O Direito Ambiental é um ramo jurídico historicamente
recente, gerado nas últimas décadas, notadamente a partir da Conferência
da ONU realizada em Estocolmo em 1972, onde se proclamou a famosa
"Declaração sobre o Ambiente Humano", que começaria a traçar os
princípios norteadores do novel ramo jurídico.
Por outro lado, nos meios de comunicação, nas discussões sociais, nos
fóruns de discussões jurídicas, no meio político e nos ambientes
empresariais, o assunto do momento é a crise ambiental. Fala-se muito em
aquecimento global, derretimento de geleiras, desertificação, poluição,
inundações, aumento do nível do mar, extinção de espécies da fauna e da
flora, dentre outras catástrofes. Enfim, o meio ambiente desfila nas
passarelas, é o assunto da moda.
Inobstante isso, tenho notado uma certa distância dos operadores do
Direito em relação ao Direito Ambiental. Obviamente que muitos já o
estudam, não sendo um ramo obscuro. Porém, refiro-me ao fato de que o
Direito Ambiental ainda não penetrou na vida cotidiana dos operadores do
Direito, estando distante de ter a mesma atenção dispensada a outros
ramos jurídicos mais tradicionais, como Direito Civil ou Direito Penal,
por exemplo.
Observe-se, ademais, que muitos cursos jurídicos universitários não
adotaram o Direito Ambiental como disciplina obrigatória na grade
curricular, uma ausência absolutamente injustificável. De outra banda,
há faculdades de Direito que até elegem o Direito Ambiental como
disciplina obrigatória, porém juntamente com Direito do Consumidor (em
um só semestre!), de maneira que o aluno terá um só professor para as
duas matérias...Como dificilmente alguém poderia estar preparado para
lecionar disciplinas tão distintas (salvo exceções), posso imaginar que
na maioria dos casos o Direito Ambiental é ensinado nas faculdades por
professores improvisados, o que efetivamente não se coaduna com os
melhores propósitos acadêmicos.
Fato é que, enquanto os cursos universitários, de Engenharia (impacto
ambiental), Ciências Sociais (aspectos políticos e sociológicos da crise
ambiental), Administração (responsabilidade ambiental) e Turismo (sustentabilidade
e ecoturismo), para citar exemplos, estão amplamente empenhados em
proporcionar ensino atualizado em questões ambientais, os profissionais
egressos das faculdades de Direito (na maioria dos casos) não têm a
mínima noção aceitável de Direito Ambiental. Ou seja: são bacharéis em
Direito, porém sem condições de diálogo com governo, mercado e
sociedade, nos assuntos ambientais.
Numa palestra que proferi recentemente em uma faculdade que não tinha
Direito Ambiental em sua grade curricular obrigatória, pedi, perante uma
platéia repleta de estudantes de Direito, que levantasse o braço quem já
havia ao menos lido o art. 225 da Constituição Federal. Minha esperança
era de que, no mínimo, o professor de Direito Constitucional houvesse
ensinado algo sobre o "Estado Ambiental de Direito". Vi poucos braços. A
que se deve isso? Por que é perceptível que operadores do Direito e
bacharelandos mantenham tal distância do Direito Ambiental e das normas
ambientais constitucionais?
Os fatores de distanciamento dos operadores e estudantes do Direito em
relação às questões e normas ambientais são muitos, tanto complexos
quanto interligados. Porém, existe um fator principal. Na minha visão, o
fator principal é a dissociação que o ser humano faz de si mesmo, em
relação à Natureza. A raiz desse distanciamento é profunda, pois passa
pela necessidade do ser humano de esquecer-se como ser civilizado, para
lembrar-se como animal. Em outras palavras: ninguém se enxerga como um
animal, e portanto, não pode dar atenção às questões ambientais.
Esse problema na área jurídica, particularmente, me parece mais forte,
porque o Direito é exatamente o elemento regulador da vida em sociedade,
e na faculdade de Direito aprende-se desde o início que a sociedade é o
contraponto da Natureza, do "estado natural". Some-se a isso o fato de
que muitos confundem os significados de termos como "ambiente" e
"Natureza", como se fossem sinônimos, e temos um cenário perfeito para
que o senso comum dos operadores e estudantes do Direito lhes conduza ao
afastamento do estudo do Direito Ambiental.
Recentemente, recebi honroso convite para proferir palestra no Tribunal
Superior do Trabalho sobre os "Princípios do Direito Ambiental", em
programa de conscientização para servidores daquela Corte ("TST
Ambiental").
Naquela oportunidade, demonstrei à respeitável platéia que nos
enxergamos como seres fora da Natureza, utilizando-me de exemplo de
guerra: as bombas
atômicas da II Guerra Mundial...
Veja-se que quando Saddam Hussein, então Presidente do Iraque, na Guerra
do Golfo, deu ordens (ao que consta) de destruição e incêndio de mais
de 300 poços de petróleo do Kuwait, todos apontaram a ocorrência como
uma descomunal tragédia ecológica no Golfo Pérsico. Os canais de
televisão e a
mídia impressa mostravam fotos de pássaros cobertos de petróleo, e todos
nós pensávamos: "um desastre ambiental!". No entanto, ainda nos dias
atuais, poucos enxergam como desastre ambiental a explosão de bombas
atômicas em Hiroshima e Nagasaki. Por quê?
A todo instante os seres humanos se distanciam da sua natureza animal,
através dos aparelhos de construção social. Animais comem com garras;
nós usamos talheres. Animais em desespero gemem e uivam; nós procuramos
uma igreja e rezamos. Animais fazem sexo à frente de todos; nós
tratamos como crime o sexo em público.
Obviamente, é melhor que assim seja, que haja uma civilização. Não estou
propondo que retornemos ao estado selvagem. A questão que proponho é
mais direta: apesar de todos os benefícios da civilização, jamais
podemos nos esquecer de que somos animais, portanto, seres biológicos e,
por conseguinte, sujeitos a doenças e morte, em razão da crise
ambiental. Nisso consiste a humanização do Direito Ambiental! Dessa
maneira é que nos lembraremos de que a crise ambiental afeta a nossa
saúde, a nossa qualidade de vida, e pode inclusive determinar nossa
morte.
O motivo pelo qual insisto nessa temática é que, conforme entendo, os
operadores do Direito e estudantes universitários das faculdades de
Direito só se aproximarão do Direito Ambiental quando compreenderem que
a principal preocupação deste novo ramo jurídico não se dirige às
plantas ou aos demais animais. É preciso que todos saibam que o Direito
Ambiental existe para proteção do próprio ser humano! Um ser que, ao
destruir o ambiente em que vive, a si mesmo põe em risco. Aproveitando
versos da belíssima música "O Bicho Homem", de Fagner/Francisco
Carvalho, nós juristas devemos cantar: "Os rastros do homem no vento ou
na água são rastros de fera/Mas que bicho é esse que se dilacera?"
Ouvi certa vez, de uma advogada, a seguinte pérola: "Eu nunca estudei
Direito Ambiental porque na época do colégio eu não gostava de
Biologia". Ora, por esse fato e outros similares claramente se
identifica que o Direito Ambiental deve ser reapresentado à comunidade
jurídica. Os operadores e estudantes do Direito não podem continuar a
confundir Direito Ambiental com estudo da Natureza, como se o Direito
Ambiental fosse uma espécie de "biologia jurídica".
Humanizar o ensino do Direito Ambiental é apresentar a proposta de que
as normas jurídicas ambientais se dirigem à manutenção da vida humana, e
mais que isso, buscam proporcionar parâmetros ambientais aceitáveis para
a sadia qualidade de vida humana no planeta Terra.
O primeiro princípio da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (ECO-92) é muito claro em pôr o ser humano no foco das
discussões ambientais, quando proclama: "Os seres humanos estão no
centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a
uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza".
Assim, as normas jurídicas ambientais disciplinam o equilíbrio ecológico
(meio ambiente natural), promovem as cidades sustentáveis (meio ambiente
artificial), respeitam os valores culturais (meio ambiente cultural) e
regulam a situação das pessoas no desempenho de atividades profissionais
(meio ambiente do trabalho), para que seja possível a continuidade da
vida humana na Terra, e com qualidade.
É curioso que, ao olharmos uma carroça puxada por um cavalo, sintamos
pena do cavalo, mas raramente do carroceiro. Na verdade, são dois
animais sofrendo, mas só enxergamos um. Por isso, insisto: é preciso
humanizar a visão que se tem do Direito Ambiental, como um ramo jurídico
que cuida do ambiente humano.
Com efeito, o Direito Ambiental preocupa-se até mesmo com o fim da
pobreza, ou ao menos com sua diminuição para níveis aceitáveis, porque
esta, a pobreza, interfere diretamente no ambiente humano. Veja-se, por
exemplo, o que reza a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento
Sustentável (2002):
"(...) 18. Acolhemos o foco da Cúpula de
Joanesburgo na indivisibilidade da dignidade humana e estamos
resolvidos, por meio de decisões sobre metas, prazos e parcerias, a
ampliar rapidamente o acesso às necessidades básicas como a água
potável, o saneamento, habitação adequada, energia, assistência médica,
segurança
alimentar e a proteção da biodiversidade. Ao mesmo tempo, trabalharemos
juntos para nos ajudar mutuamente a ter acesso a recursos financeiros e
aos benefícios da abertura de mercados, assegurar a capacitação e usar
tecnologia moderna em prol do desenvolvimento, e assegurar que haja
transferência de tecnologia, desenvolvimento de recursos humanos,
educação e treinamento para banir para sempre o subdesenvolvimento."
Numa visão mais extrema, o Direito Ambiental quer evitar a extinção de
uma espécie animal que é muito valiosa para todos nós: a espécie humana.
Humanizar o Direito Ambiental significa mostrar aos estudantes e
operadores do Direito que essa disciplina hoje é essencial para
manutenção da própria vida humana na Terra, de maneira que não adianta
que se ocupem apenas dos ramos mais tradicionais do Direito. Por isso,
os operadores e estudantes do Direito, mesmo aqueles que não gostavam de
Biologia nos tempos de escola... Enfim, todos devem se conscientizar da
importância do estudo e aplicação do Direito Ambiental em suas vidas
profissionais.
Os estudantes de Direito devem exigir que a disciplina DireitoAmbiental
seja ministrada como disciplina obrigatória da grade curricular. Devem
exigir isso do Reitor da Universidade e do Coordenador do Curso de
Direito, incessantemente, até que os canais institucionais funcionem.
Além disso, os estudantes devem exigir das Faculdades de Direito que
promovam seminários anuais sobre Direito Ambiental, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Os operadores do Direito devem exigir das organizações a que estão
vinculados - como Escola Superior da Advocacia da Seccional da OAB em
que inscritos, Escolas da Magistratura, Escolas do Ministério Público, e
assim por diante -, que organizem cursos, eventos, seminários e
palestras de Direito Ambiental.
Despeço-me com as mesmas palavras que escrevi na apresentação de meu
livro de Direito Ambiental, publicado pela Editora Fortium, de Brasília:
"É necessário implantarmos uma justiça ambiental, que passa,
necessariamente, pelo conhecimento do Direito Ambiental. Mas faz-se
imprescindível lembrar: essa justiça ambiental não pode falhar, como
também não pode tardar. Da procedência de mérito de nossas ações depende
a sobrevivência humana na
Terra".
Que se humanize, então, o Direito Ambiental, para o bem do bicho-homem.
Que façamos advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores
públicos e estudantes de Direito perceberem que as normas ambientais
regulam a própria vida humana, e sua relação com o ambiente. Acredito
que assim será mais fácil utilizarmos o Direito em favor da vida e da
sustentabilidade.
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