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Decisão
do TST legitima renovação sofisticada das
estruturas
de biopoder
Historicamente, sabe-se
que
as
relações
de
trabalho
não
se alteram
por
concessões.
As mudanças
são
sempre
conquistas
ou,
mesmo,
imposições
do
lado
mais
forte,
isso
quando
não
conformam
interesses
de
vários
dos
segmentos
envolvidos na
eterna
luta
de
classes;
ou,
a
grosso
modo,
quando
o
sistema
de
produção
simplesmente
exige
que
se mude. A
escravidão,
por
exemplo,
não
terminou
por
um
ato
de
bonomia
monárquica,
tampouco
pelo
decreto
em
si,
e
sim
pela
necessidade
de
transição
para
um
novo
modelo
de
produção,
ao
que
serviram
sobremaneira
os
ideais
humanistas
da inteligentzia da
época.
A
realidade
é
que
o
trabalho
escravo
tornara-se,
pouco
a
pouco,
mais
caro
e
ineficaz,
em
comparação
com
a
opção
do
trabalho
assalariado.
No
final
do séc. XIX, a
tão
propalada
liberdade
do
negro
constituía,
pois,
certamente,
um
motivo
secundário
que
uma
elite
econômica
emergente
soube
capitalizar
a
seu
favor
para
se
estabelecer,
visto
que
a
própria
elite
intelectual
tratava de
responsabilizar
a
escravidão
pelo
atraso
econômico
do Brasil. Sobreveio a
utilização
da
mão-de-obra
assalariada
–
nem
sempre
operando
em
condições
tão
melhores
que
no
regime
escravo
–
para
atender
às
demandas
de uma
crescente
indústria
de
bens
de
consumo.
Ao
longo
do séc. XX,
porém,
há
inegáveis
conquistas,
fruto
de uma
maior
conscientização de
classe
– no
que
o
marxismo
e o
socialismo
muito
contribuíram – e de uma
melhor
organização
dos
trabalhadores
a
partir
de
seus
locais
de
trabalho.
Em
outro
cenário,
já
no séc. XXI, o
desenvolvimento
tecnológico
acarreta desemprego; a
máquina,
agora
“inteligente”,
parece
substituir,
e
cada
vez
com
mais
eficiência
e
menos
custos,
o
engenho
do
homem.
O
capitalismo
financeiro,
com
seu
caráter
expansivo,
especulativo
e
volátil,
rege
sozinho
as
relações
globais
de
poder.
Triunfa
uma
sensação
de
vazio
ideológico, “compensada”
pela
alegria
do
consumo.
O
mercado
se institui
como
força
motriz
e moderadora de
todos
os
eventos.
Muda
a
noção
de
ser
humano:
este
é
visto
como
uma
central
de
informações
carente
de atualização, de
upgrades
constantes.
No
mundo
do
trabalho,
abundam no
vocabulário
político
brasileiro
expressões
como
“qualificação”, “reciclagem
profissional”
e “empregabilidade”.
No
dia
16 de
maio
de 2005, o
ministro
do TST João Oreste Dalazen interpretou,
sem
que
haja uma
legislação
específica
para
o
uso
de
e-mails,
que
o HSBC
Seguros
Brasil S.A. podia
demitir
um
funcionário,
que
enviou
mensagens
de
correio
eletrônico
com
fotos
de
mulheres
nuas,
por
justa
causa,
e abriu precedente
legal
para
uma
domesticação
eletrônica
dos
trabalhadores.
Explicando
melhor:
se
após
a
Revolução
Industrial
instituiu-se
um
regime
disciplinar,
cronometrado e
repetitivo
de
trabalho,
na
era
da
tecnologia
de
ponta
a
forma
de
exploração
da
massa
trabalhadora se sofistica, a
ponto
de
prescindir
de
horários
e
locais
para
o
cumprimento
de
tarefas.
Celulares,
pagers,
e-mails,
teleconferências,
câmeras
escondidas
tornam o
homem
de
hoje
acessível
e,
portanto,
controlável
durante
as 24
horas
de
seu
dia.
Ao
invés
dos
obsoletos
muros
de
fábricas
e
chefes
cricris,
o
próprio
corpo
humano,
conectado a uma
rede
de
computadores
ou
portando
um
aparelho
de
telefonia
móvel,
poderá
servir
de
ferramenta
de
controle
total,
online.
Por
isso
é
tão
grave
a
decisão
do TST: fere
um
princípio
de
inviolabilidade,
de
proteção,
de
sigilo
que
a
senha
supostamente
oferecia ao
trabalhador
usuário
de
e-mails.
A
partir
daí, as
portas
da
privacidade
só
tendem a
ser
escancaradas.
Para
além
de uma
doutrinação
moral
– a
principal
alegação
das
empresas
é de “abuso”
na
troca
de
mensagens
de
teor
pornográfico –, trata-se do
fim
da
ilusão
de
que
o
ambiente
de
trabalho
informatizado traria
mais
liberdade
e
autonomia
aos
trabalhadores.
Ao
contrário,
chega-se à
conclusão
de
que
o
patrão
arbitrará,
com
muito
maior
conveniência e
sutileza,
o
que
pode e o
que
não
pode,
dentro
e
até
fora
dos
domínios
da
empresa;
potencialmente,
terá
instrumentos
para
estabelecer,
sempre
que
julgar
oportuno,
uma
quase
onipresença
vigilante
em
relação
a
seu
corpo
funcional.
Um
ponto
crucial
merece
um
debate.
Poderão os
trabalhadores
usar
seus
e-mails
corporativos
para
fins
de
comunicação
e
organização
sindical?
Estes
fins
também
não
constituirão
um
“abuso”?!
Por
outro
lado:
devem os
trabalhadores
utilizar,
sem
parcimônia,
tal
ferramenta
para
a
sua
luta,
sabendo
que
podem
vir
a
municiar
as
empresas
com
informações
às
vezes
estratégicas
para
uma negociação? Valerá o
risco?
Parece
evidente
que,
em
breve,
os
sindicatos
terão de
pensar
formas
para
afrouxar
a
coleira
eletrônica
que
atará o
corpo
do
trabalhador
à
sua
funcionalidade na
empresa.
Burlar
o
exercício
do chamado biopoder pelas
corporações,
negociando
regras
para
a
recepção
de
mensagens
de
e-mails
funcionais
nos
finais
de
semana,
por
exemplo,
e
evitar
a
utilização
do
tempo
livre
do
trabalhador
por
meios
eletrônicos
a
serviço
das
empresas
podem se
transformar,
tão
logo,
em
bandeiras
de
luta
da
classe
trabalhadora.
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