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Caro turismólogos nunca poderia imaginar que
um dia viesse a escrever o presente texto, e devo confessar que para mim
bacharel em turismo e Ciências Sociais não foi nada fácil. Pois minha
consciência como cientista social levava-me a denunciar o que há por
detrás da “Lei Geral do Turismo” n. 11.771 de 17 de Setembro de 2008. De
outro como turismólogo fiquei indignado e perplexo com a mudez opinativa
dos colegas perante o significado da “Lei Geral do Turismo”.
Diante deste dilema optei por explicitar
algumas dúvidas; a “Lei geral do turismo” não menciona, ou melhor, omite
o profissional turismólogo ou bacharel em turismo, poderiam pensar que
isso fosse mais um dos caprichos de nós turismólogos que lutam pela
regulamentação profissional a mais de trinta anos, mas não é! O que nos
deixa estapafúrdio é saber que somos os únicos profissionais que apesar
de cursar um curso superior de turismo e estudar esse fenômeno de forma
sistemática, não sermos nominados como responsáveis pelas atividades
contidas no:
Capitulo III - DA COORDENAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE DECISÕES E AÇÕES NO PLANO
FEDERAL, Seção I, Das Ações, Planos e Programas: “VIII - a formação, a
capacitação profissional, a qualificação, o treinamento e a reciclagem
de mão-de-obra para o setor turístico e sua colocação no mercado de
trabalho”;
E no
Capítulo II - DA POLÍTICA, DO PLANO E DO SISTEMA NACIONAL DE TURISMO,
Subseção II: “XIX - promover à formação, o aperfeiçoamento, a
qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo,
bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação
profissional no mercado de trabalho”; (http://www.turismologia.com.br/lgt.asp)
A questão agravante nesse caso se deve ao
fato que a precariedade do estatuto jurídico que possuímos fica mais
débil, pois qualquer outro profissional como o administrador (pelos seus
interesses confessos em tentar incorporar os turismólogos na fileira dos
administradores), o leigo, o político e o tecnólogo podem vir atuar no
campo da capacitação profissional e acadêmica. Sem mencionar que a
Deliberação Normativa
Nº 390, de 28 de Maio de 1998 se refere à importância do parecer técnico
emitido por profissional egresso de cursos superiores de Bacharel em
Turismo.
Afinal somos credenciados para assinar os
pareceres técnicos e, não para fazer parte da “Lei Geral do Turismo”,
principalmente naquilo que ela tem de mais nobre o treinamento da mão de
obra e capacitação profissional e acadêmica. Serão que não nos
consideram educadores? Questionamos quem educa o educador, é o trade?
Se assim for, para que servem os cursos de turismo? Para que o
empresário da educação em turismo acumule capital ou para os nobres
motivos da educação superior.
Parece cômico para não dizer trágico, o
Estado formaliza um arcabouço legal normativo sobre a “Lei geral do
turismo” e não menciona seu trabalhador fundante o Turismólogo. Isso me
faz lembrar em termos de galhofa o que seria; a lei geral da saúde, sem
levar em conta o médico ou a enfermeira; a Política Nacional de Energia
Nuclear, sem levar em conta os formados em física; a lei geral da
advocacia sem levar em conta o bacharel em direito, e assim poderíamos
enumerar inúmeras categorias profissionais.
De outro lado, não podemos ficar sem
aplaudir o conteúdo da lei que veio disciplinar, articular e dar foro
legitima as leis que estavam esparsas e perdidas de direção quanto sua
eficácia normativa.
Entretanto, essa lei veio contrair ainda mais
o mercado de trabalho para o turismólogo que vê sua especificidade
laboral sendo invadida por outros profissionais, que após a
implementação da mesma acabou nivelando todas as funções de turismo como
atividades iguais. O que tira a especificidade do turismólogo e o coloca
idêntico a qualquer outro profissional de nível superior, com a
desvantagem que todos possuem uma formação especifica, menos o
turismólogo que é produto daquela idéia retrógada e equivocada de que a
formação do mesmo deve ser generalista.
No capítulo II, subseção II, Dos Objetivos,
deparamos com o inciso X:
X - prevenir e combater as atividades turísticas
relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a
dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos
governamentais envolvidos;
Impressiona a timidez com que o Estado
explicita a questão do turismo sexual, como se o problema não fosse
produto da atividade turística promovida sem critérios, na qual para se
conseguir turista principalmente estrangeiro todo vôo Charter é
bem vindo. Hoje só o nordeste recebe 28 vôos semanais fora os regulares
aliados a questão da pobreza local, alimentam a indústria do turismo
sexual. Por isso são inócuas as campanhas publicitárias, pois o que
manda é força dos dólares: o hotel nada vê, o agenciador de garotas
apesar de conhecer funcionários do estabelecimento e ser conhecido
ninguém o conhece.
Nos aeroportos quando da chegada dos vôos
chartes a magia ocorre; agenciadores bilíngües negociam carne humana
infantil, por hora, por dia ou por semana. Taxistas já sabem como
recolher as garotas a maioria menor de idade, muitos turistas saem dos
aeroportos e chegam acompanhados aos hotéis. E como não poderia deixar
de ser, as autoridades ficam se esquivando de atuar, pois dizem que cada
órgão tem limites.
Para finalizar esse breve comentário, não
poderíamos deixar de refletir que nossa exclusão como profissionais da
“Lei Geral do turismo” se deve a nossa pouca organização política e
organizativa diante do lobby desenvolvido pela Associação
Brasileira de Agentes de Viagem – ABAV, que por sinal esta lutando para
regulamentar as atividades profissionais do Agente de Viagem. Na qual
encontramos uma série atividades que são contempladas aos agentes de
viagens que também são desenvolvidas pelos bacharéis de turismo –
turismólogos.
A “lei Geral de Turismo” não substitui a
necessidade da regulamentação da profissão de turismólogo, pois quem
assim afirma trabalha em cima de uma falsa premissa. E nem podemos
imaginar que aos Bacharéis de turismo poderão constituir empresas para
atuar em planejamento.
Na verdade foi uma humilhação para os
turismólogos não serem mencionados na “Lei Geral do Turismo” é como
falar do Brasil e esquecer-se de mencionar os brasileiros. Isso mais uma
vez demonstra que o trade está somente preocupado com as questões
econômicas; aumentar a permanência do turista estrangeiro em território
nacional, que o dólar não sofra nenhuma desvalorização e que o
turismólogo fique longe do turismo.
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