RESUMO
Neste artigo, serão
expostas considerações referentes às observações realizadas em uma
Organização Não-Governamental do interior do Estado do Rio Grande do
Sul, cujo objetivo é a execução das medidas sócio-educativas a
adolescentes em conflito com a lei, previstas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente. O foco está na compreensão de como
acontece o cumprimento de tais medidas e no processo de inserção do
jovem infrator à sociedade.
Palavras-chave:
Adolescente, Família, Infração, Socialização.
ABSTRACT
In this article, I’ll show
considerations about observations made in a Non-Governmental
Organization in the state of Rio Grande do Sul, whose objective is
the implementation of socio-educational measures with adolescents in
conflict with the law, provided by the Estatuto da Criança e do
Adolescente. The focus is
on understanding how happens the cumpliance of the measures and the
insertion of the young offender into society.
Keywords:
Adolescent, Family, Delinquency, Socialization.
INTRODUÇÃO
O presente artigo foi
realizado pelo acadêmico Lucas Andrade Ananias. Tratou-se de um
pré-requisito para aprovação na disciplina de Estágio Básico I, do
IV semestre do curso de Psicologia da Universidade Regional
Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus Santiago. O estágio
realizou-se às sextas-feiras entre agosto e outubro de 2007, numa
ONG que tem como função executar medidas sócio-educativas
em meio aberto a adolescentes em conflito com
a lei. Esta ONG é uma organização
filantrópica de utilidade pública e sem fins lucrativos.
DEFINIÇÃO DE ADOLESCÊNCIA E VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA
A adolescência é definida,
de acordo com diversos autores (Osório, 1989; Aberastury e Knobel,
1981) como um período na vida do indivíduo caracterizado por
diversos conflitos eclodidos por conta da chamada “crise de
identidade”, isto é, um período da vida onde a conduta do
adolescente está sendo formada a partir de demandas exteriores, como
relações familiares, escolares, amorosas entre outras, sendo um
processo complexo de desenvolvimento por envolver diversos fatores.
Osório (1989, p.17) ainda define o termo “crise normativa”, de
Erikson, como momento normal no processo de estruturação do
indivíduo, o qual ele utiliza para se organizar. Com isso, o
adolescente inicia um período de descobertas nesses âmbitos, o que o
define como um ser em constante conflito por não saber como lidar
com as situações que começam a se apresentar.
Semanalmente, acontecem na
ONG reuniões com os orientadores judiciais que trabalham em prol da
execução das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Nestas, os orientadores enfatizavam
bastante o apoio da família e a dificuldade que os menores
enfrentavam por conta da adolescência. Nisto, um dos pontos
importantes de relatar é o fato da valorização da presença da
família durante a passagem do jovem infrator na instituição, que o
ajuda em sua reinserção na sociedade.
A respeito dos conflitos
familiares, Bee (2003) apresenta algumas questões que devem ser
consideradas no relacionamento familiar do adolescente, como um
aumento da discórdia. Para a autora, esse período pode ser breve se
o suporte que os pais oferecerem obedeçam às demandas de carinho,
apoio e disposição em ouvir o adolescente. Porém, a negligência
nesse aspecto implica na atuação dos conflitos adolescentes, isto é,
a delinqüência (Osório, 1989).
O ATO INFRACIONAL, AS
MEDIDAS EXECUTADAS PELA ONG E A REINSERÇÃO DOS ADOLESCENTES
O adolescente que comete
um ato infracional é aquele que possui um padrão de comportamento
não condizente com o esperado pela sociedade, isto é, comete ações
indesejáveis, sendo estas por demandas culturais, sociais e mesmo em
virtude, como Aberastury e Knobel (1981) definem, como forma de
comunicação do jovem, atuando no meio.
O
adolescente pensa e fala muito mais do que age. Acredita na
comunicação verbal e precisa dela. Frustra-se quando não é escutado
e compreendido. Quando se produz um fracasso repetido nesta
comunicação verbal, pode recorrer à linguagem de ação e isso se
torna muito evidente na compulsão a roubar ou na realização de
pequenos atos delitivos. (ABERASTURY, A. e KNOBEL, M., 1981, p. 70).
Para fins legais, no
Brasil considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos
de idade (ECA, 1990). Já o ato infracional
(...) é considerado um sintoma, uma forma de dizer que algo não está
indo bem na família, na sociedade e consigo mesmo. É um pedido de
socorro, que neste caso apresenta o último recurso na tentativa de
ser ouvido, portanto, tornando-se porta-voz do mal estar familiar,
social e de outros contextos (KULKA, 2007 in CADERNO DE PSICOLOGIA
JURÍDICA, p. 64).
Após a determinação do
Juizado da Infância e da Juventude, os adolescentes são encaminhados
à instituição a fim de que na ONG sejam executadas as medidas
sócio-educativas previstas. As medidas aplicadas são a Prestação de
Serviço à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA).
A definição da Prestação
de Serviço à Comunidade, de acordo com o ECA, é a seguinte:
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na
realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não
excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais,
escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas
comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do
adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito
horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis,
de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal
de trabalho.
Os jovens são encaminhados
para o Hospital do município, para a Biblioteca Municipal, Postos de
Saúde e na própria ONG para a aplicação dessa medida
sócio-educativa. Entretanto, um problema que os orientadores
judiciais têm encontrado nesse sentido é o não-cumprimento da PSC
por parte de alguns adolescentes. Com isso, a ONG, no momento
enfrenta algumas dificuldades no que tange ao seu reconhecimento no
sentido do acompanhamento efetivo dos adolescentes em PSC (a alguns
adolescentes foi imputado terem cometido pequenos furtos na
lavanderia do hospital).
Para reverter a situação,
os orientadores judiciais passam a enviar advertências aos pais dos
adolescentes informando que eles devem comparecer ao local
determinado para o cumprimento da medida. A ideia de comunicar-se
com as famílias tem como objetivo principal comprometê-las para que
seja cumprida a pena determinada em juízo a esses jovens em conflito
com a lei.
Para melhor ilustrar essa
situação dos adolescentes em PSC, cito um casos cujo atendimento é
realizado na ONG. Essa ilustração tem como base de apoio os dados de
observação coletados durante o período de estágio e também o acesso
que tive às pastas dos menores (análise de documentos), sendo esse
acesso com consentimento da equipe da entidade. Nela, o menor G.
está indo para a colheita do fumo. Ele precisa cumprir uma PSC, mas
de acordo com os orientadores, o trabalho irá implicar numa melhor
condição para que ele cumpra a medida estipulada. Ou seja, os
orientadores judiciais trazem consigo um olhar acerca do que
realmente é interessante para a reinserção do jovem na sociedade.
Além da PSC, a LA é outra
medida aplicada na ONG.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar
a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar
o adolescente.
§
1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso,
a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de
atendimento.
§
2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis
meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou
substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério
Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da
autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre
outros:
I -
promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes
orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou
comunitário de auxílio e assistência social;
II
- supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do
adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III
- diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de
sua inserção no mercado de trabalho;
IV
- apresentar relatório do caso (ECA).
Os jovens que se encontram
em LA recebem o acompanhamento dos orientadores judiciais, bem como
suas famílias.
No
cumprimento desta Medida, o adolescente permanece na convivência
familiar e comunitária, possibilitando o estabelecimento de relações
positivas e sustentação no processo de reeducação. Assim, garante os
aspectos de proteção, manutenção de vínculos familiares, freqüência
escolar, inserção no mercado de trabalho e/ou curso
profissionalizante (KULKA, 2007 in CADERNO DE PSICOLOGIA JURÍDICA,
p. 63).
O caráter de sua aplicação
é pedagógico e visa inserir o jovem na sociedade e auxiliar a
família a fornecer um suporte para o adolescente em conflito com a
lei. Ilustro também a aplicação da LA a partir do caso de E. Os
orientadores consideram seu contexto familiar como principal motivo
para seus comportamentos, pois, de acordo com eles, E. é um menor
que não sabe direito o que faz, pois é bem elogiado pelo seu
orientador por cumprir corretamente suas responsabilidades;
entretanto, ao chegar em casa e se deparar com a separação dos pais
e com o fato de conviver com seu padrasto e sua madrasta, acaba não
sabendo como expressar sua inconformidade com a situação, levando-o
a cometer furtos e outros pequenos delitos. Nisto, observa-se o que
vários teóricos indicam como o “atuar” os conflitos (Aberastury e
Knobel, 1981).
O outro caso de LA
refere-se a um menor, R. que, de acordo com as colocações dos
orientadores, está vivendo um momento difícil por trabalhar num
local inapropriado (um bar que funciona como ponto de encontro de
programas sexuais), temendo, ainda, o preconceito por parte dos
colegas, o que o leva a não frequentar o colégio. Uma das
orientadoras acha que, antes de R. reiniciar suas atividades
escolares, deve trabalhar de uma forma digna, saindo do local onde
se encontra. De acordo com ela, um curso de cabelereiro despertou o
interesse por parte do adolescente e poderá auxiliá-lo em suas
relações de âmbito social.
Cursos como o que
despertou o interesse de R. são oferecidos através de uma parceria
da ONG com a prefeitura e outras instituições. São oferecidos aos
jovens cursos de inglês, bordado, música, entre outros, que, de
acordo com seu interesse, beneficia-os na sua capacitação
profissional.
Ademais, a ONG, através de
sua equipe, vem discutindo e elaborando projetos para que se
consigam verbas que viabilizem essas oficinas e as atividades de
geração de renda que se entende como prioritárias para
ressocialização destes jovens e suas famílias. Nesse sentido, os
orientadores judiciais se mostram bastante interessados na aplicação
das medidas sócio-educativas, bem como com os relatos dos
adolescentes, isto é, a forma como eles vêem a família, a escola e
as pessoas de um modo geral. Na ONG, são trabalhados valores que
fornecem subsídios aos jovens na estruturação da sua identidade.
Infelizmente, o não
cumprimento da PSC por parte de alguns dos menores faz a instituição
perder credibilidade com a sociedade por conta de uma compreensão
equivocada acerca do trabalho prestado pela mesma, que acaba sendo
rotulada como “local que abriga menores infratores”, o que não é
verdade. Existem ações promovidas pela que propiciam ao jovem
atividades que lhes fornecem uma melhor compreensão acerca de seus
direitos e deveres, sendo esse o objetivo da instituição: ser um
ponto de referência na execução de medidas sócio-educativas. Neste
ponto, é preciso salientar que o trabalho realizado deve continuar,
sendo incentivado por órgãos públicos responsáveis por conta de sua
importância representada aos jovens e às suas famílias no sentido de
ajudar na ressocialização desses menores infratores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presença dos menores na
instituição e o cumprimento da PSC e da LA inicia um processo de
adequação da conduta do jovem infrator e irá auxiliá-lo de forma
positiva a se inserir na sociedade e ser por ela reconhecido como
parte integrante e que age de maneira a favorecer as relações
inter-pessoais nas instituições as quais faz parte, como a família e
a escola. As oficinas e grupos abertos de apoio psicológico aos
menores e à família, além da dedicação dos orientadores judiciais,
favorecem o adolescente em conflito com a lei de forma positiva,
fazendo com que instituições como a ONG mereçam apoio por
contribuírem na inserção destes na sociedade.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
ABERASTURY, A e KNOBEL, M.
Adolescência Normal – um enfoque psicanalítico. Porto Alegre:
Artes médicas, 1981.
BEE, H. A criança em
desenvolvimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.
Caderno de Psicologia
Jurídica. Curitiba: Unificado, 2007.
ECA. Estatuto da
Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069/1990.
OSORIO, L. C.
Adolescente hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989.