ISSN 1678-8419   
última atualização em: 24 de janeiro de 2012 00:02:15

Quarta-Feira, 23 de Maio de 2012

 
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Política e Cidadania
Trabalho

Municipais de São Paulo: campanha salarial tem que ser quente em ano de eleição
Por: William Jorge Gerab                
Publicado em 23/01/2012

 


Comp@s,

Em anos eleitorais, além das necessidades que nos movem em todos os anos, está em jogo a imagem dos governantes de plantão. Há então, uma excelente oportunidade de se por a nu as intenções: se são ou não sinceros os projetos divulgados, em função das eleições, de melhorar as condições de vida da população, com investimentos em saúde, moradia, transporte, educação, meio ambiente e, inclusive, a valorização do funcionalismo, que intermedia todos esses serviços públicos.

Por isso, se a manchete sobre campanha salarial no Boletim de janeiro/2012 do Sindsep (vide pauta de reivindicações, abaixo), na pg. 4, é “EM ANO ELEITORAL A MOBILIZAÇÃO COMEÇA JÁ”, temos que buscar as informações sobre as nossas demandas, corrigir o que for necessário, mostrar a importância desse comportamento para todas as servidores e todos os servidores municipais de São Paulo e garantir, com o nosso atendimento aos chamados à mobilização, que o espírito dessa manchete se realize plenamente. Para iniciar esse objetivo temos:

•Para comp@s de SVMA - dia 31/01/2012, 14h, no auditório do térreo do edifício sede, discutiremos a Escolha dos nossos Representantes Sindicais de Unidades (RSUs), suas tarefas e as demandas, que deverão encaminhar, seja através do Sindicato, seja diretamente com representantes da administração municipal.

•NO DIA 1 DE FEVEREIRO/12, O PREFEITO ESTARÁ NA CÂMARA PARA ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO. O SINDSEP NOS CONVOCA PARA, JÁ ÀS 13h, ESTARMOS LÁ TAMBÉM, PARA LEVARMOS NOSSAS DEMANDAS AOS DOIS PODERES REUNIDOS (EXECUTIVO E LEGISLATIVO).

Comp@s, aproveito a oportunidade para lhes passar (segundo texto à seguir), também, o informe sobre os precatórios de um escritório de advocacia (Reis Lobo integra a comissão específica da OAB), embora date de junho/2011.

Abração do
William.
21/01/2012.

________________________________________________________

PAUTA GERAL DA CATEGORIA PARA DATA BASE 2012

CLÁUSULA CENTRAL, ECONÔMICA. 

1 .. PELA ALTERAÇÃO DA LEI SALARIAL 11.722/95 (e suas 
modificações posteriores).
Solicitamos a alteração desta Lei para que os servidores possam ter um salário digno. Queremos Revisão salarial anualmente, pela inflação do índice do ICV/DIEESE. Que-
remos um piso para o nível básico de 3 salários mínimos; para o nível médio 4,5 salários mínimos e para o nível superior 6 salários mínimos. REPOSIÇÃO SALARIAL das perdas salariais segundo ICV/DIEESE acumulado de janeiro de 2004 a dezembro de 2011, sendo necessária reposição de 47,56%. AUMENTO REAL de 15% para o ano de 2012.

2. EXTENSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO 
A todos os trabalhadores indepennte de salário, alteração do índice de correção através do valor igual à apurada mensalmente para a cidade de São Paulo pelo, DIEESE na Pesquisa Nacional da Cesta Básica para todos os trabalhadores da PMSP, autarquias, HSPM, inclusive aposentados, pensionistas; 

3. REVISÃO DOS ADICIONAIS 
Na Prefeitura de São Paulo, adicionais como: Insalubridade, difícil acesso, gratificação dê função e outros reivindicamos passar a base de cálculo de acordo com o novo piso salarial; PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO para todos os servidores da PMSP, autarquias, HSPM que trabalhem após as 19 horas independente da forma de Contratação; 

4. REVISÃO DOS PCCS 
Nível básico, médio, superior, PCCRS do HSPM e da saúde incorporando todos os trabalhadores da saúde e aplicação imediata da Emenda Constitucional 51 e 63 e da lei federal 11.350, que cria o cargo de agentes de combate às endemias; nenhuma aplicação de desvio de função para os quadros de pessoal, reafirmando as atribuições exigidas nos concursos públicos; Garantia nos PCCS de não redução salarial e de valorização dos profissionais admitidos, isonomia na progressão e entre os trabalhadores CLF e CLT e entre as secretarias, Carreira própria dos trabalhadores do serviço funerário; 

CLÁUSÚLA SOCIAL 

5. MELHORIA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO 
Com Implantação do SESMT (Serviço Especializado Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), com profissionais especializados para toda a Prefeitura Municipal de São Paulo. Cumprimento à lei da CIPA, n," 13174/2001 e portaria 374/2002; Reconhecimento das doenças ocupacíonais - manutenção dos direitos para contagem de tempo e evolução funcional. Programa de reabilitação aos readaptados; FIM DO ASSÉDIO MORAL NA PREFEITURA com constituição de um Grupo de Trabalho entre a prefeitura e o sindicato. 

6. EXTENSÃO DAS GRATIFICAÇÕES 
Para todos servidores que estão excluídos de qualquer gratificação, aos trabalhadores/ empregados públicos do HSPM, IPREM, SFMSP, Autarquia Hospitalar Municipal e aos aposentados da PMSP; INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NO PADRÃO SALARIAL e da Vantagem de Ordem Pessoal - VOP. 

7. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA , 
Dos trabalhadores de 40h para 30h semanais, sem redução de salários; 

8. CONCURSO ANUAL DE TRANSFERÊNCIA I REMOÇÃO INTERNA 
De todas as Secretarias da: PMSP nos moldes da SME para todas as carreiras municipais; centralização deste processo na SEMPLA. Concurso Público, fim dos cargos em comissão e do militarismo, 

9. APOSENTADOS
Extensão do vale alimentação; extensão das gratificações, Bolsa-de medicamentos de uso continuo aos aposentados. Aposentadoria Especial com direito ao abono de permanência. 

10. PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS
Pagamento imediato das dívidas alimentares. 

11. REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 140 DA OIT NO MUNiCíPIO DE SÃO PAULO - (licença remunerada para estudos).
Revisão do "horário do estudante" com a implementação de licenças remuneradas para estudos de curta, média e longa duração nos termos da convenção 140 da 0IT. 
______________________________________________________

Escritório de Advocacia Dabul & Reis Lobo
http://www.dabulereislobo.com.br/index.asp?cd_noticia=602

CONCILIAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO 
08/06/2011

A partir de janeiro de 2011 a Prefeitura de São Paulo passará a depositar 2,55% da sua receita liquida mensal para pagamento dos precatórios, o que equivale a aproximadamente R$ 60 milhões. Com a medida, somente este ano, o município pagará R$ 712 milhões, ou seja, em média R$ 300 milhões a mais do que no ano passado.

A novidade foi anunciada pelo prefeito no final de dezembro de 2010 e faz parte de um pacote de medidas adotadas para atender a resolução 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o pagamento dos precatórios vencidos e vincendos no prazo de 15 anos. O valor que a Prefeitura vinha depositando era de 1,5% da receita liquida corrente mensal, definido pela Emenda Constitucional 62.

Além de aumentar o depósito realizado mensalmente, outra iniciativa da administração municipal para agilizar os pagamentos foi a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios, que convocará os credores da Prefeitura para negociar a dívida. Inicialmente serão convocados os titulares de créditos de precatórios alimentares do exercício de 2001, portadores de doenças graves, e os titulares de créditos de precatórios de outras espécies do exercício de 1996.

Dos 2,55% da receita líquida corrente destinados a depósito em conta especial do Tribunal de Justiça para pagamento dos precatórios, metade, ou seja, 50% do valor será utilizado para acerto dos acordos realizados com os advogados dos credores, pela Câmara de Conciliação, segundo decreto do prefeito número 52.011 de 17 de dezembro de 2010.

Esta medida, de acordo com a Coordenadoria de Precatórios, ampliará o número de precatórios pagos durante o ano, uma vez que os recursos gerados pelo desconto de 50% no valor dos acordos efetuados pela Câmara deverão ser utilizados para quitação de precatórios também.

Nesta página o munícipe poderá acompanhar as últimas informações sobre o pagamento dos precatórios, a legislação recente (decretos e portarias), convocações e os formulários para requerimento do acordo na Câmara de Conciliação. Também poderá tirar suas dúvidas nos links ”perguntas e respostas” sobre os precatórios e a Câmara de Conciliação.

O interessado em realizar o acordo deve entrar em contato com seu advogado para que este encaminhe o pedido, com o formulário corretamente preenchido e todos os documentos necessários. Os pedidos devem ser entregues na Procuradoria Geral do Município, localizada à rua Maria Paula, 270, Centro, de acordo com calendário que consta do Edital de Convocação, disponível no menu acima.

A decisão de aumentar o repasse mensal e criar a Câmara de Conciliação foi tomada pelo prefeito seguindo orientações da Coordenadoria de Precatórios – formada por um grupo de procuradores e criada a pedido do próprio prefeito – cujo objetivo era estudar a dinâmica para a liquidação dos precatórios e analisar todas as hipóteses previstas na Emenda Constitucional 62. A equipe também recebeu apoio e análises das Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças para definir as medidas a serem adotadas.

 

 

 

William Jorge Gerab é graduado em Sociologia e Política, cursou Especialização em Gestão Ambiental, é sociólogo aposentado da Prefeitura de São Paulo e é militante social e político, há mais de quarenta anos.
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