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RESUMO
O
presente trabalho reflete sobre a importância da inclusão social no
Turismo, especialmente junto às pessoas com necessidades especiais.
Aborda o conceito de inclusão social e o direito do exercício da
cidadania. Como procedimento metodológico utilizou-se de uma busca em
todos os sites oficiais dos meios de hospedagem da Região
Metropolitana de Curitiba (RMC) com o intuito de verificar se em tais há
adequações (instalações, equipamentos, serviços, etc.) para o hóspede
com necessidades especiais, bem como investiga (e/ou confirma), por meio
de entrevista por telefone, quantas unidades habitacionais adaptadas
existem no meio de hospedagem e qual (is) necessidade(s) especial (is) é
(são) atendida(s). Foram identificados 115 meios de hospedagem na RMC
com site em funcionamento no período da pesquisa. Desses, 25 informam
ter unidades habitacionais adaptadas (UHs), totalizando 37 UHs em toda
a RMC. Porém, todas são direcionadas para cadeirantes. Raros meios de
hospedagem possuem informação em braile e nenhum possui atendimento em
língua de sinais. A inclusão social e cidadania refletem em expor
empresas socialmente responsáveis. Seja pelo caráter da filosofia da
própria empresa, ou mesmo para cumprir determinada legislação, como
também para assegurar uma boa imagem perante a sociedade, o fato é que
ter produtos e serviços que abarquem a inclusão de pessoas com
necessidades especiais está, felizmente, sendo menos incomum.
PALAVRAS-CHAVE: turismo; inclusão social;
pessoas com necessidades especiais; surdos.
ABSTRACT
The objective of this job is to focus
in the hospitality in a very specific community, making a big emphasis
in people with disabilities, finding the way to service our community of
the city the Curitiba. Its very important for them to become better
citizens, taking advantage of the metropolitan public access like
Institutitions, medical and non medical supplies, customer service, etc.
I am looking forward to put our creativity to work using marketing over
the phone and phone interview to find the real needs of people who are
looking for place to stay, including those people with hearing
impediment or TDD system. Hosting anybody with any special circumstances
or disabilities. During past interviews over the phone, we found out
that we have 115 hosted places for people to stay with RMC, transforming
25 units (Uhs) making a total of 37 in all the RMC.
Not too many hosting places have signals and guide system for people
with special disabilities, or providing them with the right information.
We have to work in making the companies aware and directly social
responsible to keep and obey the law and keep a great image and example
to our community where we live, providing service and solving most
their needs, making them very happy and part of our community RMC.
Keywords: tourism; social inclusion;
people with special needs; deaf.
1- O QUE INCLUI (E EXCLUI) A INCLUSÃO SOCIAL
O conceito de inclusão social, nas palavras do presidente
do Banco Mundial, Paul Wolfowitz, é trazer as pessoas para uma sociedade
da qual elas nunca fizeram parte até então. Segundo ele, a meta da
Instituição é de reduzir as disparidades através das fronteiras e dentro
dos países, integrarem cada vez mais pessoas à economia, promovendo
acesso eqüitativo aos benefícios do desenvolvimento, independentemente
da nacionalidade, raça ou gênero (citado por BAVA, 2003).
O conceito de inclusão social nasce com seu par
antitético, o de exclusão social. Ambos tratam de múltiplos fenômenos
relacionados com a questão da pobreza. Ambos não possuem historicidade,
assim como os conceitos de qualidade de vida ou de desenvolvimento
sustentável. O conceito de exclusão social pretende ser mais abrangente
que o conceito de pobreza, ainda que o inclua. Mas para que servem?
“Tanto exclusão social como inclusão social não são
conceitos analíticos. Estes são conceitos políticos, que foram
introduzidos por motivos políticos. O conceito original do qual derivam
estes outros é o da pobreza, que aparentemente foi considerado muito
carregado por políticos que desejavam invisibilizar este fenômeno de
produção da pobreza. Como os conceitos de exclusão social e inclusão
social são abrangentes e envolvem vários tipos de fenômenos, sua
utilização acaba por deslocar do centro do debate a questão da pobreza.”
(BAVA, 2003, p.12).
A utilização deste conceito de inclusão social, pelo seu
caráter mais abrangente, permite, por exemplo, a apresentação de
resultados positivos da ação dos governos e das agências multilaterais,
quando identifica a redução nas taxas de mortalidade infantil ou o
aumento da esperança de vida das pessoas como indicadores do progresso.
É verdade que estes indicadores têm melhorado em quase toda parte, até
pelos avanços da ciência médica e de medicamentos que não existiam no
passado. O conceito de inclusão social, no entanto, não fala de muitas
coisas: do aumento da desigualdade, oculta o fato de que enfrentar a
questão da pobreza requer que uma parcela da sociedade deixe de se
apropriar do produto social como o faz hoje, não identifica a pobreza
como uma construção histórica, o produto de políticas públicas, enfim,
este conceito opera como o conceito de desenvolvimento: é um ponto de
chegada, um mito; se anuncia na contramão dos processos sociais
concretos.
O mito da inclusão social sustenta sua legitimidade
enquanto discurso ideológico pela implementação das políticas
compensatórias. Alimenta-se dos “cases” de sucesso que são
amplamente debatidos nos circuitos de formação de opinião. Não importa
quão pequeno seja o grupo de pessoas beneficiadas. Para isso concorrem
as premiações de experiências inovadoras em políticas públicas, a
promoção dos trabalhos sociais das ONGs, muito da produção
universitária. Estas experiências são articuladas por um discurso que as
utiliza para comprovar a viabilidade de suas propostas.
Tanto a discussão da exclusão social como a da inclusão
social se centram na dimensão dos indivíduos. Trata-se de buscar a
inclusão de indivíduos. Dissociadas das políticas macro-econômicas,
estas estratégias focalizam o indivíduo e propõem soluções individuais
como caminho da superação da pobreza. A dimensão do coletivo, da
sociedade, das políticas públicas, dos distintos interesses dos grupos e
classes sociais, o espaço público, a política, tudo isso é suprimido
deste discurso.
O núcleo duro desta discussão, portanto, é a questão das
políticas públicas que geram a pobreza. É frente a elas que se deve
desenvolver o maior esforço analítico. Trata-se de buscar associar as
políticas macro-econômicas aos seus efeitos sociais perversos. Os
estudos do Banco Mundial, no entanto, tem partido de uma noção de
pobreza que se reduz à privação de renda e capacidade de consumo dos
indivíduos e das famílias, ainda que indicadores como esperança de vida,
mortalidade infantil e acesso à educação sejam também levados em conta.
E neste sentido uma noção mais abrangente envolve ir além
da questão econômica, como um elemento primordial para a inclusão. Como
diz Sassaki (1997), em seu conceito de inclusão social:
“O processo pelo qual a sociedade se adapta para poder
incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades
especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis
na sociedade. A inclusão social constitui, então, um processo bilateral
no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria,
equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de
oportunidade para todos”. (SASSAKI, 1997, p.3)
Neste sentido, a inclusão social é visualizada como sendo
o processo mais aperfeiçoado da convivência de alguém, tido como
diferente, com os demais membros da sociedade, tidos como supostamente
iguais. A sociedade se prepara e se modifica para receber a diferença,
em todas as áreas do processo social (educação, saúde, trabalho,
assistência social, acessibilidade, lazer, esporte e cultura).
2 - NECESSIDADES ESPECIAIS X CIDADANIA
Entender os aspectos sociais, econômicos, culturais e
políticos referentes à inclusão de pessoas com necessidades especiais
trata-se, nos dias atuais, de reconhecer a alteridade, a diferença,
dentro de um ambiente onde a cidadania é o elemento essencial para a
efetivação dos direitos e deveres dos membros de uma sociedade. Neste
aspecto, entende-se a inclusão social como cidadania, como participação
na condição de cidadão na sociedade com os mesmos direitos e deveres dos
demais membros.
Em se tratando de uma sociedade capitalista, a cidadania
é compreendida pelos direitos civis (referentes à liberdade individual),
políticos (a participação no exercício do poder político através da
representação ou da participação) e sociais (compreendendo o bem-estar
do individuo, o direito à segurança, ao trabalho, ao lazer, à educação,
à saúde, entre outros) considerando ainda a ordem simbólica (crenças,
valores, significações socialmente estabelecidas e aceitas mediando o
individuo e o Estado).
Destacando que o modelo de cidadania varia de uma
sociedade para outra, esta vai refletir as condições econômicas,
políticas, sociais e culturais das sociedades em um determinado
contexto. Daí o surgimento do confronto entre os grupos sociais na busca
por seus direitos (OGs, ONGs e movimentos sociais).
Ao surgimento desses movimentos sociais, acentuados após
a II Guerra Mundial, que os portadores de deficiências passam a ser
reconhecidos também como sujeitos de direitos, principalmente com o
programa de Ação Mundial para deficientes proposto pela ONU (1982)
quando declara que o meio determina o efeito de uma deficiência ou de
uma incapacidade de uma pessoa quando esta é relegada à invalidez,
quando lhe são negadas as oportunidades, inclusive aos aspectos
fundamentais como a vida familiar, a educação, o trabalho, a habitação,
a segurança econômica e pessoal, a participação em grupos sociais e
políticos, as atividades religiosas, os relacionamentos afetivos e
sexuais, o acesso às instalações publicas, a liberdade de movimentação e
o estilo geral da vida diária, incluindo nessa realidade o acesso à
comunicação. Surge assim o reconhecimento de que pessoas “deficientes”
sejam consideradas cidadãs possuidoras de direitos e obrigações,
partícipes e construtoras da sociedade.
No Brasil, as lutas dos diversos movimentos sociais
organizados em prol dos direitos das pessoas portadoras de deficiência
tiveram inicio há três décadas, e embora já tenham obtido avanços
significativos, ainda existem vários obstáculos que mantêm a exclusão
desses cidadãos no sentido de uma vida independente, auto-sustentada e
plena. A própria legislação brasileira até a década de 1980 mantinha um
caráter assistencialista e paternalista, em que os deficientes deviam
adaptar-se ao meio onde vivia e não o contrário. Atualmente a política
nacional visa à integração, entendendo a inclusão no sentido amplo,
envolvendo as esferas culturais, socioeconômicas e políticas (LAVALLE,
2003).
Em se tratando de definições a respeito dos portadores de
deficiência, observa-se que historicamente, quem desenvolve a ação
definidora são os grupos que detêm o poder. Por esta razão que resulta
na visão da sociedade sobre os deficientes, sem considerar a realidade e
a visão desses grupos.
Assim, as noções de saúde, doença, normalidade e
anormalidade, eficiência e deficiência, são construções
histórico-sociais, e a palavra deficiência definida pelo dicionário
através da falta ou carência tem uma conotação de incapacidade, e assim
a expressão “portador de deficiência” incorpora o mesmo sentido. Os
portadores de deficiências acabam sendo vítimas de estereótipos e
discriminações por desviarem do padrão de normalidade dos seres humanos.
Para destacar a possibilidade de inclusão dessas pessoas,
Oliveira (1999) adotou a escrita da palavra “deficiência” com uma
alteração simbólica – dEficiência – de forma a destacar a ambigüidade do
termo. Em seu trabalho, a autora procurou confirmar a hipótese de o
“deficiente” poder ser eficiente, concorrendo em iguais condições com
pessoas “normais”, desde que consideradas suas diferenças.
Para Santos (2003), o universalismo que queremos hoje é
aquele que tenha como ponto em comum a dignidade humana. A partir daí,
surgem muitas diferenças que devem ser respeitadas. Temos direito de ser
iguais quando a diferença nos inferioriza e direito de ser diferentes
quando a igualdade nos descaracteriza.
Percebe-se a inexistência de um consenso
sobre os termos utilizados para a identificação do deficiente visual (e
também do deficiente auditivo). Nem todos os indivíduos incluídos nessa
categoria se identificam com os termos “portador de deficiência visual,
deficiente visual, ou deficiente auditivo”. A expressão “surdo”, por
exemplo, é como melhor os próprios se identificam e identificam seus
pares (SÁ, 2002).
Quando se trata da cidadania para as pessoas
com necessidades especiais, entende-se como complemento na idéia de
inclusão social as questões culturais, a inclusão formal-legal, a
inclusão socioeconômica (educação e formação profissional), o mercado de
trabalho e a inclusão política e civil.
A falta ou redução de um dos sentidos não é e
não pode ser o principal obstáculo para a inclusão dos portadores de
deficiência como cidadãos, plenos de direitos e deveres. Quando lhes
forem oferecidas às condições de aprendizado e os meios de desenvolver e
aplicar suas habilidades, haverá consequentemente as condições de
participação na vida social, econômica, cultural e política da
sociedade.
Contudo, no contexto brasileiro, marcado pela
forte desigualdade social, os avanços obtidos pelos deficientes visuais,
nos últimos anos, permanecem cerceados pela máxima da inclusão para quem
tem mais condições (físicas, sociais e econômicas) e da exclusão para
quem tem menos, ou não tem essas condições.
3. TURISMO E ACESSIBILIDADE
A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência (PPD),
no Decreto 914, de seis de setembro de 1993, em seu Art. 3º, conceitua:
Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que
apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua
estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão
considerado normal para o ser humano.
O turismo inclusivo visa oportunizar a todas as pessoas a
participação e acesso em atividades comuns e não em grupos isolados
(guetos). Nesse sentido, o Art. 2º do Código Mundial de Ética do
Turismo diz que as atividades turísticas devem respeitar a igualdade
entre homem e mulheres, devem tender a promover os direitos humanos e
especialmente os direitos particulares de grupos, especificamente,
crianças, idosos, deficientes, minorias étnicas e os povos autóctones.
Segundo os dados da SATH – Society for Acessible Travel
and Hospitality, nos EUA são 39 milhões de portadores de necessidades
especiais, no Canadá 4,2 milhões, no Brasil são 24 milhões (citado por
HENRIQUE & LIMA, 2004).
As ofertas de produtos e serviços turísticos
para pessoas com necessidades especiais e mobilidade reduzida estão
aumentando, inclusive no Brasil. Tal fato pode ser observado em algumas
companhias aéreas brasileiras que proporcionam atendimento personalizado
com equipes treinadas e orientadas para PPD. Cadeiras de rodas
especiais, cartilhas de emergência em braile, entre outras adaptações,
são encontradas. Porém, a falta de intérpretes em linguagem libras, a
ausência de sinalização em braile e a falta de informação adequada nos
atrativos e infra-estrutura de apoio turístico abalizam as barreiras
comunicacionais. Há que se observar, também, que os equipamentos
turísticos não contemplam as limitações físicas e psíquicas de PPD
proporcionando total dependência (HENRIQUE & LIMA, 2004).
O Ministério do Turismo produziu o documento
“Turismo e Acessibilidade”, a partir do “Manual de Recepção e
Acessibilidade de Pessoas com Deficiência a Empreendimentos e
Equipamentos Turísticos” publicado pelo Embratur em 2001, bem como de
acordo com a legislação brasileira e Normas Técnicas – ABNT. Em tal
documento há muitas informações pertinentes, como as contidas no
capítulo 6, que cita uma série de orientações para bem atender as
pessoas com deficiência auditiva, visual, mental, dentre outras.
O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado em
21/12/1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência e consolida as normas de proteção. Tais normas asseguram
à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos,
conforme o Art. 2º: à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao
turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao
transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à
infância e à maternidade, e de outros que decorrentes da Constituição e
das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (BRASIL,
1989).
Em se tratando de grupos específicos, tais como os
surdos, uma pesquisa revela que entre os 5,7 milhões de brasileiros com
deficiência auditiva, 176.067 são incapazes de ouvir. “A comunidade
surda continua lutando pelo exercício da cidadania e de respeito à sua
cultura e identidade frente ao oralismo”, comenta Skilar (1998).
Uma pesquisa realizada em Ponta Grossa (PR)
constata os problemas que os surdos enfrentam enquanto turistas. Ponta
Grossa tem 4 mil surdos. Conforme questionário aplicado na Escola
Municipal para surdos Geny de Jesus Souza Ribas e na Associação dos
Surdos de Ponta Grossa, a maioria dos surdos deixa de viajar,
principalmente pela falta de comunicação que os impede, por exemplo, de
comprar um pacote de viagem ou mesmo efetuar uma reserva num hotel. Não
há intérpretes de libras nos hotéis, aeroportos, rodoviárias,
restaurantes e atrativos naturais e culturais pontagrossenses (ROMANI &
MOREIRA, 2004).
Nesse sentido, instiga-se o trade turístico a
ampliar além das línguas estrangeiras sua forma eficiente de
comunicação. Por que não aprender a linguagem dos sinais?
No dia 02 de julho de 2007, iniciou-se em
Belo Horizonte, por meio da Belotur, órgão municipal de turismo, um
curso básico de língua brasileira de sinais – Libras,
com o objetivo de capacitar
funcionários dos postos de informações turísticas para o atendimento às
pessoas com necessidades especiais sensoriais e com dificuldades de
comunicação. O curso tem um carga horária de 40 horas e pretende
qualificar Belo Horizonte como a primeira cidade brasileira com
atendentes em postos de informações turísticas que conheçam a linguagem
de sinais (BELOTUR, em site).
Além da
importância ética, as empresas responsáveis ganham em credibilidade e
fortalecem sua imagem junto aos consumidores. Como salientado na
publicação “O que as Empresas podem fazer
pela Inclusão das Pessoas com Deficiência”
do Instituo Ethos:
As empresas têm uma grande capacidade de influir na
transformação da sociedade. Mesmo as mudanças de caráter interno
repercutem diretamente na vida dos funcionários, suas famílias e na
comunidade com a qual a empresa se relaciona.
Além da motivação ética e da determinação legal, a
empresa tem outro motivo relevante para adotar uma política inclusiva em
relação à pessoa com deficiência: ela pode obter benefícios
significativos com essa atitude. Um dos ganhos mais importantes é o de
imagem (Instituto ETHOS, 2002, p.19).
4. METODOLOGIA E RESULTADOS
Com o intuito de investigar a quantidade de unidades
hoteleiras adaptadas para pessoas com necessidades especiais na Região
Metropolitana de Curitiba (RMC), procedeu-se do seguinte modo:
primeiramente, munidos com uma lista contendo a relação dos meios de
hospedagem da RMC, cadastrados no Ministério do Turismo. Tal lista foi
obtida no dia 16 de outubro de 2006 no site da Paraná Turismo – órgão
oficial de Turismo do Estado do Paraná. Em seguida, foram verificados
todos os empreendimentos hoteleiros que continham site oficial em
funcionamento. Dos 158 meios de hospedagem cadastrados junto ao
Ministério do Turismo, 111
possuem site em funcionamento. Ou seja, 47 não possuem site
ou possuem site, mas não estão em funcionamento. Também foi feito
contato telefônico em todos os meios de hospedagem que indicavam a
existência de apartamentos para pessoas com necessidades especiais em
seus sites oficiais. Foram feitas as seguintes perguntas aos
recepcionistas e/ou ao setor de reservas: que tipo de adaptação tem nas
unidades habitacionais? Quantas unidades habitacionais possuem
adaptação? Algum serviço e/ou adaptação para cegos e surdos? A pesquisa
ocorreu entre os dias 12 a 29 de maio de 2007.
É sabido que o site eletrônico é um modo eficiente
de marketing. Nele pode-se fazer um “passeio” virtual pelos lugares. Em
se tratando dos meios de hospedagem, pode-se ter uma noção sobre as
instalações dos apartamentos, das salas de eventos, dos restaurantes,
das áreas de lazer, bem como informar-se sobre os serviços oferecidos e
as tarifas praticadas.
Dos 111 meios de hospedagem, os seguintes possuem
unidades habitacionais (UHs) adaptadas, conforme indicado em seus
respectivos sites e apresentados na tabela abaixo:
|
Nome do meio de hospedagem e da cidade em que se
localiza |
Qtidade de UHs adaptados |
Tipo de adaptações existentes |
|
AltaReggia Plaza Hotel - Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Blue Tree St Michel - Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes e sistema braile
no elevador. |
|
Bourbon Curitiba Hotel & Tower
- Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Bourbon Express Batel
- Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Crowne Plaza Curitiba
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Grand Hotel Rayon
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes e sistema braile
no elevador. |
|
Granville Park Hotel
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Holiday Inn Batel
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Holiday Inn Express
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Hotel Brasília
- Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Hotel Ibis Batel
- Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes e sistema braile
no elevador |
|
Hotel Ibis Curitiba Centro Cívico - Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Hotel Nikko
- Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Hotel Paraná Suíte
- Curitiba
|
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes.
O
único que descreve o que consta em seus apartamentos para
deficientes físicos:
persianas e frigobar adaptados, suítes conjugadas para pessoas
acompanhadas de famílias, telefone sem fio, ar condicionado com
controle remoto, tomadas de computador e internet, assoalho em
carpete de madeira, grades de proteção ao lado das camas. |
|
Lizon Curitiba Hotel
- Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Mercure Curitiba Batel -
Curitiba |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Mercure Curitiba Golden -
Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Mercure Apt Sete de Setembro - Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Pestana Curitiba Hotel
- Curitiba |
02 |
Braile no elevador |
|
Slavieiro Executive Curitiba Hotel - Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Slaviero Palace Hotel -
Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Slaviero Rockefeller Hotel -
Curitiba |
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Holiday Inn Express - São José dos Pinhais
|
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
|
Hotel Exclusivo - São José dos Pinhais
|
01 |
UH adaptada para cadeirante. |
|
Ibis Curitiba Aeroporto - São José dos Pinhais |
02 |
UHs adaptadas para cadeirantes. |
Tabela 01: Meios de
hospedagem que indicaram ter apartamentos adaptados para pessoas com
necessidades especiais.
No total foram identificados 25 meios de hospedagem,
sendo 22 localizados no centro da cidade de Curitiba e 03 em São José
dos Pinhais. A quantidade de unidades habitacionais (UH) em Curitiba
são 34, e em São José dos Pinhais são 03, totalizando 37 UHs na RMC.
Todos os meios de hospedagem identificados estão
localizados em áreas centrais ou de trânsito, e, têm características de
hotéis executivos, muitos com áreas de eventos e bussines center.
Não foi identificado nenhum meio de hospedagem de lazer que possua
adaptações.
A grande maioria dos meios de hospedagem é de categoria
superior. Apenas o Hotel Brasília, na categoria super-econômico possui
apartamento adaptado. Na categoria econômica, apenas os Hotéis Ibis da
Rede Accor.
Todos os meios de hospedagem que informaram ter
apartamentos adaptados para pessoas com necessidades especiais (na
maioria dos sites utilizam as expressões “portadores” ou
“deficientes”) são direcionados para cadeirantes. Sendo que alguns
desses apartamentos são preferenciais também para os idosos.
Não há nenhum serviço ou adaptação especial para os
surdos. Para os cegos há alguns que têm sistema braile nos elevadores,
mas tais não divulgam nos seus sites oficiais essa
informação.
Os preços cobrados nas unidades adaptadas são
os mesmos das consideradas padrão.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Falar de inclusão social e cidadania reflete
em falarmos de empresas socialmente responsáveis. Seja pelo caráter da
filosofia da própria empresa, ou mesmo para cumprir determinada
legislação, como também para assegurar uma boa imagem perante a
sociedade, o fato é que ter produtos e serviços que abarquem a inclusão
de pessoas com necessidades especiais está, felizmente, sendo menos
incomum.
Porém, pode-se observar que os meios de
hospedagem da Região Metropolitana que dizem ter apartamentos para
portadores de necessidades especiais ou deficientes físicos, são 100%
direcionados para os indivíduos com dificuldades de locomoção,
geralmente usuários de cadeiras de rodas. Em alguns estabelecimentos,
tem-se atentado para os cegos, fato demonstrado pela inclusão de leitura
em braile nos elevadores. No entanto, tal ação ainda é incipiente, haja
visto que muitas outras informações também poderiam estar em braile,
como por exemplo, o cardápio no café da manhã, as normas do
estabelecimento, entre outros.
Para os surdos o processo inclusivo tem sido
ainda mais lento, sendo muito raro encontrar algum profissional
capacitado para comunicação em linguagem de sinais.
O turismo acessível para todos ainda não é
uma realidade. Cases de sucesso tem aumentado, demonstrando a
necessidade do setor em se desenvolver e se qualificar para atender
demandas específicas. Senão, do que adianta projetos e investimentos
grandiosos no turismo, se ele ainda continuar elitizado e arcaico no que
se refere à inclusão social e cidadania?
REFERÊNCIAS
BAVA, Silvio Caccia. A Produção da Agenda Social
Mundial: uma discussão sobre contextos e conceitos. Cadernos
Gestão Pública e Cidadania, São Paulo: FGV, 2003.
BELOTUR. Turismo
inclusivo: Belotur promove curso de Libras (a linguagem dos sinais).
Disponível em <
http://www.turismoresponsavel.tur.br>.
Acesso em: 13 de julho de 2007.
BRASIL. Presidência da República – Casa Civil: subchefia
para assuntos jurídicos. Lei No 7853 de 24 de Outubro de 1989.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm>.
Acesso em: 05 de junho de 2007.
HENRIQUE, Humberto de Lima & LIMA, Iane Sampaio Moreira.
Responsabilidade Social do turismo na inclusão da pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE
TURISMO. Turismo com responsabilidade social. Organizador Miguel
Bahl. São Paulo: Roca, 2004.
INSTITUTO ETHOS. O que as empresas podem fazer para a
Inclusão das Pessoas com Deficiência. São Paulo, maio de 2002.
Disponível em: <
http://www.uniethos.org.br>. Acesso em: 04 de junho de 2007.
LAVALLE, Adrián Gurza.
Cidadania, igualdade e diferença. Lua Nova, 2003, no.59,
p.75-93. ISSN 0102-6445.
ONU. Programa de ação mundial para as pessoas com
deficiência – Resolução 37/52 de 03 de dezembro de 1982 - Assembléia
Geral da Organização das Nações Unidas – ONU.
ROMANI, Graziela & MOREIRA, Jasmine Cardozo. Integração
social: surdos, profissionais de turismo e aprendizado da língua de
sinais. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE TURISMO. Turismo com
responsabilidade social. Organizador Miguel Bahl. São Paulo: Roca,
2004.
SÁ, Nidia Regina Limeira de. Cultura, Poder e educação
de Surdos. Manaus: EDUA, 2002.
SANTOS, Tania. Globalização e exclusão: a dialética da
mundialização do capital. Sociologias, Porto Alegre, n.6, ju-dez.2001.
Disponível em: <http://www.scielo.br> Acesso em: 13 de maio de 2007.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma
sociedade para todos. RJ: WVA, 1997.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETU. Empresas,
Empreendimentos e Serviços Turísticos. Disponível em: <
http://www.pr.gov.br/turismo/empresas.shtml?profissionais>.
Acesso em: 05 de maio de 2007.
SKILAR, C. (org.). A surdez: um olhar sobre as
diferenças. Porto Alegre: Mediações, 1999.
|