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O
biodiesel,
combustível
renovável e
biodegradável
produzido a
partir
de
óleos
vegetais,
tem
hoje
despertado
forte
interesse,
tornando-se
objeto
de
ampla
discussão.
Entretanto,
o biodiesel
não
é
para
nós
nenhuma
novidade.
O Brasil,
em
1983,
já
implementava
programa
intensivo
de
testes
em
veículos
movidos
com
biodiesel de
óleo
de
soja
em
mistura
com
diesel
de
petróleo.
Caminhões
e
ônibus
rodaram
mais
de
um
milhão
de
quilômetros
em
rodovias
e
centros
urbanos,
comprovando a
viabilidade
técnica
do
novo
combustível.
Os
baixos
preços
do
petróleo,
porém,
desestimularam a
sua
produção
naquela
época.
Passados
vinte
anos,
os
preços
internacionais
do
petróleo
mais
que
duplicaram, e a
partir
de 2002 os
debates
sobre
a
viabilidade
técnica
e
econômica
do biodiesel foram retomados. A
esse
respeito,
é
bom
lembrar
que
no
processamento
das oleaginosas,
além
dos
óleos
vegetais,
são
gerados
conjuntamente
farelos
protéicos utilizados na
produção
de
carnes,
ovos
e
leite.
É
erro
comum
analisar
unicamente a
quantidade
produzida de
cada
óleo
vegetal
por
hectare
plantado,
para
calcular
o
balanço
energético,
sem
considerar
o
farelo
produzido.
Como
o Brasil tem
dimensões
continentais,
poderá
cultivar
mamona,
soja,
palma,
girassol
e
amendoim,
entre
outras
culturas,
observadas as
restrições
de
clima
e
solo.
O
país
poderá facilmente
expandir
a
oferta,
visto
que
possui 90
milhões
de
hectares
de
terras
agricultáveis,
abundância
de
água
e
sol,
bem
como
domínio
pleno
da
tecnologia.
Políticas
públicas de estimulo à
produção
devem
ser
as
molas
propulsoras do
programa,
o
que
infelizmente
ainda
não
ocorre.
É
certo
que
o
Congresso
Nacional
aprovou a
Lei
11.097,
em
janeiro
passado,
instituindo a
mistura
compulsória
de 2% de biodiesel ao
diesel
fóssil,
a
partir
de
2008, a
qual
será
elevada
para
5%
em
2013. Esta
medida
visa
ajudar
a
criar
a
segurança
necessária
para
atrair
investimentos
privados
na
produção
do
biocombustível,
levando
em
consideração
que
a
formação
do
preço
dos
óleos
vegetais
sofre
influência
dos
caprichos
climáticos, o
que
poderia
gerar,
de
início,
períodos
em
que
o
preço
do biodiesel estaria
mais
caro
do
que
o do
diesel,
e
outros
em
que
o do
biocombustível
estaria
mais
barato,
o
que
faria
com
que
o
mercado
funcionasse aos
trancos,
com
risco
de
paralisação
de
produção,
toda
vez
que
o biodiesel ficasse
mais
caro
que
o
diesel.
Daí a
necessidade
da
Lei
11.097, instituindo a
obrigatoriedade
da
mistura.
No
médio
prazo,
por
um
lado
prevalecendo a
tendência
de o
petróleo
se
tornar
cada
vez
mais
escasso
e
caro,
e
por
outro
lado
ocorrendo
ganhos
de produtividade
agrícola
e
industrial
que
façam
cair
gradativamente
o
preço
do biodiesel, o
mesmo
irá se tornando
cada
vez
mais
competitivo.
Quando
foi implantado o Proalcool,
em
meados
da
década
de 70,
era
necessário
um
brutal
subsídio
governamental,
para
que
o
álcool
carburante
ficasse 25%
mais
barato
que
a
gasolina,
nas
bombas
dos
postos
de
combustíveis.
Hoje,
sem
nenhum
subsídio,
o
preço
do
álcool
está, no
mínimo,
40%
mais
barato
que
o da
gasolina,
para
o
consumidor
final.
Para
iniciar
a
produção
do biodiesel,
em
volume
suficiente
para
atender
à
demanda,
não
há
necessidade
de
vultosos
subsídios,
como
ocorreu
com
o
álcool,
mas
há
necessidade
sim
de uma
política
tributária
incentivadora. Os
principais
países
produtores
mundiais, os
europeus,
isentam de
tributos
o
biocombustível,
com
o
intuito
de
incentivar
sua
produção,
a
qual
por
isso,
cresceu 35%
em
2004. Os
Estados
Unidos concedem
crédito
tributário
de US$ 109,00
por
tonelada
vendida de biodiesel.
No
Brasil, a
Lei
11.116 de 18/05/2005,
recentemente
aprovada,
somente
estabeleceu
tratamento
privilegiado,
com
relação
ao
PIS/COFINS,
para
o biodiesel produzido de
mamona
e
palma,
por
agricultores
familiares,
nas
regiões
norte,
nordeste
e
semi-árido.
Para
o
diesel
produzido nas
regiões
sudeste,
sul
e
centro-oeste,
pela
agricultura
comercial,
a
carga
tributária
proposta
inicialmente
pelo
Poder
Executivo
era,
paradoxalmente,
superior
a do
diesel
mineral
de
petróleo.
Este
verdadeiro
absurdo
só
foi corrigido, no
Senado
Federal,
após
forte
pressão
política,
através
do
acolhimento
de
emenda
que
apresentei, estabelecendo
que
a
tributação
do biodiesel
não
poderá
exceder
à do
diesel.
Isso,
porém,
não
é
suficiente.
Não
conseguimos
aprovar
emenda
limitando a
tributação
sobre
o biodiesel
em
75% dos
tributos
incidentes
sobre
o
diesel
mineral,
o
que
poderia
se
constituir
em
efetivo
estímulo
não
só
para
a
produção
em
escala
deste
biocombustível,
mas
para
o
início
da “curva
de aprendizagem”
que
certamente
pode
vir
a
tornar
desnecessário,
dentro
de
poucos
anos,
qualquer
tratamento
tributário
preferencial
para
o biodiesel.
Isso
significa
que,
na
região
centro
sul,
que
responde
por
77% do
consumo
nacional
de
diesel,
a
produção
de biodiesel
não
receberá
qualquer
subsídio
e estará submetido a uma
carga
fiscal
idêntica
a do
diesel.
Dessa
forma,
não
somente
por
falta
de
estímulos
na
área
tributária,
mas |