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lucianoagra@hotmail.com
Resumo:
O artigo analisa o que é a estética na filosofia em Kant? De que falamos
quando falamos de Estética? Muitas perguntas, muitas respostas....
Primeiramente o artigo expõe questões da releitura de Lyotard das
meditações em Kant, com grande destaque para a idéia de que sem o juízo
estético reflexionante o sistema das três Críticas, a saber, são o
início da Lógica Transcendental, o Juízo reflexionante e o Juízo de
gosto, perderia o enfoque em torno da sua criticidade. Percebe-se que a
incompatibilidade da estética com a razão teórico-instrumental não é
sinal de sua fraqueza ou menoridade, frente ao conceito, e sim o indício
de sua profundidade na expressão do que este não consegue atingir. Este
artigo expõe os seguintes objetivos, a saber, compreender o significado
filosófico do termo estética; caracterizar e discutir a noção de
experiência estética; compreender o problema da justificação do juízo
estético e tomar posição sobre as respostas subjectivista e objectivista
ao problema da justificação do juízo estético. Concluímos que a estética
revela-se como crítica da crítica, sem a qual não há razão possível
alcançar a sua reflexão. Até o presente momento, utiliza-se neste artigo
a palavra estética com considerável freqüência. Mas, afinal, o que vem a
ser estética?
Palavras-Chave: Estética Moderna – Kant – Filosofia.
Abstract: The article analyzes the aesthetics in
philosophy in Kant? We are talking about when we talk about Aesthetics?
Many questions, many answers.... Firstly the article sets out issues of
rereading of Lyotard of meditation on Kant, with great emphasis on the
idea that without jus aesthetic reflexionante the system of three
criticisms, namely, are the beginning of the logic Transcendental, Jus
reflexionante and Judgment of taste], would lose the focus around its
criticality. Perceives-that the incompatibility of aesthetics with the
theoretical-instrumental reason is not a sign of its weakness or nonage,
front of the concept, but rather the indication of its depth in the
expression of that this cannot achieve. This article sets out the
following objectives, namely, understand the meanings philosophical
expiry aesthetics; characterize and to discuss the concept of experience
aesthetics; understand the problem of the justification of judgment
aesthetic and take a position on the answers subjectivista and
objectivista the problem of the justification of judgment aesthetic. We
concluded that the aesthetics shows-as criticism of criticism, without
which there is no reason possible to achieve its reflection. Until this
moment, uses-this Article the word aesthetics with considerable
frequency. But, after all, that is to be aesthetics?
Key-words: Aesthetics Modern – Kant – Philosophy.
Résumé: L'article analyse les esthétique en
philosophie en Kant? Nous parlons quand nous parlons de
esthétique? Beaucoup de questions, de nombreuses réponses... Tout d'abord
l'article énonce les questions de relecture de : de la méditation sur
Kant, avec une grande importance à l'idée que, sans jus esthétique
reflexionante le système de trois critiques, à savoir, sont le début de
la logique transcendantale, Jus reflexionante et arrêt du goût],
perdrait l'accent autour de son isc. Perçoit-que l'incompatibilité de
l'esthétique avec le plan théorique-raison instrumentale n'est pas un
signe de sa faiblesse ou nonage, devant le concept, mais plutôt
l'indication de sa profondeur dans l'expression de que ce ne peut pas
atteindre. Cet article énonce les objectifs suivants,
à savoir, comprendre la signification philosophique expiration
esthétique; caractériser et à discuter du concept de l'expérience
esthétique; comprendre le problème de la justification de jugement
esthétique et de prendre position sur les réponses subjectivista et
objectivista le problème de la justification de jugement esthétique.
Nous avons conclu que l'esthétique montre-comme une critique de
critiques, sans lesquels il y a aucune raison possible de réaliser sa
réflexion. Jusqu'à ce moment-là, utilise-cet article le mot esthétique
avec une grande fréquence. Mais, après tout, c'est d'être esthétique?
Mots-clés: esthétique moderne – Kant – philosophie.
O termo
estética vem da origem grega[αισθητική ou aisthésis], que significa
percepção, sensação, ou seja a estética é um ramo da filosofia que tem
por objeto o estudo da natureza do belo e dos fundamentos da arte. No
que se segue, ela estuda o julgamento e a percepção do que é considerado
belo, a produção das emoções pelos fenômenos estéticos, bem como as
diferentes formas de arte e do trabalho artístico; a idéia de obra de
arte e de criação; a relação entre matérias e formas nas artes. Por
outro lado, a estética também pode ocupar-se da privação da beleza, ou
seja, o que pode ser considerado feio, ou até mesmo ridículo. Como se
pode perceber, a estética trabalha com a arte, em suas mais variadas
formas, quais sejam, arquitetura, escultura, pintura, literatura [poesia
e prosa], teatro, música [vocal e instrumental], dança, fotografia,
cinema, em suas múltiplas possibilidades de expressão. Essas questões
mencionadas acima que emergem para quem se aproxima da estética são
abrangentes, polissêmicas, mas o que é arte? Em que consiste a arte? E
qual é o seu propósito? O que é belo? O que caracteriza uma obra de arte
como medíocre, boa ou genial? Como interpretar uma obra de arte de forma
adequada? E quanto ao seu aspecto moral?
Este
estudo procura discutir a relevância da abordagem do sistema kantiano a
partir da primeira e da segunda Críticas, quando Kant põe ênfase na
razão legisladora no âmbito da natureza e da moral, momento em que o
mundo sensível é apenas subsumido às categorias do entendimento e às
idéias da razão prática, de sorte que o singular só pode se manifestar
como suporte da norma universal, preso, de um lado, à força de
demonstração de hipóteses e, de outro, à força de realização de
imperativos.
Em
conseqüência disto Gerd Alberto Bornheim, argumentou que o século das
Luzes inventou o mundo sensível, conduzindo-o à maioridade, mas isso foi
na filosofia de Immanuel Kant (1724-1804), e é por isso que esse
movimento histórico atingiu sua maior expressão, como é o caso o homo
aestheticus e finalmente ele conquistou o seu lugar, ao lado da razão e
do entendimento. É neste contexto que Bornheim disse que “[...] a
estética conquista aos poucos a sua identidade específica e os seus
altos lugares: sua medida situa-se então nada menos do que na reinvenção
da realidade humana” (BORNHEIM, 1996, p. 75). Salvar esse momento
sensível da filosofia de Kant significa indagar, interrogar o papel da
estética em seu sistema, mas responder a essa questão é não somente
expor a importância do estético na filosofia contemporânea, e sim a
possibilidade da própria filosofia enquanto pensamento que se sente
permanentemente a si mesmo, como parece indicar Kant, em sua primeira
Crítica, no início da Lógica transcendental: O ponto de vista de Kant
(1989) a respeito da natureza da lógica transcendental foi expresso de
uma forma bastante sintética: “Pensamentos sem
conteúdo são vazios; intuições sem conceito são cegas. Pelo que é tão
necessário tornar sensíveis [...] as intuições [...] O entendimento nada
pode intuir e os sentidos nada podem pensar.[...]” (KANT,1989, p. 89).
Procuraremos expor que, sem a reflexão estética o sistema kantiano
perderia sua criticidade, mas relembremos o que diz Kant em sua
introdução à terceira Crítica. Assim, a tradicional interpretação da
Crítica do juízo tem se inspirado na escrita dessa introdução, no que se
refere à acentuação do papel da teleologia e não da estética na tarefa
de unificação da filosofia, partilhada nas duas primeiras Críticas entre
a busca do conhecimento empírico dos objetos e a realização da liberdade
sob a lei moral incondicional, independente da experiência. Tomamos, por
exemplo, a interpretação de Louis Guillermit acerca da unidade das três
Críticas. Partindo da afirmação de que o belo é reduzido ao estatuto de
símbolo da moralidade, ou seja, afirma ele, ainda, que podemos:
[A] visão da natureza sob a espécie de uma organização de
fins ordenados a um fim último, do qual a razão prática exige a
possibilidade de realização sob o nome de ‘soberano bem’. Essa natureza
prepara de algum modo o leito da liberdade: a beleza simboliza a ação
desta última, pois libera da atração sensível e desperta o interesse
pela moralidade[...] (GUILLERMIT, 1974, p. 32).
De acordo com Guilhermit,
em sua dedução transcendental da faculdade de julgar, percebemos que ao
tratar do sistema das faculdades superiores do conhecimento, enquanto
fundamento da filosofia, Kant inclui justamente a faculdade de julgar,
ao lado da razão e do entendimento. É interessante assinalar que a
faculdade de julgar é definida como a faculdade da subsunção do
particular sob o universal, a razão, como a faculdade da determinação do
particular pelo universal, legisladora das leis da liberdade na Crítica
da razão prática e o entendimento, como a faculdade legisladora das
regras, das leis da natureza que permitem o conhecimento do universal no
mundo fenomênico, objeto da Crítica da razão pura teórica.
Isto
significa dizer que apesar do seu estatuto de faculdade superior, a
faculdade de julgar não produz os conceitos, como o entendimento, nem
idéias, como a razão. Assim, acredita-se que uma faculdade de
conhecimento particular e sem autonomia, que opera a subsunção sob
conceitos dados, provindos do entendimento. É importante perceber que a
faculdade de julgar não funda nem um conhecimento teórico da natureza,
nem um princípio prático da liberdade; ele pressupõe uma unidade formal
das leis da natureza de acordo com os conceitos do entendimento. Essa
unidade fornece um princípio para se operar a subsunção de experiências
particulares sob as leis universais a priori, o que permite a vinculação
sistemática dos dados empíricos, possibilitando uma leitura coerente do
que, até então, se apresentava de forma contingente. Neste ponto,o
discurso de Kant ilustra bem seus propósitos:
O [...] Juízo e próprio a ele é, pois o da natureza como
arte, em outras palavras, o da técnica da natureza quanto a suas leis
particulares, conceito este que não funda nenhuma teoria e, do mesmo
modo que a lógica, não contém conhecimento dos objetos e de sua índole,
mas somente dá um princípio para o prosseguimento segundo leis de
experiência, pelas quais se torna possível a investigação da natureza.
[...](KANT, 1980a, p. 172).
Este discurso revigora as definidas faculdades superiores do conhecimento, Kant apresenta,
em seguida, as faculdades do conhecer segundo os tipos de relações
existentes entre o sujeito e o objeto. Assim, quando o sujeito constrói
representações que se referem ao objeto, está em ação a faculdade do
conhecimento em sentido estrito; quando as representações são causa da
efetividade do objeto, age no sujeito a faculdade de desejar; e quando,
finalmente, essas representações referem-se ao
sujeito, produzindo efeito positivo ou negativo sobre sua força vital,
está em ato o sentimento de prazer ou desprazer. Estabelecidos os dois
sistemas de faculdades, Kant, aplicando seu método transcendental, opera
a relação de um com o outro, deduzindo os princípios a priori da
faculdade de julgar, ao lado dos princípios a priori do entendimento
puro e da razão pura, já deduzidos, respectivamente, nas duas primeiras
Críticas. Enquanto o entendimento e a razão referem-se a objetos, o
juízo refere-se exclusivamente ao sujeito, não produzindo nenhum
conceito de objetos. Ainda discorrendo sobre isto, Kant argumentou que:
“[...] o sentimento de prazer e desprazer é somente a receptividade de
uma determinação do sujeito, de tal modo que, se o Juízo deve, em alguma
parte, determinar algo por si mesmo [...]” (KANT, 1980a, p. 174).
Portanto, a pressuposição subjetivamente necessária de que a natureza,
longe de ser um amontoado de leis empíricas ou de formas heterogêneas, é
um sistema empírico, é o princípio transcendental da faculdade de
julgar, uma vez que a idéia de ordem e coerência é apenas reguladora,
sem a qual o ato de julgar torna-se impossível. Além de simplesmente
subsumir o particular sob o universal, cujo conceito já esteja dado, o
juízo pode fazer o percurso contrário, isto é, encontrar para os dados
empíricos singulares uma lei natural pressuposta a priori. Isso, só o
Juízo pode fazê-lo. Para Kant, o discurso do juízo:
[...] Nem o entendimento nem razão podem fundar a priori
tal lei natural. [...] ela é uma mera pressuposição do Juízo, em função
de seu próprio uso, para remontar do empírico-particular cada vez mais
ao mais universal igualmente empírico, em vista da unificação de leis
empíricas. (KANT, 1980a, p. 175-176).
Nesta
citação acima, Immanuel Kant se esmiúça sobre o estudo do juízo
reflexionante em sua natureza própria, que é a de refletir, ou seja,
analisar e sustentar juntas determinadas representações com o intuito de
viabilizar conceitos. Estamos no domínio do juízo reflexionante ou da
faculdade de julgamento propriamente dita; seu princípio transcendental
é o que permite considerar, a priori, a natureza como um sistema lógico;
é o princípio por meio do qual a natureza especifica a si mesma: “A
natureza especifica suas leis universais em empíricas, em conformidade
com a forma de um sistema lógico, em função do Juízo” (KANT, 1980a, p.
179). De acordo com as colocações da autor, pode-se afirmar que na
verdade, temos discorrido sobre uma pressuposta finalidade da natureza,
ou seja, de um fim não posto no objeto, mas no sujeito, no uso de sua
faculdade de refletir. Nesse sentido, o juízo é uma técnica que fornece
finalidades à priori à natureza, rejeitando-a enquanto diversidade sem
fundamento unificador.
Vejamos
em que consiste essa técnica no âmbito da faculdade de conhecimento em
seu sentido estrito. Do mesmo modo, ela realiza três ações diante de
cada conceito empírico: a imaginação é responsável pela apreensão do
diverso das representações singulares que se apresentam na intuição; o
entendimento, pela compreensão, ou seja, pela unidade sintética da
consciência desse diverso no conceito de um objeto; e o juízo, pela
exposição do objeto correspondente a esse conceito na intuição. Nesse
caso, por se tratar de um conceito empírico, o juízo assume papel
determinante.
No
entanto, se a forma de um objeto dado na intuição for capaz de provocar
que a sua apreensão na imaginação coincida com a exposição de um
conceito do entendimento, de modo a não ser possível determinar-se qual
seja esse conceito, estaremos diante de um acordo mútuo dessas
faculdades no ato de uma operação reflexionante em que a finalidade do
objeto é percebida subjetivamente, não sendo requerido nenhum conceito
determinado dele. Aqui, o juízo não é de conhecimento, mas um juízo de
reflexão estética (KANT, 1980a, p. 182). De outra parte, há um tipo de
juízo reflexionante sobre a finalidade objetiva da natureza que Kant
considera como um juízo de conhecimento, embora não determinante: é o
juízo teleológico. Definidos os dois tipos de juízo reflexionante
[estético e teleológico], Kant passará a abordá-los separadamente.
Estética, na primeira Crítica, significa a apreensão dos dados sensíveis
nas formas a priori do espaço e do tempo, formas puras de nossa
intuição.
Nesse
sentido, entendemos que a estética apresenta-se como faculdade passiva
da sensibilidade, a serviço do entendimento legislador, na terceira
Crítica ganha estatuto ativo. Assim, na Crítica do juízo, Kant diz o
seguinte: “Pela denominação de um Juízo estético sobre um objeto, está
indicado [...] que uma representação dada é referida, por certo, a um
objeto, mas, no Juízo não é entendida a determinação do objeto, mas sim
a do sujeito e de seu sentimento” (KANT, 1980a, p. 184).
Como se
vê, Kant subdivide o juízo estético em juízo de sentido estético e em
juízo estético universal. O primeiro exprime a referência de uma
representação imediatamente ao sentimento de prazer; o segundo contém as
condições subjetivas para um conhecimento em geral e tem a sensação
subjetiva de prazer ou desprazer como o fundamento de sua determinação.
Desses juízos não se pode predicar nenhum conceito do objeto, pois não
pertencem à faculdade de conhecimento. O juízo estético possui autonomia
subjetiva. Sua pretensão à validade universal legitima-se em seus
princípios a priori. Kant designa essa autonomia de heautonomia e ele
frisou o seguinte: “[...] o Juízo dá não à natureza, nem à liberdade,
mas exclusivamente a si mesmo a lei, e não é uma faculdade de produzir
conceitos de objetos, mas somente de comparar, com os que lhes são dados
de outra parte[...]” (KANT, 1980a, p. 185).
Tratemos agora do julgamento teleológico, o segundo tipo de juízo
reflexionante. Kant o define como o juízo sobre a finalidade em coisas
da natureza ou, se quisermos, um juízo sobre os fins naturais (KANT,
1980a, p. 190). O conceito dos fins naturais é exclusivo do juízo
teleológico reflexionante, que o utiliza para ocupar-se da vinculação
causal no mundo fenomênico. Esse juízo pressupõe um conceito do objeto e
julga sobre sua possibilidade segundo uma lei da vinculação das causas e
efeitos. Há, então, uma ‘técnica orgânica’ da natureza que fornece a
finalidade das coisas, uma finalidade objetiva para um juízo objetivo
(KANT, 1980a, p. 191). O julgamento teleológico estabelece um fio
condutor entre a natureza e a razão, entre o sensível e o inteligível,
uma vez que o conceito dos fins naturais assenta-se no acordo da razão
com o entendimento. Enquanto o juízo reflexionante estético é o único
que tem seu fundamento de determinação em si mesmo, sem unir-se à outra
faculdade de conhecimento, o juízo teleológico só pode ser emitido por
meio da vinculação da razão a conceitos empíricos (KANT, 1980a, p. 198).
O fim natural deriva das idéias da razão, ao mesmo tempo que tem um
objeto dado.
Apesar
da ênfase do juízo de gosto que essa “Introdução” dedicou à Teleologia
de tal é a sua objetividade, reservando à estética o estatuto de uma
faculdade particular que opera sem conceitos, o filósofo francês
Jean-François Lyotard resgatou a importância do julgamento estético,
considerando-o o modo de proceder do pensamento crítico em geral. Este
deve observar uma pausa, uma suspensão da investigação, entrando em
estado reflexivo, colocando-se à escuta dos sentimentos de prazer e de
desprazer, que é o que orienta o exame crítico. Mas como Lyotard pode
rejeitar o caráter teleológico exposto na estética de Kant? Em que
consiste o seu argumento para desviar a interpretação desse objetivo?
Ora, para Lyotard, os sentimentos de prazer e desprazer são o princípio
subjetivo de diferenciação da reflexão estética na ausência de todo
princípio objetivo do conhecimento e fora do campo de influência de
inúmeras, seja, teórica ou prática. É nesse contexto que Lyotard disse
que: “[...] a terceira Crítica pode cumprir sua missão de unificação do
campo filosófico, não é principalmente porque expõe no seu tema a idéia
reguladora de uma finalidade objetiva da natureza[...]” (LYOTARD, 1993,
p.15).
O autor
esclarece que nessa perspectiva, a sensação é que informa o espírito
sobre seu estado, realizando julgamento imediato do pensamento sobre si
mesmo; este julgasse bem ou mal durante sua atividade. “O afeto é como o
ressoar interior do ato, sua ‘reflexão’” (LYOTARD, 1993, p. 17). Herman
Cohen (1842-1918), da Escola de Marburgo (1871-1933) interpreta a
Crítica da razão pura de modo a ressaltar o conceito, a objetividade, o
triunfo do pensamento puro sobre a intuição. Philonenko notou que:
Cohen [...] se separa de Kant ao conferir à filosofia
transcendental, como ponto de partida, não a intuição pura, mas o
pensamento puro. A filosofia [para Cohen] deve se constituir
originalmente como lógica transcendental e não se apoiar sobre a
estética transcendental (PHILONENKO, 1974, p. 198-199).
Em
contraposição a essa interpretação de Cohen, para Lyotard, pensar
criticamente é afetar-se, é deixar-se orientar pelos sentimentos de
prazer e desprazer antes de se fazer qualquer inferência acerca da
verdade e falsidade de um determinado conhecimento ou do justo e injusto
de determinadas ações. É a partir disto que reside à condição subjetiva
de toda objetividade. Para Philonenko o juízo estético legisla sobre si
mesmo, sendo ao mesmo tempo a lei e o objeto, a forma e o conteúdo,
independentemente da razão e do entendimento, que possibilitam todo
juízo de conhecimento e quando a razão e o conhecimento intervêm, o
juízo deixa de ser reflexionante, assumindo papel determinante na
esquematização dos conceitos.
No
entendimento de Lyotard denomina essa característica da reflexão
estética de tautegoria, e é ela que prepara o advento crítico das
categorias do entendimento. Neste sentido podemos destacar com efeito,
na primeira Crítica, a Lógica Transcendental é precedida pela Estética
Transcendental, compondo, ambas, a Doutrina Transcendental dos
Elementos. Conseqüentemente vemos que após concluir, na Estética
Transcendental, que os juízos sintéticos a priori nunca podem
ultrapassar os objetos dos sentidos, Kant reafirmou que na Dedução
transcendental dos conceitos puros do entendimento. Kant, assim
declarou: “[...] toda a intuição possível para nós é sensível (estética)
e, assim, o pensamento de um objeto em geral só pode converter-se em nós
num conhecimento, por meio de um conceito puro do
entendimento[...]”(KANT, 1989, p. 145-146).
Este
posicionamento, o juízo de gosto é formal e, apesar de subjetivo, é
universal e necessário: a forma deve agradar a todos. Mas não se trata
aqui de um imperativo categórico, incondicional, objetivo, como
estabelecido na segunda Crítica; estamos diante de uma universalidade
mediata, subjetiva. Nesse sentido, o juízo sobre o belo não é
determinante ou fundado numa norma abstrata e antecipatória do mundo do
ser; é, por assim dizer, o juízo da espera e da promessa, pois não pode
impor seus veredictos, cingindo-se a partilhar seus julgamentos a partir
do exemplo, do fenômeno particular, na esperança de que a comunidade dê
o assentimento à sua crítica.
Pode-se
dizer que o juízo de gosto promete validade universal com base em
julgamento exemplar, sendo a necessidade expressa a partir do exemplo e
a universalidade na promessa da partilha da crítica. Eis os monstros
lógicos produzidos pela tópica reflexiva, que, segundo Lyotard, apoiado
na leitura do Apêndice da Analítica da primeira Crítica – Da anfibolia
dos conceitos da reflexão, resultante da confusão do uso empírico do
entendimento com o seu uso transcendental, são modos subjetivos de
síntese, provisórios, preparatórios às categorias. A distorção resulta
da pretensão ao universal e ao necessário de um
juízo singular, refletido e reflexivo.
É
importante destacar, que essa pretensão, o senso comum estético, no
entanto, será legítima na presença de um princípio subjetivo, um senso
comum que seja o efeito do livre jogo das faculdades de conhecer. É
então, aqui que se destaca o entendimento e imaginação, com efeito, que
concordam entre si, harmonizam-se diante do julgamento estético dos
objetos. Vêem-se, então, que o senso comum engendrado nesse acordo a
priori das faculdades é que torna possível o sentimento do prazer
estético, mas se os julgamentos de gosto possuíssem um princípio
objetivo determinado, aquele que os pronunciasse segundo este princípio
pretenderia para seu julgamento uma necessidade incondicionada e se
fossem desprovidos de todo princípio, como os julgamentos do simples
gosto dos sentidos, não se teria nunca a idéia de que pudessem ter a
menor necessidade e é por isso, precisam ter um princípio subjetivo que
determine unicamente por sentimento, não por conceitos, mas de uma
maneira universalmente válida, o que apraz ou não apraz.
Contudo, Pretendo desencorajar uma leitura sociológica ou antropológica
desse senso comum, afirma Lyotard que o prazer do belo somente traz em
si uma promessa de felicidade a ser partilhada, a partir do exemplo
singular de realização dessa felicidade em um indivíduo qualquer. Diante
das belas formas da natureza da arte, sentimos um prazer que prometemos
aos outros, embora jamais possamos comprovar se de fato houve a partilha
de nosso sentimento, isso porque o juízo de gosto não é determinante.
Com o intuito de estender que se ele exige uma partilha, é porque
expressa o sentimento de uma harmonia possível das faculdades de
conhecimento, independentemente do conhecimento.
Para
Lyotard, no entanto, o senso comum estético não é mais que a harmoniosa
proporção entre entendimento e imaginação, diante do desafio de se
apropriarem da forma do objeto, fonte do prazer, um jogo livre das
faculdades de conhecimento, curto circuitando as imposições do
conhecimento e da moralidade. Outro aspecto importante neste item, e
que, o senso comum estético expressa um acordo subjetivo das faculdades
de conhecimento e não somente um acordo objetivo entre os sujeitos.
Desta forma Kant colocou que esta validade universal não deve se apoiar
na recoleção de opiniões, nem na investigação sobre o que os outros
ressentem, mas deve se fundar, por assim dizer, sobre a autonomia do
sujeito que julga a partir do sentimento de prazer, não devendo se
restringir dos conceitos.
Cabe,
ainda, ressaltar que não é possível uma leitura sociológica ou
antropológica desse senso comum. Ademais, para Lyotard, a união das
faculdades de conhecimento só ocorre cada vez que o prazer do gosto é
sentido; acontece aqui e agora, de modo singular e imprevisível. Assim,
a matriz espaço-temporal-estética é o aqui e o agora. Dela é que surge a
promessa de um sujeito que – diferentemente do sujeito formal da
primeira e segunda Criticas - se encontrará nascendo a cada vez que
existir o prazer do belo; todavia, não permanecerá nascente, pois o
tempo estético não possui passado, nem futuro que possa escorar uma
identidade do sujeito. Encontramos, aqui também, que o mesmo se pode
dizer do sentimento do sublime; no ato do confronto entre a razão e a
imaginação, esta se descobre impotente para apreender os dados
sucessivamente, em virtude da natureza do objeto não-apresentável, a
liberdade, que ela se esforçará por apresentar. Quanto a este último
ponto, Lyotard argumentou que:
O gosto promete a cada um a felicidade de uma unidade
subjetiva cumprida, o sublime anuncia a alguns uma outra unidade, menos
completa, naufragada de certo modo e mais ‘nobre, edel’. [...] O
sentimento estético na singularidade de sua ocorrência é o subjetivo
puro do pensamento, isto é, o Juízo refletido em si mesmo (LYOTARD,
1993, p. 30).
Pode-se
afirmar contudo, a maneira reflexiva de pensar não é somente acompanha
por todos os atos do pensamento, mas ela guia-os, por intermédio de uma
tópica pré-conceitual, em direção à sensibilidade ou ao entendimento. É
esse o seu traço heurístico, que a transforma no laboratório subjetivo
de todas as objetividades. É interessante também notar que essa tópica
opera por meio de comparações das representações que precedem o conceito
das coisas, e é essas comparações, de acordo com o Apêndice da analítica
dos princípios da primeira Crítica, são feitas a quatro títulos, quais
sejam: identidade e diversidade; conveniência e inconveniência; interno
e externo; determinável e determinação. Porém, esses títulos são
subjetivos, isto é, as relações de representações engendradas por eles
ocupam imediatamente lugares num estado de espírito, até que sejam
referidas a uma faculdade, entendimento ou sensibilidade. É nesse ponto
que essas relações, que indicam modos espontâneos de síntese, até então
localizadas de modo provisório e preparatório, são definitivamente
domiciliadas e legitimadas a operar objetivamente no plano das formas ou
categorias.
Kant
denominou os títulos de conceitos de reflexão, em razão de sua
capacidade de transformar seus lugares imediatos em autênticos lugares
transcendentais, condições de possibilidade das sínteses. O aspecto
heurístico da reflexão pode percebê-lo com clareza nas duas seguintes
definições de Kant para o termo reflexão, a saber, sendo que o estado de
espírito no qual nos preparamos primeiro para descobrir as condições
subjetivas que nos permitam chegar a conceitos, ou seja, a consciência
da relação de representações dadas às nossas diferentes fontes de
conhecimento. Segundo Lyotard, Kant utiliza, geralmente, o termo
consciência no sentido de reflexão. Assim, o pensamento está consciente
enquanto sente. Logo, descoberta e consciência são dois termos-chave
para entendermos porque a maneira reflexiva de pensar é o ponto
nevrálgico do pensamento crítico.
Sobre este pensamento crítico Lyotard destacou o seguinte: “[...]
a reflexão, o pensamento parece bem dispor da arma crítica inteira.
Porque a reflexão é o nome que porta na filosofia crítica a
possibilidade desta filosofia.[...] isto é, a legitimidade, de um juízo
sintético a priori[...]” (LYOTARD, 1993, p. 35).
Além
disso, Lyotard acredita que a função tautegórica para que se atinja essa
legitimidade, é necessário que se recorra a juízos sintéticos de
discriminação. Em outras palavras a existência desses juízos só é
possível em razão do aspecto tautegórico da reflexão, isto é, aquilo que
o pensamento se sente enquanto pensa, julga, sintetiza. Assim, o autor
defende que tais juízos são primeiramente reflexos de reuniões
espontâneas de representações, comparações fluidas pré-criadas,
sentidas, ainda não domiciliadas, agrupadas sob títulos subjetivos, que
a reflexão poderá legitimar ou deslegitimar, realizando ou não a
passagem para a objetividade das sínteses provisórias. Como pode ser
observado no seguinte fragmento:
O pensamento crítico dispõe, na sua reflexão, [...] de
uma espécie de pré-lógica transcendental. [...] uma estética, posto que
é feita só da sensação que afeta todo pensamento atual enquanto é
simplesmente pensado, o pensamento se sentindo pensar e se sentindo
pensado, juntamente. [...](LYOTARD, 1993, p. 36).
A
partir do fragmento supracitado, é possível verificar, que se no âmbito das categorias do entendimento ou das formas da
intuição a reflexão preenche uma função predominantemente heurística,
legitimadora dos lugares transcendentais que contêm as condições a
priori do conhecimento, à medida que o pensamento crítico afasta-se
desses lugares seguros, o aspecto tautegórico da reflexão passa a
manifestar-se mais intensamente, a ponto de, nos juízos estéticos,
predominar sobre a função heurística. Aqui, a sensação não prepara o
pensamento para nenhum conhecimento possível; ela é, por si mesma, a
totalidade do gosto e do sentimento sublime. Ao revelar sua função
heurística, a reflexão é estética no sentido da primeira Crítica, ou
seja, é o modo de apreensão dos dados da intuição sensível nas formas a
priori do espaço e do tempo. A sensação cumpre, nesse plano, papel
legitimador das condições de possibilidade de um conhecimento objetivo
em geral, possuindo uma finalidade cognitiva de oferecer informações
espontâneas sobre o objeto, por meio dos títulos ou conceitos de
reflexão.
Por
outro lado, em sua função tautegórica, a reflexão é estética no sentido
da terceira Crítica, ou seja, como sentimentos de prazer e de desprazer,
nos quais a sensação é voltada para informar o espírito sobre seu estado
afetivo, momento em que a finalidade cognitiva deixa de ser
preponderante. O pensamento torna-se juiz de si mesmo, por isso,
crítico; crítico e desinteressado em conceder qualquer informação sobre
o objeto, educado para resistir, por assim dizer, às pressões
identificadoras. A reflexão manifesta-se em seu estado puro, imune a
quaisquer determinações das outras faculdades de conhecimento em geral.
O juízo é que se mostrará como faculdade emancipada, heautônoma, isto é,
portadora de autonomia subjetiva. Esse é o juízo reflexionante estético,
que possui o seu próprio princípio a priori, transcendental, que
pressupõe uma finalidade da natureza com base no sujeito e não no
objeto.
A
reflexão no campo teórico está presente em todos os campos do
pensamento; ela é o ingrediente que o torna crítico. No campo teórico,
as categorias do entendimento não bastam para orientar o pensamento. É
preciso que a transcendentalidade teórica seja legitimada, tomando-se
por base o empírico, as sensações. Estas se agrupam em títulos
reflexivos, de modo provisório e subjetivo, funcionando como princípio
de diferenciação das sínteses de representações. As sínteses que forem
legitimadas para se legislar no campo teórico serão domiciliadas no
entendimento. Nem todos os conceitos de reflexão e títulos são conceitos
do entendimento, legitimados a operar objetivamente. Para Lyotard:
A reflexão é bem discriminatória, ou crítica, porque se
opõe à extensão inconsiderada do conceito fora do seu campo próprio.
Domicilia as sínteses com as faculdades, ou, o que dá no mesmo,
determina estes transcendentais que são as faculdades pela comparação
das sínteses que cada uma pode efetuar aparentemente sobre os mesmos
objetos (LYOTARD, 1993, p. 41).
Pela
definição acima, pode-se compreender que a reflexão no campo prático não
é diferente o papel que a reflexão exerce. Assim, acredita-se que o uso
da categoria da causalidade no campo da moralidade sofre a devida
restrição, uma vez que o ato moral não deve ser efeito de causa natural.
É possível perceber que a liberdade é causa de si mesma, sendo causa
incondicional, sem conteúdo, e é por isso que essa idéia de causalidade
é legitimada a operar no campo da razão e é por intermédio da reflexão
que é realizada essa discriminação, esse domiciliamento. Na moralidade,
o pensamento também é advertido imediatamente de seu estado, graças ao
único sentimento moral, que é o respeito, único título de uma síntese
subjetiva que corresponde às exigências de uma legalidade formal. Como
argumentou Kant, o sentimento moral é o “[...] efeito subjetivo que a
lei exerce sobre a vontade e do qual só a razão fornece os princípios
objetivos” (KANT, 1980b, p. 160). Estamos perante uma região reflexiva,
legitimada criticamente a legislar no campo da moralidade. Segundo
Lyotard: “[...]A moralidade sendo pensada como obrigação pura, a Achtung
é o seu sentimento. Eis a pura tautegoria do sentimento, que lhe confere
seu valor heurístico.[...]” (LYOTARD, 1993, p. 43).
Por
fim, a reflexão no campo estético, este “modo conseqüente de pensar” (LYOTARD,
1993, p. 44) apresenta-se plenamente tautegórico, isento de toda tarefa.
Mas como legitimar o uso do juízo reflexionante se a própria reflexão se
encontra desprovida de uma heurística, visto que a faculdade de julgar é
desinteressada? Ora, se o sentimento estético puro não detém os meios de
construir as condições a priori de sua possibilidade, por ser imediato e
desvinculado da natureza e da liberdade, os papéis invertem-se. O
pensamento empreende a heurística da reflexão por meio das categorias,
que servem de princípios de discriminação para orientá-lo no âmbito do
sentimento estético puro. O preço dessa inversão é a deformação das
categorias em virtude do gosto. Lyotard denomina de anamnese essa
interferência do teorético no estético. A lógica dá lugar a uma
analógica no momento em que as sensações se desinteressam em fornecer
quaisquer informações sobre os objetos, referindo-se apenas ao espírito.
Lyotard traz uma valiosa reflexão sobre a linguagem: “[...] as
categorias podem e devem ser empregadas assim para domiciliar as
condições a priori do gosto, o domicílio buscado não é o entendimento
[...] E também não a razão, mesmo no sublime.[...]” (LYOTARD, 1993, p.
48).
A esse
respeito, Lyotard comentou que apesar da mediação das categorias na
constituição da legitimidade do juízo reflexionante, elas não exercem
seu efeito determinante no campo estético. Os efeitos colocados em ação
são distorcidos, manobrados pela reflexão, gerando, assim, monstros
lógicos, tais como necessidade exemplar ou universalidade subjetiva,
exigências do gosto que busca ser partilhado; esses monstros lógicos são
análogos à necessidade e à universalidade objetivas, presentes no
entendimento. Estamos, pois, numa situação aporética, caracterizada pela
impossibilidade de a razão teórica apresentar respostas eficazes à
peculiaridade do estético.
Concluímos que essa interpretação de Lyotard abre novos caminhos para as
ciências humanas, convidando-as a refazer criticamente a arqueologia de
seus conceitos, sem descuidar dessa vez da estética [aesthésis], o
incontornável momento sensível da razão. O retorno da razão sensível
exige, por assim dizer, revolução copernicana das categorias normativas,
principalmente naqueles saberes em que a idéia de norma é enfática, como
no domínio da moral e do direito. Nesse passo, a leitura de Lyotard, na
linha das investigações de Platão, Aristóteles, Alexander Baumgarten,
Immanuel Kant, Hegel, Benjamin, Gadamer, Theodor Adorno, Lukács, Luigi
Pareyson, Remo Bodei, Schopenhauer, Nietzsche, Heidegger e Adorno,
reabre a possibilidade de um diálogo respeitoso entre os homens, na
medida em que estes recuperam a capacidade de relacionar-se com as
coisas, sem destruí-las.
Defendendo a postura de Kant, Lyotard comentou que no contexto
atual da filosofia de Kant está diretamente relacionada com a releitura
de seu sistema a partir da terceira Crítica, sem o que a expressão da
dor do particular, nas figuras da História e do mundo sensível, poderá
continuar em eterno compasso de espera das condições de sua
possibilidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
ADORNO,
T. W. Teoria estética. 2006. Tradução Artur Morão, Lisboa: 70
BAUMGARTEN, A. G. Estética: a lógica da arte e do poema. 1993.
Tradução Miriam Sutter Medeiros, Petrópolis-RJ: Vozes.
BENJAMIN, W. A obra de arte na era da sua reprodutibilidade técnica.
Obras escolhidas. 1993. Tradução Sérgio Paulo Rouanet, São Paulo:
Brasiliense.
BORNHEIM, G. O bom selvagem como ‘philosophe’ e a invenção do mundo
sensível. In: NOVAES, A. (Org.). Libertinos libertários. São
Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 59-75.
GUILLERMIT, L. Kant e a filosofia crítica. In: CHÂTELET, F. (Org.).
História da filosofia: idéias, doutrinas: a filosofia e a história.
Rio de Janeiro: Zahar, 1974. p. 30-41.
JIMINEZ,
Marc. O que é estética? 1999. Tradução Fulvião M. L. Moretto, São
Leolpoldo-RS.
KANT,
I. Primeira introdução à crítica do juízo. São Paulo: Abril,
1980a.
KANT,
I. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril,
1980b.
KANT, I.
Crítica da razão pura. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,
1989.
LYOTARD,
J. Lições sobre a analítica do sublime. São Paulo: Papirus, 1993.
PHILONENKO, A. A Escola de Marburgo. In: COHEN, H.; NARTOP, P.;
CASSIRER, E. (Ed.). História da filosofia: idéias, doutrinas: a
filosofia do mundo científico e industrial. Rio de Janeiro: Zahar,
1974. p. 190-204.
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