Resumo
Este artigo propõe-se
a abordar as questões que envolvem os mecanismos de poder e como
estes se consubstanciam nos espaços de convivência coletiva como
as cidades. Trabalharemos em torno da configuração destes
mecanismos na cidade contemporânea, onde se vivencia a
agudização das relações de poder e dominação não só entre os
habitantes do espaço cidade, como também, na conformação física
e material desta arena. Para esta tarefa utilizaremos como
análise a cidade do Rio de Janeiro e, através de notícias
extraídas de jornais online, buscaremos travar uma conexão entre
alguns fatos vivenciados na metrópole carioca e os mecanismos de
poder amplamente difundidos.
Palavras-chave:
cidade, segurança, mecanismos de poder, risco
_________________________________________________
Abstract
This article aims to
address the issues surrounding the mechanisms of power and how
these are embodied in collective living spaces such as cities.
We will work around the configuration of these mechanisms in the
contemporary city, where he experienced the deterioration of
relations of power and domination not only among the inhabitants
of the city space, but also in shaping the physical and material
in this arena. For this task analysis will use as the city of
Rio de Janeiro, and through stories taken from newspapers online,
we will try to catch a connection between certain events
experienced in metropolitan Rio de Janeiro and the mechanisms of
power are widespread
Keywords: city,
security, power mechanisms, risk
Introdução
É no espaço cidade,
onde se produzem e reproduzem o contexto social da vida humana
na contemporaneidade, é na cidade onde se forjam estratégias de
sobrevivência ao tão propalado caos urbano do século XXI, às
crises habitacionais e aos riscos a que estão submetidos todos
aqueles que experimentam viver a cidade “moderna”.
As previsões para o
futuro das cidades são sempre as piores possíveis. Não
precisamos perder muito tempo à frente dos jornais para
constatar esse fato. As notícias envolvem deste a certificação
da condição desumana da maior parte da população que vive em
locais de moradia precários, sem acesso a infraestrura urbana;
até as previsões do chamado crescimento desordenado nas
metrópoles, a ocupação irregular em áreas verdes, a degradação
dos recursos naturais, entre outros.
Fato é que, todos
esses pontos, em amplo destaque pela mídia, estão incutindo um
discurso de poder que permeia o espaço cidade, que o eleva neste
caso, ao status de cidade vigiada, controlada. Da mesma forma,
caracteriza também a cidade que tem por um lado os espaços
legais e os ilegais; a cidade que se divide entre o morro e o
asfalto, a cidade partida entre as áreas preservadas e àquelas
degradadas. Este discurso compõe o binário do poder, analisado
por Foucault (1978) como um mecanismo legal jurídico. Esse
mecanismo envolve-se com o estabelecimento de uma lei e uma
punição para quem a infligir.
Desta forma, os
códigos de conduta da cidade, os estatutos (estatuto da cidade,
estatuto da terra), as legislações sobre o território (leis de
uso e ocupação do solo), sobre o meio ambiente (áreas de
proteção ambiental - APA, áreas de preservação e recuperação
urbana - APARU), sobre a habitação (áreas de especial interesse
social) estão circunscritos nesta ceara. Muito embora, tenham
sido conquistas importantes da população, mais do que melhorar a
produção habitacional na cidade; otimizar a utilização do solo
urbano, preservar as áreas ambientais, estes tem servido para o
enquadramento legal da vida na cidade, para a constituição de
espaços de segurança e controle.
Decerto, percebe-se
que o assunto cidade, circunscreve-se de maneira mais ou menos
clara, em cada momento, entorno dos eixos do risco, segurança,
perigo e crise. A cidade vai então se apresentar enquanto um
espaço de controle, realizado através dos mecanismos de
segurança.
A correção de alguma
infração à norma estabelecida na cidade, como no caso das
construções “irregulares” em encostas, em “áreas de risco”, ou
de alguma conduta prevista no bojo deste espaço, vai ser posta
em prática sob a forma de prevenção, vigilância e de punição. E,
além disso, a prevenção será comandada por um esquadrinhamento
próprio que poderá dizer, ou não, se aquele conjunto compreende,
antes mesmo de se consumar o fato, um risco ao ordenamento da
cidade.
Rio de Janeiro –
Caso, risco, perigo
O Rio de Janeiro,
assim como toda metrópole, é marcado por questões de ordem
econômica e social que, no plano da cidade, fazem parte de uma
realidade urbana comum à outras metrópoles mundiais. Estamos
falando exatamente da inacessibilidade urbana, com uma rede de
transportes complexa e inflada, que não suporta o número de
automóveis em circulação; da falta de moradia para a população
mais abastada, que procura soluções alternativas para o
provimento desta necessidade; dos altos índices de violência; e
da carência dos equipamentos públicos de saúde, educação,
cultura e lazer estabelecidos na cidade, entre outros.
Decerto, essas são
questões que perpassam a realidade urbana da maioria das cidades
da América Latina, não sendo privilégio do Rio de Janeiro, ter
em seu cartão postal as marcas destas discrepâncias vividas pela
população carioca no âmbito da cidade. As favelas cariocas já
viraram ponto turístico, clip de astros da música internacional
e objeto de estudo de muitos pesquisadores.
A paisagem natural da
cidade, as belezas que nela são exaltadas, contrasta com uma
realidade urbana, descomunal. Isso, porque, o acesso à cidade é
muito caro, a cidade contemporânea tornou-se uma mercadoria,
estão incutidos os valores tanto das funcionalidades por ela
ofertadas, como também, os valores de pertencer ao espaço
moderno, conectado, onde tudo circula, onda as informações
chegam primeiro, a cidade-capital.
A maior parte da
população carioca não consegue acessar algumas necessidades
básicas no âmbito da cidade, tal como evidenciamos: o livre
deslocamento; a moradia de qualidade; a infraestrutura urbana;
entre outras. Essa população assume soluções alternativas para o
uso de suprimentos básicos à vida humana, como é o caso da
moradia. Vamos então nos focar na questão moradia.
As soluções adotadas,
na maioria das vezes entram em choque com o que é estabelecido
pela normatização da cidade, do território urbano, tornando as
formas de provimento habitacional adotada pela população mais
pobre, ou até mesmo, as da classe média, reféns do estigma da
ilegalidade urbana, da clandestinidade, dos espaços
criminalizados, das áreas de risco.
Não nos deteremos aqui
a demonstrar o surgimento desta questão. O que nos importa neste
momento é verificar o tratamento dado pela sociedade, pelo poder
público àqueles que se estabelecem então, conforme o discurso
dominante, sob à égide da ilegalidade, da irregularidade e dos
fatores de risco urbano. Que mecanismos de poder se desenvolvem
na cidade e são capazes de criar um espaço partido, fragmentado
entre o legal e o ilegal, entre o clandestino e o regularizado,
entre o sustentável e o ambientalmente degradado. Partiremos
então de notícias publicadas na internet, e possivelmente,
circuladas em meios impressos, tais como jornais, revistas e
outros, que possibilitem a leitura e discussão a que nos
propomos.
Caso 1 - 'Puxadinho' legal em até 24 vezes
“A Prefeitura do Rio dará chance de os
cariocas pagarem em até 24 vezes a regularização de seus
‘puxadinhos’. Quem quitar de uma vez terá 7% de desconto. As
regras estão no projeto já aprovado na Câmara dos Vereadores, e
que será sancionado pelo prefeito Eduardo Paes hoje, como
noticiou o ‘Informe do DIA’, ontem.
Desde 1999, a Prefeitura do Rio não permitia a regularização dos
‘puxadinhos’ na cidade. Agora, quem não fizer a legalização e
tiver o imóvel flagrado por fiscais municipais terá que pagar
mais R$ 2.500 por semana, além do valor da regularização do
espaço.
Como a partir da regularização fica constatado o aumento da área
construída, o imóvel também sofrerá uma correção no valor do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).”
(Fonte: Site O DIA, Acessado em 21/01/2010, Disponível em:
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/9/
puxadinho_legal_em_ate_24_vezes_36607.html)
Caso 2
- Na mira da prefeitura: Favela do Horto, dentro do terreno do
Jardim Botânico, já tem 585 casas.
“A chamada Favela do Horto - que é dividida em núcleos:
Caxinguelê, Margarida, Grotão, Horto Florestal e Solar da
Imperatriz - estava na relação das
119 comunidades a serem removidas integralmente pela prefeitura
até o fim de 2012. Um dia depois de apresentar a lista, na
semana passada, porém, o secretário de Habitação, Jorge Bittar,
informou que o Horto poderá não ser reassentado totalmente e que
a decisão está nas mãos de um grupo de trabalho, que tem
representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do
Jardim Botânico e da prefeitura.
- É verdade que essa comunidade cresceu. Mas também é verdade
que há pessoas que moram lá há mais de 50 anos. Está sendo feito
um amplo estudo. A idéia é que as habitações em locais
impróprios sejam reassentadas, se possível dentro da área do
Jardim Botânico. Temos também que delimitar a comunidade, para
evitar expansões - diz Bittar.” (Fonte Site Jornal O Globo,
Acessado em 21/01/2010.
Disponível em:
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/01/13/favela-do-horto-dentro-do-terreno-do-jardim-botanico-ja-tem-585-casas-915522822.asp).
Os fragmentos trazidos
para ilustrar a nossa discussão possuem alguns pontos em comum.
Todos eles tratam da questão habitacional na cidade do Rio de
Janeiro, especificamente, das moradias construídas ou ampliadas
pela população sem o aparato do poder público nesta ação. Além
disso, todas as notícias tem o corpo textual permeado por
questões de cunho jurídico, de policiamento e de controle, visto
que muitas vezes encontramos os termos: legal, ilegal, remoção,
desordenado e outros.
O primeiro caso –
“Puxadinho legal em 24x” – apresenta-nos a situação das
construções ou ampliações realizadas em moradias na cidade, que
na maioria dos casos, atende uma necessidade da família que nela
habita.
Em pesquisa realizada
em uma enciclopédia livre da Internet, obtivemos a seguinte
definição para “puxadinho”:
Puxadinho é uma construção irregular (sem aprovação legal nos
órgãos públicos), que se apresenta como uma extensão ou anexo em
um imóvel. Uma forma de construção informal através da qual a
população de baixa renda resolve o problema de espaço sem
investir muito em uma reforma completa ou na compra de um outro
imóvel de maior tamanho. Quando se torna necessário abrigar mais
pessoas na casa ou atender a outras necessidades pontuais,
faz-se um puxadinho, isto é, mais um cômodo (geralmente um
quarto), em muitos casos feito sem preocupação estética com o
acabamento - pois, geralmente, não se faz o reboco ou a pintura
- mas apenas funcional, aumentar o imóvel. (Fonte Wikipédia,
Acessado em 21/01/1010, Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Puxadinho)
O “puxadinho” termo já
conhecido amplamente pelos cariocas foi e ainda continua sendo,
uma solução adotada pelos moradores, em virtude da insuficiência
de oferta de unidades habitacionais, pelo governo, ou em virtude
dos preços inacessíveis colocados pelo mercado imobiliário,
impossibilitando a compra da tão sonhada “casa própria”. Assim,
a alternativa encontrada pela população é ampliar a casa e
continuar morando no mesmo local, agora, no “puxadinho”. Algumas
casas já possuem a laje ou espaço reservado para a ampliação do
imóvel futuramente.
É comum nas
comunidades cariocas a construção inacabada, que acontece ao
longo dos anos, onde o morador encontra-se em eterno
financiamento do seu próprio imóvel, à medida que a casa é
construída ao longo dos anos de vida do cidadão. O puxadinho,
erguido geralmente, sob o sistema de mutirão entre os moradores
do bairro, é considerado um exemplo claro do que Kowaric (1979)
denominou de espoliação urbana. Segundo este autor a espoliação
urbana significa que o morador, além de ter que estar inserido
na esfera produtiva da cidade, tem que prover suas próprias
condições de reprodução social, como por exemplo, morar.
Fato é que, as
soluções improvisadas, características das áreas mais
pauperizadas da cidade, também podem ser constatadas no ala
nobre da metrópole, que agora, encontra-se enquadrada da mesma
maneira, ante ao rigor da lei, no estatuto de “puxadinhos”.
De fato, a arquitetura
da cidade transparece a ausência do Estado no que diz respeito
ao planejamento urbano ao longo de muitas décadas. O “puxadinho”
que anteriormente foi tomado como pauta do governo para legislar
a proibição da legalização do mesmo, atualmente, está em voga,
sob a nova visão do governo, de que é necessário legalizar o
espaço ampliado para além da edificação constituída na planta e
registrada na prefeitura do município. Vale ressaltar que o
chamado “Puxadinho Legal” só vale para a considerada cidade
formal, ou seja, aquela parte da cidade de compreende moradias
legalizadas, com CEP, inscritas no ministério da Fazenda, que
pagam impostos, como o IPTU.
A proposta de tornar o
“Puxadinho Legal” conforme projeto de Lei 64/2008, visa cumprir
os requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade
de acordo com os padrões e normas técnicas vigentes. Este caso
evidencia a lógica do espaço de controle, na medida em que
aqueles que se encontram, em desacordo com a norma, devem então
sofrer as sanções necessárias, que no caso desta legislação,
resulta em multas elevadíssimas, podendo acarretar até mesmo na
perda do imóvel.
Entretanto, só estão
em desacordo com a norma, aqueles espaços da cidade considerados
legais (o espaço informal, antes de ser legislado, já é pensado
neste campo normativo pelo binário legalidade e ilegalidade),
que possuem registro na prefeitura como bairro, com ruas
definidas e etc.; aparato legal de propriedade dos imóveis nele
estabelecidos, contribuindo com o imposto sobre o território; os
que se inserem em um bairro reconhecido formalmente pelo poder
público. Logo, os lugares considerados “assentamentos
informais”, dentre esses compreendem as favelas e loteamentos,
não entram no jogo, uma vez que nem mesmo são reconhecidos como
parte da cidade.
Assim, além da divisão
clara que a lei perpetua no âmbito da cidade, a separação entre
o que é legal e o que é ilegal, como no caso das áreas como
favelas/loteamentos e os bairros formalmente reconhecidos,
consequentemente ela subordina à valorização imobiliária e ao
desenvolvimento deste capital em ascensão, apenas os espaços que
fazem parte da cidade legal, cidade mercadoria, que deve ser
homogeneizada, regulamentada, aparelhada e valorizada para
concorrer com as demais cidades globais que também estão a
venda.
Da mesma maneira, o
segundo, apresenta o crescimento dito irregular de comunidades
na cidade do Rio, agora sob outro ângulo, o ângulo do higienismo
ambientalista. Vale lembrar que em nome do higienismo
ambientalista, foi pregado abertamente o extermínio das favelas,
a remoção ou, até mesmo, o cercamento desses espaços.
Não muito diferente,
desde o início da gestão do atual prefeito da cidade, as
operações que são denominadas “choque de ordem”, parecem fazer o
papel das reformas higienistas do passado, quando era necessário
o embelezamento e o saneamento da cidade, a fim de torná-la
atrativa aos investimentos internos e sanar os focos de doença,
miasmas, que dela faziam parte.
Hoje já não se propõe
com tanta ousadia remover favelas inteiras, mas em nome do meio
ambiente, assunto que causa comoção generalizada na
contemporaneidade, uma enormidade de casas é removida, vínculos
e redes sociais estabelecidas em comunidade durante uma vida
inteira são quebrados. O emprego do discurso ambiental
conjuga-se na maioria dos casos com o apelativo emprego do termo
risco. Em suma, em nome da preservação ambiental e em
decorrência da situação de risco, as remoções são consentidas
pela sociedade. Quem poderia se opor ao equilíbrio ecológico, à
preservação das espécies nativas e em especial, à preservação da
espécie humana?
Ora, no próprio texto
da notícia II percebemos que este discurso alimenta uma
ambigüidade, retomando alguns trechos temos: “(...) o Horto
poderá não ser reassentado totalmente e que a decisão está nas
mãos de um grupo de trabalho” e ainda “É verdade que essa
comunidade cresceu. Mas também é verdade que há pessoas que
moram lá há mais de 50 anos”. Verifica-se que há uma pressão em
favor do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade,
entretanto, como retirar as pessoas que moram no local a mais de
meio século?
A solução é encontrada
de maneira prática: se não é possível tirar a população, será
importante então, conter a expansão. Observa-se neste caso o
duplo caráter imaculado nesta ação, o da contenção e o da
retenção.
A contenção é
efetivada pelo discurso da própria lei, que remetem aqueles que
a infringem ao papel de transgressor das normas da cidade, do
aparato legal que dela fazem parte, sendo assim, serve para
conter o crescimento e a expansão, geralmente dos mais pobres. E
a retenção pressupõe a tomada de ações que evitem que novos
moradores migrem para estes locais.
A divulgação através
da mídia serve para fazer ampla disseminação da sanção que podem
sofrer aqueles que venham a infringir a lei, a exemplo do
acontecido e noticiado. E serve do mesmo modo para que se evitem
casos de reincidência.
A própria punição já
se propõe a evitar um recidivo, ela própria consubstancia uma
técnica corretiva e disciplinar. No fundo, a punição compreende
também a segurança.
À guisa da
conclusão
Os fatos aqui
apresentados marcam a presença de mecanismo de controle e
manutenção do espaço de segurança na cidade contemporânea, em
que o Estado não é mais responsável pelo bem estar de todos em
relação ao espaço, território, população. O bem estar na cidade
atual é assegurado pelo comportamento de cada um. O Estado e
seus instrumentos são responsáveis apenas pela regulamentação
das coisas. Neste caso, a cidade aparece com uma mercadoria de
valor para o governo, que ante ao desenvolvimento capitalista
financeiro, prepara-a para uma competitividade crescente,
acirrada pela disputa de mercados, de investimentos, de
tecnologias.
Referências
Bibliográficas
Foucault, Michel.
Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes,
2008 (Coleção tópicos)
Kowarick, L. A
espoliação urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1979
Porto, Marcelo Firpo
de Souza. Uma Economia Política dos Riscos: princípios para
integrarmos o local e o local na promoção da saúde e da justiça
ambiental. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.
O DIA, Acessado em
21/01/2010,
Disponível em:
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/9/puxadinho_
legal_em_ate_24_vezes_36607.html
Jornal O Globo,
Acessado em 21/01/2010. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/01/13/favela-do-horto-dentro-do-terreno-do-jardim-
botanico-ja-tem-585-casas-915522822.asp
RJ TV, Acessado em
21/01/2010, Disponível em:
http://rjtv.globo.com/Jornalismo/RJTV/0,,MUL1450029-9103,00.html
Wikipédia, Acessado em
21/01/1010, Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Puxadinho