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Revista Partes - Ano V - 25/10/2005 17:03:57

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Biodiesel: energia sustentável
Por Antonio Carlos Mendes Thame

 

O biodiesel, combustível renovável e biodegradável produzido a partir de óleos vegetais, tem hoje despertado forte interesse, tornando-se objeto de ampla discussão.  

Entretanto, o biodiesel não é para nós nenhuma novidade. O Brasil, em 1983, implementava programa intensivo de testes em veículos movidos com biodiesel de óleo de soja em mistura com diesel de petróleo. Caminhões e ônibus rodaram mais de um milhão de quilômetros em rodovias e centros urbanos, comprovando a viabilidade técnica do novo combustível. Os baixos preços do petróleo, porém, desestimularam a sua produção naquela época.  

Passados vinte anos, os preços internacionais do petróleo mais que duplicaram, e a partir de 2002 os debates sobre a viabilidade técnica e econômica do biodiesel foram retomados. A esse respeito, é bom lembrar que no processamento das oleaginosas, além dos óleos vegetais, são gerados conjuntamente farelos protéicos utilizados na produção de carnes, ovos e leite. É erro comum analisar unicamente a quantidade produzida de cada óleo vegetal por hectare plantado, para calcular o balanço energético, sem considerar o farelo produzido. 

Como o Brasil tem dimensões continentais, poderá cultivar mamona, soja, palma, girassol e amendoim, entre outras culturas, observadas as restrições de clima e solo. O país poderá facilmente expandir a oferta, visto que possui 90 milhões de hectares de terras agricultáveis, abundância de água e sol, bem como domínio pleno da tecnologia. Políticas públicas de estimulo à produção devem ser as molas propulsoras do programa, o que infelizmente ainda não ocorre. 

É certo que o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.097, em janeiro passado, instituindo a mistura compulsória de 2% de biodiesel ao diesel fóssil, a partir de 2008, a qual será elevada para 5% em 2013. Esta medida visa ajudar a criar a segurança necessária para atrair investimentos privados na produção do biocombustível, levando em consideração que a formação do preço dos óleos vegetais sofre influência dos caprichos climáticos, o que poderia gerar, de início, períodos em que o preço do biodiesel estaria mais caro do que o do diesel, e outros em que o do biocombustível estaria mais barato, o que faria com que o mercado funcionasse aos trancos, com risco de paralisação de produção, toda vez que o biodiesel ficasse mais caro que o diesel. Daí a necessidade da Lei 11.097, instituindo a obrigatoriedade da mistura. No médio prazo, por um lado prevalecendo a tendência de o petróleo se tornar cada vez mais escasso e caro, e por outro lado ocorrendo ganhos de produtividade agrícola e industrial que façam cair gradativamente o preço do biodiesel, o mesmo irá se tornando cada vez mais competitivo.  

Quando foi implantado o Proalcool, em meados da década de 70, era necessário um brutal subsídio governamental, para que o álcool carburante ficasse 25% mais barato que a gasolina, nas bombas dos postos de combustíveis. Hoje, sem nenhum subsídio, o preço do álcool está, no mínimo, 40% mais barato que o da gasolina, para o consumidor final.  

Para iniciar a produção do biodiesel, em volume suficiente para atender à demanda, não necessidade de vultosos subsídios, como ocorreu com o álcool, mas necessidade sim de uma política tributária incentivadora. Os principais países produtores mundiais, os europeus, isentam de tributos o biocombustível, com o intuito de incentivar sua produção, a qual por isso, cresceu 35% em 2004. Os Estados Unidos concedem crédito tributário de US$ 109,00 por tonelada vendida de biodiesel. 

No Brasil, a Lei 11.116 de 18/05/2005, recentemente aprovada, somente estabeleceu tratamento privilegiado, com relação ao PIS/COFINS, para o biodiesel produzido de mamona e palma, por agricultores familiares, nas regiões norte, nordeste e semi-árido. Para o diesel produzido nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, pela agricultura comercial, a carga tributária proposta inicialmente pelo Poder Executivo era, paradoxalmente, superior a do diesel mineral de petróleo. Este verdadeiro absurdo foi corrigido, no Senado Federal, após forte pressão política, através do acolhimento de emenda que apresentei, estabelecendo que a tributação do biodiesel não poderá exceder à do diesel.  

Isso, porém, não é suficiente. Não conseguimos aprovar emenda limitando a tributação sobre o biodiesel em 75% dos tributos incidentes sobre o diesel mineral, o que poderia se constituir em efetivo estímulo não para a produção em escala deste biocombustível, mas para o início da “curva de aprendizagem” que certamente pode vir a tornar desnecessário, dentro de poucos anos, qualquer tratamento tributário preferencial para o biodiesel. 

Isso significa que, na região centro sul, que responde por 77% do consumo nacional de diesel, a produção de biodiesel não receberá qualquer subsídio e estará submetido a uma carga fiscal idêntica a do diesel.

 

Dessa forma, não somente por falta de estímulos na área tributária, mas também por falta de financiamentos específicos, dezenas de projetos para implantar usinas de biodiesel estão em compasso de espera. A miopia do Governo Federal impede que produzamos biodiesel não apenas para uma mistura de 2%, mas para poder chegar a substituir totalmente os 20% de diesel mineral que importamos ou até nos transformarmos em exportadores, gerando empregos e renda no país, propiciando ganhos ambientais e melhor qualidade de vida.

 

 

 

Antônio Carlos Mendes Thame, Deputado Federal (PSDB/SP), é professor do Departamento de Economia da ESALQ/USP (licenciado). Foi secretário de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, durante os governos Mário Covas e Geraldo Alckmin.



 

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