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ISSN 1678-8419         última atualização em: sábado, 08 de maio de 2010 23:28:49                                               

 
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TERCEIRA IDADE
Políticas públicas de atividade  física para idosos: discutindo a realidade no município de Feira de Santana    

*Roberney Nunes Saturnino; ** Osni Oliveira Noberto da Silva

publicado em 08/05/2010

 

RESUMO

Este artigo pretende discutir as políticas publicas voltadas a programas de atividades físicas para idosos no município de Feira de Santana. Percebe-se que é fundamental a orientação do professor de Educação Física na supervisão destas atividades, com responsabilidade teórico-prática e comprometido com à melhoria de qualidade de vida e inserção social do idoso.

Palavras Chave: Terceira Idade, Políticas Públicas, Atividade Física, Envelhecimento.

 

SUMMARY

This article intends to discuss the politics publish returned to programs of physical activities for seniors in the municipal district of Feira de Santana. It is noticed that is fundamental the physical education teacher's orientation in the supervision of these activities, with responsibility theoretical-practice and committed with to the improvement of life quality and the senior's social insert.

Words Key: Third Age, Public Politics, Physical Activity, Aging.

 

INTRODUÇÃO
 

Este artigo pretende discutir as políticas públicas voltadas para o incentivo a programas de atividades físicas para idosos no Brasil, e mais especificamente, discutindo a realidade do Município de Feira de Santana - Bahia.

Porém antes é necessário conceituar o termo idoso. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) deve-se considerar uma pessoa como idosa, aqueles com 65 anos ou mais, no caso de residirem em países desenvolvidos. Para aqueles que moram em países considerados em desenvolvimento, este limite decai para aproximadamente 60 anos.

De acordo com o IBGE (2005), no Brasil, percebe-se que a expectativa de vida está aumentando, conforme passando de 68,6 anos para 71,8 anos. Segundo a projeção estatística da Organização Mundial da Saúde (OMS), a população de idosos o Brasil entre 1950 e 2025 crescerá dezesseis vezes contra cinco da população mundial. Atualmente a população idosa é estimada em 15 milhões, o que representa cerca de 9% da sua população, com perspectiva de no ano 2025 a população ser de 34 milhões de idosos – cerca de 15% (OLIVEIRA, 2007)

A isto junta-se o fato de que o processo de envelhecimento é um dos responsáveis pelos declínios ou alterações fisiológicas, que contribuem para redução da capacidade funcional e da independência, o que impede ou dificulta a realização das atividades da vida diária (PACHECO e GOLDMAN, 2005).

Por isto torna-se cada vez mais importante que estes indivíduos incluam sessões de atividade física em sua rotina. Hoje, vários estudos mostram a importância da atividade física para a saúde e a qualidade de vida do idoso (MEIRELLES 1999, MOREIRA, 2001, PACHECO e GOLDMAN, 2005,).

Neste contexto, Atividade Física é definida como qualquer movimento corporal produzido pelo músculo esquelético, que leve a um dispêndio energético (McARDLE et al., 1998) e qualidade de vida pode ser entendida enquanto fenômeno tem interrelação com as diversas dimensões do ser humano (MINAYO, 2000).

Segundo alguns estudos (McARDLE, 1998; OKUMA, 1998; NIEMAN, 1999; WEINECK, 2000) a aptidão física relacionada à saúde tem uma grande influencia na capacidade de realizar as tarefas do dia a dia e à prevenir determinadas doenças, cujo fator de risco seja a falta de atividade física regularmente. Em geral os autores confirmam os incontestáveis benefícios que a atividade física pode trazer para um envelhecimento com qualidade, ajudando na minimização e na prevenção dos efeitos da idade.



 

POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATIVIDADES FÍSICAS PARA IDOSOS NO BRASIL



 



 

Os principais documentos legais que norteiam ações, sociais e de saúde para os idosos é a Política Nacional do Idoso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso. Estes dispositivos impõem ao Poder Público a proteção deste grupo populacional.

Mesmo mencionada na Constituição de 1988, até o ano de 1994 não existia nenhuma política voltada exclusivamente para os idosos. Porém, neste mesmo ano foi sancionada a Lei nº 8.842, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Este documento inclui algumas menções ao incentivo e à criação de programas voltados para o lazer, o esporte e as atividades físicas, visando ajudar na qualidade de vida do idoso e estimular sua socialização. Suas diretrizes constam no artigo 4º:

I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

IV - descentralização político-administrativa;

V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços quando desabrigados e sem família;

IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

Outro importante documento foi a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que sofreu uma reformulação recente, ela fundamenta sua ação no setor de saúde voltado a atenção integral à população idosa e em processo de envelhecimento, sendo que seu principal objetivo é:

(...) recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade (p.3).

A mais recente conquista ocorreu em 2003, aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente Lula foi o Estatuto do idoso. Este importante documento vem a ratificar os direitos concedidos aos idosos, como pode ser percebido no seu artigo 3º onde indica que:



 

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.



 

A REALIDADE NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA



 



 

Tendo um grande centro urbano e sendo classificada como uma capital regional, a cidade possui um poder de polarização que ultrapassa a sua região administrativa que conta com mais de 500 mil habitantes, Feira de Santana é caracterizada por suas largas e arborizadas avenidas e um bem planejado centro industrial, sinais evidentes de rápida transformação (FEIRA DE SANTANA, 2010).

Por ser um dos maiores entroncamentos rodoviários do País, nela cruzam rodovias federais, estaduais, todas elas de grande movimentação, e por estrategicamente distar de Salvador apenas 108 Km, a cidade se constitui a 2ª do estado da Bahia, sendo considerada maior do que nove capitais de estados brasileiros (FEIRA DE SANTANA, 2010).

Como um pólo regional, sede da região administrativa, vários municípios dependem de Feira de Santana. Os moradores desses municípios a freqüentam, a fim de realizar compras ou para recorrer a serviços básicos de saúde, contando com um atendimento médico-hospitalar relevante; além disso, beneficia-se na área da educação, pois aí se instala um dos maiores campus universitários estaduais da área (FEIRA DE SANTANA, 2010).

Apesar de já existirem documentos oficiais que garante e incentiva a criação de políticas públicas voltadas para programas de atividades físicas para os idosos, percebe-se que no Brasil isto ainda está longe de acontecer. Se no país, de forma geral, existe este problema, em Feira de Santana a situação não é diferente.

Queiroz (2002) evidenciou que não existem políticas públicas e sociais que atendam as crescentes necessidades e demandas da população nas diversas faixas etárias por locais públicos apropriados e profissionais para a prática de atividade física orientada.

Estes achados ganham magnitude quando se leva em consideração a população idosa o que reforça a situação de injustiça e exclusão social na qual estão submetidos muitos idosos, o que contraria o princípio da eqüidade do Sistema Único de Saúde, pois a atenção às práticas corporais pelo profissional de Educação Física são atividades que se concentram nos espaços privados e o acesso se restringe à classe mais favorecida economicamente (LIMA, 2006).

Nos anos 90, surgiram na cidade alguns programas e projetos envolvendo atividade física, por exemplo, PróSaúde, SaúdeCidadão, Verão Light, Mais Saúde. Programas como estes, marcados por intensa intervenção midiática, temporários e que contemplam ações paliativas. Mas, que não conseguem garantir nenhum ganho à nível fisiológico, especialmente para idosos, pois o caráter coletivo e lúdico dessas ações associados à inadequação das atividades físicas aos distintos grupos populacionais, inviabiliza o alcance de prevenção das doenças crônico degenerativas (DCD), de promoção de saúde e qualidade de vida (LIMA, 2006).

Entende-se que o compromisso do profissional de saúde, notadamente, o professor de Educação Física, deve responder às demandas de saúde da população, oportunizando, ampliando e democratizando o acesso à atividade física. Desta forma, é inadmissível que os índices de mortalidade geral em Feira de Santana, tendo como causa as DCD, sejam altos sabendo-se que as DCD acometem mais frequentemente os idosos e podem ser melhor controladas ou até evitadas por meio de ações preventivas, como, a prática de atividade física regular.

Feira de Santana ainda não equacionou satisfatoriamente a situação do idoso e suas necessidades refletidas pela baixa prioridade nas políticas públicas de diversos gestores atribuída à Terceira Idade. Infelizmente, programas públicos de atividade física regular e orientada para idosos no município são raros e pouco acessíveis.

Logo, espaços que ofertem ações de promoção da saúde e prevenção de doenças são necessários e devem ser garantidos, uma vez que a maioria das oportunidades de práticas de atividades físicas estão restritos aos espaços privados, inviabilizando o acesso igualitário a população.



 

CONCLUSÕES



 

Esta discussão sobre a atividade física para idosos em Feira de Santana é indispensável, pois, há vários enfrentamentos a serem feitos na resolução do problema. São oferecidos poucos espaços que possibilitam uma adequada atenção para as atividades físicas e os poucos nem sempre têm profissionais qualificados.

É fundamental a orientação do professor de Educação Física na supervisão destas atividades superando assim, o amadorismo nesse campo, com responsabilidade teórico-prática e comprometido com à melhoria de qualidade de vida e inserção social do idoso.



 

REFERÊNCIAS



 

ESTATUTO DO IDOSO – Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: Sugestões literárias, 2003.



 

FEIRA DE SANTANA, http://www.feiradesantanna.com.br/default.htm, acessado em 10 de março de 2010


 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios no Brasil 2000. Rio de Janeiro-RJ, 2002, (Acessando em: 12/07/2009).


 

LEI nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.  Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília: 1994.



 

LIMA, E. N. Implantação de programas atividades físicas na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) de Feira de Santana, Bahia: desafios a serem superados. Monografia de Conclusão de Curso em Licenciatura em Educação Física. Departamento de Saúde. Universidade Estadual de Feira de Santana. 2006


 

McARDLE, W. D., KATCH, F. I., KATCH, V. L. Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.


 

MEIRELLES, Morgana A. E., Atividade Física e Terceira Idade. Rio de Janeiro: Sprint, 2°ed. 1999.


 

MOREIRA, C. A. Atividade física na maturidade. Rio de Janeiro: Shape, 2001


 

NIEMAN, D. C. Exercício e Saúde. Traduzida por M. IKEDA. São Paulo: Manole, 1999.


 

OKUMA, Silene Sumire. Investigando o significado da atividade física para o idoso. O idoso e a atividade física. Campinas: Papirus, 1998.


 

OLIVEIRA, Rita de Cássia; OLIVEIRA, Flávia da Silva. Políticas Públicas e o gestor da Educação na Universidade Aberta para a Terceira Idade. In: XXIII Simpósio Brasileiro de Plítica e Administração da Educação, V Congresso Luso Brasileiro de Política e Administração da Educação, I Colóquio IberoAmericano Política e Administração da Educação, 2007, Porto Alegre. Por uma escola de qualidade para todos. Porto Alegre: UFRGS, 2007. v. 1. p. 112


 

OMS. Planificacion y organizacion de los servicios geriátricos. Informe Técnico, 843. Genebra, 1994.


 

PACHECO, Jaine Lisandra, SA, Jeanete Liasch Martins de, GOLDMAN, Sara Negri. Tempo de Envelhecer- Processos e Dimensões Psicossociais. 1° ed. Coleção – Ensino da Psicologia. Nau Editora, 2004.

POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO – Declaração Nacional dos Direitos Humanos – Programa Nacional de Direitos Humanos. Imprensa Nacional; 1998.

PORTARIA 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília: Ministério da Saúde; 2006b.

PORTARIA 2528/GM, de 19 de outubro de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde; 2006a.

QUEIROZ, Creuza Maria B. Qualidade de Vida e Políticas no Município de Feira de Santana – Ba. Tese de Doutorado apresentada a Faculdade de Saúde Pública da USP. 2002.

WEINECK, Jurgen; Biologia do esporte. São Paulo: Manole, 2000.


 



 



 



 



 

Como queremos que o artigo seja referenciado:

SATURNINO, Roberney Nunes, SILVA, Osni Oliveira Noberto da, Políticas públicas de atividade física para idosos: discutindo a realidade no município de feira de santana. P@rtes.xxxxxx



 

Currículo dos Autores:


 

Roberney Nunes Saturnino

Licenciado em Educação Física na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

Pós graduando em Educação Física Escolar (FINOM)

Membro do Núcleo de Educação Física e Esporte Adaptado da UEFS

neyjosy@yahoo.com.br


 

Osni Oliveira Noberto da Silva

Licenciado em Educação Física na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

Pós graduando em Educação Especial (UEFS) e em Educação Física Escolar (FINOM)

Membro do Núcleo de Educação Física e Esporte Adaptado da UEFS

osni_edfisica@yahoo.com.br

 

 

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::sobre o autor::
 
Roberney Nunes Saturnino é licenciado em Educação Física na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pós graduando em Educação Física Escolar (FINOM). Membro do Núcleo de Educação Física e Esporte Adaptado da UEFS

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