É notável a dinâmica da política econômica atualmente, a cada dia
temos notícias e novidades surpreendentes relacionadas com o
universo dos gastos públicos. A mídia descobre, explora o tema e as
discussões se transformam em debates nos mais remotos cantos do
País. No momento a ênfase jornalística está com os Cartões
Corporativos, alvo de críticas de todos os tipos e, eu considero o
maior fiscal do povo, \O Jornalismo\.
Todas as comunidades deveriam ter um jornalista nos
orçamentos participativos.
Temos Leis e Decretos para controlar e proteger o
patrimônio da Nação e do Povo de todas as maneiras; Leis que
realmente cercam hermeticamente todas as possibilidades de equívoco.
O Orçamento público é um exemplo, estudado minuciosamente;
planejado; muito discutido, comparado a um terno novo, quando deixa
o alfaiate, lamentável, já sai remendado, com muitas
\Emendas\. Número excessivo de
emendas.
O Brasil é o País com mais impostos e taxas comparado a
outros. É só checar e ver o exagero desses tributos. Leis e impostos
não faltam para torná-lo grande, melhor e acomodar a sociedade
satisfeita e sem problemas, mas a realidade nos mostra o inverso.
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101 de
maio de 2001, regula o artigo 163 da Constituição Federal de 1988,
estipula limites em todas as despesas e gastos na gestão pública.
Trata-se de uma bússola para não se perder na execução orçamentária,
financeira e sugere a transparência em todas as contas dos governos
de qualquer esfera, com possibilidades de se corrigir desvios e
determinar a conduta do gestor público na mais perfeita discrição.
Pressupõe planejamento e transparência necessária para
qualquer ação governamental à medida que se trabalha para o
desenvolvimento, na proposta de se equalizar da melhor maneira o uso
do dinheiro proveniente do povo. A Lei complementar 101 é um
instrumento de cidadania, que obriga o gestor público a se comportar
com fidelidade aos compromissos e metas assumidos junto ao
contribuinte, imparcialidade no desenvolvimento dos trabalhos com a
participação popular vista como fiscal.
Dentro desse complexo econômico, orçamentário e financeiro
público, tem-se a impressão de estar atado e sem entender nada do
que acontece. O que não é verdade, considerando os complicadores
por excelência, como taxas de juros; câmbio; inflação; empregos;
balança comercial e alguns equívocos dos governos, não é difícil
entender a execução orçamentária.
O que motiva as discussões são as receitas e as despesas
governamentais. É como a um orçamento doméstico, quando se gasta
mais do que se arrecada, as finanças ganham a tonalidade vermelha e
aí surgem as dificuldades. O problema está nas despesas que são
fixadas e certas e nas receitas que são estimadas e incertas.
Sabe-se quanto vai pagar, mas não se sabe quanto vai receber. É o
problema do superávit e do déficit orçamentário, traduzidos e
demonstrados nos balanços públicos para se chegar ao equilíbrio
planejado e pretendido.
Para se compreender melhor e um pouco da polêmica dos
Cartões Corporativos, os menos experientes devem entender apenas um
procedimento legal na execução orçamentária e financeira dos
governos, da União e qualquer Ente da federação, seja estadual ou
municipal: - AS COMPRAS PÚBLICAS.
Nada se compra e se gasta no governo sem a comprovação de um
documento. Esse documento é conhecido por
NOTA DE EMPENHO. Por isso não é
raro se ouvir que no Setor Público não se compra um lápis sem a
respectiva Nota de Empenho. Empenho, como o nome já sugere, cria
para o governo a obrigação de pagar e, por intermédio da Nota de
Empenho se honra o débito; repito, documento obrigatório para
qualquer transação financeira dos governos.
LICITAÇÃO.
É o que comanda todas as compras do governo. Trata-se de um
procedimento administrativo, necessário e obrigatório, embasado em
legislação, que determina como deve ser realizada a despesa ou gasto
para a continuidade e manutenção dos serviços públicos. Em todas as
autarquias de todas as esferas do governo tem um departamento; seção
ou funcionário, responsável pelo relacionamento de aquisição de
qualquer material ou serviço no governo. O que for comprado sem os
procedimentos licitatórios ou empenhamento da despesa, sem
registros, ou outras maneiras de se fazer despesas sem esses
procedimentos, é ILEGAL e IMORAL.
Outro instrumento importante na esfera pública e que
trabalha em conjunto com as Compras, é a
CONTABILIDADE, sem a qual,
impossível gerir o orçamento público. Também embasada em Leis que
orientam e obriga o registro de todas as ações dos governos, a
Contabilidade é um instrumento legal e único que detecta qualquer
desvio e mostra o autor. O lamentável é que em algumas autarquias, a
Contabilidade foi abolida, descartada ou sem a atenção que merece,
isso significa, descontrole total das despesas, gastos e como
resultado, prestações de contas distorcidas. O patrimônio de
qualquer Ente de um País, só é conhecido através da Contabilidade,
que por sua vez controla toda a movimentação financeira e a execução
orçamentária dos governos.
O Cartão Corporativo foi planejado no Governo FHC, mas não
colocado em prática e o seu uso passou para o próximo Governo.
Nesses poucos anos todo o sistema de compras foi remodelado,
reestruturado e alterações legais foram implementadas a exemplo do
Pregão, tudo em prol da Celeridade. O dinheiro na economia de
ascensão não pode ficar estagnado, tem que girar. Será que essa
movimentação financeira pública dinâmica é benévola para o País¿ A
rapidez com que se gasta é justificada pela necessária dinâmica em
prol da continuidade da máquina pública. As opiniões de pessoas
ligadas ao governo, divergem de outras quando dizem que os Cartões
Corporativos, combatem a corrupção ao substituir a prática de
suprimento de fundos, além de assegurar o controle dos gastos do
poder público e dar transparência.
Entendam e Julguem agora as despesas e gastos com os
Cartões Corporativos.
Para quem não sabe, suprimentos de fundos são despesas
realizadas por intermédio de um instrumento legal denominado
\ADIANTAMENTO DE FUNDOS\.
Adiantamento nada mais é que uma
\NOTA DE EMPENHO\ para se fazer
despesas com materiais ou prestação de serviços, mas não foge ao
escopo da licitação já citada em outro parágrafo.
A Administração Pública prevê, em algumas situações, a utilização de
uma sistemática especial para realizar despesas, que por sua
natureza ou urgência, não pode subordinar-se ao processo normal da
execução orçamentária e financeira dentro de um procedimento
licitatório moroso. Então o Suprimento de Fundos, consiste na
entrega de numerário ao servidor responsável para a realização
dessas despesas precedidas de empenho. Esse procedimento é norteado
por leis que determinam e estipulam o que se pode gastar; prazos a
se cumprir; limite dos valores entregue aos responsáveis; muitas
vedações e ressalvas. Tudo documentado.
Os TRIBUNAIS DE CONTAS
alertam para não se tornar essas despesas urgentes com suprimentos
de fundos, um hábito, pela facilidade em se gastar dentro dos
limites permitidos poderiam ocorrer equívocos. Por isso se
justifica, em caráter excepcional e a critério do Ordenador de
Despesas, sob sua inteira responsabilidade, essas despesas e gastos,
concedidos por intermédio dos Suprimentos de Fundos a servidor
responsável, mas sempre precedido de empenho de dotação orçamentária
própria. Um exemplo, - não se permite comprar materiais de consumo
com verba para material permanente com a exceção de numerário vindos
de outras fontes, que não seja do governo cuja denominação é
\RECEITA\. O dinheiro endereçado
por intermédio do orçamento público é conhecido por
\VERBA CARIMBADA\, dotações, por
meio de cotas mensais, essa é o alvo das atenções e que provoca
discussões. Existem alguns repasses do Governo Federal para algumas
Autarquias Estaduais que já vem preestabelecido como gastar e o que
se pode comprar. Assim mesmo, com toda orientação, já ocorreram
equívocos que resultaram em punições aos responsáveis pela
coordenação dos chamados \CONVÊNIOS\.
Exemplos de gatos urgentes são aqueles de pronto pagamento,
como viagens; correios; refeições enfim, prestações de serviços de
emergência, que engloba o rol das despesas miúdas e urgentes. Tudo
comprovado por documentos, assinados, datados e justificados, para
fazer parte de um outro instrumento muito importante conhecido por
\PRESTAÇÃO DE CONTAS\. O
processo de Prestação de Contas ficará a disposição dos Tribunais de
Contas para o momento da fiscalização.
E como tudo deve tramitar de acordo com a legislação,
também a prestação de contas tem um prazo a ser cumprido e se assim
não for os responsáveis serão passíveis de sanções administrativas
punitivas e constrangedoras. O mesmo acontece com os suprimentos de
fundos, limitados a uma determinada quantia, o que não se gastar
dentro do período normalmente de (30) trinta dias, conhecido por
prazo de aplicação, terá que ser devolvido aos cofres públicos
imediatamente.
É muito difícil controlar um orçamento com Cartões
Corporativos em substituição aos Suprimentos de Fundos, incluindo a
transparência obrigada por lei. Não se pode comprar
\on line\ um automóvel;
computadores ou despesas elevadas com Suprimentos de Fundos, pois
estaria fugindo aos propósitos e às regras de licitação.
Contudo, se a Lei obriga a transparência, o sigilo nas
transações estaria descartado, mas como toda regra há exceções, no
caso de segurança nacional, então aí teria que ser respeitado, mas a
documentação dos gastos arquivada para comprovação que foi realizada
despesa para essa finalidade. Despesas tão importantes e delicadas
como segurança não seria realizada com suprimentos de fundos, a
considerar o perigo de vazar informações, pois toda a manipulação da
verba deve ser feita por funcionário de carreira para essa
finalidade.
Lembrem-se, Tapioca pode ser considerada uma refeição em
algumas regiões do Brasil, nas suas variações, muito saborosa e
nutritiva, mas o vendedor teria que emitir comprovantes legais com
nome; endereço do Órgão Público; em alguns casos até CNPJ da
Instituição e assinatura do autor da despesa e depois fazer
transparência desses gastos por intermédio da Prestação de Contas.
Os Cartões Corporativos poderiam ser substituídos pelos Suprimentos
de Fundos desde que não extrapolassem os limites e as regras
estabelecidas pela Lei das Licitações e outras que regem o uso do
dinheiro público \DINHEIRO DO POVO\.