logo_partes_pqno_w.jpg (11208 bytes)

Em Questão

Ano I - Nº7 - Outubro de 2000

Principal
Editorial
Educação
Em Questão
Esportes
Cotidiano
Comportamento
Cultura
Memória
Poesia e Crônicas
Outras Edições
Saúde
Sócio Ambiental
Reflexão
Terceira Idade
Turismo
Expediente
Participe
Tascas
Fórum
Cartas
Esotérico
Econotas
Humor
Pílulas
Fale conosco
Serviços
Agenda
Desaparecidos
Casa, Rua e Cia
Fotos
Links
Especiais
Gilberto Freyre
Links do mês
Clickfome
Idec

O futebol é a bola da vez...

A CPI que apura o contrato entre a CBF e a Nike finalmente saiu (veja abaixo cópia do requerimento).  Depois do fracasso em Sidney, dos escândalos envolvendo o técnico Luxemburgo entre outras coisas. Reflexos da Copa da França....

O deputado federal Pedro Celso (PT-DF), segundo vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o contrato entre a CBF e a Nike defende o impedimento de parlamentares ligados à entidade e a clubes em integrarem a comissão. Entre 34 titulares e suplentes, 11 têm ligações com clubes ou federações de futebol.
"Esses parlamentares deveriam ser impedidos de participar, como já prevê o projeto de Ética e Decoro Parlamentar, mas como esse projeto ainda está na Comissão de Justiça e Redação, vamos ter de conviver com isso", disse hoje Pedro Celso. Entre os "cartolas" que integram a CPI da Nike estão o deputado Eurico Miranda (PPB-RJ), que é vice-presidente do Vasco da Gama, e o deputado Nelo Rodolfo (PMDB-SP), diretor do Palmeiras.

Dá para acreditar?!!!

Vitória 

Foi a indicação do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) para presidir a CPI pelo seu trabalho para apurar a questão e a "idoneidade comprovada". A CPI deve convocar nos próximos dias os ex-ministros dos Esportes Pelé, Zico, Bernard, Rafael Grecca e o atual ministro, Carlos Melles.

Que venham o Ronaldinho, o Zagallo, o Roberto Carlos e o time completo...

A comissão também vai pedir os balanços contábeis da CBF dos últimos cinco anos, bem como cópias dos contratos da entidade.

 

REQUERIMENTO Nº 003, DE 1999
(Do Sr. Aldo Rebelo e outros)
Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar a regularidade do contrato celebrado entre a CBF e a Nike.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno, a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a regularidade do contrato entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa multinacional Nike, firmado em 1996.
JUSTIFICAÇÃO
Artigos publicados nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo dão conta de que algumas cláusulas do contrato de patrocínio firmado
entre a CBF e a Nike, com validade até o ano 2006, violam os princípios que regem o desporto nacional, expressos na Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
De acordo com Juca Kfouri (Folha de S. Paulo, 31/01 e 1º/02/99), entre tantos pontos estranhos o contrato tem uma cláusula de sigilo, segundo
a qual nenhum assunto relativo ao mesmo poderá ser levado ao conhecimento do público, sem o consentimento das duas partes. Além disso, a CBF cede parte de seu controle sobre a seleção brasileira, quando coloca à disposição da
Nike o "time de futebol de primeira linha" para um mínimo de 50 jogos a serem organizados pela multinacional (inclusive a escolha dos times que irão competir) e concorda em não disputar amistosos na Europa, nos EUA, no Japão
e na Coréia do Sul, caso a Nike pretenda realizar nesses locais um de seus amistosos no mesmo ano.
Para Armando Nogueira (O Estado de S. Paulo, 03/02/99), o contrato "é uma rendição melancólica ao poder do dinheiro". E vai mais longe: "posso,
agora, entender a onda de maledicência popular que atribuiu a derrota brasileira na final da Copa a um conchavo comercial". Embora afirme que a
suspeita não tem a menor procedência e que a França venceu limpamente, jogando melhor que o Brasil, Armando Nogueira reconhece que, "de qualquer modo, o boato de marmelada demonstra que a imaginação coletiva já estava escabreada de tanto ouvir falar que a Nike manda mais na seleção do que a CBF".
A CBF, entidade integrante do Sistema Nacional de Desporto, que tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento
(inciso III do parágrafo único do art. 13 e art. 16 da Lei nº 9.615/98) e que recebe recursos públicos do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto e que, portanto, administra parte do patrimônio cultural brasileiro, deve respeitar e se conduzir de acordo com os princípios fundamentais relacionados no art. 2º da mesma lei, entre os quais os da soberania, da autonomia e da identidade nacional. Princípios que foram violados, segundo o noticiário jornalístico.
Efetivamente, as cláusulas contratuais que asseguram à Nike a organização dos jogos, a escolha dos outros times que competirão com a
seleção brasileira, que limitam o poder de decisão da CBF sobre os jogos amistosos destinados à preparação técnica e tática do time, ferem, entre
outros, os citados princípios e constituem motivos suficientes para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sala das Sessões, em 11 de março de 1999.
Deputado Aldo Rebelo

Mande também a sua opinião