Resumo - Este trabalho tem
a intenção de demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas
escolas que estão localizadas no Estado de Minas Gerais, já que em
outros estados esse profissional possui outra linha de trabalho. O
trabalho do Inspetor Escolar fundamenta-se em legislação e
administração, enfim é o profissional que fará o intercambio entre a
Superintendência Regional de Ensino (SRE) e as escolas, procurando
estruturar o desenvolvimento dos estabelecimentos escolares. Este
artigo aborda a história da Inspeção Escolar, as atribuições do
trabalho do Inspetor Escolar e o dia a dia do trabalho do Inspetor
Escolar nas escolas, conforme a legislação vigente no Estado acima
citado.
Abstract
- This work has the intention to
demonstrate the work of the Pertaining to school Overseers in the
schools that are located in the State of Minas Gerais, since in
other states this professional possess another line of work. The
work of the Pertaining to school Overseer is based on legislation,
administration at last is the professional who will make
interchanges it enters the Regional Supervision of Education (TO BE)
and the schools, looking for to structuralize the development of the
pertaining to school establishments. In this article approaches the
history of the Pertaining to school Inspection, the attributions of
its work and the day the day of the work of the Pertaining to school
Overseer in the schools, as the current law in the cited State
above.
Palavras-chave -
Administração. Educação. Legislação.
Introdução
A escola
de trinta ou cinqüenta anos atrás e a escola de hoje são
instituições diferentes, mudaram os alunos, mudou a função social da
escola exigindo, portanto, mudança de sua organização e
funcionamento. Assim essas instituições preparam profissionais
qualificados que estejam à altura dessa nova sociedade em
transformação. Assim como a sociedade que sofre modificações
continuamente, a legislação educacional em nosso país também sofreu
modificações por diversas vezes e estas afetaram as estruturas
profissionais de quem trabalha na Educação. Entre eles a do Inspetor
Escolar.
Esse
profissional vem ao longo do tempo tentando delinear seu trabalho e
se aprimorando em uma sociedade mutante que requer, cada vez mais
educadores participativos e democráticos.
Sabe-se
que a história da educação é tão complexa e diversificada quanto o
trabalho diário e a história profissional do Inspetor Escolar, que
não possui as mesmas atribuições e denominações em todos os Estados
do nosso país.
È
necessário, portanto, compreendermos como foram as transformações
profissionais do Inspetor Escolar, os benefícios que ocorreram
mediante as mudanças da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº. 9394/96 para essa profissão, em quais situações ele deve agir e
intervir profissionalmente e qual sua situação dentro das unidades
escolares, no Estado de Minas Gerais. Este artigo pretende
demonstrar o trabalho dos Inspetores Escolares nas escolas de Minas
Gerais, já que em outros estados esse profissional possui outra
linha de trabalho.
Um breve histórico da inspeção
escolar
A
Inspeção Escolar aparece, pela primeira vez, na legislação do Ensino
em 1932, na reforma de Campos do Ensino Secundário (Decreto - Lei
nº. 21.241, de 04/05/1932-artigos 63 a 86). Em 1934 surge a figura
do Fiscal Permanente responsável pela inspeção dos estabelecimentos
de ensino normal do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais
(Decreto nº11. 501, de 14/08/1934), função essa que só veio a ser
extinta em 1974, na vigência da Lei Estadual nº6. 277/73 – 1º
Estatuto do Magistério (Cf. parágrafo único do artigo 10,do Decreto
nº. 16.244 de 08/05/1974).
Já ente
1942 e 1946 surgem várias Leis Orgânicas, porém a única que tratava
da Inspeção é a Lei Orgânica do Ensino Secundário conforme o Decreto
– Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 nos artigos 75 e 76.
Quando a
lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 4.024 de
20/12/1961), ao delegar competência aos Estados e ao Distrito
Federal para autorizar, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos
de ensino primário e médio não pertencente à União (artigo 16),
estabeleceu também a qualificação do responsável pela inspeção
conforme o seguinte artigo:
“Art.65-
O Inspetor de Ensino, escolhido por concurso de títulos e provas,
deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de
preferência no exercício de funções de magistério, de auxiliar de
administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensinos”
(MENESES, 1977).
No
cumprimento da atribuição que lhe foi conferida pelo § 3º do retro
citado artigo 16, da LDBNE, no que se refere à inspeção dos
estabelecimentos de ensino médio, o Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais baixou a Resolução nº. 43/66, de 18/05/1966, que vem
esclarecer que o Ensino Primário passou a contar, segundo as
disposições da Lei nº. 2.610/62 (Código do Ensino Primário) com
Inspetores Seccionais, Inspetores Municipais e Auxiliares de
Inspeção, sendo que em 1965, surge também à figura do Inspetor
Sindicante (Portaria Secretaria Estadual de Ensino- SEE, nº68/65)
para atuar junto às Delegacias Regionais de Ensino as atuais
Superintendências Regional de Ensino.
Tão logo
foi efetivada a transparência para a responsabilidade dos Estados,
dos encargos de autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar
os estabelecimentos de ensino médio, conforme Portaria Ministerial
nº. 713, de 30/11/1967 e Aviso MEC, nº. 652 GB, de 14/12/1967, a
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais baixou a Portaria
nº. 91/68 de 27/04/1968, estabelecendo normas para a inspeção
permanente dos estabelecimentos de ensino médio do Sistema Estadual
de Ensino.
Na
realidade, antes da Reforma Universitária de 1968, Lei nº. 5.540 de
28/11/ 1968, a inspeção era feita por elementos sem habilitação
específica. Diante disso, a inspeção poderia ser exercida no Estado,
por professores de ensino médio e até por portadores de diploma de
curso superior, muitas vezes sem nenhuma ligação direta com os
problemas educacionais. E ainda houve época em que a inspeção dos
estabelecimentos do antigo ensino secundário era feito por elementos
a quem competia tão somente fiscalizar provas exames e assinar
papéis que não tinham nenhuma finalidade prática e efetiva para a
escola. Isso acontece ainda hoje em determinados setores
burocráticos do serviço público.
Na
publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
5.692/71 estabeleceu a organização do ensino de 1º grau (quatro
séries do primário, mais quatro séries do ginásio) e 2º Grau
alternando toda a legislação anterior do ensino primário e médio.
Com isso as exigências referentes à formação profissional do
Inspetor Escolar foram as seguintes: formação em curso superior de
graduação, com duração curta ou plena ou de pós-graduação, admissão
na carreira de Inspetor Escolar por concurso público de provas e
títulos, remuneração conforme estatuto de carreira do magistério.
Com a
publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº.
9394/96 a formação profissional do Inspetor Escolar foi mantida.
Contudo em seu artigo 64 estabelece que a formação do Inspetor
Escolar se dê em cursos de pós-graduação: “A formação de
profissionais de educação para administração, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação
básica, será feita em Cursos de Graduação em Pedagogia ou em nível
de Pós Graduação, a critério da instituição de ensino, garantida
nesta formação, a base comum nacional” (LBDN 9394/96).
Atualmente o Inspetor Escolar possui uma jornada de trabalho de 40
horas semanais e está sujeito ao regime de dedicação exclusiva. (Lei
nº. 9.347/86 e Decreto nº. 26.250/86).
Atribuições do inspetor Escolar
Os novos
paradigmas da educação nacional encaminham a questão de ordem
prática: são desafios que colocam o Inspetor Escolar para a
observância da legislação da educação junto às escolas, pelo seu
papel de legítimo representante da administração central e regional
do Sistema. Uma leitura mais atenta da LDBN e de alguns de seus
artigos remete a algumas competências que o Inspetor Escolar pode
exercer, em ação solidária com as escolas e seus diretores,
pedagogos e professores e em interação com setores das secretarias
estaduais e municipais e dos órgãos regionais de educação.
A
Inspeção Escolar é correição, auditoria, orientação e assistência
técnica. Esses profissionais são os olhos e os ouvidos do Poder
Público na escola. O perfil desse profissional deve ser:
-
Função
Verificadora: deve possuir domínio da legislação, ser pesquisador
e observador.
-
Função
Avaliadora: Educador
-
Função
Orientadora: ter boa comunicação oral e escrita. Conciliador.
-
Função
Corretiva: segurança e postura pedagógica.
-
Função
realimentadora: criatividade.
Além
disso, o Inspetor Escolar deve ser orientado profissionalmente
conforme o Art. 4º da Resolução Secretaria Estadual de Ensino nº.
305/83:
I -
comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e
os estabelecimentos de ensino que o integram;
II -
verificação e avaliação das condições de funcionamento dos
estabelecimentos de ensino;
III -
orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação
das normas do sistema;
IV -
promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades
verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade
do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar.
V -
informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade ou
inadequação de normas relativas ao ensino e sugestão de
modificações, quando for o caso.
Com
relação à conquista da autonomia da escola são atribuições do
Inspetor Escolar:
A –
Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;
.
Sensibilizar a comunidade escolar para a importância do Plano de
Desenvolvimento da Escola;
.
Participar das discussões dos usuários e profissionais da escola sob
seu Plano de Desenvolvimento, esclarecendo as funções da comunidade
escolar;
.
Auxiliar professores e especialistas a definir os componentes do
Plano de Desenvolvimento da Escola, orientando-os sobre sua
elaboração.
B –
Subsidiar e escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto
pedagógico:
.
Esclarecer a escola sobre os padrões básicos (currículo, recursos
humanos e insumos) indispensáveis à elaboração do processo
pedagógico;
.Orientar a escola na definição de sua proposta curricular,
adequando-se às especificidades sócio-culturais da região e às
necessidades, prioridades e possibilidades da comunidade à qual
atende;
.
Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da
escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências
legais, zelando pelo seu cumprimento;
.Participar da implementação do projeto pedagógico da escola,
propondo a revisão de suas práticas educativas, quando necessário;
Orientar
a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as
diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto.
C –
Orientar a escola para a realização e a utilização de estudos e
pesquisas que visem à melhoria da qualidade do ensino:
.Encaminhar à escola os resultados da avaliação externa,
orientando-a para a análise dos mesmos;
.Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa
que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica;
Promover
o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de
experiências pedagógicas.
D -
Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de
capacitação de recursos humanos:
.Subsidiar o levantamento e as necessidades de treinamento e
capacitação dos profissionais da escola, a partir dos resultados da
avaliação;
.
Promover a integração das propostas de treinamento e capacitação de
conjuntos de escolas de seu setor e da jurisdição;
. Tomar
providências, junto à S.R. E, para que as propostas de capacitação
se efetivem.
E –
Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes à
Assembléia Escolar como instrumento de gestão democrática da escola.
F –
Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a
comunidade.
O
Inspetor Escolar deve ainda assegurar o funcionamento regular da
escola, interpretando e aplicando as normas do ensino. Nesse sentido
o inspetor Escolar deve:
A -
Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao
quadro pessoal.
B –
Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola;
e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as
providências necessárias.
. Propor
a instauração de sindicância ou inquérito administrativo.
C –
Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar.
D -
Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino.
O
Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola
pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. Dessa
forma cabe ao Inspetor Escolar:
A –
Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os
recursos financeiros da escola:
.Orientar a direção da escola sobre a organização e funcionamento de
caixas escolares;
.Informar e esclarecer a direção da escola sobre a necessidade da
participação da Assembléia Escolar, na composição da Caixa escolar,
na aplicação de seus recursos e na prestação de contas;
.
Auxiliar a direção da escola na identificação de possíveis fontes de
recursos ou de estratégias para a obtenção e aplicação.
B –
Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do
ensino ministrado na escola:
.
Interpretar com a direção da escola a legislação que trata da
celebração de convênios;
.
Esclarecer a direção da escola quanto às exigências e procedimentos
referentes à celebração de convênios.
Quanto
ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional
e local o Inspetor Escolar tem também atribuições definidas, tais
como:
A –
Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o
levantamento da demanda escolar:
.Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos
necessários à realização do cadastro escolar;
.Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de
educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de
divulgação e realização do cadastro escolar.
B –
Participar da definição da proposta de organização do atendimento à
demanda escolar do município:
.Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições
efetivas de atendimento à demanda escolar do município;
.
Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no
levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar,
para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de
ensino.
C –
Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas:
.Orientar a direção da escola e a entidade mantenedora quanto às
exigências e requisitos necessários à criação e organização de
escolas e participar da instrução do processo;
.Elaborar o relatório de verificação “in loco”, para instruir o
processo de criação, organização e organização de escolas.
Além das
atribuições constantes da Lei nº. 7.109/77 (art. 13, inciso IV), da
Resolução CEE no 305/83 e da Resolução SEE nº. 7.149/93; compete
igualmente ao Inspetor Escolar:
1 –
Homologar o Regimento e o Calendário Escolar, inclusive o Calendário
Escolar Especial (Resolução SEE nº. 7.149/95 – art. 2º, § 2º, artigo
6º e Orientação SEE nº. 02/95).
2 -
Visar comprovantes de conclusão da 4ª série do ensino fundamental de
candidatos maiores de 14 (quatorze) anos, segundo o disposto na
Instrução SDE nº. 01/95.
3 –
Orientar e acompanhar o cumprimento das disposições da Portaria SD
nº. 004/95, bem como os dispostos nos artigos 58 e 59 da Resolução
SEE nº. 7.762/95.
4 –
Assinalar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a
relação nominal dos concluintes dos cursos de ensino médio,
candidatos à obtenção de diplomas ou certificados de habilitações
profissionais, conforme o disposto no at. 6º da Portaria SAE nº.
639/95.
5 –
Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir
estabelecimento de ensino fundamental e médio.
6 –
Convocar a atenção de diretores de estabelecimentos de ensino, sob
sua orientação, para o disposto no art. 6º das Medidas Provisórias,
mensalmente reeditadas, a saber:
“Art. 6º
- São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de
documentos escolares, inclusive os de transferências, ou a aplicação
de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de
inadimplemento”.
7 – E
ainda: verificar, permanentemente, no que se refere à legislação do
ensino, a situação legal e funcional do pessoal administrativo,
técnico e docente, encaminhando relatório específico ao Órgão
Regional de Ensino (SRE), de acordo com o disposto no artigo 19 º,
§4º, da Resolução CEE nº. 397/94.
O
trabalho do Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de
Ensino
As S.R.
E (Superintendência Regional de Ensino) é uma repartição pública
responsável pelas instituições de ensino.
A
finalidade das Superintendências Regionais de Ensino é exercer, em
nível regional, as ações se supervisão técnica, orientação
normativa, cooperação e articulações e integração Estado e Município
em consonância com as políticas educacionais.
A
Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre – M.Gpor
exemplo, atende trinta cidades na região do Sul de Minas Gerais e
possui 19 Inspetores Escolares. A organização dos Setores de
Inspeção Escolar e a distribuição entre os Inspetores são feitas
pelo Diretor S.R. E, levando em conta a compatibilidade das escolas,
a distância entre os municípios, o perfil do Inspetor e o tempo de
serviço.
Para que
esse profissional possa ter sua sede na Superintendência ele
necessita atender profissionalmente pelo menos uma escola na rede
estadual de Pouso Alegre para depois, atender as unidades escolares
das cidades da região.
As
escolas municipais e particulares situados na cidade que estiver sob
a responsabilidade de visita do Inspetor Escolar, também receberão
respaldo legal do mesmo.
Na
cidade de Pouso Alegre, o Inspetor também ficará responsável por
escolas municipais e particulares, mas a preferência de atendimento
desse profissional será sempre a escola estadual e as visitas nestas
deverão ocorrer pelo menos uma vez por semana. As viagens feitas
pelo Inspetor Escolar até as cidades sob sua responsabilidade, serão
custeadas pelo governo do estado conforme legislação pertinente.
Mediante essa ajuda de custo e por uma questão de ética o Inspetor
Escolar não poderá exigir nenhum tipo de alimentação especial nas
escolas e nenhum tipo de transporte específico. A jornada de
trabalho será de 40 horas semanais; incluindo as viagens, visitas e
reuniões na superintendência de ensino, sendo considerado um cargo
de dedicação exclusiva.
Durante
as visitas nas unidades escolares o Inspetor Escolar utilizará a
comunicação escrita, o seu melhor instrumento de trabalho, assim
sendo, “O Termo de Visita” deve ser claro, objetivo, informativo e
conter sugestões, análise e quando necessário, determinar prazo para
o cumprimento de medidas saneadoras sugeridas, não se deve colocar
opinião pessoal e atenção especial quanto aos elogios. O termo
deverá ser lido com o Gestor da Escola antes de ser assinado por
este. Há outros registros que podem ser efetuados como, por exemplo,
a Ata Técnica, que não deixa de ser um Termo de Visita, porém é
lavrado por técnicos da S.R. E, em atendimento à Ordem de Serviço,
quando a comissão não conta com a presença de Inspetor Escolar.
Outro tipo de registro é o relatório Circunstanciado, uma explanação
minuciosa e descritiva de fatos e ocorrências. È utilizado nos
processos de verificação preliminar e sindicância; validação e
convalidação de atos escolares, processos de regularização de vida
escolar e verificação “in loco” e documentos supostamente falsos.
Além de todos esses registros e de suas atribuições acima já
citados, esse profissional deverá estar sempre bem instruído sobre a
legislação educacional que tem como objetivo ajudar as instituições
escolares e nossos alunos.
Considerações Finais
Percebemos através desse trabalho acadêmico e bibliográfico, que do
século XXI requer uma nova escola e um renovado serviço de Inspeção
Escolar, direcionada para uma escola cidadã, aquela que garantam a
todos os alunos acessos e permanência, com uma educação de
qualidade. Os princípios constitucionais e as normas estabelecidas
pelos Conselhos Nacionais e Estaduais, a partir da Constituição de
1988, indicam que a universalização da educação, a equidade e a
qualidade exigem entre outros a descentralização das decisões,
autonomia com responsabilidades, gestão democrática e avaliação
institucional.
Uma
escola única de igual padrão assumida pela gestão dependente de
decisões repassadas pelo poder central deve ceder lugar a participar
e à possibilidade de incorporação de demandas específicas da
comunidade. Passar desse modelo centralizador, autoritário e
burocrático e menos controlador, é o desafio dos dirigentes
escolares e dos Inspetores Escolares. Este profissional pode assumir
uma função relevante e significativa, ao exercerem com competência e
responsabilidade as funções de acompanhamento, apoio, supervisão,
controle e avaliação das instituições escolares na implementação das
políticas estabelecidas. Sob essa ótica, serviço de Inspeção Escolar
é o elo entre a escola e a Superintendência Regional de Ensino –
S.R.E. deve funcionar de forma que ajude a escola no esforço de
assegurar ao aluno o acesso, a permanência e uma educação de
qualidade. A Inspeção Escolar, a partir dos novos paradigmas, passa
a ser fortalecida pela integração dos profissionais na contribuição
efetiva à organização e funcionamento das escolas, exercendo
competências técnicas e políticas a serviço dos amplos objetivos da
escola dentro uma sociedade democrática. Por outro lado, a
deformação da educação desejada é muitas vezes alimentada pela falta
de profissionais suficientes para atender as escolas, trabalho
burocratizado, esvaziado e empobrecido de conteúdo político, social
e pedagógico, ficando em rotinas de cobranças de papéis e de
informações secundárias. Existe a flexibilidade da lei, porém as
interpretações equivocadas fazem com que necessitemos de uma maior
presença do Inspetor Escolar nas escolas para que ocorra um
entendimento claro dos princípios básicos e fundamentais emanados
pela Constituição de 1988 e isso passa a ser um desafio para esse
profissional. Esse profissional atual deve procurar uma bibliografia
atualizada que possa auxiliar a definir as principais linhas de
opções coerentes como o novo paradigma da educação, substituindo o
autoritarismo e diretividade por posturas que contribuam para o
crescimento profissional do professor, para a efetiva aprendizagem
dos alunos e para a melhoria de qualidade do trabalho da escola em
geral. Enfim espera-se da atuação do Inspetor Escolar a partir de
novos paradigmas educacionais, que tenha vontade política,
compromisso, competência, segurança e sabedoria.
REFERÊNCIAS
AGUIAR,José Marcio de.Manual
do Inspetor Escolar.Vol.I- Lâncer- 1996.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional
– Decreto – Lei nº. 21.241 de 04/05/1932 – artigos 63
a 86.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional -
Decreto Lei nº. 11.501 de 14/08/1934.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Lei
Estadual nº. 6.277/73 1º parágrafo do Magistério.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional-Decreto
Lei nº. 16.244 de 08/05/ 1974.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional -
Decreto Lei nº. 4.244 de 09/04/1942 artigos 75 e 76.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional – Lei nº. 4.024
de 20/12/1961.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional - Lei nº.
2.610/62 - Resolução nº. 43/66 de 18/05/1966.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
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Ministerial nº. 713 de 30/11/1967.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional - Portaria nº.
91/68 de 27/04/1968.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional - Lei nº5. 540
de 28/11/1968.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional - Lei nº. 5.692 de 1971.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases de Educação Nacional - Lei nº. 9.394
de 1996.
MENESES, João
Gualberto de Carvalho.
Princípios e Métodos de Inspeção Escolar - Saraiva-1977.
OLIVEIRA, Noely.
Práticas pedagógicas do Inspetor Escolar: Guia de Estudo - Módulo
II. Belo Horizonte: Editora Prominas, S.d.