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A partir de 1945,
quando houve prolongada inimizade entre a América e a URSS; a Ásia e
partes da África foram libertadas do domínio europeu, a economia
internacional tomou ares de cooperação internacional.
O mundo passou
a ser dividido em dois blocos: o Ocidental (capitalista) e o Oriental
(socialista/comunista). O Ocidental ficou sendo liderado pelos Estados
Unidos e o bloco Oriental liderado pela União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas (URSS).
O pós-guerra tem uma característica
importante da ordem mundial, o compromisso liberal, com a economia
internacional permitindo a liberalização econômica multilateral,
regulado pelo GATT,
que foi se aperfeiçoando com sucessivas rodadas, eliminando barreiras
tarifárias, abrindo a economia dos países, mas garantindo a estabilidade
doméstica.
O comércio internacional se desenvolveu
através de regras estabelecidas pelo GATT, onde se aprofundaram as
negociações multilaterais, já que inicialmente eram feitas entre dois
países, ou seja, bilateralmente.
A liberalização econômica se fixou no
rebaixamento de barreiras alfandegárias, por meio de concessões
tarifárias entre os países membros do GATT, regulados pelo princípio
multilateral da não-discriminação, representado pela cláusula da nação
mais favorecida, permitindo aos países subdesenvolvidos participar e
auferir os benefícios da liberalização econômica sem concessões
equivalentes.
As
premissas econômicas do GATT, à primeira vista, possuem teor
mercantilista, entretanto, grupos domésticos, legitimam a troca de
favores no GATT, alem da vantagem de poder acomodar negociações de mais
de dois parceiros, exigidas pelo critério de equivalência de concessões.
Como a principal preocupação dos
países em desenvolvimento era a falta de um órgão responsável pela
solução de controvérsias e limitações ao seu controle de exportações, e
a inclusão de novos temas mais complexos, a Rodada Uruguai
verificou que o GATT, estava defasado. Os países em desenvolvimento
pouca voz tiveram em sua criação e poucos benefícios também. A operação
dos mecanismos criados provocou o descompasso do crescimento econômico,
criando insatisfações, fato de esses temas possuírem alto grau de
complexidade, sua regulamentação, só poderia se dar no âmbito de uma
Organização Internacional, prevista na Declaração de Marrakesh, foi
criada assim a Organização Mundial do Comércio (OMC),
que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995.
A
OMC é uma organização que tem por funções principais facilitar a
aplicação das normas do comércio internacional já acordadas
internacionalmente e serve também como foro para negociações de novas
regras, dotada também de um sistema de controvérsias em comércio
internacional. Surgiu ao final da Rodada Uruguai.
Engloba não só acordos
referentes ao comércio de bens agrícolas e industriais, como também
serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, regras de
origem e outros, buscando assim promover a efetiva liberalização do
comércio entre seus membros. A OMC tem sede em Genebra, Suíça.
Com o final da Guerra Fria, a bipolaridade entre os
EUA e URSS, que dividiu o mundo em capitalistas e socialistas, deu
inicio à globalização econômica mundial, que se deu na segunda metade do
século XX. A internacionalização das economias levou a expansão do
comércio, instalação de empresas transnacionais, livre circulação de
capitais e tecnologias, o aumento da circulação de capitais do sistema
financeiro internacional, a liberalização do comércio internacional de
bens e serviços, etc.
A globalização conduz a crescente integração das
economias das sociedades dos vários países, especialmente no que toca à
produção de mercadorias e serviços, aos mercados financeiros, e à
difusão de informações, ou seja, corresponde a internacionalização do
setor produtivo, possibilitando a comercialização (compra/venda) de
mercadorias ou serviços em qualquer parte do mundo; tudo objetivando uma
melhor competitividade mundial.
Assim
economia internacional e a criminalidade se fizeram presentes em todas
as atividades humanas, nos setores primário, secundário e terciário da
economia. O crescimento do comércio internacional, ajudou com que alguns
grupos que atuam universalmente, fossem favorecidos pela globalização da
economia, comércio livre, desenvolvimento das telecomunicações,
universalização financeira,
colapso do sistema comunista, processo de unificação das nações,
totalmente adaptados ao novo cenário mundial, as organizações criminosas
há muito já estabeleceram, um grande mercado comum, conectadas por meio
da chamada netwoork do crime organizado, que movimenta ¼ do dinheiro em
circulação do mundo, sem limitações de fronteiras.
Com a
liberalização econômica, os criminosos passaram de simples apostadores,
para estrategistas calculistas, buscando ainda o lucro, mas com o menor
risco possível. O que restou por transformar esses criminosos em uma
nova criminalidade organizada, abandonando sua estrutura medieval,
tomando um caráter empresarial.
Abandonando
sua estrutura medieval, o crime organizado, tomou um caráter
empresarial, ou seja, a característica mais expressiva da organização
criminosa é a transnacionalização, debilitando o Estado, tendo em vista
que sua atuação não só extrapola fronteiras nacionais, como também se
utiliza desta capacidade para atingir seus fins,
utilizando a racionalização empregada nas empresas lícitas como meio de
administração de seus negócios criminosos.
Então a
lendária figura do criminoso mudou
com o passar dos anos, antigamente eram apenas vistos como bandidos que
impunham suas leis perversas às favelas, hodiernamente, o criminoso
pertence a uma classe social mais abastada para poderem entrar nesse
comércio, assim sendo, membros das classes média e alta,
pessoas com alto poder de influência na vida econômica, política e
social das comunidades.
Todo lucro obtido pela criminalidade, é
deslocado para fundos sujos de capitais, lavados de modo a esconder a
origem ilícita. O mercado de capitais, há tempos é o meio mais preferido
e utilizado pelos chamados lavadores de dinheiro, criminosos com alto
poder de influência, empresários, políticos, entre outros.
As grandes somas de capital sem
nacionalidade que circulam por esse mercado, e a facilidade que o avanço
tecnológico trouxe à movimentação desses valores pelo mundo,
são freqüentemente empregados em atividades legais empresariais,
permitindo ao fabuloso fluxo de capitais lavados, a conquista de espaço
e poder, que podem gerar interferência na vida econômica, política e
social da população mundial. Formando um poderoso antiestado, isto é, um
estado dentro do Estado, com uma pujança econômica incrível, até porque
existe muita facilidade na lavagem de capitais e grande poder de
influência.
Economia globalizada e criminalidade é tema de relevo mundial, que
preocupa e atenta contra O Estado Democrático de Direito. Afora o
glamour emprestado pela ficção, os criminosos e suas interferências na
economia internacional, é constante preocupação por parte dos
legisladores do mundo que sempre tentaram conter seu avanço, nem sempre
com sucesso.
Como verificamos, a criminalidade possui tentáculos, firmemente
arraigados nos diversos setores do Estado, quer na forma de um acordo
meramente financeiro, com o pagamento de propina aos membros dos órgãos
repressivos, administrativos ou a alguns políticos profissionais,
que como os antigos corsários recebiam autorização do governo fazendo
pilhagem por razões de estado, mas que na prática, sempre buscavam a
vantagem pessoal.
A atuação desses criminosos em diversos
setores do Estado, possibilitou um maior campo de atuação, contando com
a constância do mercado consumidor, o que acabou por mesclar atividades
lícitas com ilícitas, a ponto de Zaffaroni não encontrar “um conceito
que possa abranger todo o conjunto de atividades ilícitas que podem
aproveitar a indisciplina do mercado e que, no geral, aparecem mescladas
ou confundidas de forma indissolúvel com atividades lícitas”.
O
Estado procura respostas para o triunfo da criminalidade na economia
globalizada, procurando formas para combater esses criminosos, mas,
infelizmente, notamos que suas ações não atingem seu objetivo. Isso se
deve a uma política criminal mal direcionada, sem efeitos para a
sociedade.
Bibliografia:
·
BATISTA,
Paulo Nogueira. - Perspectivas da Rodada Uruguai: implicações para o
Brasil - DOSSIÊ AMÉRICA LATINA. Estud. av. vol.6 no.16 São Paulo Dec.
1992. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000300009
·
CERQUEIRA, Atuo Antônio. Direito penal garantista & a
nova criminalidade. Curitiba Juruá, 2002.
·
CERVINI, Raúl, OLIVEIRA, William
Terra de e GOMES, Luiz Flavio. Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo:
Ed. Revista dos Tribunais, 1998.
·
CIESIN Thematic Guide on Political
Institutions and Global Environmental Change
http://www.ciesin.columbia.edu/TG/PI/TRADE/gatt.html.
·
GOMES, Luiz Flávio, CERVINI, Raúl. Crime organizado:
enfoque criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político-criminal.
2. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
·
MAIEROVITCH, Walter Fanganiello. As
organizações internacionais criminosas e as drogas, in justiça penal – 6
criticas e sugestões. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999.
·
MINGARDI, Guaracy. O Estado e o
Crime Organizado, IBCCRIM 5, Complexo Damásio de Jesus, 1998.
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QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Manual operacional do
policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos
Alberto Marchi de Queiroz – São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
·
THIELMANN, Beatriz. Jornada em
direção ao perigo, Making of http.//globoreporter.globo.com/globoreporter/0,19125,tok0-2706-6834-2-0.00.html.
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World Trade Organization
http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact1_e.htm.
BATISTA, Paulo Nogueira. - Perspectivas da Rodada Uruguai:
implicações para o Brasil - DOSSIÊ AMÉRICA LATINA. Estud. av.
vol.6 no.16 São Paulo Dec. 1992. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141992000300009
CERQUEIRA, Atuo Antônio. Direito penal garantista & a nova
criminalidade. Curitiba Juruá, 2002, p.53. “A nova criminalidade
tem por origem as transformações tecnológicas e econômicas que a
humanidade vem experimentando nas últimas décadas, especialmente
após o encerramento da 2ª Grande Guerra, além do excepcional
incremento do comércio entre os países. De tal sorte, torna-se
difícil precisar se tais transformações econômicas se devem ao
progresso tecnológico ou, ao contrário, se são os avanças
científicos que produzem o progresso econômico, mas é
incontestável que, ao longo do século XX, esses fatores
produziram evoluções comerciais, tanto, representados por novos
instrumentos quanta por novos caminhos para o comércio
internacional que, utilizados indevidamente, produziram uma nova
criminalidade. Tais são os casos da revolução informática e da
chamada globalização da economia”.
MAIEROVITCH, Walter Fanganiello. As organizações internacionais
criminosas e as drogas, in justiça penal – 6 criticas e
sugestões. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999, p.131.
QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Manual operacional do
policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação
Carlos Alberto Marchi de Queiroz – São Paulo: Delegacia Geral de
Polícia, 2002. p.257
GOMES, Luiz Flávio, CERVINI, Raúl. Crime organizado: enfoque
criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político-criminal.
2. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997,
p.77 "Uma nota mais recente da criminalidade organizada, pelo
menos na América Latina e no que se relaciona especificamente ao
narcotráfico, foi destacada por Jorge G. Castañeda: o
narcotraficante atual está cada vez mais diferente daqueles
jovens com pulseiras de ouro, cintos largos, anéis
brilhantes...tornou-se um executivo, um empresário moderno, que
se dedica a um negócio altamente lucrativo. Estão participando
ativamente da vida econômica de vários países, assim como da
vida política. Marcam presença principalmente nos processos de
privatização, não só para 'lavar dinheiro', senão sobretudo para
incorporar-se na vida econômica lícita. Estão integrando o
'narcotráfico' na vida institucional de cada país e desse modo
buscam uma convivência pacífica, evitando-se a guerra fratricida
e sangrenta".
THIELMANN, Beatriz. Jornada em direção ao perigo, Making of
http.//globoreporter.globo.com/globoreporter/0,19125,tok0-2706-6834-2-0.00.html.
“Outra grande surpresa de nossa equipe foi encontrar uma
ex-atleta olímpica que se transformou numa traficante de
cocaína. E ainda: o motivo alegado por ela foi uma grande
paixão, um imenso fascínio por um traficante.
O novo perfil do criminoso, daquele que se envolve
com o tráfico de drogas, foi apresentado, pela primeira vez,
pelo Departamento de Narcóticos de são Paulo e pela Polícia
Federal no final do mês de setembro. Como a droga da moda é a
droga sintética, como o extasy, feito com substâncias químicas
que requerem alta tecnologia na manipulação, ela é muito cara.
Assim, os traficantes têm de pertencer a uma classe social mais
abastada para poderem entrar nesse maldito comércio. E ai
aparecem os universitários das classes média e alta”.
CERVINI, Raúl, OLIVEIRA, William Terra de e GOMES, Luiz Flavio.
Lei de Lavagem de Capitais. São Paulo: Ed. Revista dos
Tribunais, 1998, p.43. Para Raúl Cervini, encontramos, no
sistema financeiro, um cenário favorável à lavagem de dinheiro,
“em términos generales, puede decirse que las actividades
bancarias internacionales y, más especificamente, el mercado de
capitales, tienen contemporáneamente, ciertas notas que operan
como telón de fondo de los processos de lavado de dinero, ya sea
facilitándolos o creando uma complejidad operativa que dificulta
el esclarecimiento de dichas operaciones críticas.
A modo de síntesis, esas notas serian:
globalización de las operaciones bancarias; dificultad de
regular y controlar esas operaciones globalizadas; crecimiento
acelerado del comercio mundial; crecimiento del intercambio
entre euromonedas, advenimiento del “Euro” e generalización en
el empleo de las transferencias via electrónica”.
MINGARDI, Guaracy. O Estado e o Crime Organizado, IBCCRIM 5,
Complexo Damásio de Jesus, 1998.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Crime Organizado: uma categorização
frustrada. Discursos Sediciosos; crime, direito e sociedade. Rio
de Janeiro, Relume-Dumará, 1996.
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