|
|
O
futebol é a bola da vez... A
CPI que apura o contrato entre a CBF e a Nike finalmente saiu (veja abaixo
cópia do requerimento). Depois do fracasso em Sidney, dos escândalos
envolvendo o técnico Luxemburgo entre outras coisas. Reflexos da Copa da
França....
O
deputado federal Pedro Celso (PT-DF), segundo vice-presidente da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o contrato entre a CBF e a Nike
defende o impedimento de parlamentares ligados à entidade e a clubes em integrarem a comissão. Entre 34 titulares e suplentes, 11 têm ligações
com clubes ou federações de futebol.
"Esses parlamentares deveriam ser impedidos de participar, como já
prevê o projeto de Ética e Decoro Parlamentar, mas como esse projeto ainda
está na Comissão de Justiça e Redação, vamos ter de conviver com
isso", disse hoje Pedro Celso. Entre os "cartolas" que
integram a CPI da Nike estão o deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), que é
vice-presidente do Vasco da Gama, e o deputado Nelo Rodolfo (PMDB-SP),
diretor do Palmeiras.
Dá
para acreditar?!!!
Vitória Foi
a indicação do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) para presidir a CPI pelo
seu trabalho para apurar a questão e a "idoneidade comprovada". A
CPI deve convocar nos próximos dias os ex-ministros dos Esportes Pelé,
Zico, Bernard, Rafael Grecca e o atual ministro, Carlos Melles. Que
venham o Ronaldinho, o Zagallo, o Roberto Carlos e o time completo... A
comissão também vai pedir os balanços contábeis da CBF dos últimos
cinco anos, bem como cópias dos contratos da entidade.
REQUERIMENTO
Nº 003, DE 1999
(Do Sr. Aldo Rebelo e outros)
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade
de apurar a regularidade do contrato celebrado entre a CBF e a Nike.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição
Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno, a instituição de
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a regularidade do contrato
entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa multinacional
Nike, firmado em 1996.
JUSTIFICAÇÃO
Artigos publicados nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo dão
conta de que algumas cláusulas do contrato de patrocínio firmado
entre a CBF e a Nike, com validade até o ano 2006, violam os princípios
que regem o desporto nacional, expressos na Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
De acordo com Juca Kfouri (Folha de S. Paulo, 31/01 e 1º/02/99), entre
tantos pontos estranhos o contrato tem uma cláusula de sigilo, segundo
a qual nenhum assunto relativo ao mesmo poderá ser levado ao conhecimento
do público, sem o consentimento das duas partes. Além disso, a CBF cede
parte de seu controle sobre a seleção brasileira, quando coloca à disposição
da
Nike o "time de futebol de primeira linha" para um mínimo de 50
jogos a serem organizados pela multinacional (inclusive a escolha dos times
que irão competir) e concorda em não disputar amistosos na Europa, nos
EUA, no Japão
e na Coréia do Sul, caso a Nike pretenda realizar nesses locais um de seus
amistosos no mesmo ano.
Para Armando Nogueira (O Estado de S. Paulo, 03/02/99), o contrato "é
uma rendição melancólica ao poder do dinheiro". E vai mais longe:
"posso,
agora, entender a onda de maledicência popular que atribuiu a derrota
brasileira na final da Copa a um conchavo comercial". Embora afirme que
a
suspeita não tem a menor procedência e que a França venceu limpamente,
jogando melhor que o Brasil, Armando Nogueira reconhece que, "de
qualquer modo, o boato de marmelada demonstra que a imaginação coletiva já
estava escabreada de tanto ouvir falar que a Nike manda mais na seleção do
que a CBF".
A CBF, entidade integrante do Sistema Nacional de Desporto, que tem por
finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento
(inciso III do parágrafo único do art. 13 e art. 16 da Lei nº 9.615/98) e
que recebe recursos públicos do Instituto Nacional do Desenvolvimento do
Desporto e que, portanto, administra parte do patrimônio cultural
brasileiro, deve respeitar e se conduzir de acordo com os princípios
fundamentais relacionados no art. 2º da mesma lei, entre os quais os da
soberania, da autonomia e da identidade nacional. Princípios que foram
violados, segundo o noticiário jornalístico.
Efetivamente, as cláusulas contratuais que asseguram à Nike a organização
dos jogos, a escolha dos outros times que competirão com a
seleção brasileira, que limitam o poder de decisão da CBF sobre os jogos
amistosos destinados à preparação técnica e tática do time, ferem,
entre
outros, os citados princípios e constituem motivos suficientes para a criação
de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
Deputado Aldo Rebelo
Mande
também a sua opinião |
|