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Educação infantil: direito do cidadão e dever do município
Tema pouco explorado desde a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é o da natureza obrigatória da educação infantil. Quando se fala no princípio da obrigatoriedade da educação, fala-se em responsabilidade de mão dupla: do Estado e da família. Ocorre que, por outro lado, o art. 4º da LDB estabelece como dever do Estado, e portanto, como sua obrigação, o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
A beleza mágica de Ouro Preto
José Afonso de Oliveira Viajar para Ouro Preto é sempre maravilhoso e a cada nova visita mais encantamento. A cidade é o berço das primeiras revoltas contra a exploração colonial da metrópole em todas as regiões mineradoras logo em 1708 com Felipe dos Santos a cidade, então chamada de Vila Rica, ficou conhecida na história […]
Não adianta chorar
Margarete Hülsendeger publicado em 01/12/2011 como <www.partes.com.br/cronicas/mhulsendeger/chorar.asp Chorar é lindo, pois cada lágrima na face são palavras ditas de um sentimento calado. Mario Quintana Sim, somos choronas! É fato. As mulheres choram mais, se emocionam mais, enfim se deixam levar pelos sentimentos com mais facilidade que os homens. A questão é: isso ajuda? Essas explosões […]