Resumo: A adoção internacional expediente jurídico presente na
maioria dos estados capitalistas se constitui em um crime “lesa
pátria”, pois se apresenta como um instrumento capaz de qualificar o
ser humano como mera mercadoria, onde o valor de uso e valor de
troca são resguardados pelas leis do chamado estado de direito.
Essas práticas de adoção internacional são impostas pelas
necessidades do Capital atreladas a lógica da acumulação. A presença
desses crimes ocorridos no Brasil e Argentina se configuram por
razões históricas bem adversas: no Brasil esse fato ocorre em razão
das máfias e gangues que estão travestidas de um pseudo humanismo
caritativo em que agencias de adoção internacional e grupos tidos
como “religiosos” regem o tráfico de crianças no Brasil e no mundo.
Na Argentina os militares como na velha tradição do mundo da
caserna, consideravam que os filhos dos perseguidos e mortos
políticos deveriam ser tarjados com a cidadania daqueles que haviam
torturado seus pais. Esse processo hoje desvendado, permitiu
processar e prender os responsáveis e mandantes da tortura na
Argentina
Palavras-chaves: tortura, cidadania, governo militar, adoção
internacional, América - Latina
Resumo: Adopción internacional expediente juridico presente en la
mayoria de los estados capitalistas se constituye en un crimen “daña
patria”, pues se presenta como un instrumento capaz de calificar el
ser humano como simple mercancía,donde el valor de uso y cambio son
resguardados por las leys del llamado estado de derecho.
Esas prácticas de adopción internacional son impuestas por las
necesidades del Capital agregado a la lógica de la acumulación. La
presencia de eses crimenes ocurridos en Brasil y Argentina se
configuran por razones historicas bien adversas: en Brasil ese hecho
ocurre en razón de las mafias y pandillas que están disfrazados de
un pseudo humanismo caritativo en que agencias de adopción
internacional y organizaciones tenidas como “religiosas” regin el
tráfico de niños en Brasil y en el mundo.
En Argentina los militares como en la vieja tradición del mundo de
la caserna, consideraban que los hijos de los perseguidos y muertos
politicos deberian ser tarjados con la ciudadanía de aquellos que
habian torturado sus padres. Ese proceso hoy desvendado, permitió
procesar y prender los responsables y mandantes de la tortura en
Argentina.
Palabras claves: tortura, ciudadania, gobierno militar, adopción
internacional, America Latina.
"Cidadania pode ser definida: a) como o estatuto oriundo do
relacionamento existente entre uma pessoa natural e uma sociedade
política, conhecida como o Estado, pelo qual a pessoa deve a este
obediência e a sociedade lhe deve proteção". Dicionário de Ciências
Sociais. Fundação Getúlio Vargas, 1987, p.177.
"Es sabido que en algunos casos los agentes ejecutores de los
crímenes le quitaron sus hijos(as) a sus víctimas antes de matarlas.
Posteriormente estos niños fueron dados en adopción". Guatemala: la
busqueda de la verdad. Centro de investigacion, estudio y promocion
de los derechos humanos en Guatemala - CIEPRODH, 1994, p. 7.
Uma relação histórica mais do que necessária.
O processo de colonização fruto da expansão da civilização ocidental
teve como estandarte sinalizador a lógica do Capital, e a imposição
da moral cristã, cujo lema foi cristianizar para civilizar, isto é,
desenvolver, expandir e impor um determinado modo de produção. A
intenção era “salvar” as almas dos gentios das mãos do demônio, pois
pairava a dúvida entre a aristocracia e o alto clero, se os mesmos
possuíam alma e, portanto, se poderiam receber a comunhão, na
verdade a intenção era tê-los como mão de obra escrava.
Quando da chegada dos espanhóis e dos portugueses na América a
população nativa existente no continente latino, era superior a cem
milhões de silvícolas com a expansão da civilização ocidental há um
processo de redução em razão do genocídio, malária, varíola,
cachaça, tuberculose, pneumonia, gripe, coqueluche, cárie dentária,
gonorréia, sífilis e da própria escravidão. O Estado colonial
utilizou a “idéia da força e não da força das idéias”, criando as
Bandeiras como instrumentos bélicos, ocorrido em todo o território
nacional cuja função, além de ampliação do mesmo, era exterminar e
caçar grupos indígenas para escravizá-los e conseguir deles as
indicações das minas de ouro, prata e das pedras preciosas.
Quem vai sofrer mais diretamente em razão destas condições são as
crianças que dependem do coletivo da sociedade tribal e
apresentam-se mais frágeis diante o processo de destruição,
perseguição, e das doenças epidêmicas introduzidas pelos homens
brancos. Na perspectiva do colonizador as crianças indígenas eram
consideradas um peso morto para os objetivos expansionistas dos
colonizadores. No Brasil a população indígena original foi estimada
em 6 milhões, hoje está em torno de 250 mil, a história demonstra
que o processo de eliminação física continuou a forçar a existência
das ações de preação, praticadas pela sociedade global, seja no uso
do bacamarte, das epidemias do helicóptero, bem como, a criação das
grandes reservas indígenas que não respeitaram culturalmente as
diversas etnias que historicamente conviviam por meio da
beligerância.
O Estado os considera tutelados, como, salienta os estatutos da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que em seu artigo 1º inciso I,
expressa claramente que tem como dever: exercer, em nome da União, a
tutela dos índios e das comunidades indígenas. Possuem uma condição
juridicamente similar ao das crianças, onde o Estado os coloca em
sujeição vexatória, uma vez que os consideram incapazes e estranhos
à sociedade e, por isso necessitam de proteção. Comparar a situação
jurídica dos indígenas com a das crianças não se configura em nenhum
instrumento de cunho retórico ou de recurso de linguagem, mas sim,
alertamos para o fato de que as mesmas causas que produziram o
processo histórico do massacre do gentio construíram também, o
expediente jurídico que tornam as crianças brasileiras em estado de
situação irregular, independentes de suas vontades, mercadorias para
serem adotadas (exportadas) a luz da lei.
A determinação explicativa mais atual desse movimento encontra-se na
política de controle da natalidade *, imposta ao países periféricos
através da lógica do capital e defendida pelas ditaduras militares
que obrigaram a sociedade a adotar os preceitos controlistas, a
partir de 1964 no Brasil e em toda a América Latina.
Um verdadeiro comando de guerra se implantou no continente Latino,
para que o capitalismo tivesse condições de ampliar seu capital, ou
seja, um novo ciclo de acumulação do capital foi imposto à sociedade
pela burguesia. Para tal intento, surgiram as ditaduras militares
que segundo discurso do Estado, viriam proteger as famílias, as
mães, as crianças e a sociedade do perigo das promessas comunistas e
anticristãs. Esse fenômeno vai se configurar no Brasil por meio da
ação atuante das entidades e associações femininas que mobilizaram
em todo país as chamadas Marcha da Família com Deus pela Liberdade e
também pela ditadura.
As propostas para a educação passaram a ser elaboradas no interior
da Escola Superior de Guerra, fazendo com que o verde e amarelo não
somente fosse utilizado para orgulhar esse país de norte a sul pela
paixão em torno do futebol, mas também, para perseguir e exterminar
todos aqueles que fizessem críticas ao comando dos Generais. Esse
foi o motivo, que levou muitos filhos de presos políticos ficarem
confinados em unidades da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor do
Rio e de São Paulo, e não foi por acaso que em 1982 em um dos
períodos mais democráticos desta instituição, foram demitidos 12
inspetores das unidades do Quadrilátero, localizadas na Avenida
Celso Garcia em São Paulo. O motivo de tal ato se explica, eram
ex-funcionários do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS
dominavam a técnica de bater e torturar sem deixar marcas.
Na América Latina, outro exemplo clássico de opressão e
autoritarismo se localizou na Argentina, quando a junta militar
comandada pelo coronel Jorge Rafael Videla em 1976, é acusada de
assassinatos, torturas, roubos, cerceamento de liberdade, falsidade
ideológica em documentos, extorsão e rapto de crianças. Preso pelos
crimes que cometeu e devedor de respostas às famílias de presos
políticos sobre o destino de seus filhos, segundo o documento
conseguido pela internet as atrocidades nesse período deixaram
profundas marcas:
1. El resultado de la busqueda de Abuelas de Plaza de Mayo
despues de aquella sentencia, de lo cual resulto la existencia de
aproximadamente trescientos casos plenamente probados de sustraccion
de menores.
i. [...] las estructuras clandestinas predispuestas en cuyo
seno se producian interrogatorios bajo tortura de mujeres
embarazadas y nacimientos de ninhos destinados a la sustraccion.
1[1]
O comando militar em nome da “democracia” e contra o perigo do
comunismo, prendem e executam civis, raptando seus filhos que foram
dados em adoção* nacional e internacional. Os militares usavam o
poder da força para destituir o pátrio poder e entregar às pessoas
de sua confiança a educação dos filhos dos chamados “subversivos”.
Na acusação contra as Forças Armadas feitas pelo juiz Julio
Strassera, em seus autos encontramos a seguinte fala:
[...] fueron secuestradas criaturas de meses, jóvenes de 14 años,
una anciana de 77, mujeres embarazadas, obreros e industriales,
campesinos y banqueros, familias enteras, vecinos de sospechosos
[...] 2.
Segundo a instituição militar argentina a ordem dada aos quartéis
era de atuar em estado de guerra, para tanto, o inimigo deveria ser
combatido e exterminado - a ordem do dia era matar.
Por que da comparação?
O índio (gentio) por ser o habitante natural e dono do continente,
antes da chegada dos portugueses e espanhóis, governava seus vários
impérios com uma harmonia guerreira, lutando entre seus pares e
construindo uma sociedade a base do equilíbrio, na qual a vida
estava integrada com a natureza e com o bem estar de seus
habitantes. As crianças viviam em perfeita sintonia com suas
famílias, cultivando suas referências de parentesco capazes de
solucionar situações de orfandade segundo o médico Moncorvo ao se
referir à sociedade indígena:
A mãe amamenta sempre o menino, só em caso de moléstia grave ou
morte da genitôra confiam-no à parenta mais proxima que esteja nas
condições de poder preencher o officio materno.
Tal é o escrupulo em tirar ao menino o seio da propria mãe que se dá
o caso de morrer ella tendo no peito a creança sugando em vão no
seio da morta o alimento da vida 3.
A capacidade que a sociedade indígena possui para cuidar de seus
filhos ofusca qualquer outro modo de produção, esta é uma das
qualidades que poucos entendem, mas muitos temem, porque a harmonia,
,justiça social, igualdade e a responsabilidade com o coletivo se
configuram em determinações opostas ao capitalismo. Na luta para se
expandir e impor suas regras o mesmo, escolhe o caminho da chacina
civilizatória e obriga todos a adotarem seu estilo de vida com o
risco de serem objeto de destruição física por parte de seus
oponentes. Assim, o indígena continua sendo objeto de extermínio
físico, além de sua condição jurídica de tutela, portanto
considerado juridicamente incapaz de encaminhar seu próprio destino.
Com referência à população infantil e adolescente a sociedade
capitalista, desenvolveu o mesmo processo de negação. O Estado
muitas vezes tratou os seus filhos da colônia abaixo de ferros e os
jogou em alto-mar, ou tornaram objeto de abuso sexual como detalhado
esta na Primeira Visitação do Santo Officio ocorrida no Brasil em
1591 e 92, como também, escravos domiciliares transformando-os em
verdadeiros querubins pelas missões jesuíticas.
No Império foram caçados nas ruas e feiras para servirem à guarda
nacional, continuaram a satisfazer aos desejos sexuais agora dos
coronéis, e foram deixados em entidades de perfil religioso, como a
casa da Roda e orfanatos. Com a República surgiram as unidades
abertas e fechadas de reeducação que vão se constituir em apoio para
o Poder Judiciário, tornaram-se troféus de guerra disputados pelos
soldados na guerra de Canudos, criaram-se leis especiais para sua
proteção e transformaram a pobreza em elemento da caridade para
administrar as contradições do sistema capitalista.
A acumulação da miséria recai sobre a criança e a torna objeto das
políticas assistencialistas dos governos, verdadeiros instrumentos
colocados à serviço do milagre da multiplicação dos votos, capazes
de eleger candidatos desconhecidos para prefeito, governadores
privativista e graças a seca do nordeste garantir a reeleição de
presidentes. A solução para a situação da criança deve passar por um
trabalho político de base exclusivamente assistencialista e
caritativo, negando radicalmente que o mesmo seja produto das
relações capitalistas.
Surge na história brasileira a função política das primeiras damas*,
que atuavam coordenando e seduzindo amigavelmente os parlamentares e
a própria elite, para os "grandes" programas sociais -Universidade
Solidária - de apoio ao Estado. A estratégia política a elas
determinada, era de estender e sensibilizar setores nacionais e
internacionais no apoio político a seus respectivos maridos.
O grande mal da humanidade segundo os controlistas é defender um
Estado capitalista que não estabeleça por princípio o quanto se pode
ou deve crescer. Há necessidade de determinar uma política social
que inclua a meta de crescimento demográfico possível, segundo os
interesses do capitalismo internacional. Enquanto isso não ocorre na
maioria dos países subdesenvolvidos, as questões econômicas,
políticas e culturais próprias de cada um, impõem a existência de um
grande contingente de mão-de-obra pobre para combater a pobreza por
mais paradoxal que possa parecer.
Formas de controle da natalidade
O Estado enquanto não consegue implantar uma política que imponha de
fato o controle da natalidade, em virtude da enorme discussão que
tal tema provoca no interior da sociedade entre os mais diferentes
grupos. Entre outras providências recorre à estratégia de combater a
miséria oficializando a imigração dos miseráveis por meio da adoção
internacional, para isso utiliza-se da "lei n.º 8.069 em seus
artigos 51 e 52 ,de 13 de julho de 1990 sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente e dá outras providências". Confere um estatuto
legal e, portanto fora do poder da crítica, como se as leis fossem
superiores à história dos homens e não refletissem uma situação de
classe.
A associação que fazemos entre o Controle da natalidade e Adoção
Internacional se baseia na premissa de que os dois provêem das
determinações da sociedade capitalista e por esse motivo exigem um
tratamento histórico para ser entendido, um dos poucos estudos
existentes sobre o assunto, encontramos o seguinte comentário:
A primeira vista nos parece que la expresión es maquiavélica, mas en
realidad, la práctica del capitalismo convierte al hombre en cosa,
en mercancia, donde el valor de uso y cambio de las relaciones
sociales se convierte en producto vendible en la lógica del capital.
En esta lógica, la cuestión de la adopción internacional de niños se
caracteriza en América Latina a través de la estructura
jurídio-legal, expresa en leyes 'constitucionales' de cada Estado
nacional que, según sus particularidades, toman cuerpo en el 'Código
Civil' y/o en leyes específicas. Esas leyes vienen a 'legitimar',
las relaciones del cambio de la mercancia (niños), y poseen cierta
similitud jurídica entre sí 4.
Podemos afirmar que a adoção internacional se configura como uma
espécie de controle da natalidade e assim entendida, a discussão
deve necessariamente passar pela referência do político, destacando
as questões estruturais do desenvolvimento do capitalismo. Elevando
a discussão para além das referências jurídicas e colocando o
Ministério Público mais próximo das questões do cotidiano,
conferindo-lhe um caráter menos cartorial e mais social, onde as
leis nunca deveriam desconsiderar a realidade histórica e a
especificidade de cada ser.
A leitura que a sociedade capitalista faz da realidade manifesta-se
por meio de um falso humanismo, onde a caridade e o assistencialismo
ganham espaços e mostram uma visão harmônica da realidade, trazendo
consigo os critérios jurídicos que governam a dinâmica entre os
homens. Criam-se leis anti - cidadania, amparado pelo peso da matriz
autoritária do Estado e de uma elite sem compromisso com a
democracia.
As leis criadas para a defesa da criança cumprem seu papel
fundamental de proteção, mas estão equivocadas quanto à adoção
internacional, pois ferem o princípio de direito a cidadania
nacional, quando:
1. <![endif]> a legislação vigente (Estatuto da Criança e
Adolescente) é omissa quanto ao número de crianças que podem ser
adotadas, não há limites, nem obstáculos para que um juiz, ou mesmo,
a Comissão Estadual Judiciária de Adoção se transformem em pólos
emissores de crianças para o exterior. Neste ponto entendemos que a
transferência de brasileiros para o exterior deva transitar na
esfera da sociedade civil e não ser objeto de decisões emanadas
exclusivamente do poder judiciário.
2. <![endif]> Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente, a
adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros só deveria
ser permitida quando no Brasil todas as possibilidades de encontrar
casais nacionais tivessem sido esgotadas. Na prática essa
argumentação sempre foi usada, porém carece de qualquer aproximação
com a verdade, pois nunca houve qualquer estudo que comprovasse tais
fatos.
3. <![endif]> O Estado deveria prover as condições básicas para
manter suas crianças protegidas, mas por sua incapacidade
estrutural, facilita e estimula a adoção internacional, quando no
próprio Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 52, induz os
Estados brasileiros a criarem uma Comissão Estadual judiciária de
adoção, encarregada de instruir os processos de adoção. Se
compararmos com o antigo código de menores poderia parecer um
avanço, entretanto, se analisado luz dos fatos que vem ocorrendo,
percebemos um enorme retrocesso. O poder Judiciário, acredito que
não intencionalmente, mas preocupado em estagnar as falhas da antiga
lei de adoção, como também, intervir de forma decisiva contra o
tráfico de crianças, acabou centralizando para si essas questões,
que continuam sem solução e acabaram se agravando.
O Estado no campo da adoção internacional, segundo a Comissão
Estadual Judiciária - CEJA do Paraná, afirma que:
[...] busca ... colocar à salvo nossas crianças adotáveis
internacionalmente, da negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão que infelizmente, milhões de menores
ainda são submetidos neste país.
As crianças abandonadas, em diferentes comarcas do interior do
Paraná, não passíveis de colocação em lar substituto na sua região,
são também cadastradas afim de que não lhes escape a oportunidade de
uma boa colocação familiar em lar substituto brasileiro ou
estrangeiro.
Paralelamente a esta atividade principal, a Comissão Estadual
Judiciária de Adoção se presta, já que elege os superiores
interesses do menor como sua atividade fim, a manter intercâmbio com
órgãos e instituições internacionais idôneas, estabelecendo sistemas
de controle e acompanhamento de estágios de convivência no exterior
e realiza trabalhos de divulgação de projetos de adoção.5
A primeira observação a ser feita, segundo a parte do documento que
destacamos na citação acima refere-se ao uso indevido do termo
menor, deve ter sido um equívoco do redator, não acreditamos que os
responsáveis em elaborar o documento sobre a adoção na Internet
sejam saudosistas do antigo Código de Menores. Quando o documento
afirma que mantém intercâmbio com órgãos e instituições
internacionais idôneas e mostra a relação das mesmas, passamos a
fazer as seguintes reflexões;
1. <![endif]> Quais foram os critérios usados para classificar
as instituições internacionais como idôneas;
2. <![endif]> Será que algumas destas instituições não são as
mesmas que acabavam dando legalidade ao tráfico internacional,
quando da vigência do Código de Menores, e portanto conhecidas na
Febem de São Paulo?
3. <![endif]> Por que no endereço das entidades internacionais
no Brasil, não possuem os telefones dessas instituições?
Mais adiante aparecem afirmações que expressam por parte do
autor(es) do documento um conteúdo de tonalidade messiânica, quando
afirmam;
Os arquivos da Comissão registram mais de uma centena de casais
estrangeiros aptos para receber em adoção crianças paranaenses. São
casais notáveis. Sem preconceitos, aceitam crianças e adolescentes
de qualquer idade, sexo ou cor.6
A expressão notável segundo o dicionário do Aurélio, se define como;
1. Digno de nota, atenção, ou de apreço ou louvor. 2. Essencial;
importante. 3. Eminente, ilustre. 4. Extraordinário.
Esse ufanismo às avessas parece ser próprio do pensamento
colonialista de base racista, que tenta nos seduzir por meio de
princípios pseudo-humanistas, buscando uma generalização societária,
com objetivo de nos levar a defender a ideologia das elites
dominantes estrangeiras, como se a vida de nossas crianças
estivessem salvas quando dadas em adoção internacional.
Analisando os documentos apresentados pela home-page já citada,
percebemos que a referência à adoção internacional é sempre
enaltecida em detrimento à adoção nacional. Essas falas alimentam em
sua raiz certo preconceito para com a adoção nacional, pois os
adjetivos e afirmações usados para qualificar a adoção internacional
são constantes e passam por um recorte de apelo puramente
psico-emocional, quando afirma que;
· <![endif]> colocar à salvo nossas crianças adotáveis
internacionalmente
Entende-se que na estratificação social brasileira exista um
contingente de crianças específicas para a exportação, como seres
que nasceram destinados à adoção internacional, essa é uma visão de
mundo que se fundamenta na teoria racista de Gobineau*.
· <![endif]> E esse adotante estrangeiro, considerado, então
um colaborador da - CEJA. Um benemérito amigo que nos auxilia a
amparar uma criança abandonada.
· <![endif]> São casais notáveis. Sem preconceitos...
O instituto jurídico (CEJA) previsto no estatuto da Criança e
Adolescente deve ser repensado segundo os interesses das entidades
envolvidas no circuito de atendimento e pela sociedade civil;
partidos políticos, centrais sindicais, entidades de defesa dos
direitos humanos, universidades e movimentos populares. E não ser
exclusivo do poder judiciário, que acaba desenvolvendo uma visão
unilateral e restrita do universo que abarca a problemática da
criança e do adolescente.
Neste sentido a adoção internacional se constitui em uma aberração à
cidadania, por ter sido elaborada dentro de um corte exclusivamente
jurídico, excluindo a participação dos seguimentos populares da
sociedade. Seu arcabouço legal permite caçar a cidadania das
crianças que são produto do estado de miséria e pobreza. Nesse
particular existe um documento que sinaliza essas questões:
No Brasil, no ano de 1986, crianças de até 1 a 10 anos foram
'traficadas' (legalmente) num total de 865 crianças. Podemos a este
respeito observar o seguinte:
· <![endif]> os fatos existentes, embora "legais",
trazem no seu bojo procedimentos ilegais, que dificilmente podem ser
averiguados;
· <![endif]> a questão da adoção internacional é um
fato conhecido pela sociedade brasileira, foram feitas várias
denúncias pelos meios de comunicação. No entanto, as organizações de
lutas da sociedade silenciam sobre a situação.
No Brasil, a adoção internacional de crianças possui uma estrutura
'paralegal' sustentada por agências multinacionais e nacionais que
fazem da mesma um grande comércio lucrativo e envolvendo
profissionais de diferentes áreas.
Podemos concluir, que no período da criação do Estatuto da Criança e
do Adolescente em 13 de julho de 1990, reinava no interior do Estado
brasileiro um amplo debate sobre as questões da criança, mas assim
mesmo, não deixou de apresentar alguns traços característicos dos
períodos de terror instaurados pela ditadura militar. O exemplo
clássico do que afirmamos está no conjunto de leis que disciplinam à
adoção internacional, pois nos regimes chamados democráticos
criavam-se também leis e estruturas autoritárias dedicadas a
'garantir' à criança, adolescente e ao traficante o tráfico jurídico
da adoção internacional.
Existe a diferença?
Qual seria então a diferença entre os regimes chamados democráticos
dos regimes que estão sob o jugo das ditaduras militares surgidas na
América latina, para com as questões ligadas a criança e ao
adolescente ?
A diferença estaria localizada somente no campo da prática da
adoção?
1. Nos regimes chamados democráticos criou-se um conjunto de
leis na perspectiva de proteger a criança e o adolescente,
regulamentando a adoção internacional, ponto altamente polêmico, na
perspectiva de vir combater o tráfico de crianças para o exterior.
Esse processo acabou de certo modo, facilitando a legalização do que
antes era ilegal e dando personalidade jurídica às instituições
internacionais de adoção, abrindo o caminho para que seus
representantes tivessem tempo de divulgar seu falso humanismo que se
expressa sempre pela quantidade, no auxilio desinteressado dos
pobres de nossa terra.
2. Nos regimes ditatoriais ocorreu uma política de adoção
baseada no seqüestro e rapto de crianças e adolescente filhos de
procurados e presos políticos, que eram dados em adoção como se
fossem órfãos.
Nos dois casos a adoção aparece como instrumento de destruição da
cidadania, seja nos Estados de exceção (ditaduras), utilizando-se da
prática do seqüestro, rapto e de uma mobilização para a guerra, ou
nos Estados de direito com o apoio de leis autoritárias, em ambos os
casos prevalece os interesses do capital e não os da criança e da
família.
Esses Estados utilizaram da força coercitiva configurada via terror
físico, e/ou jurídico, criando um aparato repressivo, que podia:
seqüestrar, raptar, torturar, intimidar, dar em adoção e até
assassinar grupos, famílias, mulheres e crianças em nome da
democracia burguesa para salvar a sociedade do perigo comunista*.
No que se refere ao Estado de exceção Argentino, este se apropriou
do direito de decidir quem deveria viver ou morrer, desenvolveu uma
das ditaduras militares mais violentas do continente americano
especializando-se no seqüestro e rapto de crianças, como parte de um
plano circunscrito e planejado no interior dos quartéis. Em um dos
documentos conseguidos via internet, podemos destacar as seguintes
colocações:
El hallazgo en la jefatura de Policia de Cordoba de un inventario de
documentacion destrutuída por orden del Tte. Gral. Nicolaides, entre
la cual se encontraba un documento titulado 'Instrucciones sobre
procedimiento a seguir com menores de edad hijos de dirigentes
politicos o gremiales desaparecidos', proveniente del Ministerio del
Interior com fecha abril de 1977, en el apogeo de la represion.
................................
El outro factor que corrobora que la sustraccion de menores fue
consecuencia prevista del funcionamiento de un sistema criminal es
la existencia en Campo de mayo (hospital) y en la Escuela de
Mecanica de la Armada, de areas de ginecologia y obstetricia donde
las secuestradas embarazadas daban a luz, siendo tal hecho seguido
de la desaparicion de la madre y de la sustraccion simultanea del
ninho8
A sociedade argentina é marcada por um passado ainda muito recente
da ditadura militar, que a todo instante ressurge no cotidiano das
pessoas, trazendo as lembranças humilhantes de seus filhos raptados
e desaparecidos. Essa é uma parte da história que envergonha a todos
argentinos e desperta junto às entidades de defesa dos direitos
humanos a necessidade de lutar contra a reedição de massacres em
crianças e adolescente.
Com uma marca muito específica de opressão, o Estado argentino
tornou a prática dos raptos de crianças em conquistas de troféu de
guerra entre os militares, para serem mortas ou comercializadas em
adoção dentro e fora do seu território. Essa característica traz de
volta em pleno século XX o infanticídio que era muitas vezes usado
para o comércio de órgãos e a perda da nacionalidade,
configurando-se em crimes de Lesa humanidade. Segundo denúncia de
entidades não governamentais:
[...] nos hablan de unos 12.000 niños vendidos o adoptados
ilegalmente por ano. La mayoria de esse trafico circula en el
interior del pais, en direccion interior-capital. Aunque en mucho
mayor numero, se puede hablar de entre 500 y 700 bebes vendidos al
exterior, Europa fundamentalmente, donde no solopierdem su
identidad, sino também su nombre y nacionalidad. Para concretar este
comercio, se lucra com la desesperacion de las madres, generalmente
abandona das, muchas veces menores de edad, com situaciones
economicas deplorables, sin trabalho, sin contencion familiar por un
lado y com ansiedade de una pareja que no puede tener hijos y que
trata de conseguir los de cualquier manera, porotro. El trafico
delictuoso tiene precios establecidos. Al rededor de 5.000 dolares
en el mercado interno y entre 10 y 20.000 dolares en el exterior. 9
O trauma que o regime militar delegou à sociedade Argentina deixou
profundas feridas no campo da cidadania, marcando a luta dos
quartéis contra crianças e adolescentes. Um verdadeiro genocídio foi
planejado contra os filhos daqueles progenitores que ousaram
desafiar os militares. A presença da opressão psíquica e da
violência física foi tão forte que a sociedade civil não descarta a
possibilidade de que o Estado terrorista instalado tenha premeditado
um plano de extermínio contra crianças e adolescentes, como assim
salientam as Abuelas de la Plaza de Mayo:
Nos es difícil pensar que el punto más sensible, más generoso y
abierto al futuro del ser humano, su descendencia, haya sido
utilizado como intento de extinción definitiva de la herencia
biológica, psicológica e ideológica de las víctimas, a la vez que,
el mismo sentimiento de amor a la niñez y a la descendencia, sea
manipulada, com el argumento del supusto bienestar de los niños,
para inducir a la confusión, a la justificación o al silenciamiento
de la acción inhumana del secuestro- desaparición de niños.10
Com uma moral de cidadania destruída e abalada pela guerra suja, a
sociedade Argentina apresenta seqüelas, que são perceptíveis em seu
próprio conjunto jurídico-legal. É o caso das leis de proteção à
criança e adolescente, em que o governo argentino, subscreve a
Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembléia Geral das
Nações Unidas, na qual o congresso Argentino ratifica em 1990,
transformando-a em lei nacional n. 23.849 e em agosto de 1994 a
mesma é incorporada à nova Constituição da nação Argentina. Com
exceção dos incisos b), c), d) e e) do artigo 21 relativos à adoção
internacional que foram rejeitados.
O cuidado demonstrado pela sociedade civil argentina, na formulação
das leis de proteção à criança e adolescente, são reflexo do
processo que a mesma passou durante a ditadura militar. Por esse
motivo ao incorporar as leis da Convenção Internacional dos Direitos
da criança da Assembléia Geral das Nações Unidas, rejeita os incisos
b), c), d) e e) do artigo 21, que trata da adoção.
Na verdade, desenvolveram uma compreensão crítica à adoção
internacional, junto aos foros de discussão internos de iniciativa
do Estado e da sociedade civil que permitiu entender os atos
terroristas praticados contra a população infantil e adolescente;
1. Seja por meio do seqüestro de apropriação acobertada pela
adoção de filhos de presos políticos, prática muito comum entre os
militares e alguns centros hospitalares.
2. Seja pelo seqüestro de bebês que eram registrados como
filhos dos seqüestradores.
O processo de adoção internacional descrito na Argentina foi
diferente do ocorrido no Brasil e em outros países da América, Ásia
e África, entretanto mantém-se uma mesma universalidade jurídica,
que permite a destruição da nacionalidade. Não foi o Estado de
exceção argentino, que determinou a ilegalidade dos atos de adoção
internacional, mas sim, a mesma em si é ilegal e irracional.
Defendemos que toda adoção internacional se constitui em um ato de
barbárie contra a humanidade, negando aos indivíduos o direito de
conhecer a verdade de sua própria história e viver entre os seus.
O que devemos analisar é que a adoção não se restringe aos atos de
raptos e seqüestro ocorridos com crianças Argentinas, o qual
assinalamos como um fato de extrema barbárie, seja em que sistema
for. Mas sim, entender que a adoção internacional serve como um dos
instrumentos capazes de aumentar e equilibrar a força de trabalho
dos países desenvolvidos, cuja taxa de crescimento demográfico é
inferior às suas necessidades. Neste sentido, cabe-nos salientar que
a adoção internacional não pode ser explicada como sendo decorrente
de atos humanitários de famílias estrangeiras, mas dos interesses
dos Estados hegemônicos em possuir uma mão de obra barata para
garantir a ampliação da mais - valia.
A ilegalidade da adoção internacional, baseia-se em sua própria
referência jurídica, pois extrapola os limites de qualquer arcabouço
das leis de usos e costumes de qualquer nação, como também, se
coloca como um instrumento político capaz de ampliar ou diminuir o
mercado industrial de reserva, segundo os interesses das nações
hegemônicas.
Conclusão
O processo civilizatório, percorrido pela humanidade, vai se
configurar por meio das várias etapas históricas a qual denominamos
Modos de Produção. Esse continuum histórico determina diferentes
níveis de racionalidade entre os homens para com a realidade social.
As sociedades posteriores as chamadas comunidades pré-capitalistas
organizaram-se no âmbito das relações de poder, havendo necessidade
de subjugar o outro para poder acumular riqueza. Esse processo vai
sacrificar povos, gerações e ser impróprio para as crianças e
adolescentes. Os indígenas sofreram e continuam sofrendo,
diretamente em virtude do genocídio que a sociedade colonizada
historicamente vem praticando sobre eles. Com uma situação jurídica
de menoridade, em razão de serem tutelados pelo Estado, foram a
princípio objeto de curiosidade (exótica), passando pela escravidão,
perderam suas terras e quase foram exterminados em sua totalidade.
Hoje os descendentes dos gentios de Pedro Álvares Cabral estão nos
livros, museus e nos parques indígenas.
Com relação à criança o processo não se apresenta menos cruel, a
sociedade capitalista não cria as condições para que todos possam
terminar seu ciclo de menoridade com saúde, educação e dignidade
cidadã, existe sim o movimento imposto pela estratificação social de
seleção social, onde só sobrevivem os que estão melhores situados na
estrutura de classes. Esse processo seletivo é o cenário constante
dos países subdesenvolvidos que apesar de sofrerem as determinações
da miséria e pobreza, são produtores de grandes contingentes
populacionais que vão se configurar em uma mão de obra, barata,
despolitizada e de fácil adestramento técnico, para os países
desenvolvidos. Portanto, objeto de interesse dos países hegemônicos
para com os nossos nascituros, crianças e adolescente, pois são
disputados pelas agências de adoção internacional, num primeiro
momento para satisfazer uma necessidade da família, junto com as
necessidades de mão-de-obra existentes nos países hegemônicos.
De um lado estão os países pobres produtores de mão-de-obra e do
outro países que por questões decorrentes do seu alto
desenvolvimento nas relações de produção apresentam uma baixa taxa
de crescimento demográfico, necessitando, portanto, para manter os
seus patamares de desenvolvimento econômico, importar uma
determinada quantidade populacional que garanta a existência de
futuros trabalhadores. Esta situação se constitui em um dos
principais motivos que acabam induzindo de forma sutil, os países
desenvolvidos a buscarem desesperadamente uma saída via adoção
internacional. É evidente que esta reflexão não está presente na
consciência de quem adota, pois a compreensão do mesmo se dá via o
humanitário, a referência amorosa de quem quer e necessita de um
filho, em muitos casos para resolver problemas de relacionamento
familiar.
A lógica acima descrita, está presente no interior do próprio
Estado, pois os países desenvolvidos impõem aos subdesenvolvidos,
por meio de entidades internacionais, a necessidade de adotar
instrumentos jurídicos capazes de proteger à criança, com a
recomendação de buscar uma unificação nos artigos relativos à adoção
internacional, objetivando facilitar a mobilidade dessa futura mão
de obra.
O instrumento jurídico da adoção internacional, por ter sido criado
por imposição do Capital, não faculta a nenhum país o dever de
adotar em sua carta magna os instrumentos legais para a referida
adoção, mas sim de refleti-la no contexto histórico do
desenvolvimento do capitalismo. Neste sentido, entendemos ser a
adoção internacional um mecanismo autoritário de recorte fascista,
presente no mundo contemporâneo. Sua existência "legal" não coíbe a
ilegalidade, mas sim, acoberta muitas vezes a prática de atos
ilegais, em trama compactuada entre os limites da justiça oficial e
os interesses de grupos estrangeiros em conseguir crianças em
adoção.
Assim, a adoção internacional ocorrida na Argentina, por meio do
seqüestro e rapto de crianças, só difere da adoção internacional
ocorrida no Brasil, em razão da forma. Na Argentina, foi o uso da
repressão e eliminação física ancorados pelo terrorismo de Estado
que tornou esse país um paraíso para os traficantes de crianças. No
Brasil é o uso das leis autoritárias existentes sobre adoção
internacional, que servem para encobrir a ação ilegal de
traficantes. Tanto um como outro levam à perda da cidadania e
destruição da nacionalidade, demonstrando que a sociedade
capitalista cultiva o irracionalismo como elemento civilizatório,
buscando na barbárie o caminho para sua salvação.
Em decorrência desse processo, hoje na Argentina o instrumento
jurídico da adoção internacional está suspenso, pois existe uma
consciência crítica sobre esta questão, lutando para que a história
não se repita. Acreditamos que esse seria o caminho que todos os
países deveriam seguir; retirar de suas leis de proteção a criança e
adolescente os artigos e incisos relativos à adoção internacional.
Montar uma frente para que a sociedade Latino-Americana deixe de ser
pólo emissor de crianças para os países desenvolvidos, pedindo às
respectivas chancelarias Latinas, uma maior fiscalização e
aprofundamento sobre as questões relativas à adoção internacional.
*Professorna Universidade Estadual de Maringá e Faculdades Nobel;
doutorando na Universidade de São Paulo
Esclarecemos ao leitor que esse texto foi escrito em 2002, portanto
pode ser que questões relativas a adoção internacional tenham
sofrido mudanças.
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