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Educação Ambiental no Contexto Escolar: refletindo sobre aspectos pedagógicos

Vanessa dos Santos Nogueira[*] André Michel dos Santos[*][*]

publicado em 20/01/2010

Resumo

Esse trabalho pretende fazer uma breve reflexão sobre a contribuição da conscientização ambiental na preservação da fauna silvestre, a partir da prática pedagógica dos professores. É importante ressaltar que a escola torna-se um espaço valioso para a conscientização de crianças e adolescentes em relação à fauna silvestre brasileira, podendo estas tornarem-se multiplicadoras dos conhecimentos adquiridos e engajar-se na conscientização ambiental, com iniciativas na comunidade a qual residem. Destaca-se ainda, que a educação voltada para ações e atividades de conscientização ambiental realizadas no contexto escolar é um recurso pouco utilizado, como ferramenta na conscientização para a preservação da fauna silvestre, ou meio ambiente de forma geral.

Palavras-chave: Conscientização Ambiental; Práticas Pedagógicas; Fauna Silvestre.
Introdução

Para que se efetive um trabalho de conscientização ambiental, que seja  voltado para a preservação da fauna silvestre no contexto escolar, precisamos ter clara a finalidade da Educação no Brasil e a importância do desenvolvimento de uma consciência ambiental para a preservação do meio que estamos inseridos.

Nesse sentido, aulas bem elaboradas, projetos e atividades desenvolvidas no contexto escolar e que nunca saem do papel ou que não refletem para ações concretas, feitas somente para cumprir o “protocolo” não contribuem em nada, para que o ser humano tenha um envolvimento com o espaço em que vive e busque alternativas para os problemas ambientais.

A Educação Ambiental pode ser considerada um processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, habilidades, experiências, valores e a determinação que os tornam capazes de agir, individual ou coletivamente, buscando soluções para os problemas ambientais, presentes e futuros (UNESCO, 1987).

Destacamos como referência a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi (IBAMA, 1998), onde foram definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental, como propiciar uma percepção integrada da natureza complexa do meio físico-natural e do meio construído pelos seres humanos, resultante da interação dos aspectos físicos, biológicos, sociais, econômicos e culturais; favorecer a aquisição de conhecimentos, valores, comportamentos e habilidades prática; contribuir para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação da qualidade do meio ambiente em sua relação com o desenvolvimento.

Os princípios e estratégias da Conferencia abordam também a compreensão da educação ambiental como resultado de uma reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente; o favorecimento de  todos os membros da sociedade, segundo suas modalidades e em distintos graus de complexidade, com a aquisição de conhecimentos científicos e tecnológicos, o sentido dos valores, as atitudes e a participação efetiva na prevenção e resolução de problemas ambientais. Especial ênfase deverá ser dada à capacitação de tomadores de decisões (IBAMA, 1998).

A partir do exposto, entendemos que a Educação Ambiental deve ser desenvolvida no contexto educacional levando-se em consideração os aspectos ambientais em que a escola está inserida, buscando um processo de conscientização ambiental que gere ações para manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este é o grande desafio da escola atual, e do fazer pedagógico, fazer com que de fato a educação ambiental não seja utópica ou ilusória quando trabalhada pelo professor, mas sim que possa acarretar conscientização ao educando, o qual levará esses ensinamentos para a sua vida quando adulto.

A Educação Ambiental e a Preservação da Fauna Silvestre

“A questão não é eles pensam? Ou eles falam?
A questão é: eles sofrem.” Jeremy Bentham

 

Abordamos aqui a preservação da fauna silvestre como parte da Educação Ambiental a qual necessita ser trabalhada nas escolas. Segundo o Ministério do Meio Ambiente no Art.1º da Lei Federal nº 9.795, de 27/4/99, a educação ambiental pode ser definida com um processo permanente, no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e passam a adquirir conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornam aptos a agir individual e coletivamente resolvendo problemas ambientais presentes e futuros.

Sendo assim de responsabilidade de todos, com a realização de ações individuais e coletivas para resolver problemas ambientais do seu meio, deve-se garantir a preservação da fauna silvestre, conforme a Lei 9.605/98 no seu art. 29, §3º: “são espécies da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.

São caracterizados animais da fauna silvestre aqueles que não domesticados, normalmente capturados para venda indevida que proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha desses animais, assim como estende a proteção aos seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. Ademais, constitui crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória, sem a devida licença ou autorização, nos termos da Lei 9.605/98.

Considerado a terceira maior atividade ilegal do mundo, o tráfico de animais silvestres, no qual se inclui a flora, a fauna e seus produtos e subprodutos, fica atrás apenas das armas e drogas. Estima-se que, no mundo, este tipo de tráfico movimente anualmente entre US$ 10 e 20 bilhões. O Brasil é responsável por aproximadamente de 5% a 15% deste total. O Brasil deve movimentar em torno de R$ 2,0 bilhões, somente com o tráfico de animais silvestres (IBAMA, 1997).

Segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), organização não-governamental que combate o tráfico de animais silvestres, a cada dez espécimes capturados na natureza apenas um chega ao seu destino final. O restante morre vítima de maus tratos na captura, acondicionamento e transporte. Calcula-se que, por ano, o tráfico de animais silvestres seja responsável pela retirada de 38 milhões de animais da natureza no Brasil (IBAMA, 1997).

O tráfico da fauna silvestre causa além de muito sofrimento para os animais capturados uma alteração do ecossistema, ainda segundo o IBAMA (1997) calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.

Quando se retira um animal da natureza, é como se quebrássemos ou, ao menos, enfraquecêssemos os elos de uma corrente. Sabemos que somente um animal não faria falta mas, não apenas um e sim, muitos animais são retirados por ano de nossas matas. Um exemplo disso é um caminhão rotineiramente utilizado no tráfico de animais que transporta cerca de 1.000 espécimes. Basta, então, se perguntar: quantos caminhões estão rodando pelo país e quantos destes poderiam estar transportando animais silvestres em meio a sua carga? (IBAMA, 1997)

Na medida em que o ser humano é responsável pelas ações que interferem e destroem o meio ambiente, sentimos que só através de um trabalho de conscientização ambiental no contexto escolar podemos reverter esse quadro e trabalhar para manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a consciência que a interpretação ambiental é uma tradução da linguagem da natureza para a linguagem comum das pessoas, fazendo com que percebam um mundo que nunca tinham visto antes (VASCONCELLOS, 1997).

 

O Contexto Escolar e a Preservação da Fauna Silvestre

A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o Art. 2ª da Lei 9.394 de 20/12/1996.

Nesse sentido devemos trabalhar para fazer da cidadania como nos fala Marshall, “um sentido direto de inclusão numa comunidade, baseado na lealdade a uma civilização que é propriedade comum”, o mundo atual cresce imerso a uma cultura consumista, promovendo cada vez o individualismo, que promove que segundo SANTOS (1987), o excesso do consumo é acompanhada da redução gradativa de outras sensibilidades, como a noção de individualidade que, aliás, constitui um dos alicerces da cidadania. Enquanto constrói e alimenta um individualismo feroz e sem fronteiras, o consumo contribui a degradação da personalidade, sem a qual o homem não se re-conhece como distinto.

Dessa forma, em lugar do cidadão tem-se um consumidor, que aceita ser chamado de usuário, SANTOS (1987). Nesse sentido a escola precisa estar preparada para promover ações que promovam o desenvolvimento dos alunos para o exercício da cidadania.

O trabalho a ser desenvolvido no contexto escolar deve contemplar a Educação Ambiental como forma de conscientização e de preparo dos alunos para interferir no seu meio como cidadãos atuantes e críticos, através de ações que promovam uma vida em um mundo ecologicamente equilibrado, e deve fazer parte do Projeto Político Pedagógico da instituição.

O Projeto Político Pedagógico da escola deve ser construindo de forma participativa, tendo em vista a realidade em que a escola está inserida, levando em consideração suas necessidades e traçando metas e estratégias para alcançar seus objetivos, a Educação Ambiental não pode ser trabalhar de forma descontextualiza.

A percepção ambiental então pode ser trabalhada por meio da educação e se apresenta aos segmentos populares da sociedade pela vivência imediata e intensa dessa população sobre os diversos problemas ambientais que se vinculam intimamente com a produção da miséria por esse modelo de sociedade (GUIMARÃES, 2000).

Segundo a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental realizada em Tbilisi, mencionada no início desse artigo, é fundamental que o processo educativo proporcione uma percepção integrada da natureza, além da construção de valores sociais e a aquisição de conhecimentos, atitudes e habilidades práticas destinados  a participação responsável  na prevenção e solução dos problemas ambientais (IBAMA, 1998).

Além da inserção da Educação Ambiental na proposta pedagógica da escola é fundamental que os educadores estejam preparados para incorporar o trabalho de Educação Ambiental à sua práxis, tendo em vista que as questões ambientais fazem parte da vida de todos e devem ser articuladas as diversas áreas do conhecimento.

Conforme o Art. 2º da Lei 9.795 de 27/04/1999, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A Lei 9.795 de 27/04/199 ainda prevê que nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental deve existir a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental.

Após a aprovação da Lei 9.795 de 27/04/199, foi aprovado o Decreto nº 4.281, de 25/06/2002, estabelecendo a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), que veio reforçar a Educação Ambiental nos artigos 2º e 3º da Lei 9.795/99  como um componente essencial e permanente da educação. (BRASIL, 1999).

Segundo o Plano Nacional de Educação no Art. 28 a Educação Ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99. Para que aconteça essa prática integrada, à formação continuada dos professores devem buscar a universalidade da EA nos sistemas de ensino como proposta político-pedagógica efetiva e a constante atualização de conteúdos e de práticas pedagógicas para que não haja estancamento e desvirtuamento do processo de aprendizagem, buscando autonomia desses sujeitos de forma coordenada com os objetivos propostos (MENDONÇA, 2004).

A Educação Ambiental conforme as diretrizes do MEC deve ser trabalhada através de três modalidades básicas: 1) projetos, 2) disciplinas especiais; e 3) inserção da temática ambiental nas disciplinas. Dentro dessas modalidades de trabalho o desafio é desenvolver um trabalho de permanente conexão da conscientização ambiental aos conteúdos do currículo, para isso o professor deve ter o desejo de realizar essa transformação social.

Percebemos que leis e orientações para trabalhar a Educação Ambiental não faltam, mesmo assim essa conscientização se apresenta muitas vezes de forma superficial, acreditamos que as escolas devem divulgar as iniciativas desenvolvidas nesse sentido, com intuito de disseminar esse trabalho, tornando a Educação Ambiental como parte do contexto social e não só escolar.

Considerações Finais

Percebemos que as possibilidades de desenvolver um trabalho de Educação Ambiental integrado e coerente com o meio no contexto escolar são inúmeras, mas esse processo deve ser solidamente articulado com a proposta pedagógica da escola e a um trabalho de formação continuada dos educadores, não só da preservação da fauna silvestre, mas do meio ambiente como um todo.

A busca por uma educação autentica, com professores e alunos autônomos que tenham “capacidade de assumir uma presença consciente no mundo” FREIRE (1996), é uma busca constante que transcende ao desenvolvimento de uma consciência ambiental, pois a Educação Ambiental articulada às práticas de ensino no contexto escolar só será possível com o desenvolvimento pleno do ser humano.

Desta maneira, acreditamos na possibilidade do desenvolvimento de iniciativas em âmbito escolar, as quais sejam balizadas nos princípios da educação ambiental e não somente na fauna silvestre, mais o meio ambiente como um todo seja trabalhado com os alunos, na tentativa de provocar mudanças de comportamentos e atitudes e consequentemente consciência ambiental para as gerações futuras.

Referências Bibliográficas

BERMAN, M. Tudo que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.

BRASIL. Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/decreto4281.pdf> Acesso em: 01 de fevereiro de 2009.

BRASIL. Lei 9.795 de 27 de abril de 1999. Disponível em: <http://www.lei.adv.br/9795-99.htm> Acesso em: 01 de fevereiro de 2009.

BRASIL. LEI 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm> Acesso em: 01 de fevereiro de 2009.

BRASIL. LEI 9.695, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm> Acesso em: 01 de fevereiro de 2009.

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BRASIL. Ministério da Educação. Programa Nacional de Educação Ambiental -ProNEA.3.ed. Brasília: MEC, MMA, 2005. . Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/og/pog/arqs/pronea3.pdf> Acesso em: 01 de fevereiro de 2009.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GUIMARÃES, M. Educação Ambiental: No consenso um embate. Campinas, SP: Papírus, 2000.

IBAMA. Educação Ambiental: as grandes orientações da Conferência de Tbilisi. Organizado pela UNESCO. Coleção meio ambiente. Série estudos educação ambiental; edição especial. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1998.

MENDONÇA, P. Educação ambiental como política pública: avaliação dos Parâmetros em Ação Meio Ambiente na Escola.  Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Gestão Ambiental) – Universidade de Brasília/Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2004.

SANTOS, M. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987

UNESCO.  Congresso Internacional UNESCO/PNUMA sobre la educacion y la Formacion Ambientales, Moscou, in: Educação Ambiental, Situação Espanhola e Estratégia Internacional. DGMA-MOPU, Madrid, 1987.

VASCONCELLOS, J. 1997. Trilhas Interpretativas como Instrumento de Educação. In: Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação. Anais. Vol. I. Curitiba-PR. IAP; Unilivre: Rede Nacional Pró Unidade de Conservação.

[*] Pedagoga, Especialista em Gestão Educacional/UFSM, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação/UFSM, Especializanda em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas a Educação/UFSM. Tutora do Curso de Pedagogia a Distância da UFSM/UAB.
Contatos: snvanessa@gmail.com ou http://vanessanogueira.wordpress.com/

 

[*][*] Assistente Social, Especialista em Gestão Educacional/UFSM. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro Universitário La Salle – UNILASALLE/Canoas – RS. Em fase de conclusão do Curso de Especialização em Educação Ambiental/UFSM. Assistente Social da Rede Cenecista de Educação do RS. Contatos: andremicheldossantos@gmail.com ou http://servicosocialescolar.blogspot.com/

Como Citar este artigo
SANTOS, André Michel. Reflexões necessárias sobre a educação do século XXI na perspectiva do Serviço Social: reprodutora ou libertadora? P@rtes.V.00 p.eletrônica. Janeiro de 2010. Disponível em <www.partes.com.br/educacao/educacaoambientalnocontexto.asp>. Acesso em _/_/_.

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