Política Política e Cidadania

Considerações sobre a democracia brasileira pós-1985

Por Roberto Carlos Simões Galvão]

publicado em 29/09/2005
<www.partes.com.br/politica/robertosimoes/consideracoes.asp>

ABSTRACT
The military dictatorship in Brazil lasted 21 years (1964-1985). Currently, even living under a regimen as democratic, we have in the country an unjust, authoritarian and corrupt State. Brazil continues facing a serious and constant social and economic crisis. Considering that there is not a political democracy separated from an economic democracy, how can we classify the Brazilian democracy after-dictatorship? Is the Brazilian State a moral State? Or does it have a rupture between moral and State due to the non-substantial Brazilian democracy? The civil governments had not obtained to materialize the ideal of a society established on the pillars of social justice, equality and citizenship. In this direction what is to be considered, it is a reflection concerning the position of the Brazilian democracy under the ethical aspect. Considering the moral crisis and politics that has shaken the Brazilian State in the last years, the present article induces to an ethical and political reflection.
Key-words: democracia, moral, education politics.

Entre os anos de 1937 a 1945 a ditadura do Estado Novo se impôs à nação sob o governo de Getúlio Vargas. Quase duas décadas após, o país estaria novamente imerso em um novo regime autoritário. A ditadura militar brasileira iniciou-se em 31 de março de 1964 com um Golpe de Estado – depondo o presidente João Goulart, eleito como vice de Jânio Quadros. O regime de exceção somente veio a encerrar-se com a eleição, via Colégio Eleitoral, de Tancredo Neves e seu vice José Sarney em janeiro de 1985. O mineiro Tancredo Neves faleceu antes de assumir o cargo, deixando a presidência da República para José Sarney, que governou o país durante cinco anos.

Com o término do último período autoritário – após vinte e um anos de ditadura militar (1964-1985) -, e considerando o restabelecimento da democracia e do Estado de Direito, a expectativa era de que haveria uma redução nas violações dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que evidentemente não aconteceu. Assim, como em outros países da América do Sul, o fim do regime autoritário não correspondeu ao surgimento de uma democracia capaz de garantir o respeito à cidadania. Restou ainda no Brasil o autoritarismo social.

A permanência de muitos fatores do regime anterior, especialmente na esfera da segurança pública e da justiça, resultou numa sociedade que continua extremamente autoritária e excludente. A desigualdade social e econômica tem sido o fator preponderante na violação dos direitos mais fundamentais dos cidadãos, não necessariamente por ação direta do Estado, mas muitas vezes por ações da própria sociedade, com a omissão ou conivência do Estado.

Apesar da formalidade das eleições, dos partidos políticos, da divisão de poderes, etc., ainda falta muito para que tenhamos a prática da igualdade de direitos e da justiça social. Mesmo com o restabelecimento da democracia política, o país continua enfrentando uma grave e constante crise social. E tem prevalecido um Estado injusto, autoritário e corrupto, ainda que estejamos, insistimos, sob um regime classificado como democrático. Há no país atualmente milhões de miseráveis e esse número parece não ter diminuído com o retorno da democracia política. Nesse sentido, como podemos compreender a democracia brasileira pós-ditadura? Como se posiciona sob o aspecto ético a existência de uma democracia figurativa, formal ou falsa? Para alguns estudiosos da ciência política é ponto pacífico não existir democracia política separada da democracia econômica. “A democracia não significa apenas igualdade política; a menos que não passe de fachada, exige igualdade social”. (REBOUL, 1984, p.87).

Nesse mesmo sentido Touraine (1997) afirma que: “Em qualquer país é preciso que o apelo à liberdade democrática seja mobilizado no sentido de impedir a conquista de uma democracia falsa, consolidada sobre a exclusão social e a manipulação política da grande maioria. (…) O espírito de liberdade supõe também que a Lei onde ele está inscrito seja respeitada. Não existe democracia onde reinam o dinheiro, o clientelismo, a corrupção. (…) A dívida social marca os limites da democratização. De fato não faz sentido usar a palavra democracia quando o poder político de um povo é exercido em benefício da minoria rica e em desfavor da imensa maioria de miseráveis”.

No que tange às leis brasileiras – que deveriam resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos – estas não são vistas como expressão de direitos, tampouco como vontade coletiva, pois representam os privilégios dos poderosos e dos governantes. Convém salientar aqui a posição de Maria Lúcia Victor Barbosa (1988) ao afirmar que “as leis no Brasil são distantes, mal conhecidas, muito numerosas e pouco cumpridas”.

Do ano de 1985 para cá tivemos no Brasil uma democracia formal e, não, substancial. Os sucessivos governos civis, tidos como democráticos, desde então favoreceram – com o implemento de políticas públicas injustas – o aumento da desigualdade social e da miséria. O Estado omisso, injusto e corrupto não conseguiu concretizar o ideal de uma sociedade estabelecida sobre os pilares da justiça social, da igualdade e da cidadania. Quando o Estado se omite em suas obrigações por impotência ou desinteresse, ocorre que ainda que haja um regime político que defenda a cidadania e os direitos fundamentais de seus cidadãos, não se fará plena a democracia. É incontestável que o desenvolvimento não propicia a justiça nem elimina a pobreza, por mera consequência.

Segundo entendimento de Machado (1996), toda a teoria do desenvolvimento perde a validade quando não dirigida ao objetivo real da atividade econômica: a pessoa humana, sua família e cultura. De fato políticas sociais são investimentos de alta rentabilidade econômica que se transformam em condição para o sucesso da democracia, pois é impossível manter a liberdade sobre os frágeis pilares da miséria. Quanta pobreza pode suportar a democracia?, é a grande dúvida. Não se torna possível viver em paz se se constrói um paraíso cercado de miséria. É preciso universalizar os avanços da prosperidade social.

Considerando a crise moral e política que tem abalado o Estado brasileiro nos últimos anos, cabe uma reflexão sobre como se posiciona a democracia brasileira sob o aspecto ético. O Estado democrático brasileiro é um Estado moral? Ou há uma ruptura entre moral e Estado em razão da falsa democracia existente no Brasil?

Nesse sentido, Vasquez (1992) assevera que “a ruptura entre moral e Estado é característica de toda comunidade social em cuja direção e organização o cidadão não participa efetivamente – isto é, de um modo verdadeiramente democrático, embora o faça de um modo formal e externo. Trata-se de uma ruptura para a qual contribui todo Estado que não garanta realmente uma democracia real, ampla e viva”.

Nos últimos anos a democracia brasileira tem sido reduzida a um regime político eficaz, baseado na ideia de cidadania organizada em partidos políticos e manifestando-se no processo eleitoral de escolha dos representantes. Mas eleição verdadeiramente livre é algo raro no Brasil. O poder econômico possibilita fazer com que os interesses das classes dominantes interfiram permanentemente nas decisões políticas, enquanto a maioria das pessoas se limita a participar votando de dois em dois anos.

Em razão das desigualdades nos recursos políticos (posição social, cultura, dinheiro ou prestígio), alguns cidadãos possuem maior influência do que outros nas políticas, nas decisões e nas ações do governo. O corolário desta realidade está em que os cidadãos não são iguais politicamente, o que nos leva a concluir que a igualdade política entre os cidadãos, fundamento moral da democracia, vem sendo frequentemente infringida. Vista dessa forma, a democracia brasileira não passa de uma ideologia política.

Para Marilena Chauí (2000) “a democracia declara os direitos universais do homem e do cidadão, mas a sociedade está estruturada de tal forma que tais direitos não existem de fato para a maioria da população”. O empenho em favor da democracia social e econômica tem representado para os países subdesenvolvidos uma luta pela soberania frente à política globalizante das grandes potências do capital. O processo da Globalização está profundamente ligado à doutrina liberal. Com a hegemonia da ideologia neoliberal a questão social passou a ter uma importância secundária também no Brasil. A Globalização não contemplou a questão da miséria, do aumento da pobreza, do desemprego e das carências sociais, pois são temas que não interessam ao discurso liberal. A Globalização não fez mais que intensificar a pobreza e concentrar as riquezas existentes no Brasil e no mundo.

Com razão a economista Maria da Conceição Tavares (apud DOWBOR, 2000) leciona que “a globalização trouxe benefício para a economia norte-americana, mas para a maioria das populações do mundo os efeitos da globalização sobre a distribuição de renda, o mercado de trabalho e as políticas sociais são francamente negativos”. O problema da grave concentração de renda no Brasil, a corrupção que permeia os órgãos governamentais, a ingerência política e o descaso histórico do governo brasileiro para com os direitos fundamentais dos cidadãos são problemas que somente se encerrarão com o aprimoramento da democracia política e social no país, um ideal que exige muitos anos ainda para tomar todas as suas dimensões na história.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARBOSA, Maria Lúcia Victor. O voto da pobreza e a pobreza do voto: a ética da malandragem, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1988.
CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia, 12a ed., São Paulo: Ática, 2000.
DOWBOR, L. et ali. Desafios da Globalização, 3.ed., Petrópolis: Vozes, 2000
MACHADO, A M. et ali. Democracia: cinco princípios e um fim, 3.ed., São Paulo: Malheiros, 1996.
REBOUL, Olivier. Filosofia, 5a ed., São Paulo: Nacional, 1984.
VAZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética, 13a ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.
TOURAINE, Alain. Crítica da modernidade, 4a ed., Petrópolis (RJ): Vozes, 1997.

 

Roberto Carlos Simões Galvão, Bacharel em Direito. Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela UEL.
Universidade Estadual de Maringá

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