.ISSN 1678-8419  

Revista Partes - Ano V - 25/10/2005 17:03:57

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Biodiesel: energia sustentável
Por Antonio Carlos Mendes Thame

 

O biodiesel, combustível renovável e biodegradável produzido a partir de óleos vegetais, tem hoje despertado forte interesse, tornando-se objeto de ampla discussão.  

Entretanto, o biodiesel não é para nós nenhuma novidade. O Brasil, em 1983, implementava programa intensivo de testes em veículos movidos com biodiesel de óleo de soja em mistura com diesel de petróleo. Caminhões e ônibus rodaram mais de um milhão de quilômetros em rodovias e centros urbanos, comprovando a viabilidade técnica do novo combustível. Os baixos preços do petróleo, porém, desestimularam a sua produção naquela época.  

Passados vinte anos, os preços internacionais do petróleo mais que duplicaram, e a partir de 2002 os debates sobre a viabilidade técnica e econômica do biodiesel foram retomados. A esse respeito, é bom lembrar que no processamento das oleaginosas, além dos óleos vegetais, são gerados conjuntamente farelos protéicos utilizados na produção de carnes, ovos e leite. É erro comum analisar unicamente a quantidade produzida de cada óleo vegetal por hectare plantado, para calcular o balanço energético, sem considerar o farelo produzido. 

Como o Brasil tem dimensões continentais, poderá cultivar mamona, soja, palma, girassol e amendoim, entre outras culturas, observadas as restrições de clima e solo. O país poderá facilmente expandir a oferta, visto que possui 90 milhões de hectares de terras agricultáveis, abundância de água e sol, bem como domínio pleno da tecnologia. Políticas públicas de estimulo à produção devem ser as molas propulsoras do programa, o que infelizmente ainda não ocorre. 

É certo que o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.097, em janeiro passado, instituindo a mistura compulsória de 2% de biodiesel ao diesel fóssil, a partir de 2008, a qual será elevada para 5% em 2013. Esta medida visa ajudar a criar a segurança necessária para atrair investimentos privados na produção do biocombustível, levando em consideração que a formação do preço dos óleos vegetais sofre influência dos caprichos climáticos, o que poderia gerar, de início, períodos em que o preço do biodiesel estaria mais caro do que o do diesel, e outros em que o do biocombustível estaria mais barato, o que faria com que o mercado funcionasse aos trancos, com risco de paralisação de produção, toda vez que o biodiesel ficasse mais caro que o diesel. Daí a necessidade da Lei 11.097, instituindo a obrigatoriedade da mistura. No médio prazo, por um lado prevalecendo a tendência de o petróleo se tornar cada vez mais escasso e caro, e por outro lado ocorrendo ganhos de produtividade agrícola e industrial que façam cair gradativamente o preço do biodiesel, o mesmo irá se tornando cada vez mais competitivo.  

Quando foi implantado o Proalcool, em meados da década de 70, era necessário um brutal subsídio governamental, para que o álcool carburante ficasse 25% mais barato que a gasolina, nas bombas dos postos de combustíveis. Hoje, sem nenhum subsídio, o preço do álcool está, no mínimo, 40% mais barato que o da gasolina, para o consumidor final.  

Para iniciar a produção do biodiesel, em volume suficiente para atender à demanda, não necessidade de vultosos subsídios, como ocorreu com o álcool, mas necessidade sim de uma política tributária incentivadora. Os principais países produtores mundiais, os europeus, isentam de tributos o biocombustível, com o intuito de incentivar sua produção, a qual por isso, cresceu 35% em 2004. Os Estados Unidos concedem crédito tributário de US$ 109,00 por tonelada vendida de biodiesel. 

No Brasil, a Lei 11.116 de 18/05/2005, recentemente aprovada, somente estabeleceu tratamento privilegiado, com relação ao PIS/COFINS, para o biodiesel produzido de mamona e palma, por agricultores familiares, nas regiões norte, nordeste e semi-árido. Para o diesel produzido nas regiões sudeste, sul e centro-oeste, pela agricultura comercial, a carga tributária proposta inicialmente pelo Poder Executivo era, paradoxalmente, superior a do diesel mineral de petróleo. Este verdadeiro absurdo foi corrigido, no Senado Federal, após forte pressão política, através do acolhimento de emenda que apresentei, estabelecendo que a tributação do biodiesel não poderá exceder à do diesel.  

Isso, porém, não é suficiente. Não conseguimos aprovar emenda limitando a tributação sobre o biodiesel em 75% dos tributos incidentes sobre o diesel mineral, o que poderia se constituir em efetivo estímulo não para a produção em escala deste biocombustível, mas para o início da “curva de aprendizagem” que certamente pode vir a tornar desnecessário, dentro de poucos anos, qualquer tratamento tributário preferencial para o biodiesel. 

Isso significa que, na região centro sul, que responde por 77% do consumo nacional de diesel, a produção de biodiesel não receberá qualquer subsídio e estará submetido a uma carga fiscal idêntica a do diesel.

 

Dessa forma, não somente por falta de estímulos na área tributária, mas