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Novo ataque ao Código Florestal |
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Por Rogério Grassetto
Teixeira da Cunha |
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publicado
em 30/11/2007 |
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Está em tramitação, na Câmara dos
Deputados, mais um Projeto de Lei
(PL) de alteração do Código
Florestal (na verdade uma combinação,
com modificações, de três projetos
isolados) que contém alguns aspectos
que podem ser bastante negativos ao
meio ambiente. O pior deles refere-se
à redução, para fins de recomposição,
da área de Reserva Legal na Amazônia
de 80% para 50%, bem como à
possibilidade de empregar-se o
plantio de árvores exóticas (exóticas,
em biologia, refere-se a espécies
que não ocorrem naturalmente em
determinado local) nesta
recomposição. Vamos traduzir isto.
Recomposição significa a regeneração
de floresta promovida pelo
proprietário que desmatar mais que o
permitido. Na Amazônia, é lícito
desmatar apenas 20% de uma
propriedade, o restante (80%) sendo
considerado Reserva Legal, uma área
protegida por lei. Quem desmatar
mais está cometendo crime ambiental.
E como tem proprietários de terra
criminosos por lá! Porque a
devastação até as frentes de
ocupação é geral. O que o tal artigo
propõe, na prática, é uma anistia a
quem desmatou mais do que o
permitido, para fins de recomposição.
Se fosse apenas isto, não seria
ideal, mas seria algo que poderia
ser discutido. Pouco razoável é
imaginar que alguém que já desmatou
mais do que o permitido irá recompor
a área. Ao contrário, normalmente
trabalham para que a área permaneça
desmatada, por exemplo queimando e
matando continuamente as árvores e
palmeiras que insistem em crescer
por lá.
Porém, o projeto prevê que, em
determinadas regiões, 30% da área do
imóvel (não coincidentemente,
justamente a diferença entre os 80%
exigidos de Reserva Legal atual e os
50% propostos nos casos de
recomposição) podem ser plantados
com espécies florestais, nativas ou
exóticas, inclusive palmeiras.
Bingo! Aí é que está o pulo do gato.
Com esta brecha, o que se tem na
prática é uma redução permanente da
Reserva Legal de 80% para 50%. Isto
porque nem Chapeuzinho Vermelho vai
acreditar que um proprietário irá
algum dia recompor os tais 30% com
espécies nativas (ou exóticas, mas
que tenham algum valor para a
conservação). Podendo fazer algo que
lhe dê lucro, como o plantio de
espécies comerciais (como pinheiros,
eucaliptos ou palmeiras, estas
últimas cada vez mais em evidência
com o crescimento dos
biocombustíveis), por que faria algo
que lhe dará gastos, ao plantar
espécies nativas? As indústrias do
biodiesel e a de papel e celulose
também poderão ver nesta brecha uma
grande possibilidade de expansão de
suas atividades na Amazônia.
Como outros colegas,
defendo o plantio de palmeiras
nativas e exóticas em áreas já
degradadas na Amazônia (ver "
Palmeiras são a
melhor opção para os biocombustíveis",
de Rodolfo Salm), .
Agora, o plantio de outras espécies
exóticas não é nada interessante do
ponto de vista ambiental e não
deveria estar incluído no projeto.
Monoculturas de pinheiro e eucalipto
não irão auxiliar na regeneração da
mata e nem poderão ser usadas pela
fauna. Além disso, no caso das
palmeiras, seu plantio deveria ser
feito como uma etapa na regeneração
da mata, e não como um fim em si. O
cultivo de palmeiras, aliás, pode
seguir dando lucros após a
regeneração do ecossistema.
Há aqui um importante
aspecto que precisa ser lembrado.
Até o momento, o que
impera na grande maioria da região
amazônica é uma situação à margem do
estado de direito, uma ausência do
Estado, seja como prestador de
serviços, seja de seu aparato
fiscalizador (apesar do esforço
heróico de alguns funcionários de
determinados órgãos). O desrespeito
contínuo às leis (não só ambientais)
pelos desmatadores é a norma vigente,
assim como uma promiscuidade destes
setores com os poderes públicos
municipais e esferas dos estaduais.
Então, esta mudança não vai ajudar
em nada na contenção do desmatamento
– e pode até atrapalhar. Quem já
desmatava, vai continuar desmatando
e agora, com a novidade, ainda vai
poder vender as terras para outras
empresas utilizarem-na para o
plantio de árvores exóticas e mudar-se
para desmatar em outro lugar. E quem
desmatou e ficou não vai recompor
nada. E tudo vai ficar por isto
mesmo, pois esta é a lei por lá.
Aqueles que acompanham os problemas
ambientais do país devem lembrar-se
da tentativa anterior de mudança do
Código Forestal, em 2000/2001,
liderada pelo deputado Moacir
Micheletto (PMDB/PR), com amplo
respaldo da bancada ruralista. Como
a proposta continha diversos pontos
danosos ao meio ambiente, houve
rápida e intensa mobilização de
diversos setores da sociedade e as
mudanças felizmente não passaram.
O projeto atual
contém ainda outros pontos negativos
(e alguns positivos também), mas é
bom ficarmos de olhos abertos, pois
essa turma dos ruralistas (e outros
desmatadores de plantão) não desiste
e vai tentar piorá-lo ainda mais.
Os projetos de
lei iniciais eram mais danosos que
este substitutivo e um deles (de
Wandenkolk Gonçalves – PSDB/PA)
propunha, inclusive, a mudança pura
e simples da Reserva Legal na
Amazônia para 50%. Mas o pior é que
o projeto atual, ao invés de seguir
seu curso, voltou para outra
comissão, a de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento
Rural, por pedido de Marcos Montes (PFL/BA).
Desta comissão, reduto dos
ruralistas (da qual faz parte o
nosso bom e velho Moacir Micheletto),
não se pode esperar nada de muito
promissor. Ao contrário, imagino que
um novo projeto, pior ainda que o
aqui analisado, deverá ser
apresentado. Precisamos estar
atentos e acompanhar de perto os
próximos movimentos, para mais uma
vez nos mobilizarmos. Sugiro às
pessoas que entrem no sítio da
Câmara dos Deputados, procurem o
projeto de lei (canto inferior
direito do sítio – o número do PL é
6424 de 2005) e cadastrem-se para
acompanhamento. Eu já o fiz.
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