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Revista Partes - Ano V - 25/10/2005 17:04:02 

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A coleira eletrônica veio para ficar
Por Gustavo Dumas


Decisão
do TST legitima renovação sofisticada das estruturas de biopoder

Historicamente, sabe-se
que as relações de trabalho não se alteram por concessões. As mudanças são sempre conquistas ou, mesmo, imposições do  lado mais forte, isso quando não conformam interesses de vários dos segmentos envolvidos na eterna luta de classes; ou, a grosso modo, quando o sistema de produção simplesmente exige que se mude. A escravidão, por exemplo, não terminou por um ato de bonomia monárquica, tampouco pelo decreto em si, e sim pela necessidade de transição para um novo modelo de produção, ao que serviram sobremaneira os ideais humanistas da inteligentzia da época. A realidade é que o trabalho escravo tornara-se, pouco a pouco, mais caro e ineficaz, em comparação com a opção do trabalho assalariado

No final do séc. XIX, a tão propalada liberdade do negro constituía, pois, certamente, um motivo secundário que uma elite econômica emergente soube capitalizar a seu favor para se estabelecer, visto que a própria elite intelectual  tratava de responsabilizar a escravidão pelo atraso econômico do Brasil. Sobreveio a utilização da mão-de-obra assalariada nem sempre operando em condições tão melhores que no regime escravo para atender às demandas de uma crescente indústria de bens de consumo. Ao longo do séc. XX, porém, há inegáveis conquistas, fruto de uma maior conscientização de classe – no que o marxismo e o socialismo muito contribuíram – e de uma melhor organização dos trabalhadores a partir de seus locais de trabalho.  

Em outro cenário, no séc. XXI, o desenvolvimento tecnológico acarreta desemprego; a máquina, agorainteligente”, parece substituir, e cada vez com mais eficiência e menos custos, o engenho do homem. O capitalismo financeiro, com seu caráter  expansivo, especulativo e volátil, rege sozinho as relações globais de poder. Triunfa uma sensação de vazio ideológico, “compensada pela alegria do consumo. O mercado se institui como força motriz e moderadora de todos os eventos. Muda a noção de ser humano: este é visto como uma central de informações carente de atualização, de upgrades constantes. No mundo do trabalho, abundam no vocabulário político brasileiro expressões como “qualificação”, “reciclagem profissional” e “empregabilidade”. 

No dia 16 de maio de 2005, o ministro do TST João Oreste Dalazen interpretou, sem que haja uma legislação específica para o uso de e-mails, que o HSBC Seguros Brasil S.A. podia demitir um funcionário, que enviou mensagens de correio eletrônico com fotos de mulheres nuas, por justa causa, e abriu precedente legal para uma domesticação eletrônica dos trabalhadores. Explicando melhor: se após a Revolução Industrial instituiu-se um regime disciplinar, cronometrado e repetitivo de trabalho, na era da tecnologia de ponta a forma de exploração da massa trabalhadora se sofistica, a ponto de prescindir de horários e locais para o cumprimento de tarefas. Celulares, pagers, e-mails, teleconferências, câmeras escondidas tornam o homem de hoje acessível e, portanto, controlável durante as 24 horas de seu dia. Ao invés dos obsoletos muros de fábricas e chefes cricris, o próprio corpo humano, conectado a uma rede de computadores ou portando um aparelho de telefonia móvel, poderá servir de ferramenta de controle total, online. Por isso é tão grave a decisão do TST: fere um princípio de inviolabilidade, de proteção, de sigilo que a senha supostamente oferecia ao trabalhador usuário de e-mails. A partir daí, as portas da privacidade tendem a ser escancaradas. Para além de uma doutrinação moral – a principal alegação das empresas é de “abuso” na troca de mensagens de teor pornográfico –, trata-se do fim da ilusão de que o ambiente de trabalho informatizado traria mais liberdade e autonomia aos trabalhadores. Ao contrário, chega-se à conclusão de que o patrão arbitrará, com muito maior conveniência e sutileza, o que pode e o que não pode, dentro e até fora dos domínios da empresa; potencialmente, terá instrumentos para estabelecer, sempre que julgar oportuno, uma quase onipresença vigilante em relação a seu corpo funcional

Um ponto crucial merece um debate. Poderão os trabalhadores usar seus e-mails corporativos para fins de comunicação e organização sindical? Estes fins também não constituirão umabuso”?! Por outro lado: devem os trabalhadores utilizar, sem parcimônia, tal ferramenta para a sua luta, sabendo que podem vir a municiar as empresas com informações às vezes estratégicas para uma negociação? Valerá o risco

Parece evidente que, em breve, os sindicatos terão de pensar formas para afrouxar a coleira eletrônica que atará o corpo do trabalhador à sua funcionalidade na empresa. Burlar o exercício do chamado biopoder pelas corporações, negociando regras para a recepção de mensagens de e-mails funcionais nos finais de semana, por exemplo, e evitar a utilização do tempo livre do trabalhador por meios eletrônicos a serviço das empresas podem se transformar, tão logo, em bandeiras de luta da classe trabalhadora. 
 

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Gustavo Dumas é escritor, analista de TI e diretor do SINDPD-RJ (Sindicato dos trabalhadores em empresas e serviços, públicos e privados, de informática e internet, e similares, do estado do Rio de Janeiro).



 

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