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O
biodiesel,
combustível
renovável e
biodegradável
produzido a
partir
de
óleos
vegetais,
tem
hoje
despertado
forte
interesse,
tornando-se
objeto
de
ampla
discussão.
Entretanto,
o biodiesel
não
é
para
nós
nenhuma
novidade.
O Brasil,
em
1983,
já
implementava
programa
intensivo
de
testes
em
veículos
movidos
com
biodiesel de
óleo
de
soja
em
mistura
com
diesel
de
petróleo.
Caminhões
e
ônibus
rodaram
mais
de
um
milhão
de
quilômetros
em
rodovias
e
centros
urbanos,
comprovando a
viabilidade
técnica
do
novo
combustível.
Os
baixos
preços
do
petróleo,
porém,
desestimularam a
sua
produção
naquela
época.
Passados
vinte
anos,
os
preços
internacionais
do
petróleo
mais
que
duplicaram, e a
partir
de 2002 os
debates
sobre
a
viabilidade
técnica
e
econômica
do biodiesel foram retomados. A
esse
respeito,
é
bom
lembrar
que
no
processamento
das oleaginosas,
além
dos
óleos
vegetais,
são
gerados
conjuntamente
farelos
protéicos utilizados na
produção
de
carnes,
ovos
e
leite.
É
erro
comum
analisar
unicamente a
quantidade
produzida de
cada
óleo
vegetal
por
hectare
plantado,
para
calcular
o
balanço
energético,
sem
considerar
o
farelo
produzido.
Como
o Brasil tem
dimensões
continentais,
poderá
cultivar
mamona,
soja,
palma,
girassol
e
amendoim,
entre
outras
culturas,
observadas as
restrições
de
clima
e
solo.
O
país
poderá facilmente
expandir
a
oferta,
visto
que
possui 90
milhões
de
hectares
de
terras
agricultáveis,
abundância
de
água
e
sol,
bem
como
domínio
pleno
da
tecnologia.
Políticas
públicas de estimulo à
produção
devem
ser
as
molas
propulsoras do
programa,
o
que
infelizmente
ainda
não
ocorre.
É
certo
que
o
Congresso
Nacional
aprovou a
Lei
11.097,
em
janeiro
passado,
instituindo a
mistura
compulsória
de 2% de biodiesel ao
diesel
fóssil,
a
partir
de
2008, a
qual
será
elevada
para
5%
em
2013. Esta
medida
visa
ajudar
a
criar
a
segurança
necessária
para
atrair
investimentos
privados
na
produção
do
biocombustível,
levando
em
consideração
que
a
formação
do
preço
dos
óleos
vegetais
sofre
influência
dos
caprichos
climáticos, o
que
poderia
gerar,
de
início,
períodos
em
que
o
preço
do biodiesel estaria
mais
caro
do
que
o do
diesel,
e
outros
em
que
o do
biocombustível
estaria
mais
barato,
o
que
faria
com
que
o
mercado
funcionasse aos
trancos,
com
risco
de
paralisação
de
produção,
toda
vez
que
o biodiesel ficasse
mais
caro
que
o
diesel.
Daí a
necessidade
da
Lei
11.097, instituindo a
obrigatoriedade
da
mistura.
No
médio
prazo,
por
um
lado
prevalecendo a
tendência
de o
petróleo
se
tornar
cada
vez
mais
escasso
e
caro,
e
por
outro
lado
ocorrendo
ganhos
de produtividade
agrícola
e
industrial
que
façam
cair
gradativamente
o
preço
do biodiesel, o
mesmo
irá se tornando
cada
vez
mais
competitivo.
Quando
foi implantado o Proalcool,
em
meados
da
década
de 70,
era
necessário
um
brutal
subsídio
governamental,
para
que
o
álcool
carburante
ficasse 25%
mais
barato
que
a
gasolina,
nas
bombas
dos
postos
de
combustíveis.
Hoje,
sem
nenhum
subsídio,
o
preço
do
álcool
está, no
mínimo,
40%
mais
barato
que
o da
gasolina,
para
o
consumidor
final.
Para
iniciar
a
produção
do biodiesel,
em
volume
suficiente
para
atender
à
demanda,
não
há
necessidade
de
vultosos
subsídios,
como
ocorreu
com
o
álcool,
mas
há
necessidade
sim
de uma
política
tributária
incentivadora. Os
principais
países
produtores
mundiais, os
europeus,
isentam de
tributos
o
biocombustível,
com
o
intuito
de
incentivar
sua
produção,
a
qual
por
isso,
cresceu 35%
em
2004. Os
Estados
Unidos concedem
crédito
tributário
de US$ 109,00
por
tonelada
vendida de biodiesel.
No
Brasil, a
Lei
11.116 de 18/05/2005,
recentemente
aprovada,
somente
estabeleceu
tratamento
privilegiado,
com
relação
ao
PIS/COFINS,
para
o biodiesel produzido de
mamona
e
palma,
por
agricultores
familiares,
nas
regiões
norte,
nordeste
e
semi-árido.
Para
o
diesel
produzido nas
regiões
sudeste,
sul
e
centro-oeste,
pela
agricultura
comercial,
a
carga
tributária
proposta
inicialmente
pelo
Poder
Executivo
era,
paradoxalmente,
superior
a do
diesel
mineral
de
petróleo.
Este
verdadeiro
absurdo
só
foi corrigido, no
Senado
Federal,
após
forte
pressão
política,
através
do
acolhimento
de
emenda
que
apresentei, estabelecendo
que
a
tributação
do biodiesel
não
poderá
exceder
à do
diesel.
Isso,
porém,
não
é
suficiente.
Não
conseguimos
aprovar
emenda
limitando a
tributação
sobre
o biodiesel
em
75% dos
tributos
incidentes
sobre
o
diesel
mineral,
o
que
poderia
se
constituir
em
efetivo
estímulo
não
só
para
a
produção
em
escala
deste
biocombustível,
mas
para
o
início
da “curva
de aprendizagem”
que
certamente
pode
vir
a
tornar
desnecessário,
dentro
de
poucos
anos,
qualquer
tratamento
tributário
preferencial
para
o biodiesel.
Isso
significa
que,
na
região
centro
sul,
que
responde
por
77% do
consumo
nacional
de
diesel,
a
produção
de biodiesel
não
receberá
qualquer
subsídio
e estará submetido a uma
carga
fiscal
idêntica
a do
diesel.
Dessa
forma,
não
somente
por
falta
de
estímulos
na
área
tributária,
mas
também
por
falta
de financiamentos
específicos,
dezenas
de
projetos
para
implantar
usinas
de biodiesel estão
em
compasso
de
espera.
A
miopia
do
Governo
Federal
impede
que
produzamos biodiesel
não
apenas
para
uma
mistura
de 2%,
mas
para
poder
chegar
a
substituir
totalmente
os 20% de
diesel
mineral
que
importamos
ou
até
nos
transformarmos
em
exportadores,
gerando
empregos
e
renda
no
país,
propiciando
ganhos
ambientais e
melhor
qualidade
de
vida. |
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