Cidadania Socioambiental

Espaços de segurança e a cidade no século XXI

http://prefeitura.rio/web/guest/exibeconteudo?id=5408395

Juliana Rosa Pimentel1

publicado em 02/03/2010

www.partes.com.br/socioambienta/espacosdeseguranca.asp.asp

Resumo

Este artigo propõe-se a abordar as questões que envolvem os mecanismos de poder e como estes se consubstanciam nos espaços de convivência coletiva como as cidades. Trabalharemos em torno da configuração destes mecanismos na cidade contemporânea, onde se vivencia a agudização das relações de poder e dominação não só entre os habitantes do espaço cidade, como também, na conformação física e material desta arena. Para esta tarefa utilizaremos como análise a cidade do Rio de Janeiro e, através de notícias extraídas de jornais online, buscaremos travar uma conexão entre alguns fatos vivenciados na metrópole carioca e os mecanismos de poder amplamente difundidos.

Palavras-chave: cidade, segurança, mecanismos de poder, risco

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Abstract

This article aims to address the issues surrounding the mechanisms of power and how these are embodied in collective living spaces such as cities. We will work around the configuration of these mechanisms in the contemporary city, where he experienced the deterioration of relations of power and domination not only among the inhabitants of the city space, but also in shaping the physical and material in this arena. For this task analysis will use as the city of Rio de Janeiro, and through stories taken from newspapers online, we will try to catch a connection between certain events experienced in metropolitan Rio de Janeiro and the mechanisms of power are widespread

Keywords: city, security, power mechanisms, risk

Introdução

É no espaço cidade, onde se produzem e reproduzem o contexto social da vida humana na contemporaneidade, é na cidade onde se forjam estratégias de sobrevivência ao tão propalado caos urbano do século XXI, às crises habitacionais e aos riscos a que estão submetidos todos aqueles que experimentam viver a cidade “moderna”.

As previsões para o futuro das cidades são sempre as piores possíveis. Não precisamos perder muito tempo à frente dos jornais para constatar esse fato. As notícias envolvem deste a certificação da condição desumana da maior parte da população que vive em locais de moradia precários, sem acesso a infraestrutura urbana; até as previsões do chamado crescimento desordenado nas metrópoles, a ocupação irregular em áreas verdes, a degradação dos recursos naturais, entre outros.

Fato é que, todos esses pontos, em amplo destaque pela mídia, estão incutindo um discurso de poder que permeia o espaço cidade, que o eleva neste caso, ao status de cidade vigiada, controlada. Da mesma forma, caracteriza também a cidade que tem por um lado os espaços legais e os ilegais; a cidade que se divide entre o morro e o asfalto, a cidade partida entre as áreas preservadas e àquelas degradadas. Este discurso compõe o binário do poder, analisado por Foucault (1978) como um mecanismo legal jurídico. Esse mecanismo envolve-se com o estabelecimento de uma lei e uma punição para quem a infligir.

Desta forma, os códigos de conduta da cidade, os estatutos (estatuto da cidade, estatuto da terra), as legislações sobre o território (leis de uso e ocupação do solo), sobre o meio ambiente (áreas de proteção ambiental – APA, áreas de preservação e recuperação urbana – APARU), sobre a habitação (áreas de especial interesse social) estão circunscritos nesta ceara. Muito embora, tenham sido conquistas importantes da população, mais do que melhorar a produção habitacional na cidade; otimizar a utilização do solo urbano, preservar as áreas ambientais, estes tem servido para o enquadramento legal da vida na cidade, para a constituição de espaços de segurança e controle.

Decerto, percebe-se que o assunto cidade, circunscreve-se de maneira mais ou menos clara, em cada momento, entorno dos eixos do risco, segurança, perigo e crise. A cidade vai então se apresentar enquanto um espaço de controle, realizado através dos mecanismos de segurança.

A correção de alguma infração à norma estabelecida na cidade, como no caso das construções “irregulares” em encostas, em “áreas de risco”, ou de alguma conduta prevista no bojo deste espaço, vai ser posta em prática sob a forma de prevenção, vigilância e de punição. E, além disso, a prevenção será comandada por um esquadrinhamento próprio que poderá dizer, ou não, se aquele conjunto compreende, antes mesmo de se consumar o fato, um risco ao ordenamento da cidade.

Rio de Janeiro – Caso, risco, perigo

O Rio de Janeiro, assim como toda metrópole, é marcado por questões de ordem econômica e social que, no plano da cidade, fazem parte de uma realidade urbana comum à outras metrópoles mundiais. Estamos falando exatamente da inacessibilidade urbana, com uma rede de transportes complexa e inflada, que não suporta o número de automóveis em circulação; da falta de moradia para a população mais abastada, que procura soluções alternativas para o provimento desta necessidade; dos altos índices de violência; e da carência dos equipamentos públicos de saúde, educação, cultura e lazer estabelecidos na cidade, entre outros.

Decerto, essas são questões que perpassam a realidade urbana da maioria das cidades da América Latina, não sendo privilégio do Rio de Janeiro, ter em seu cartão postal as marcas destas discrepâncias vividas pela população carioca no âmbito da cidade. As favelas cariocas já viraram ponto turístico, clip de astros da música internacional e objeto de estudo de muitos pesquisadores.

A paisagem natural da cidade, as belezas que nela são exaltadas, contrasta com uma realidade urbana, descomunal. Isso, porque, o acesso à cidade é muito caro, a cidade contemporânea tornou-se uma mercadoria, estão incutidos os valores tanto das funcionalidades por ela ofertadas, como também, os valores de pertencer ao espaço moderno, conectado, onde tudo circula, onda as informações chegam primeiro, a cidade-capital.

A maior parte da população carioca não consegue acessar algumas necessidades básicas no âmbito da cidade, tal como evidenciamos: o livre deslocamento; a moradia de qualidade; a infraestrutura urbana; entre outras. Essa população assume soluções alternativas para o uso de suprimentos básicos à vida humana, como é o caso da moradia. Vamos então nos focar na questão moradia.

As soluções adotadas, na maioria das vezes entram em choque com o que é estabelecido pela normatização da cidade, do território urbano, tornando as formas de provimento habitacional adotada pela população mais pobre, ou até mesmo, as da classe média, reféns do estigma da ilegalidade urbana, da clandestinidade, dos espaços criminalizados, das áreas de risco.

Não nos deteremos aqui a demonstrar o surgimento desta questão. O que nos importa neste momento é verificar o tratamento dado pela sociedade, pelo poder público àqueles que se estabelecem então, conforme o discurso dominante, sob à égide da ilegalidade, da irregularidade e dos fatores de risco urbano. Que mecanismos de poder se desenvolvem na cidade e são capazes de criar um espaço partido, fragmentado entre o legal e o ilegal, entre o clandestino e o regularizado, entre o sustentável e o ambientalmente degradado. Partiremos então de notícias publicadas na internet, e possivelmente, circuladas em meios impressos, tais como jornais, revistas e outros, que possibilitem a leitura e discussão a que nos propomos.

Caso 1 – ‘Puxadinho’ legal em até 24 vezes

“A Prefeitura do Rio dará chance de os cariocas pagarem em até 24 vezes a regularização de seus ‘puxadinhos’. Quem quitar de uma vez terá 7% de desconto. As regras estão no projeto já aprovado na Câmara dos Vereadores, e que será sancionado pelo prefeito Eduardo Paes hoje, como noticiou o ‘Informe do DIA’, ontem.

Desde 1999, a Prefeitura do Rio não permitia a regularização dos ‘puxadinhos’ na cidade. Agora, quem não fizer a legalização e tiver o imóvel flagrado por fiscais municipais terá que pagar mais R$ 2.500 por semana, além do valor da regularização do espaço.

Como a partir da regularização fica constatado o aumento da área construída, o imóvel também sofrerá uma correção no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).”

(Fonte: Site O DIA, Acessado em 21/01/2010, Disponível em: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/9/
puxadinho_legal_em_ate_24_vezes_36607.html)

Caso 2 – Na mira da prefeitura: Favela do Horto, dentro do terreno do Jardim Botânico, já tem 585 casas.

“A chamada Favela do Horto – que é dividida em núcleos: Caxinguelê, Margarida, Grotão, Horto Florestal e Solar da Imperatriz – estava na relação das 119 comunidades a serem removidas integralmente pela prefeitura até o fim de 2012. Um dia depois de apresentar a lista, na semana passada, porém, o secretário de Habitação, Jorge Bittar, informou que o Horto poderá não ser reassentado totalmente e que a decisão está nas mãos de um grupo de trabalho, que tem representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Jardim Botânico e da prefeitura.

– É verdade que essa comunidade cresceu. Mas também é verdade que há pessoas que moram lá há mais de 50 anos. Está sendo feito um amplo estudo. A idéia é que as habitações em locais impróprios sejam reassentadas, se possível dentro da área do Jardim Botânico. Temos também que delimitar a comunidade, para evitar expansões – diz Bittar.” (Fonte Site Jornal O Globo, Acessado em 21/01/2010.

Disponível em:

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/01/13/favela-do-horto-dentro-do-terreno-do-jardim-botanico-ja-tem-585-casas-915522822.asp).

Os fragmentos trazidos para ilustrar a nossa discussão possuem alguns pontos em comum. Todos eles tratam da questão habitacional na cidade do Rio de Janeiro, especificamente, das moradias construídas ou ampliadas pela população sem o aparato do poder público nesta ação. Além disso, todas as notícias tem o corpo textual permeado por questões de cunho jurídico, de policiamento e de controle, visto que muitas vezes encontramos os termos: legal, ilegal, remoção, desordenado e outros.

O primeiro caso – “Puxadinho legal em 24x” – apresenta-nos a situação das construções ou ampliações realizadas em moradias na cidade, que na maioria dos casos, atende uma necessidade da família que nela habita.

Em pesquisa realizada em uma enciclopédia livre da Internet, obtivemos a seguinte definição para “puxadinho”:

Puxadinho é uma construção irregular (sem aprovação legal nos órgãos públicos), que se apresenta como uma extensão ou anexo em um imóvel. Uma forma de construção informal através da qual a população de baixa renda resolve o problema de espaço sem investir muito em uma reforma completa ou na compra de um outro imóvel de maior tamanho. Quando se torna necessário abrigar mais pessoas na casa ou atender a outras necessidades pontuais, faz-se um puxadinho, isto é, mais um cômodo (geralmente um quarto), em muitos casos feito sem preocupação estética com o acabamento – pois, geralmente, não se faz o reboco ou a pintura – mas apenas funcional, aumentar o imóvel. (Fonte Wikipédia, Acessado em 21/01/1010, Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Puxadinho)

O “puxadinho” termo já conhecido amplamente pelos cariocas foi e ainda continua sendo, uma solução adotada pelos moradores, em virtude da insuficiência de oferta de unidades habitacionais, pelo governo, ou em virtude dos preços inacessíveis colocados pelo mercado imobiliário, impossibilitando a compra da tão sonhada “casa própria”. Assim, a alternativa encontrada pela população é ampliar a casa e continuar morando no mesmo local, agora, no “puxadinho”. Algumas casas já possuem a laje ou espaço reservado para a ampliação do imóvel futuramente.

É comum nas comunidades cariocas a construção inacabada, que acontece ao longo dos anos, onde o morador encontra-se em eterno financiamento do seu próprio imóvel, à medida que a casa é construída ao longo dos anos de vida do cidadão. O puxadinho, erguido geralmente, sob o sistema de mutirão entre os moradores do bairro, é considerado um exemplo claro do que Kowaric (1979) denominou de espoliação urbana. Segundo este autor a espoliação urbana significa que o morador, além de ter que estar inserido na esfera produtiva da cidade, tem que prover suas próprias condições de reprodução social, como por exemplo, morar.

Fato é que, as soluções improvisadas, características das áreas mais pauperizadas da cidade, também podem ser constatadas no ala nobre da metrópole, que agora, encontra-se enquadrada da mesma maneira, ante ao rigor da lei, no estatuto de “puxadinhos”.

De fato, a arquitetura da cidade transparece a ausência do Estado no que diz respeito ao planejamento urbano ao longo de muitas décadas. O “puxadinho” que anteriormente foi tomado como pauta do governo para legislar a proibição da legalização do mesmo, atualmente, está em voga, sob a nova visão do governo, de que é necessário legalizar o espaço ampliado para além da edificação constituída na planta e registrada na prefeitura do município. Vale ressaltar que o chamado “Puxadinho Legal” só vale para a considerada cidade formal, ou seja, aquela parte da cidade de compreende moradias legalizadas, com CEP, inscritas no ministério da Fazenda, que pagam impostos, como o IPTU.

A proposta de tornar o “Puxadinho Legal” conforme projeto de Lei 64/2008, visa cumprir os requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade de acordo com os padrões e normas técnicas vigentes. Este caso evidencia a lógica do espaço de controle, na medida em que aqueles que se encontram, em desacordo com a norma, devem então sofrer as sanções necessárias, que no caso desta legislação, resulta em multas elevadíssimas, podendo acarretar até mesmo na perda do imóvel.

Entretanto, só estão em desacordo com a norma, aqueles espaços da cidade considerados legais (o espaço informal, antes de ser legislado, já é pensado neste campo normativo pelo binário legalidade e ilegalidade), que possuem registro na prefeitura como bairro, com ruas definidas e etc.; aparato legal de propriedade dos imóveis nele estabelecidos, contribuindo com o imposto sobre o território; os que se inserem em um bairro reconhecido formalmente pelo poder público. Logo, os lugares considerados “assentamentos informais”, dentre esses compreendem as favelas e loteamentos, não entram no jogo, uma vez que nem mesmo são reconhecidos como parte da cidade.

Assim, além da divisão clara que a lei perpetua no âmbito da cidade, a separação entre o que é legal e o que é ilegal, como no caso das áreas como favelas/loteamentos e os bairros formalmente reconhecidos, consequentemente ela subordina à valorização imobiliária e ao desenvolvimento deste capital em ascensão, apenas os espaços que fazem parte da cidade legal, cidade mercadoria, que deve ser homogeneizada, regulamentada, aparelhada e valorizada para concorrer com as demais cidades globais que também estão a venda.

Da mesma maneira, o segundo, apresenta o crescimento dito irregular de comunidades na cidade do Rio, agora sob outro ângulo, o ângulo do higienismo ambientalista. Vale lembrar que em nome do higienismo ambientalista, foi pregado abertamente o extermínio das favelas, a remoção ou, até mesmo, o cercamento desses espaços.

Não muito diferente, desde o início da gestão do atual prefeito da cidade, as operações que são denominadas “choque de ordem”, parecem fazer o papel das reformas higienistas do passado, quando era necessário o embelezamento e o saneamento da cidade, a fim de torná-la atrativa aos investimentos internos e sanar os focos de doença, miasmas, que dela faziam parte.

Hoje já não se propõe com tanta ousadia remover favelas inteiras, mas em nome do meio ambiente, assunto que causa comoção generalizada na contemporaneidade, uma enormidade de casas é removida, vínculos e redes sociais estabelecidas em comunidade durante uma vida inteira são quebrados. O emprego do discurso ambiental conjuga-se na maioria dos casos com o apelativo emprego do termo risco. Em suma, em nome da preservação ambiental e em decorrência da situação de risco, as remoções são consentidas pela sociedade. Quem poderia se opor ao equilíbrio ecológico, à preservação das espécies nativas e em especial, à preservação da espécie humana?

Ora, no próprio texto da notícia II percebemos que este discurso alimenta uma ambiguidade, retomando alguns trechos temos: “(…) o Horto poderá não ser reassentado totalmente e que a decisão está nas mãos de um grupo de trabalho” e ainda “É verdade que essa comunidade cresceu. Mas também é verdade que há pessoas que moram lá há mais de 50 anos”. Verifica-se que há uma pressão em favor do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade, entretanto, como retirar as pessoas que moram no local a mais de meio século?

A solução é encontrada de maneira prática: se não é possível tirar a população, será importante então, conter a expansão. Observa-se neste caso o duplo caráter imaculado nesta ação, o da contenção e o da retenção.

A contenção é efetivada pelo discurso da própria lei, que remetem aqueles que a infringem ao papel de transgressor das normas da cidade, do aparato legal que dela fazem parte, sendo assim, serve para conter o crescimento e a expansão, geralmente dos mais pobres. E a retenção pressupõe a tomada de ações que evitem que novos moradores migrem para estes locais.

A divulgação através da mídia serve para fazer ampla disseminação da sanção que podem sofrer aqueles que venham a infringir a lei, a exemplo do acontecido e noticiado. E serve do mesmo modo para que se evitem casos de reincidência.

A própria punição já se propõe a evitar um recidivo, ela própria consubstancia uma técnica corretiva e disciplinar. No fundo, a punição compreende também a segurança.

 

À guisa da conclusão

Os fatos aqui apresentados marcam a presença de mecanismo de controle e manutenção do espaço de segurança na cidade contemporânea, em que o Estado não é mais responsável pelo bem estar de todos em relação ao espaço, território, população. O bem estar na cidade atual é assegurado pelo comportamento de cada um. O Estado e seus instrumentos são responsáveis apenas pela regulamentação das coisas. Neste caso, a cidade aparece com uma mercadoria de valor para o governo, que ante ao desenvolvimento capitalista financeiro, prepara-a para uma competitividade crescente, acirrada pela disputa de mercados, de investimentos, de tecnologias.

 

Referências Bibliográficas

Foucault, Michel. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes, 2008 (Coleção tópicos)

Kowarick, L. A espoliação urbana. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1979

Porto, Marcelo Firpo de Souza. Uma Economia Política dos Riscos: princípios para integrarmos o local e o local na promoção da saúde e da justiça ambiental. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.

O DIA, Acessado em 21/01/2010, Disponível em: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/9/puxadinho_legal_em_ate_24_vezes_36607.html

Jornal O Globo, Acessado em 21/01/2010. Disponível em:  http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/01/13/favela-do-horto-dentro-do-terreno-do-jardim-
botanico-ja-tem-585-casas-915522822.asp

RJ TV, Acessado em 21/01/2010, Disponível em: http://rjtv.globo.com/Jornalismo/RJTV/0,,MUL1450029-9103,00.html

Wikipédia, Acessado em 21/01/1010, Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Puxadinho

1 Juliana Rosa Pimentel, Assistente Social, Especialista em Política e Planejamento Urbano (IPPUR/UFRJ), Mestranda do Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ), Professora Titular do Curso de Graduação em Serviço Social da Uniabeu Centro Universitário. Atualmente coordena o projeto de extensão universitária “Questão Ambiental e Cidadania: Práticas socioambientais na Baixada Fluminense – Rj”.

Como citar

ROSA. J. Pimentel. Espaços de Segurança e a Cidade no Século XXI. P@rtes (São Paulo). V.00 p.eletrônica. Março 2010. Disponível em <>. Acesso em _/_/_.

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