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Bem
que
poderia
ser
Serra
versus
Lula.
Lula
versus
Serra.
Mas
a polarização
emergente
se
desenha
Aécio
versus
Lula.
Lula
versus
Aécio. Vejo,
nos
próximos
quatro
anos,
Aécio
Neves
como
a
grande
ameaça
para
o
Palácio
do
Planalto.
Não
estou
me
referido ao PSDB,
agora
com
menor
expressão
partidária
do
que
antes
da
primeira
gestão
de
Lula,
refiro-me aos
sujeitos
atuantes
do
Partido,
em
particular
Aécio
Neves.
Lula
não
deve
temer
o
São
Paulo de
Serra
e sabe
que
sua
consolidação
política
depende
muito
de uma
nova
relação
inergovernamental
com
Minas
Gerais.
Falo há
anos que vejo, em construção, um novo modelo de federação
brasileira. Um olhar aistórico verá a atual crise dos
Estados como resultado de um posicionamento isolado de Aécio
Neves, uma tensão intergovernamental, com prenúncio de
movimento autonomista dos Estados e a gênese de um processo
de construção de um novo paradigma para Federação
brasileira.
Para alguns analistas governistas, um bate-papo, mais cedo
ou mais tarde, entre o governador mineiro reeleito Aécio
Neves e o presidente Lula da Silva, garantirá o concerto
entre a União e o Estado de Minas Gerais, desde que Minas se
ajuste aos determinantes da União.
A idéia de
a crise dos Estados ser apenas um choque de opiniões
políticas reforça a chamada tese da "sobrevivência pela
negociação", ingênua e anacrônica, tendente a congelar ou
naturalizar um modelo de Federação exaurido pela estrutura
externa, o capitalismo global, e pela conjuntura interna,
crise da competência política dos Estados Federados.
No Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios são entidades federativas, mas a União, entre os
demais, tende a ser um ente subordinante. A Federação
brasileira funciona, na prática, assim: só a União pode
legislar sobre tributos e os Estados se limitam a gerenciar
os impostos. Logo, a União é política e paradoxalmente mais
forte do que os Estados.
O Brasil é, para o Direito Internacional, uma Federação
excêntrica. A concentração fiscal da União, legitimada pela
Constituição Federal de 1988, tira a liberdade política dos
Estados. Afinal, onde não há capacidade legislativa não há
liberdade política. Os Estados Unidos e o Canadá há muito
tempo descobriram que a práxis da federação significa a
descentralização da arrecadação, o que os levou a adotar um
sistema de transferências de impostos entre as entidades
federativas.
Os Estados Unidos e o Canadá são boas referências de modelo
de Federação, não por força jurídica, mas por determinação e
fortalecimento dos poderes políticos, particularmente o
Legislativo e o Judiciário e da consolidação da sociedade
civil como uma instância também política e cidadã.
Se copiamos, em 1889, o modelo jurídico de federação
norte-americana para nossa República, por que não copiar
também sua práxis? Não é hora de abolirmos o que nos é
ficção jurídica e colocarmos em prática o respeito à
autonomia dos Estados?
As respostas exigem de nós um olhar histórico do que é o
Brasil, de modo a ficarmos expeditos e, em prontidão, não
para um guerra ou conflito interestadual, mas para abolirmos
o atual modelo de Federação, esgotado por sua crise
tributária e fiscal, principal base de sustentação da nossa
Forma de Estado.
Não é difícil constatar que nosso modelo de Federação é
ainda marcado por uma má distribuição de competências
legislativas e está, por isso, exaurido. A União, em se
tratando de matérias de ordem econômica, centralizou,
extraordinariamente, as competências políticas, o que
eqüivale a dizer ter ampliado, de 1891 a 1988, sua
capacidade política, legislando, exclusivamente, sobre
matérias referentes aos tributos.
A exclusividade competencial é incompatível com a
descentralização política, pilar da Federação. A tendência
de extinguir esse modelo de Federação é uma necessidade
imperiosa da globalização, de um movimento que não admite,
no âmbito das Nações, relações de subordinação automática
entre os entes intergovernamentais da Federação. Dividir
poder político é princípio da Federativo e imperativo da
democracia.
À luz do Federalismo, a declaração de moratória de Minas
deve ser vista, deixando de lado qualquer especulação
subjetiva da felonia mineira, predição de um movimento
autonomista dos Estados ou do fim de um modelo federação
exaurido pela estrutura do capitalismo global. Não é um
visão pessimista ou escatológica da nossa atual Forma de
Estado, mas um olhar dialético sobre o processo de
construção da Democracia brasileira e do Estado Democrático
de Direito, fim último da Federação
Os demais Estados brasileiros que ainda não aderiram à
marcha insurgente o farão mais cedo ou mais tarde, por uma
injunção de sobrevivência política, em nome de uma
resistência governamental em favor do self-government.
Diria mais: os Estados que não aderiram, ainda, ao movimento
autonomista simplesmente apostam, dentro de uma perspectiva
de democracia eleitoral, na inércia do eleitorado e estão
presos às coligações partidárias e à solidariedade ao
projeto de governo do PSDB. Se ainda não há pressão social,
pensam alguns governadores, ainda há tempo para esperar pra
ver no que vai dar esse vaivém federativo.
Certo é que há sinais concretos de esgotamento do atual
modelo federativo: moratória, crise fiscal, déficit público,
inflação, recessão, instabilidade da moeda, instabilidade
política e desemprego estrutural. Se o Brasil está quebrado
e o Brasil é a Federação, então a Federação também está
desmantelada e alquebrada. Não ha remendo para sua
quebreira, senão emenda à sua reforma. Eis um grande desafio
histórico para o Congresso Nacional.
Não podemos ser uma Federação porque simplesmente a
Constituição Federal de 1988 prescreve, rigidamente, que
somos uma união indissolúvel de União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Não existe Federação pronta,
inalterável, eterna, a Federação é um processo de construção
de autonomia, democracia e auto-sustentabilidade das
entidades intergovernamentais. Aliás, neste final de século,
não se justifica um paradigma de indissolubilidade para as
questões de ordem política, social, jurídica ou ética das
nações, federativas ou não. Afinal, uma Forma de Estado não
pode está acima do Estado e de sua sociedade política.
Se a Constituição de 1988 não declarasse, nos seus
dispositivos, que somos uma República, acreditaríamos que o
Brasil é uma Federação? A indagação é apenas pra lembrar
que, historicamente, ainda não conseguimos construir um
modelo próprio de Federação. Nossa Federação não nasceu de
necessidades práticas, mas por obra jurídica.
A moratória mineira resulta de um interesse público, de
imperiosa determinação de governo, logo, se deve atualizar a
Federação à realidade de seus entes, particularmente os
Estados. A moratória não é calote, é prerrogativa de ordem
jurídica dos governos estaduais. Portanto, a reação do
governo central à declaração de moratória mineira é, no
mínimo, anacrônica.
A história de nossa Federação é um rodar cego. No império,
quando a assembléia provincial pôs em xeque a centralização
política do Imperador, recebeu como resposta a dissolução do
poder legislativo e a conseqüente outorga da Carta de 1824.
Mais tarde, quando, em 1834, fizemos o Ato Adicional à Carta
de 1824, houve desconcentração de prerrogativas legislativas
e de encargos administrativos, mas se descartou a
descentralização dos recursos públicos, atingindo
frontalmente as políticas sociais, particularmente a
instrução pública. E as felonias federativas, manifestas nas
rebeliões imperiais, também foram duramente abafadas pelo
governo imperial.
A história se repete na atual tensão entre Minas e o Palácio
do Planalto. Deixando de lado as questões de ordem pessoal
entre o presidente Lula da Silva e o governador Itamar
Franco, banais e pequenas, o que justificaria as posições
hostis e de alijamento do governo central contra os governos
mineiro e gaúcho senão em nome de uma atitude diligentemente
conservadora e feudal de resguardar o atual modelo de
Federal, iníquo e antidemocrático?
No limiar do novo século, especular a reforma do atual
modelo de federação brasileira indicaria a sua extinção? Não
devemos pensar que a idéia de abolir um modelo é,
necessariamente, condenar a República à desordem política.
Pelo contrário, a extinção de um modelo esgotado pode
significar a construção de uma Federação efetivamente
democrática, isto é, do lídimo e real Estado Democrático de
Direito.
Se, para uns, a abolição da Federação pode ter uma feição
separatista, tendente à formação de Estados Independentes,
não é pertinente transformar nossa Federação centrípeta,
centralizadora, em uma Federação centrífuga, efetivamente
intergovernamental, unidos pela moeda, pela língua e pelo
respeito ao autogoverno de cada Estado?
Não podemos ser uma Federação porque simplesmente a
Constituição Federal de 1988 prescreve, rigidamente, que
somos uma união indissolúvel de União, Estados, Distrito
Federal e Municípios. Não existe Federação pronta,
inalterável, eterna, a Federação é um processo de construção
de autonomia, democracia e auto-sustentabilidade das
entidades intergovernamentais. Aliás, neste final de século,
não se justifica um paradigma de indissolubilidade para as
questões de ordem política, social, jurídica ou ética das
nações, federativas ou não. Afinal, uma Forma de Estado não
pode está acima do Estado e de sua sociedade política.
Se a Constituição de 1988 não declarasse, nos seus
dispositivos, que somos uma República, acreditaríamos que o
Brasil é uma Federação? A indagação é apenas pra lembrar
que, historicamente, ainda não conseguimos construir um
modelo próprio de Federação. Nossa Federação não nasceu de
necessidades práticas, mas por obra jurídica. A moratória
mineira resulta de um interesse público, de imperiosa
determinação de governo, logo se deve atualizar a Federação
à realidade de seus entes, particularmente os Estados. A
moratória não é calote, é prerrogativa de ordem jurídica dos
governos estaduais. Portanto, a reação do governo central à
declaração de moratória mineira é, no mínimo, anacrônica.
A história de nossa Federação é um rodar cego. No império,
quando a assembléia provincial pôs em xeque a centralização
política do Imperador, recebeu como resposta a dissolução do
poder legislativo e a conseqüente outorga da Carta de 1824.
Mais tarde, quando, em 1834, fizemos o Ato Adicional à Carta
de 1824, houve desconcentração de prerrogativas legislativas
e de encargos administrativos, mas se descartou a
descentralização dos recursos públicos, atingindo
frontalmente as políticas sociais, particularmente a
instrução pública. E as felonias federativas, manifestas nas
rebeliões imperiais, também foram duramente abafadas pelo
governo imperial.
A história se repete na atual tensão entre Minas e o Palácio
do Planalto. Deixando de lado as questões de ordem pessoal
entre o presidente reeleito Lula da Silva e o governador
reeleito Aécio Neves, banais e pequenas, o que justificaria
as posições hostis e de alijamento do governo central contra
os governos mineiro e gaúcho senão em nome de uma atitude
diligentemente conservadora e feudal de resguardar o atual
modelo de Federal, iníquo e antidemocrático?
No limiar do novo século, especular a reforma do atual
modelo de federação brasileira indicaria a sua extinção?
Não devemos pensar que a idéia de abolir um modelo é,
necessariamente, condenar a República à desordem política.
Pelo contrário, a extinção de um modelo esgotado pode
significar a construção de uma Federação efetivamente
democrática, isto é, do lídimo e real Estado Democrático de
Direito. |