Resumo:
Este artigo se prepõe a discutir brevemente o desenvolvimento
socioespacial da cidade de Ponta Grossa-PR e os problemas que
ela tem enfrentado no que concerne ao direito à terra. A
especulação imobiliária, fenômeno em que há concentração de
terras a fim de se obterem lucros, no entanto, sem
investimentos, acaba por excluir a população que mais
necessita de uma cidade com infraestrutura. A questão central
então é: de que forma o Planejamento Urbano controla esse
problema?
Abstract:
This article proposes to discuss briefly the social and
spatial development of the city of Ponta Grossa-PR and the
problems it has faced with regard to land rights. The property
speculation, a phenomenon in which there is concentration of
land in order to obtain profits, however, without investment,
ends up excluding the population in most need of a city with
infrastructure. The central question then is: how the City
Planning controls this problem?
Ao se debater a cidade, depara-se com diversos agentes,
sistemas, organizações, conflitos, enfim, com toda uma gama de
atores e atividades que influenciam em seu processo permanente
de transformação. Para Harvey (1980) essa dificuldade em
discuti-la se deve à sua complexidade inerente. Ele traz à sua
obra a relação entre espaço e processo social na cidade, uma
vez que “criada uma forma espacial particular, ela tende a
institucionalizar e, em alguns aspectos, a determinar o futuro
desenvolvimento do processo social” (p. 17). Portanto, é
somente a partir do espaço que se poderá compreender o
fenômeno urbano e a sociedade em geral.
A
cidade, território do capital, é o lugar onde se reúnem
qualitativa e quantitativamente as melhores condições para o
desenvolvimento do capitalismo (SPÓSITO, 1994). A terra é,
também, uma espécie de capital, que está sempre se
valorizando. Logo, é considerada uma mercadoria que tem um
preço acessível só a uma determinada classe (RODRIGUES, 1994).
O
Planejamento Urbano, como estratégia de desenvolvimento
socioespacial, tem dado lugar a um planejamento com enfoque
mercadófilo, ou seja, ajustado aos interesses do capital. O
Estado, por sua vez, atualmente, tem sua presença diminuída, e
suas intervenções, ao invés de atenderem a demandas da
população em geral, visam agora aos interesses do capital
imobiliário e outros segmentos dominantes (SOUZA, 2002).
Em Ponta Grossa, houve uma expansão demasiada do perímetro
urbano, entretanto não acompanhada da sua efetiva ocupação,
fato esse que culmina em vazios urbanos contrastados com a
carência de moradias. A cidade, assim, configura um quadro,
refletido em seu espaço urbano, de grandes disparidades em
relação às condições de vida da população.
O
interesse dos proprietários desses vazios urbanos em lucrarem
com a especulação imobiliária ocasiona uma segregação da
população cada vez mais em direção às áreas periféricas,
influindo assim na demanda de infraestrutura para tais áreas,
as quais acabam por não receber os investimentos públicos
suficientes para uma boa qualidade de vida.
Entretanto, o Planejamento Urbano possui instrumentos os quais
tentam induzir a ocupação de terras ociosas, numa tentativa de
limitar a especulação imobiliária, diminuírem os custos dos
serviços públicos e garantir a função social da propriedade.
Porém, ele tem sido negligenciado pelo poder público, o qual
intervém de modo diferencial no encaminhamento de
investimentos públicos e no ordenamento do espaço (NASCIMENTO,
2008).
Esse artigo procura discutir a problemática da especulação
imobiliária no espaço urbano de Ponta Grossa, a qual irá
acarretar em desigualdades sociais no seu espaço urbano.
DESENVOLVIMENTO SOCIOESPACIAL E INJUSTIÇAS URBANAS
Para construir um trabalho referente ao espaço urbano, há de
se discutir diferentes abordagens de espaço e território, bem
como a análise das novas territorialidades criadas nas
cidades.
A
sociedade, de acordo com Santos (1992, p. 49), só se torna
concreta através do espaço. Este, por sua vez, se constitui-se
como “um produto espacial em permanente processo de
transformação”. Por conseguinte, a sociedade não pode operar
fora dele, ou seja, não se pode falar em sociedade e espaço
como se fossem coisas separadas (CORRÊA, 1995).
Para um efetivo desenvolvimento socioespacial, Souza (2002)
coloca dois fatores que devem estar presentes em todo meio
urbano: melhoria da qualidade de vida e um aumento da justiça
social. Essa transformação social deve, então, vir acompanhada
da espacialidade, fator esse ultimamente negligenciado nas
análises urbanas. Souza (Ibid.), para sanar tal negligência,
introduz a expressão desenvolvimento socioespacial,
dando assim extrema importância ao espaço nas relações
sociais.
Já Haesbaert (2007, p. 78) aponta a importância do território
nas relações sociais quando diz que elas são “espacial ou
geograficamente mediadas, e [...] a territorialidade ou a
‘contextualização territorial’ é inerente à condição humana”.
Afirma, por fim, que “o território está presente em todo
processo histórico”.
Gottdiener (1997, p. 22) afirma que na pesquisa do meio urbano
“os problemas sociais são encarados como uma conseqüência da
diferenciação espacial metropolitana”. Aí as diferenças de
localização do indivíduo se inserem como objeto de análise,
pois, como aponta o autor, “todos os tipos de injustiça urbana
passaram a ser encarados como uma função da distribuição
espacial” (p. 23).
Sendo assim, concorda-se com Santos (1987, p. 82), quando
aponta que “o valor do homem, assim como o do Capital em todas
as suas formas, depende de sua localização no espaço”. A
diferenciação espacial na localização das moradias, completa
Corrêa (1997), reflete o diferencial no valor da terra, o qual
se dá em relação à acessibilidade e às amenidades. Essa
condição culmina na divisão dos indivíduos entre os que
possuem mobilidade, e os que pouco ou nada possuem. “Para os
moradores menos móveis, a cidade é impalpável” (SANTOS, 1987,
p. 14). Fica, assim, evidente a concepção de Santos (2004)
quando afirma que o espaço, através do processo produtivo, une
e ao mesmo tempo separa os homens.
De acordo com o mesmo autor (Ibid.), a partir do momento que a
sociedade se tornou mundializada, o espaço – concebido como
global e como capital comum de todos os indivíduos - não tem,
porém, sua utilização realizada de forma igualitária. Esta é
concentrada entre os que dispõem de capital. Essa lógica de
acumulação de capital e o conflito de classes são, a partir da
perspectiva marxista, processos que estruturam o espaço urbano
(GOTTDIENER, 1997).
Ao se falar do espaço, é importante analisá-lo através da sua
organização, a qual pode refletir e afetar as relações sociais
(HARVEY, 1980). Santos (1987, p. 1), também comenta a respeito
do espaço urbano e suas desigualdades sociais inerentes:
a atividade econômica e a herança social distribuem os homens
desigualmente no espaço, fazendo com que certas noções
consagradas, como a rede urbana, ou do sistema de cidades, não
tenham validade para a maioria das pessoas, pois o seu acesso
efetivo aos bens e serviços distribuídos conforme a hierarquia
urbana depende do seu lugar sócio-econômico e também do seu
lugar geográfico.
Para o autor, essa configuração urbana leva os habitantes da
cidade a se tornarem cidadãos incompletos, diminuídos. Uma
democratização efetiva seria possível a partir do momento em
que eles fossem considerados cidadãos por completo,
independentemente do lugar em que se encontrem. Santos (1987,
p. 123) ainda coloca que:
Há desigualdades sociais que são, em primeiro lugar,
desigualdades territoriais, porque derivam do lugar onde cada
qual se encontra. Seu tratamento não pode ser alheio às
realidades territoriais. O cidadão é o indivíduo num lugar.
Haesbaert (2007, p. 80) também discute a relevância da
territorialidade nas relações sociais quando diz que o
“território construído a partir de uma perspectiva relacional
do espaço é visto completamente inserido dentro de relações
social-históricas, ou, [...] de relações de poder”. Este
fenômeno, característico do sistema capitalista, acaba por
gerar efeitos sociais, dado que “toda relação de poder
espacialmente mediada é também produtora de identidade, pois
controla, distingue, separa e, ao separar, de alguma forma
nomeia e classifica os indivíduos e os grupos sociais” (Ibid.
p. 89).
A
cidade, como promotora de tais mazelas sociais, tem no sistema
capitalista o fator gerador das mesmas, como na visão de
Gottdiener (1997, p. 29) “o crescimento desigual é intrínseco
à natureza capitalista de desenvolvimento”. Já para Souza
(2002), ela é um fenômeno produzido pela interação complexa de
vários agentes modeladores do espaço e de interesses, sendo o
Estado apenas mais um dos condicionantes presentes. A cidade
é, também, conforme Vieira (2004, p. 110) aponta, o “reflexo
das relações sociais do modo de produção capitalista”,
apresentando “as desigualdades e as diferenciações entre as
classes sociais, com influências diretas no território”,
Tendo como finalidade o desenvolvimento
socioespacial e uma mudança social positiva, o planejamento
para Souza (2002, p. 46),
[...] é tentar prever a evolução de um fenômeno ou, [...]
tentar simular os desdobramentos de um processo, com o
objetivo de melhor precaver-se contra prováveis problemas, ou
inversamente, com o fito de melhor tirar partido de prováveis
benefícios.
Porém, o Estado atua de forma não homogênea no espaço urbano,
fato esse já discutido por Souza (2002), o qual argumenta que
o planejamento jamais será “neutro”, dado que a sociedade
capitalista é dividida em classes e possui conflitos de
interesses. Portanto, essa heterogeneidade de atuações acaba
desencadeando uma ‘valorização’ diferencial de uma área para
outra (RODRIGUES, 1994).
No caso de Ponta Grossa, segmentos das classes
dominantes sempre estiveram presentes “na elaboração dos
instrumentos jurídicos responsáveis por normatizar o
crescimento urbano e a organização espacial da cidade, visando
sempre preservar os interesses das elites dominantes no
município” (NASCIMENTO, 2008, p. 54). Outros instrumentos
utilizados pelas camadas de alta renda para atender a seus
interesses são a influência decisiva sobre a incorporação
imobiliária e a construção civil, o controle sobre o mercado
de terras e a intervenção junto à administração pública
(Ibid.).
De acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento de Ponta
Grossa (1967), a estrutura social da cidade se formou baseada
num sistema de grandes propriedades rurais, o que imprimiu
características ruralísticas e tradicionalistas à população.
Paralelamente a essa estrutura de exploração agrícola,
formou-se em Ponta Grossa a formação de uma mentalidade
especuladora, em conseqüência da comercialização dos produtos
extrativos da região. A partir daí, houve a crescente
concentração de poder econômico em grupos sociais restritos,
tomando forma um processo de estratificação social estático.
Nessa época, a ausência de políticas tributárias voltadas aos
valores imobiliários foi preponderante para a especulação
imobiliária, acompanhada de anarquia dos loteamentos (criação
dos mesmos de forma desenfreada, não respeitando as normas e
sem a devida fiscalização). Pode-se fazer uma ligação entre o
pensamento de Santos (1992) e essa dinâmica urbana
pontagrossense da década de sessenta, pois para ele “a
sociedade estabelece os valores de diferentes objetos
geográficos, e os valores variam segundo a estrutura
socioeconômica específica dessa sociedade”. Então, a formação
da cidade baseada num sistema de propriedades rurais e toda a
estruturação social subseqüente originaram as bases dos
fenômenos hoje observados em Ponta Grossa, dando luz ao
problema da desigual produção do espaço urbano pontagrossense.
Essa limitação do acesso à terra e à moradia, resultantes da
ação especulativa das elites e setores do capital, aliada à
distribuição desigual dos investimentos públicos favorece a
exclusão socioeconômica das classes populares, resultando em
condições precárias de vida (NASCIMENTO, 2008).
Muitos bairros da cidade estão sem infraestrutura (saneamento
básico, escolas, rede de energia, unidades de saúde, vias
pavimentadas) devido ao alto custo de tais investimentos em
áreas distantes.
Ao analisar o processo de expansão urbana em Ponta
Grossa, fica visível a atuação dos especuladores, e que a
carência de legislação, décadas atrás, propiciou a pequena
ocupação do perímetro urbano em relação à sua área total. Este
padrão de expansão urbana, de acordo com Nascimento (2008, p.
61) “poderia gerar lucros aos especuladores, tanto através da
valorização, via investimentos públicos das terras ociosas
mais centrais, como também com a venda de lotes na periferia
distante”.
Já no século XXI, houve uma diminuição na criação de
loteamentos periféricos precários, entretanto,
[...] expandiu-se a área urbana por sobre áreas ainda
utilizadas com fins rurais, incorporando-as. Esta prática,
comum em diversos municípios brasileiros, seguramente é mais
uma manifestação clara do ‘velho’ processo de especulação
fundiária que permeou o processo de expansão urbana de Ponta
Grossa na segunda metade do século XX (NASCIMENTO, 2008, p.
65).
Essa
(falsa) escassez de terras acarreta muitos efeitos, por
exemplo, as classes dominantes, ao optarem por determinadas
áreas para se instalarem, atraem mais investimentos nas suas
imediações, gerando maior valorização dessas áreas e,
conseqüentemente, favorecendo a especulação nos locais ociosos
próximos às mesmas (Ibid.). Essa situação observada no
contexto histórico-geográfico de Ponta Grossa ilustra bem o
que Harvey (2010) aponta sobre o capitalismo, ao dizer que ele
sempre se baseou na especulação, seja ela de novos produtos,
novas tecnologias, como também de novos espaços e
localizações.
O segmento da população que mais precisa usufruir de
uma ‘cidade com serviços e equipamentos públicos’, ou seja, a
classe baixa, recorre a lotes em áreas periféricas, onde o
preço é mais acessível. Entretanto, gastam um tempo elevado em
deslocamentos (aumentando assim na demanda de transporte
coletivo público e pavimentação), acabam por organizarem-se
para obter ‘melhorias’ para estas áreas, aumentando assim o
preço da terra, que será apropriado pelos donos de terras
ociosas. Assim, pode-se afirmar que a terra tem um “valor que
se valoriza pela monopolização” ao seu acesso, sendo “um bem
necessário à sobrevivência e tornado escasso e caro pela
propriedade” (RODRIGUES, 1994, p. 17).
Complementando o pensamento de Rodrigues (1994), Haesbaert
(2007, p. 17) também discute a questão da desigualdade no
acesso à terra, fator esse que reflete na inexistência de
territórios para muitos “cidadãos”, considerando isso, ele
aponta:
A exclusão aviltante ou as inclusões extremamente precárias a
que as relações capitalistas relegaram a maior parte da
humanidade faz com que muitos, no lugar de partilharem
múltiplos territórios, vaguem em busca de um, o mais elementar
território da sobrevivência cotidiana.
A pobreza, e por extensão, a exclusão social, para
Haesbaert (2007, p 315), se configuram como uma exclusão
socioespacial, também podendo-se falar em exclusão
territorial. Origina-se aí o fenômeno que ele intitula como “desterritorialização”,
ou seja, “exclusão, privação e/ou precarização do território
enquanto ‘recurso’ ou ‘apropriação’ (material e simbólica)
indispensável à nossa participação efetiva como membros de uma
sociedade”.
E quais são os atores e os condicionantes desse
processo de segregação socioespacial? Vieira (2004) aponta o
poder público municipal e o mercado imobiliário, já Corrêa
(1997) afirma que a segregação aparece como uma projeção
espacial do processo de estruturação de classes, bem como sua
reprodução.
A
partir da década de 70 o planejamento regulatório - ou seja, o
Estado intervencionista – tem cedido lugar a formas mais
“mercadófilas” de planejamento, sendo a gestão do espaço
urbano feita a partir de uma lógica empresarial, atendendo aos
interesses imediatos do capital privado. Nesse tipo de
planejamento, não há a análise das realidades sociais e
espaciais da população, assim como a sociedade em si não é
pensada (configurando uma pseudoparticipação popular), para
atender às demandas do capital imobiliário e outros segmentos
dominantes, erodindo, por sua vez, os direitos sociais. Souza
(2002, p. 138) ainda expõe que :
[..] o planejamento, com um mínimo de sentido público e
expresso por meio de um conjunto de normas e regras de alcance
geral relativas ao uso do solo e à organização espacial, é
eclipsado, negligenciado e, não raro, acuado pela enorme
ênfase que passa a ser posta em projetos urbanísticos sejam de
embelezamento, “revitalização” ou outro tipo – ênfase essa que
é muito conveniente para o capital imobiliário.
Sobre essa mercadofilia presente no planejamento urbano,
Santos (1992, p. 85) salienta que tudo indica que o
“subsistema do mercado se sobrepõe ao subsistema governamental
em diversos domínios, inclusive o da organização do espaço e
das características da urbanização e das cidades”.
Criticando a submissão acrítica ao mercado, Souza (2002, p.
75) afirma:
‘Desenvolvimento urbano’ é uma expressão que, muitas vezes,
recobre simplesmente, no discurso do dia-a-dia de políticos,
administradores e do público em geral, a expansão e a
complexificação do tecido urbano [...]. O que acontece é que a
linguagem ordinária é modelada por uma ideologia do
‘desenvolvimento’ capitalista em geral: desenvolver é dominar
a natureza, fazer crescer, ‘modernizar’.
No entanto, leis como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor
visam à garantia do cumprimento da função social da terra,
regulando o uso da propriedade urbana e combatendo a
especulação imobiliária. Para atingir esses objetivos, foram
criados instrumentos de intervenção no uso e na ocupação do
solo, como o IPTU progressivo, o qual no caso de áreas ociosas
ou subutilizadas (imóveis onde a área construída ocupa apenas
5% do terreno) haverá um aumento progressivo da alíquota de
imposto sobre a propriedade por até cinco anos consecutivos,
até a desapropriação da mesma (CYMBALISTA, 2009).
Enquanto essas terras urbanas ociosas, alvo de
tributação, poderiam ser destinadas a moradias populares –
contribuindo assim no combate a desigualdades sociais no
espaço urbano – são, normalmente, mantidas como
reservas de valor (SOUZA, 2002).
Medidas como direito de preempção (a Prefeitura se
torna compradora preferencial de imóveis considerados
estratégicos para o desenvolvimento do município),
parcelamento e edificação compulsórios (obriga o proprietário
a dar um uso efetivo ao imóvel) e desapropriação com pagamento
em títulos da dívida pública, também auxiliam na organização e
funcionamento do município, “promovendo uma ocupação mais
intensa nas áreas onde a infraestrutura é mais presente, e,
dessa maneira, reduzindo a pressão pela urbanização das áreas
periféricas, sem infra-estrutura e ambientalmente frágeis”
(Ibid.).
O Planejamento das cidades também conta com
instrumentos como o Zoneamento do uso e ocupação do solo, o
qual divide a cidade em zonas: residencial, comercial,
serviços e industrial. Há também instrumentos informativos,
estimuladores, inibidores (como por ex. o IPTU progressivo),
coercitivos e outros. Os principais parâmetros urbanísticos
que regulam o uso e ocupação do solo são referentes ao(s):
gabarito de altura máxima permitida para as edificações;
afastamentos; área construída; taxa de ocupação; coeficiente
de aproveitamento; taxa de permeabilidade, etc.
Entretanto cabe aqui destacar que a efetivação de tais
políticas públicas tem sido alvo de críticas, como demonstra
Marisco (2003, p. 01 apud VIEIRA, 2004):
[...] Estes instrumentos urbanísticos (Leis de Zoneamento de
Uso e Ocupação do Solo de Leis de Parcelamento do Solo Urbano)
foram legitimadoras e ratificadoras de práticas segregativas e
excludentes no interior dos tecidos urbanos e, por outro lado,
que o planejamento foi incorporado como técnica no processo de
reestruturação da cidade, servindo como instrumento reprodutor
de desigualdades socioespaciais e não como um instrumento que
possibilitasse a democratização do uso e ocupação do solo
urbano.
Como alternativa à referente submissão acrítica ao
mercado, e conseqüente “esgarçamento do tecido social”, Souza
(2002, p. 53) cita a democratização das políticas públicas, ou
seja, incorporar na ação do Estado elementos de democracia
participativa.
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¹ Geógrafa, Mestranda em
Gestão do Território- Universidade Estadual de Ponta
Grossa (UEPG). Contato: anacr_oliveira@hotmail.com