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Violência infantil
Maria Helena Fraia
Ao ler sobre a violência doméstica que nossas
crianças estão submetidas, seja ela negligência, violência física, psicológica ou
mesmo sexual, pensamos logo em países subdesenvolvidos, sem emprego e onde a fome toma
conta da sua população.
Seria verdadeira essa afirmação? A violência por
acaso não ocorre nos países europeus, ou na América do Norte? O que levaria o agente
agressor a tanta barbárie?
Existem pesquisas que apontam a própria família (pai
ou mãe) com maio índice de agressão: pai 25% dos casos, mãe, 50%, pais 13%. As
pesquisas também apontam que quem revela os abusos são, na maioria a comunidade ou
pessoas autônomas.
O que existe na verdade é um problema mundial que deve
ser considerado um tema de grande preocupação de todos os poderes. Não conseguimos
resolver, apenas instituindo leis, estatutos sem uma conscientização de todos os
envolvidos.
Além das leis, a política de atendimento da criança
e do adolescente exige a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional de seus
direitos com força de órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os
níveis.
Apesar de tudo, as pesquisas continuam apontando os
mesmo índices de violência para com a criança e o adolescente. E o ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) no Brasil já fez dez anos.
Todo cidadão deve sentir-se responsável e o estatuto
da criança abre a possibilidade de elaborar e concretizar uma política educacional em
todos os âmbitos (municipal, estadual e federal); mas, a mudança só ocorrerá se os
conselhos não forem transformados em órgãos burocráticos cooptados e pelo Estado.
Devemos então fazer uma discussão não jurídica e
sim de política educacional, porque só a educação será o agente básico para essa
transformação.
Maria Helena Fraia é socióloga
Manifesto contra o rebaixamento da maioridade penal
O futuro do Brasil não merece cadeia
A Constituição Federal de 1988
definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis
penalmente os menores de 18 (dezoito) anos. O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a Constituição,
propôs a responsabilização do adolescente (12 a 18 anos) autor de ato infracional,
prevendo seis diferentes medidas sócio-educativas. Nos casos de maior gravidade, o
adolescente pode cumprir medida sócio-educativa de privação de liberdade. O ECA não
propõe a impunidade.
Aproveitando o clima de insegurança
disseminado no país frente aos crescentes índices de criminalidade, tramitam atualmente
no Congresso Nacional vários projetos de lei que propõem o rebaixamento da maioridade penal. Os autores
desses projetos têm procurado mobilizar a sociedade no sentido de que imputabilidade
penal seja reduzida dos atuais 18 para 16 anos. Com isso, os adolescentes, pessoas em
processo peculiar de desenvolvimento, passariam a ser julgados pela justiça comum e
cumpririam pena no sistema penitenciário já a partir dos 16 anos.
O rebaixamento da idade penal tem como
conseqüências:
a transformação do adolescente no
bode expiatório responsável pelo clima de violência e insegurança social;
a criação de uma cortina de
fumaça, desviando a atenção da opinião pública das causas reais da violência,
que são a ausência do direito ao trabalho e ao salário justo; os apelos desenfreados do
consumo; a impunidade e o fracasso dos mecanismos de controle social; a corrupção que
atravessa todos os poderes públicos; a desresponsabilização do Estado, da escola e dos
meios de comunicação de massa pelas crianças e adolescentes;
a desqualificação do ECA como
instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes,
bem como do princípio constitucional que o sustenta.
O limite fixado para a maioridade penal
não pode ser confundido com a idéia de
desresponsabilização da juventude: inimputabilidade
não é sinônimo de impunidade. O critério de fixação da idade penal é
essencialmente cultural e político, revelando o modo como uma sociedade lida com os
conflitos e as questões da juventude, privilegiando uma lógica vingativa-repressiva ou
uma lógica educacional. É uma ilusão achar que o sistema carcerário brasileiro poderá
transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir
produtivamente na sociedade.
Portanto, posicionamo-nos contra o rebaixamento da idade penal. O
adolescente autor de ato infracional deve ser responsabilizado por suas ações, de acordo
com as condições definidas pelo ECA, pois só desse modo estaremos formando cidadãos
capazes de construir de uma sociedade mais justa e solidária. Propomos, portanto, que
não se altere a Lei Federal n. 8.069, permanecendo a idade de responsabilização penal
nos 18 anos; que as condições de cumprimento das medidas sócio-educativas promovam o
resgate da cidadania - direitos e deveres - de nossos adolescentes, um fator determinante
no processo de inclusão social. No início do século 21, continuamos sonhando que o
Brasil seja o país do futuro. Esse futuro só se tornará realidade quando
houver um investimento real na educação e
desenvolvimento de nossa juventude.
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