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ISSN 1678-8419         última atualização em: terça-feira, 04 de janeiro de 2011 17:38:24                                               

 
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Política e Cidadania
O caso da penitenciária de Apucarana

Roberto Carlos Simões Galvão

publicado em 04/01/2011

Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes.

                                         Abraham Lincoln

 

A possível construção de uma Penitenciária Estadual no município de Apucarana, na região norte do Paraná, está gerando um interessante e multifacetado debate. O conjunto dos argumentos tem permitido supor que a solução para a questão da Penitenciária exige bem mais que um mero parecer favorável ou não.

Com efeito, muitos temas correlatos precisam ser repensados, a saber: que atenção a sociedade civil organizada está dispensando aos encarcerados na atualidade? Como sociedade, estamos integrados em algum projeto de recuperação dos egressos do sistema prisional? Agimos como cidadãos responsáveis pelos aspectos positivos e negativos da realidade que nos cerca, ou em nós prevalece o espírito individualista? Será que não estamos fugindo de problemas que, direta ou indiretamente, também nos dizem respeito?

O debate atual, como é notório, evoca temas profundos relativamente aos grupos excluídos da sociedade, em especial os presidiários. Nesse sentido, Maria Lúcia Karam – juíza aposentada e autora de renome – nos alerta com a tese de que o sistema penitenciário não deve atender à necessidade de criação de bodes expiatórios, sobre os quais costuma recair o reconhecimento individualizado de uma culpabilidade que não se quer coletivizada.

A questão da Penitenciária Estadual de Apucarana representa, portanto, uma excelente oportunidade para inovarmos no modo de pensar o sistema prisional/penitenciário do país.

Na esteira de um enfoque jurídico-humanista, salta aos olhos a freqüência lamentável com que a sociedade parece ignorar os direitos constitucionais assegurados aos presos no Brasil. Direitos como, por exemplo, o respeito à integridade física e moral dos detentos (art.5º XLIX CF).

Não raras foram as ocasiões em que o Centro de Direitos Humanos em trabalho conjunto com a Pastoral Carcerária da Diocese de Apucarana, constatou uma afronta aos mais elementares princípios constitucionais no interior do antigo presídio existente na cidade. As sucessivas denúncias e os inúmeros relatórios apresentados pelo CDH resultaram em quase nada. Isso nos leva a questionar sobre quais serão os benefícios que a Penitenciária trará ao sistema prisional e ao município como um todo.

 Se, até a presente data, as autoridades não foram competentes quanto à garantia dos direitos dos presos, de seus familiares e da sociedade achacada pela crescente onda de violência, em que sentido será possível afirmar que, com a vinda da Penitenciária Estadual, tal realidade mudará em nosso município?

Ademais, o Brasil possui em números absolutos e proporcionais a maior quantidade de presos da América Latina – segundo dados do jornal Folha de S. Paulo – e a criminalidade continua aumentando. Sem que sejam questionados os fundamentos políticos e econômicos sobre os quais se alicerça nossa sociedade egoísta e ávida pelo lucro, pouco importa a questão em torno do local onde se erguerá a próxima prisão.

 

 

 

  

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