RESUMO:
Este trabalho buscou elaborar uma
análise dos crimes ambientais na cidade de Ilhéus, Bahia, com
vistas a subsidiar a formulação e implementação de
fiscalização, educação e gestão ambiental. Assim os objetivos
específicos contemplaram a localização e a identificação dos
tipos de crimes ambientais ocorridos na cidade, para a
subseqüente análise e interpretação do mapeamento, uma vez
que, são raros os trabalhos que abordam esta temática. O
mapeamento pode contribuir para a
Segurança Pública e para a Educação Ambiental, na medida em
que estese torna um instrumento importante no auxílio
da fiscalização dos crimes e conscientização da população.
Para isso, foram feitas pesquisas em órgãos públicos de
fiscalização ambiental, pesquisa em livros e sites da Internet
sobre assuntos relacionados ao tema e as ocorrências de 2008,
2009 e meados de 2010, da Delegacia de Proteção Ambiental –
DPA, sede em Ilhéus. De posse das informações adquiridas nos
órgãos públicos pesquisados, realizou-se um estudo geral de
toda a área da cidade de Ilhéus. Na seqüência, vincularam-se
estes dados com as respectivas localidades no mapa. Com estes
dados de ocorrências criminais, gerou-se o mapa de crimes
ambientais na cidade, onde podemos observar que tipo de crime,
onde estão ocorrendo, suas possíveis causas e formas de
combatê-las.
Palavras-chave:
crime ambiental; meio ambiente; policiamento; poluição sonora.
INTRODUÇÃO:
Em 1998 foi aprovada a Lei n. 9.605/98, com penas mais severas
e punições para pessoa jurídica entre outras mudanças. A Lei
também ficou conhecida como a “Lei da Natureza”, basicamente
tem o objetivo de conferir maior proteção ao meio ambiente.
Algumas infrações que antes eram objeto apenas de multas, ou
no máximo eram enquadradas como contravenções penais, agora
são consideradas crimes ambientais. É de
fundamental importância o desenvolvimento de pesquisas que
permitam identificar e localizar esses fenômenos, assim como a
geração de bases de dados que permitam monitorar e melhorar o
nosso entendimento das tendências espaciais e temporais desse
tipo de ocorrência. Este trabalho elaborou uma analise
sobre crimes ambientais na Cidade de Ilhéus, Bahia,
subsidiando a formulação e implementação de educação e gestão
ambiental, tendo como base a localização e identificação dos
crimes ambientais ocorridos, assim como, a analise e
interpretação das ocorrências de crimes ambientais nos locais
identificados, utilizando como a análise às informações
obtidas na Delegacia de Proteção
Ambiental – DPA, sede em Ilhéus, Bahia. Diante do exposto,
este trabalho buscou identificar e caracterizar os crimes
ambientais na cidade de Ilhéus a fim de contribuir para os
órgãos de fiscalização, organizações não governamentais,
estudantes, professores e pesquisadores, que tenham o
interesse em visualizar dados, identificados e localizados
espacialmente. Logo, o uso dessa ferramenta é de fundamental
importância no planejamento, na definição de estratégias, nas
tomadas de decisões no campo como combate e fiscalização a
crimes ambientais, como também, para projetos de “educação
ambiental”.
DESENVOLVIMENTO:
Em 2008 foram registrados 192 ocorrências, onde observamos
que 37% são relacionados ao crime envolvendo com som, seguido
de 13% de desmatamento e 9% corte de madeira e 9%
armazenamento de madeira, ou seja, se somados os crimes contra
a flora, ainda sim, os crimes envolvendo o som ainda é maior.
Mostra que o crime envolvendo equipamento sonoro é grande
neste ano. Dentre os crimes relacionados ao uso de som em
desacordo com as normas legais, podemos destacar que 35% são
referentes à queixa de bar, seguido de 27% em residências e
com 15% em carros e igreja, sendo esta última, relacionada com
abuso excessivo de som e a quantidade de vezes por semana,
diferente de som emitido por carros. Durante todo o ano, houve
uma incidência de abuso de som em todos os meses em todas as
fontes causadores, porém observa um aumento no mês de janeiro
em casas, seguindo entre os meses de fevereiro a junho de casa
e bares. De julho a outubro em bares, lojas e carros. Uma
analise no geral, podemos diagnosticar que o som em bar e
grande na época fora de férias, pois não há opção de diversão
e lazer na cidade. Em 2009 foram registrados 156 ocorrências,
onde observamos que 30% são relacionados ao crime envolvendo
com som, seguido de 16% de desmatamento e 10% corte de madeira
e 5% armazenamento de madeira, ou seja, se somados os crimes
contra a flora, equiparam aos crimes envolvendo o som ainda é
maior. Mostra que o crime envolvendo equipamento sonoro é
grande neste ano. Dentre os crimes relacionados ao uso de som
em desacordo com as normas legais, podemos destacar que 40%
são referentes à queixa de bar, seguido de 32% em residências
e com 13% em igreja, sendo esta última, houve um aumento com
relação ao ano de 2008. Em todos os casos, há uma relação com
abuso excessivo de som e a quantidade de vezes por semana,
diferente de som emitido por carros. Durante todo o ano, houve
uma incidência de abuso de som em todos os meses em todas as
fontes causadores, porém observa um aumento no mês de janeiro
em casas e bares, seguindo entre os meses de fevereiro a junho
de casa e bares. Neste ano, mostra um equilíbrio em todas as
fontes de ocorrências, não percebendo uma relação maior entre
os meses e a ocorrências. Nos dois primeiros meses de 2010,
foram registradas 32 ocorrências, sendo que 37,5 % estão
relacionadas ao abuso do som. Sendo que no mês de janeiro
foram 5 ocorrências e no mês de fevereiro com 7 ocorrências.
Se a proporção for crescente, este ano deve ter uma maior
incidência de ocorrências envolvendo som do que nos anos de
2008 e 2009. Nesses dois primeiros meses de 2010, as
ocorrências de em residências e em bares são equiparados e
juntos somam 67% das ocorrências. Porém, são significantes as
ocorrências envolvendo carros, igrejas e lojas. Os crimes
previstos podem ocorrem através de equipamento sonoro em
volume acima do permitido, bem como, outros tipos de
equipamentos ou meios que emitam som ou ruído, podendo ser
obras ou serviços. Nessa relação aparecem os locais onde
ocorrem as ocorrências de uma forma mais abrangente em suas
classificações. Vale aqui lembrar que, em todas as hipóteses,
havendo abuso de equipamento sonoro ou abuso de licença e
autorização, sejam eles em bares, clubes, veículos,
residências, igrejas, lojas comerciais, entre outros.
CONCLUSÃO: Ao
analisarmos a legislação brasileira, constatamos que os crimes
ambientais também são de responsabilidade da polícia, seja
militar, civil ou federal. Estudos mostram que a poluição
sonora é um crime grave e que causa transtornos de caráter
físico e emocional na população. Em todos os casos de poluição
sonora, a polícia tem legislação específica para aplicar e
coibir essa prática.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, C. de M. Audiologia Clínica sobre a poluição sonora.
Monografia. (Especialização em Fonoaudiólogia Clínica)
CEFAC, Rio de Janeiro. 1999.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito Ambiental Brasileiro.
10 ed. Saraiva. 2009. 642 p.
FREITAS, V. P. de. Crimes contra a natureza. 7ª. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 3602 p.
JESUS, D. E. de. Direito Penal: parte geral. 21ª. ed.
São Paulo: Saraiva, 1998. 744 p.
LEMOS, R. M. Mapeamento dos crimes ambientais na cidade de
Ilhéus, BA. 2007. 27f. Monografia. (Especialização em
Educação Geoambiental) – Secretaria de Pósgraduação, Faculdade
do Sul, FACSUL, Itabuna, 2007.
1
Investigador de Polícia Civil da Bahia, Delegacia de
Proteção Ambiental – DPA, Rua Rotary, 261, Cidade Nova,
Ilhéus, Bahia, CEP 45.652-020, Mestrando em Conservação da
Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável – ESCAS,
e-mail:
reilemos@bol.com.br.