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Para falarmos sobre a abertura brasileira
para o comércio internacional, devemos voltar ao século XIX, onde parte
da Europa estava sob o domínio do imperador francês Napoleão Bonaparte,
e a situação do príncipe-regente D.João
em Portugal.
O imperador Bonaparte,
pretendia impor a todos os países da Europa Continental, sua política
contraria à Inglaterra, criou então o bloqueio continental
que consistia em impedir que navios ingleses tivessem acesso a portos
submetidos ao seu domínio. O objetivo de Bonaparte era desestabilizar a
economia inglesa, que monopolizava o mercado consumidor europeu com seus
produtos.
O
então príncipe-regente de Portugal D.João, tentou a todo custo, manter
seu país na neutralidade, pois a Inglaterra era uma tradicional aliada
dos portugueses, atitude que não foi aceita por Bonaparte, que em
outubro de 1807 declarou deposta a Casa de Bragança, mandando seu
exército invadir o território português.
Nesse período, os sinais de decadência estavam por todo lado. Portugal
já era um reino decadente, Lisboa, a capital do império, estava
ultrapassada, idéias e inovações, vibração e glória transbordavam por
toda a Europa.
Portugal não tinha recursos para proteger, manter e desenvolver seu
império, seu exército não tinha forças para enfrentar as tropas
francesas. Numa antecipada e estratégica ação o príncipe-regente D.João,
a fim de preservar a existência da monarquia, viu como único recurso
acolher-se, com toda a Família Real, no Brasil, que era a mais rica e
importante colônia da Coroa Portuguesa.
A
transmigração da Família Real para o Brasil, ocorreu em 29 de novembro
de 1807, a esquadra portuguesa, partiu do porto de Lisboa com destino ao
Rio de Janeiro, acompanhada por muitos navios mercantes e comboiada por
uma divisão inglesa. A frota portuguesa contava com quatorze navios
superlotados, e juntamente com o príncipe-regente, vinham todos os
componentes da Casa Real, inclusive a Rainha D. Maria I, que ficou
conhecida como A Piedosa ou A Pia, devido à sua extrema devoção
religiosa, e também como A Louca, por estar mentalmente instável nos
últimos anos de vida.
Os navios portugueses
foram dispersos numa tempestade, obrigando assim D.João, a aportar à
cidade de Salvador, o que ocorreu em 22 de janeiro de 1808. Dessa forma
“uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram
Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil”
,
acontecimento que vai completar 200
anos no próximo ano.
D.João ficou cerca de
um mês no território baiano, e deu continuidade ao se principado,
tomando algumas medidas, na qual a de maior importância foi a assinatura
da Carta Régia, em 28 de janeiro de 1808, onde autorizava a abertura dos
portos brasileiro ao comércio de todas as nações amigas, principalmente
á Inglaterra, medida que deu inicio ao comércio internacional no Brasil,
o começo da globalização.
Em
março do mesmo ano, D.João e sua corte desembarcaram na cidade do Rio de
Janeiro, que veio a se tornar a capital do império português. A mudança
da corte para o Brasil, transformou repentinamente a situação do país
que era de simples colônia, para a condição de sede da Monarquia
portuguesa, o que exigiu uma nova reorganização administrativa.
Com
a abertura dos portos brasileiros, começou um novo período de relações
comerciais, o que era um comércio local, se transformou em transações
comerciais internacionais com os demais países do mundo. O Brasil
finalmente competia no comércio internacional com as nações mais
desenvolvidas da época. O país começou a crescer rapidamente com a vinda
de europeus com culturas, novas idéias, costumes e exigências de vida.
Melhorias nas condições do país foram visíveis, mudanças nos hábitos das
pessoas, no comércio, nas artes, nas indústrias. A abertura dos portos
brasileiros mudou a economia, a liberdade de comercio, fortaleceu a
agricultura e a pecuária, modernizou indústrias, e nessa época criado o
primeiro estabelecimento de crédito, o Banco do Brasil. O comercio
internacional cresceu, e para favorecer o comércio interno permitiu-se a
livre abertura de lojas.
Com
a abertura dos portos brasileiros, a economia tomou ares de cooperação
internacional, entre o Brasil e os países amigos. A independência do
Brasil, perante Portugal, a transformação do império em república,
acontecimentos que não mudaram muito a forma de negociar, o comercio
internacional contou apenas com mudanças tarifarias, incrementos nas
relações entre os países, etc.
No período entre a 1ª Guerra e
final da 2ª Guerra Mundial, o comércio internacional baseava-se em
práticas mercantilistas, que foram eliminadas e desenvolvidas através de
regras estabelecidas pelo GATT,
onde se aprofundou as negociações multilaterais, já que inicialmente
eram feitas entre dois países, ou seja, bilateralmente.
Com o final
da Segunda Guerra Mundial, enormes dificuldades econômicas,
transformaram-se em dogmas irrefutáveis, ameaçando todo o sistema
financeiro e comércio internacional. Surgiu assim o pensamento em blocos
econômicos, onde as relações comerciais internacionais visaram o
desenvolvimento ou reconstrução das economias destruídas pela Guerra,
com conceitos, regras adequadas às necessidades gerais.
As
negociações a cerca de normas para o comércio internacional, começaram a
partir da proposta americana sobre a expansão do comércio e emprego
mundiais. Um comitê com 17 países, formulou uma nova versão da proposta
americana, que foi apreciada, na mesma conferência onde foram convocados
para apreciarem a carta da ITO, Conferência de Havana.
Em
1947, 56 países, estavam em Havana. A maioria destes países era composta
por países em desenvolvimento, que defendiam o direito de discriminar
entre diferentes tipos de produtos a aplicação de quotas de importação,
posição combatida pelos EUA, que não queriam qualquer medida de proteção
ao mercado dos países em desenvolvimento. A posição americana foi
vencida, entretanto, a Carta reconheceu o direito a restrições às
importações somente em casos especiais, ligadas ao desenvolvimento
econômico.
A
carta foi assinada por 56 países, mas não foi ratificada pelos EUA, em
razão de setores preocupados com a competição nas importações. A
abolição de restrições quantitativas no comércio, a cláusula de nação
mais favorecida e a redução de barreiras tarifárias, eram princípios
básicos do GATT. As premissas econômicas do GATT, à primeira vista,
possuem teor mercantilista, entretanto, grupos domésticos
protecionistas, legitimam a troca de favores no GATT, além da vantagem
de poder acomodar negociações de mais de dois parceiros, exigidas pelo
critério de equivalência de concessões.
As
concessões tarifárias foram concentradas entre os países desenvolvidos
através de listas de ofertas, sendo, os países em desenvolvimento,
marginalizados nas negociações, participando, apenas em decorrência da
cláusula de nação mais favorecida, já que as concessões trocadas entre
os países desenvolvidos eram universalmente aplicáveis. Rodada Kennedy.
A preocupação dos países em desenvolvimento sobre os limitados efeitos
do GATT em fluxos comerciais de seus interesses, gerou a reestruturação
do art. XVIII.
O
Brasil e Uruguai, proporam no início dos 60, o princípio de pagamento de
compensação por países desenvolvidos a países em desenvolvimento, bem
como a suspensão das obrigações frente aos países desenvolvidos, caso
esses tomassem medidas que prejudicassem o acesso às suas exportações.
Com
as negociações relativas à UNCTAD, começou a criar-se um panorama mais
favorável à obtenção de vantagens por parte dos países em
desenvolvimento, sem a necessidade de concessões recíprocas aos países
desenvolvidos.
Foi
criado o SGP Sistema Geral de Preferências, no qual foram estabelecidos
regimes tarifários preferenciais, com base na discriminação em benefício
dos paises em desenvolvimento.
O
GATT, em resposta às gestões na UNCTAD limitava-se a sublinhar a
ausência de efetivas obrigações legais por parte dos países em
desenvolvimento, evitando qualquer compromisso quanto a concessões, por
parte dos países desenvolvidos. A política externa brasileira mudou de
rumo no início do regime militar, contudo, próximo da segunda
conferência do UNCTAD, o Brasil afinou-se com o grupo, retirando as
reservas anteriormente feitas.
Os
EUA concordaram em apoiar a adoção do SGP, o qual favorecia a exportação
de países em desenvolvimento, para os desenvolvidos. A rodada Kennedy
não foi satisfatória aos países em desenvolvimento, visto que os
resultados foram muito mais favoráveis aos países desenvolvidos.
As
negociações na UNCTAD estavam estagnadas, e o Brasil preferiu dedicar-se
à rodada Tóquio, devido a maior incidência de barreiras nos mercados
desenvolvidos que afetavam principalmente os países em desenvolvimento,
relativamente mais desenvolvidos.
O
Brasil focou-se na questão de subsídios, discutida entre os EUA e a
Comunidade Européia, pois para os signatários do código, a aplicação de
direitos compensatórios teria que ser baseada em prova de dano à
indústria doméstica, sendo o Brasil o primeiro país em desenvolvimento a
assinar o código de subsídios.
A
principal preocupação dos países em desenvolvimento era a solução de
controvérsias e limitações ao seu controle de exportações, fazendo com
que estas regras constassem do art. XVIII, criando maior flexibilidade.
Os
EUA tentaram incluir seus interesses relacionados aos serviços e
propriedade intelectual (TRIPS) e medidas de investimento ao comércio e
bens de alta tecnologia (TRIMS) no âmbito do GATT. Os países em
desenvolvimento mais avançados, tomaram uma postura defensiva em relação
à inclusão de TRIPS e TRIMS e de serviços na agenda provisória da nova
rodada de negociações.
Mesmo com a resistência dos países em desenvolvimento, na declaração
ministerial de 82 foram incluídos os novos temas. O EUA passou a exercer
pressão para não ampliação da agenda da futura rodada.
No Uruguai
foram apresentadas duas propostas, uma que incluía os novos temas,
apresentada pela Colômbia e pela Suíça e outra apresentada pelo G-10
incluindo apenas o backlog. Foi decidida a criação de um grupo que
funcionaria fora do âmbito do GATT, entretanto, seguindo suas normas,
para a negociação sobre serviços. Tinha-se como premissa de que os
países em desenvolvimento teriam sucesso em barrar concessões em relação
a serviços, visto que em relação a este tema seria difícil a concessão
recíproca entre países desenvolvidos e os em desenvolvimento.
A forte tendência à constituição
de blocos comerciais, a preocupação crescente com a sanidade de
alimentos e padrões técnicos de bens, o que passou a demandar uma
regulamentação própria para cada um desses temas, agricultura;
pressionado pelos países desenvolvidos, era considerada pelos países em
desenvolvimento, como a ausência de aderência às regras já estabelecidas
no GATT, ou seja, a inclusão tenderia a relegar ao segundo plano a
questão da proliferação de barreiras não-tarifárias. Pelo fato de esses
temas possuírem alto grau de complexidade, sua regulamentação, só
poderia se dar no âmbito de uma Organização Internacional,
prevista na Declaração de Marrakesh, foi criada assim a Organização
Mundial do Comércio (OMC)
,
com sede em Genebra, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995.
A Rodada
Uruguai foi longa, durando quase o dobro do previsto (sete anos e meio),
e nela, foi estabelecida uma série de novos tratados, sendo que ela
provocou a maior mudança no sistema de comércio internacional desde o
estabelecimento do GATT. Além de novas regras que surgiram balizando o
comércio internacional, e tornando-o muito mais complexo e importante do
que era na criação do GATT, além de os investimentos internacionais e o
mercado de serviços, não cobertos por ele, terem se tornado interesse
principal de diversos países e essenciais para o mercado internacional.
Desse feito, decidiram criar uma organização capaz de regulamentar o
comércio, e que tivesse grande capacidade de adaptação, tal qual
projetado na Conferência de Havana. Surgiu, assim, a OMC.
A OMC é uma
organização que tem por funções principais facilitar a aplicação das
normas do comércio internacional já acordada internacionalmente e serve
também como foro para negociações de novas regras, dotada também de um
sistema de controvérsias em comércio internacional.
O artigo III
discorre sobre as funções da OMC: funciona como foro de negociações
comerciais; trata de solucionar as controvérsias levadas à Organização
pelos membros; supervisiona as políticas comerciais; promove cooperação
entre organizações internacionais etc.
Hodiernamente a OMC conta com 149
países-membro, o Brasil responde por apenas 1% do comércio
internacional, e não conta com uma estrutura de retaguarda nas
negociações internacionais, o Itamaraty conta com apenas 16 diplomatas
na OMC. Três outros ministérios mantêm um estagiário cada um em Genebra.
Algumas poucas entidades da iniciativa privada também ajudam nas
negociações, com estudos técnicos, mas mesmo com a falta de recursos, “o
país é o quarto maior demandante do mecanismo de solução de controvérsia
no tribunal da instituição”,
sendo que até hoje o Brasil teve mais vitórias que derrotas nessa
disputa.
Bibliografia:
RENATO RIBEIRO VELLOSO – Pós-graduado
em Direito
Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico
e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal, MBA em Economia e
Direito do Sistema Internacional, pela Universidade de São Paulo – USP,
e co-autor do livro “Crimes Tributários e Econômicos”, pela Editora
Quartier Latin do Brasil.
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