segura,
porque lhes permite identificar as arbitrariedade e os engodos que se
lhes apresentam, o conhecimento do Direito é imprescindível à construção
de uma sociedade democrática, pois subsidia a técnica jurídica e o
difuso sentimento de injustiça presente nas inumeráveis situações
cotidianas em que o Estado ou os particulares avançam injustamente sobre
a esfera jurídica alheia, permitindo, assim, a punição dos responsáveis,
e, com isso, a construção de uma sociedade caracterizada pelo respeito
ao homem e pela participação de todos os seus membros nas decisões
referentes à coletividade e no exercício do poder.
Em outras palavras, é por seu papel construtivo que o Direito merece ser
conhecido por todos. Não há dúvida de que seja ele, antes de tudo, uma
construção social, mas também não se pode negar que, uma vez postas, as
normas jurídicas conformam a realidade segundo as suas disposições – e
essa conformação será tanto maior quanto mais freqüente for sua
aceitação pelos seus destinatários, o que depende em grande medida do
conhecimento a respeito dos direitos existentes e dos meios de acesso à
Justiça. Inversamente, a massificação do conhecimento do Direito é a
única forma de democratizá-lo, pois implica uma maior discussão sobre
seus institutos, possibilitando, então, mais e mais, a introdução do
anseio popular no seu seio e, em última análise, a sistematização de
normas tendentes ao estabelecimento de uma verdadeira democracia.
Por óbvio, não basta o ensino por si só, acrítico e desvinculado das
pretensões das pessoas e do contexto em que elas vivem. Assim, não se há
que retroceder ao já empoeirado ensino de Educação Moral e Cívica de
anos atrás, que se pautava em lições de patriotismo estéril e
aprendizado de símbolos do Estado. O Direito é muito mais que isso, não
se resume ao Estado, embora o discipline e simultaneamente o constitua –
o Direito é a arte segundo a qual as pessoas vivem ordenadamente e em
paz, jubilosas de seus atributos e das possibilidades intermináveis de
transcendência pessoal e evolução social, tudo sob o harmônico
imperativo da paz. As formas técnicas de que se reveste é que devem ser
ensinadas e interiorizadas pelos destinatários da norma.
Conhecer as atribuições das principais autoridades, a forma pela qual se
deve proceder para cobrar destas o que é de direito, saber em que
consiste ser consumidor e o que isso implica, ter em mente os poderes
inerentes à propriedade que possui, e, sobretudo, ter bem claro quais
são os direitos fundamentais e o que fazer para protegê-los – tudo isso
demonstra claramente que não há substanciosa vida em sociedade sem
conhecer o Direito. Ensiná-lo para além dos círculos do Ensino Superior,
portanto, é uma forma de assegurar que nossa sociedade de amanhã será
melhor do que a de hoje.
Ricardo Castilho*, sócio-titular do Castilho & Advogados Associados
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