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Enquanto
os usuários do Orkut se divertem na
rede de relacionamentos, alheios
aos perigos a que
estão sujeitos pela
exposição online, o Ministério
Público Federal se
mantém de olhos tão
abertos quanto o
próprio Big Brother.
Até
a presente data
foram 17 pedidos de
quebra de sigilo de
dados de usuários
feitos à Justiça,
que já deferiu 12
deles. Os perfis investigados estão relacionados a
crimes de ódio e à
divulgação de imagens de
pornografia infantil,
respectivamente previstos
no Estatuto da
Criança e do Adolescente
e na Lei n.o 7.716/89:
Art. 241, do
Estatuto
da Criança
e do
Adolescente -
Apresentar,
produzir,
vender,
fornecer,
divulgar
ou
publicar,
por
qualquer
meio
de comunicação,
inclusive
rede
mundial de
computadores
ou
internet,
fotografias
ou
imagens
com
pornografia
ou
cenas
de sexo
explícito
envolvendo criança
ou
adolescente:
Pena
- reclusão
de 2 (dois)
a 6 (seis)
anos,
e multa.
§ 1o Incorre na
mesma
pena
quem:
I - agencia, autoriza,
facilita ou,
de qualquer
modo,
intermedeia a participação de
criança
ou
adolescente
em
produção
referida neste artigo;
II - assegura os
meios
ou
serviços
para
o armazenamento das
fotografias,
cenas
ou
imagens
produzidas na forma
do caput
deste artigo;
III - assegura,
por
qualquer
meio,
o acesso,
na rede
mundial de
computadores
ou
internet,
das fotografias,
cenas
ou
imagens
produzidas na forma
do caput
deste artigo.
§ 2o A
pena
é de reclusão
de 3 (três)
a 8 (oito)
anos:
I - se o
agente
comete o crime
prevalecendo-se do
exercício de
cargo
ou
função;
II - se o agente
comete o crime com
o fim de obter
para si ou
para outrem
vantagem patrimonial.
Art. 1o, da
Lei n.o
7.716/89 - Serão punidos, na
forma desta Lei, os
crimes resultantes
de discriminação ou
preconceito de raça, cor,
etnia, religião
ou procedência
nacional.
Para
este
último crime, a pena
é de um a três
anos,
mas sobe para dois
a cinco anos
quando
o delito é cometido
por
meio de órgãos de
comunicação
social, posição na
qual
se enquadra o Orkut.
Por
sua vez, o Google,
responsável pelo Orkut, afirma
que nada pode
fazer para atender
às investigações, uma
vez que os
dados estão localizados nos
Estados Unidos e na Grã-Bretanha, e
que seu
escritório brasileiro
não possui as informações
requeridas e não tem
controle sobre o
Orkut.
Pelo
descumprimento das ordens
judiciais por
parte da empresa, os
Procuradores da República
Sérgio Suiama e Karen Kahn, do Grupo
de Combate a Crimes
Cibernéticos do Ministério
Público Federal
em São Paulo,
solicitaram à Justiça,
em 16 de maio, a
abertura de inquéritos
policiais para apuração da
responsabilidade dos diretores
do Google Brasil. Os crimes
objetos da investigação
seriam desobediência e
favorecimento pessoal,
assim tipificados e apenados:
Desobediência
Art. 330, do
Código
Penal
- Desobedecer
a ordem
legal
de funcionário
público:
Pena
- detenção,
de quinze dias
a seis
meses, e multa.
Favorecimento
pessoal
Art. 348, do
Código
Penal
- Auxiliar
a subtrair-se à ação
de autoridade
pública
autor
de crime
a que
é cominada pena
de reclusão:
Pena
- detenção,
de um
a seis
meses, e multa.
§ 1º - Se ao
crime
não
é cominada pena
de reclusão:
Pena
- detenção,
de quinze dias
a três
meses, e multa.
Em
último
caso, o Ministério
Público
Federal ingressará com
uma ação civil
pública
para pedir a desconsideração
da personalidade
jurídica
da empresa no Brasil, tendo em
vista
o constante
desrespeito
à Justiça brasileira.
A ação terá pedido
de liminar
para o fornecimento dos
dados
já requisitados, sob
pena
de multa.
Enquanto
isso, o site
de relacionamentos de maior
sucesso
nos Estados Unidos –
MySpace.com, de
propriedade
da News Corporation, Inc. – também
está preocupando os americanos
por
servir de suporte para
a realização de
crimes
variados, principalmente os
praticados por
pedófilos e seqüestradores.
Após a estréia do programa “To
Catch a Predator”, da Dateline NBC, predomina naquele país uma
sensação geral de pânico relacionada aos pedófilos que agem em
sites de relacionamento. Segundo reportagem da ABC News,
disponível em
<http://abcnews.go.com/GMA/LegalCenter/story?id=1820774&page=1>,
um em cinco adolescentes que utilizam freqüentemente a Internet
já receberam convites sexuais, e 7.600 pedófilos foram presos
nos últimos três anos nos Estados Unidos.
Recentemente, o deputado Michael Fitzpatrick propôs uma lei
federal que proíbe que escolas e bibliotecas permitam acesso por
menores de idade a sites comerciais que exijam criação de
perfis, como os fóruns, salas de bate-papo, blogs,
messengers, e-mails e sites de relacionamento.
Paralelamente à proposta do
deputado Fitzpatrick, o procurador-geral americano Alberto
Gonzales, declarou que os provedores não colaboram no combate à
pornografia infantil ocorrida em seus suportes, razão pela qual
enviou ao Congresso norte-americano proposta de Emeda que
assegure tal colaboração. Os provedores não estariam guardando
registros dos pedófilos.
A proposta exige que os
websites possuam tarja de esclarecimento sobre conteúdo caso
contenham informações de sexo, bem como a obrigação dos
provedores comunicarem ao Departamento de Justiça a existência
de pornografia infantil em seus sistemas. Os provedores que
falharem no cumprimento das exigências serão severamente
punidos.
O Departamento já solicitou à
Justiça norte-americana que os maiores mecanismos de busca –
entre eles: Google, Yahoo, AOL e MSN – compartilhem informações
sobre as pesquisas realizadas em seus sistemas. Como não nos
surpreende o histórico, o Google foi o único a resistir, mais
tarde concordando em colaborar sob alguns termos.
Civis também têm feito sua parte
na educação digital e no combate ao crime, como Parry Aftab,
conhecida como “Anjo da Internet”, e Anne Collier, responsável
pela ONG “Net Family News, Inc.”. No Brasil, o advogado Thiago
Tavares dirige a ONG Safernet, que mantém um canal de denúncias
online sobre crimes contra os direitos humanos no espaço
cibernético (www.safernet.org.br).
A possibilidade das crianças e
adolescentes encontrarem pornografia, racismo, nazismo e outros
males na rede é grande. O que vai fazer a diferença quando elas
se depararem com tais situações é a decisão que irão tomar. É
aqui que entra o papel da educação digital, ainda pouco aplicada
no Brasil.
Neste sentido tem agido o Colégio
Universitário, de Londrina, no Paraná, ao oferecer aos pais,
alunos e funcionários palestras sobre o uso apropriado da
Internet, as conseqüências de seu abuso e os perigos a que o
usuário está sujeito. Ademais, preocupa-se em implementar uma
política de uso dos computadores no âmbito escolar e remodelar
seu website para melhor informar aos seus usuários.
Faz parte da educação
desmistificar a idéia de que, pelo fato da Internet ser algo
novo, sem fronteiras ou espaço físico, não há leis para regê-la,
quando na verdade trata-se apenas de uma extensão da vida real.
Atividades na
comunidade online são muito similares às atividades na
comunidade em que vivemos em nosso dia-a-dia. Ambas nos permitem
compartilhar, comprar, comunicar, entre outros. As pessoas, as
boas maneiras exigidas, os crimes e as leis aplicadas também são
os mesmos.
A Internet não veio para aumentar
o crime; ela é apenas mais um meio de cometimento de crimes. Uma
de suas grandes vantagens, aliás, é o fato de deixar rastros dos
malfeitores para que eles possam ser descobertos. Falta apenas
um acordo com os provedores de conteúdo que os obrigue a guardar
por tempo suficiente os dados destes usuários, bem como a
cedê-los sem embaraço, conforme solicitação da Justiça.
Enquanto as autoridades fazem sua
parte nas investigações e punição daqueles que não colaboram,
nós, como sociedade, devemos fazer a nossa na implementação da
educação digital nas escolas e lares. Está na hora de deixarmos
de ser passivos e assumirmos uma posição ativa neste maravilhoso
e fascinante mundo digital.
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