|
Refletindo
sobre o desenvolvimento social, econômico, educacional e
ético, ainda podemos nos deparar com muitas questões de
direito sendo massacradas pelos que comandam a situação do
ponto de vista econômico, por exemplo. No entanto, ao
estudarmos com afinco os antigos filósofos, precisamos crer
que o direito público em prol da pessoa humana, é existente
e deve ser efetivo, sendo este, talvez, o grande repertório
de muitas noites de estudos sobre o aparato literário.
Não é novidade
que uma gama de pessoas tentam manipular o poder,
utilizando-se de seus beneméritos para verem-se vencedores
em algum meio processual, em alguma controvérsia na qual
estejam elencados como parte. Por outro lado, há que se
exaltar, o vívido e bom direito, nascido das relações de
hiposuficiência e que realmente visa dirimir os conflitos de
interesses, de forma justa e imparcial, analisando as
circunstâncias conflituosas com o único intuito de tutelar o
bem lesado.
Ainda assim,
tendo alguma demanda subjetivamente ao seu favor, não há
plenas garantias de que ao ingressar com a matéria em
questão, esta seja deferida ao seu favor, simplesmente pelo
fato de que há várias possibilidades de interpretações,
entendimentos e acolhimentos, que dependem do parecer de
convencimento do magistrado. Nesta ordem, estima-se que não
mais pode haver uma insegurança jurídica, já que as
garantias da pessoa humana, assim como os seus preceitos de
dignidade, são atributos significativamente amparados na
conjugação das leis do nosso País.
Todo cidadão
tem o direito de buscar a tutela jurisdicional para garantir
a efetividade dos seus direitos personalíssimos e demais
interesses nas esferas jurídicas, contando, para isto, com a
primordial garantia constitucional de acesso à Justiça
insculpida no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República
Federativa do Brasil. |