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Campos de atuação da Educação Física: O formal, o não formal e o informal

Osni Oliveira Noberto da Silva*

publicado em 06/06/2011 como www.partes.com.br/educacao/camposdaef.asp

Osni Oliveira Noberto da Silva é licenciado em Educação Física na Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pós graduando em Educação Especial (UEFS) e em Educação Física Escolar (FINOM).
osni_edfisica@yahoo.com.br

Resumo: O presente artigo vem analisar a demarcação do campo não formal da Educação Física, discutindo a influência do sistema Confef/Cref na formação a partir da publicação das referências curriculares nacionais. Percebeu-se que a licenciatura da área é a única a ter os campos de atuações não formais suprimidos no texto do referido documento, o que denota aproximações ao entendimento do conselho sobre a fragmentação da formação em Educação Física.

Palavras chave: Referências curriculares, formação profissional, Educação Física, Confef

Practice areas of Physical Education: The formal, non formal and informal

Abstract: This article is to analyze the formal demarcation of the field of Physical Education, discussing the influence of the Confef / Cref in formation from the publication of national curriculum references. It was felt that graduation is the only area to have the fields of non-formal performances deleted in the document, which demonstrates approaches to understanding the council on the fragmentation of training in physical education.

Keywords: curriculum references, training, physical education; Confef

 

O presente artigo vem discutir os limites dos campos de atuação da Educação Física, discutindo a demarcação do campo não formal da área e suas implicações no que tange a formação profissional e a influência do Conselho Federal de Educação Física e seus respectivos conselhos regionais (sistema Confef/Cref). O motor propulsor da discussão surgiu após a publicação do documento Referências curriculares nacionais, criado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Apesar de estranhamente este documento não ser encontrado no site do Ministério da Educação, existem 3 versões que podem ser obtidas na internet, publicadas respectivamente no mês de março, abril e maio de 2010. O referido documento tem como principais objetivos oferecer auxílio na elaboração de propostas curriculares e normatizar a formação dos cursos de graduação do país na tentativa de diminuir as grandes disparidades observadas entre um mesmo curso de instituições diferentes.

 

(…) Atualmente, poucas especialidades concentram grande parte do total das matrículas, enquanto outras, igualmente demandadas pela sociedade brasileira, apresentam carência em número de vagas e de distribuição pelo território nacional. É preciso, portanto, valorizar esta pluralidade, incentivando a oferta diversificada de cursos segundo as demandas sociais e econômicas.

Outra assimetria a ser corrigida diz respeito ao ampliado número de variações de denominações dos cursos superiores, as quais nem sempre correspondem a uma formação específica. Dentre os mais de vinte e seis mil cursos de graduação em oferta no Brasil, temos cerca de cinco mil diferentes nomenclaturas. Mesmo para os cursos com Diretriz Curricular consolidada, há muitas variações nas denominações para projetos que enfocam o mesmo perfil formativo. Conseqüência imediata deste desacerto é a dificuldade de jovens, pais, empregadores e a sociedade em geral, identificarem a educação superior com as demandas sociais e profissionais, além de comprometer o sistema de avaliação da qualidade (BRASIL, 2010b. p. 2).

 

A grande contribuição deste documento está no fato de buscar a participação de todos os atores envolvidos nas respectivas áreas a respeito da formação e campos de atuação. Na prática, o documento tenta legitimar a participação dos órgãos representativos, como sociedades científicas e conselhos de classe, influenciando na constituição dos cursos.

 

A sua construção partiu da sistematização inicial das informações do Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SiedSup), das Diretrizes Curriculares vigentes e da legislação das profissões regulamentadas. A partir disto, a SESu elaborou uma versão inicial dos Referenciais através de várias oficinas realizadas pelo país, com a participação de professores, coordenadores de cursos e especialistas das várias áreas da educação superior ao longo do ano de 2009. Uma vez construídos, os Referenciais foram submetidos a consultas públicas por meio eletrônico na página do MEC. Todas as instituições de ensino superior foram formalmente convidadas a participar da consulta. Foram recebidas cerca de seis mil contribuições aos Referenciais, vinda de instituições e da sociedade em geral, aprimorando o texto ou incluindo novas denominações (BRASIL, 2010b. p. 2).

 

Na versão publicada em março de 2010, encontrada no site Associação nacional dos dirigentes das instituições federais de ensino superior, o campo do Licenciado em Educação Física possui a seguinte abrangência.

 

O Licenciado em Educação Física trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, hotéis e parques; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria (BRASIL, 2010a. p. 26).

 

Curiosamente, em Maio do mesmo ano, outra versão do mesmo documento, encontrada no site do Cref/SP foi publicada com uma pequena alteração no texto dos campos de atuação do licenciado, como pode ser observado a seguir.

 

O Licenciado em Educação Física trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais (BRASIL, 2010b. p. 31)

 

Percebe-se que a alteração principal diz respeito à retirada dos locais que serviam de exemplos dos campos de atuação não formal ao qual o licenciado pode atuar. “como clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, hotéis e parques; em empresas que demandem sua formação específica”, além da retirada da sentença “Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria”. Mais curioso ainda se tratando de que foi a única licenciatura a sofrer alterações no texto.

Para termos uma melhor compreensão a respeito das implicações que esta alteração pode gerar, é necessário algumas aproximações no que diz respeito aos termos formal, não formal e informal.

Segundo Fávero (2007) estas terminologias foram introduzidas no campo escolar a partir dos anos 60 nos países anglo-saxônicos. Para o autor o campo de educação formal tradicionalmente é referido à escola, enquanto o campo não formal diz respeito a “atividades que ocorriam à margem das escolas, mas que reforçavam a aprendizagem escolar, nas bibliotecas, no cinema, no esporte, na arte” (FÁVERO, 2007. p. 614). O autor entende que é muito difícil ter um conceito adequado de educação não-formal por se tratar de um grande número de expressões.

 

[…] o trabalho com adolescentes e jovens infratores, em abrigos ou centros de convivência; atividades de lazer e arte, realizadas em oficinas de criatividade; o papel da comunicação para a inclusão social; a importância da organização de grupos que resgatem “memórias culturais urbanas” (hip hop, grafite etc.) ou recriem capoeira, roda de samba e samba de roda; esporte e educação física; importância dos museus de arte etc (FÁVERO, 2007. p. 616).

 

Gadotti (2005) entende o campo de educação não formal como sendo todo o processo de formação visando despertar a consciência para os diretos e deveres no exercício da cidadania e da democracia.

O campo informal poderia ser entendido com o conhecimento adquirido nas relações do sujeito com outros indivíduos ou com a sociedade, livre de qualquer processo sistematizado, por exemplo, a relação familiar, os programas de televisão, os filmes, a internet etc.

Em uma análise do documento Referencias curriculares nacionais, percebe-se que os outros cursos de Licenciatura apresentam em seu texto, alguns exemplos de atuação em campos não formais como podemos observar a seguir (BRASIL, 2010b):

Artes Visuais: “atua em espaços de educação não-formal, como escolas de arte, museus, ateliês, academias e galerias de arte” (p. 8).

Ciências Biológicas: “atua em espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica, museus, zoológicos e unidades de conservação” (p. 13).

Dança: “atua em espaços de educação não-formal, como: academias, estúdios, escolas de dança, companhia de danças profissionais, espaços públicos e organizações não-governamentais em projetos de inclusão social” (p. 22).

Física, Química e Matemática: “atua em espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica e museus” (p. 59, 74, 87).

Geografia: “atua em espaços de educação não-formal, como feiras de divulgação científica, museus e unidades de conservação” (p. 63).

História: “atua em espaços de educação não-formal, como organizações ligadas à ciência, educação e cultura; museus; centros de documentação e pesquisa; memoriais; bibliotecas históricas; arquivos e projetos de preservação da memória e do patrimônio cultural e natural; no turismo cultural” (p. 66).

Letras: “atua em espaços de educação não-formal, como escolas de idioma, feiras de divulgação científica e museus” (p. 67 e 72).

Música: “atua em espaços de educação não-formal, como: escolas de música, grupos musicais, orquestras, bandas, espaços públicos e em projetos de inclusão social” (p. 80).

Pedagogia: “atua em espaços de educação não-formal, como organizações não-governamentais, hospitais, asilos, movimentos sociais, associações e clubes” (p. 83).

Teatro: “atua em espaços de educação não-formal, como escolas e academias de arte” (p. 95).

Tanto a resolução do CNE/CP 01/2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de licenciatura quanto às diretrizes reguladoras de cada área em nenhum momento limitam a atuação da sua Licenciatura somente ao âmbito escolar. Até mesmo a resolução CNE/CES 07/2004 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Educação Física (BRASIL, 2004) não faz tal restrição. Até porque um licenciado é um profissional que atua com ensino de um determinado conhecimento e segundo Santos (2006) a escola não é o único local onde se manifesta o processo de ensino aprendizagem.

É importante esclarecer que este problema foi criado a partir da resolução CNE/CP 02/2002. Para aligeirar o currículo e possibilitar a rápida formação de professores no país, o Ministério da Educação institui a partir da resolução citada uma carga horária mínima para os cursos de Licenciatura, reduzindo para 2800 horas e prazo de três anos para a colação de grau.

O que acontece atualmente é que esta carga horária mínima é seguida a risca por muitas instituições de ensino, na maior parte das vezes particulares, com vistas muitas vezes a diminuir seus custos de funcionamento. Desta forma, os conselhos de profissões que possuem cursos de Licenciatura e Bacharelado começaram a dificultar a inscrição dos “licenciados de três anos” em seus respectivos quadros, por entender que esta formação não daria conta dos outros campos de atuação. Mesmo sabendo que esta restrição fere os preceitos constitucionais, estes licenciados estão tendo que ir à justiça para garantir seus direitos.

Entretanto, muitas Universidades decidiram manter seus cursos com uma formação mínima de 4 anos com carga horária acima de 3000 horas, entendendo que uma formação única e integral seria o mais adequado.

Apesar disto, o Confef ainda se negava a registrar os licenciados para a atuação não escolar. Em outras áreas, ainda não há um entendimento definitivo a respeito desta situação, porém já existem medidas que sinalizam uma tentativa de consenso, como podemos perceber no trecho abaixo retirado de um documento do Conselho Federal de Biologia.

 

[…] ENTENDEMOS que se o curso de LICENCIATURA em Ciências Biológicas pretender além de formar professores, sua missão precípua, formar Biólogos para atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia, TERÁ QUE AMPLIAR SEU PROJETO PEDAGÓGICO de modo que os licenciados tenham currículo equivalente ao dos Bacharéis em Ciências Biológicas, tanto em conteúdo quanto em carga horária – 3.200 horas de conteúdo biológico (BRASIL, 2010c, Pág. 1).

 

O que tento demonstrar com o fragmento acima é que o posicionamento do Confef, além de não ser unânime entre os conselhos, não tem nenhum embasamento legal, sendo mantido apenas pelo “entendimento” e a conveniência dos presidentes e conselheiros dos Crefs espalhados pelo país.

É importante frisar que não pretendemos defender nenhum conselho profissional, pois consideramos que estes órgãos não precisariam existir para legitimar uma determinada profissão. Entendendo que um novo profissional não precisaria pagar uma taxa anual para poder atuar na área que foi formado. Até porque, uma “carteirinha” profissional não dá competência a ninguém.

Vejamos o exemplo da medicina. Profissão milenar, mas seu conselho só foi criado no Brasil em 1957. Ou seja, a Medicina tem o status que tem não é porque criou um conselho, mas sim porque a sociedade entende a importância do médico para a população. Desta forma, cabe aos profissionais de suas respectivas áreas buscarem sempre se qualificar para que seu trabalho seja valorizado cada vez mais.

O exemplo do conselho de Biologia não significa o mais correto, pois garantir que um licenciado se registre não quer dizer necessariamente uma preocupação com a população. Até porque mais profissionais registrados significam mais anuidades, que se materializa em mais recursos financeiros e mais poder político para os conselhos.

Voltando a analise das Referências Curriculares, percebe-se que tanto a infraestrutura recomendada quanto os temas abordados na formação são os mesmos entre a Licenciatura e Bacharelado em Educação Física. Parece que o engodo da “nova” Licenciatura, renomeada de “Licenciatura de Graduação Plena” utilizada pelo Confef, não é entendida da mesma forma pelas outras áreas.

É óbvio que o professor de Educação Física atua na escola com o corpo em movimento, numa perspectiva educacional, baseando sua atuação pedagógica em uma das diversas abordagens existentes na área.

Isto significa dizer que este profissional, independente da época em que se graduou, teve em sua formação, além dos componentes pedagógicos e sociais, uma gama de conhecimentos morfofisiológicos ao qual lhe dá subsídios a compreender o corpo humano em esforço e lhe permite minimizar o risco de lesões dos alunos participantes de suas aulas.

Desta forma, por mais que se tente criar currículos diferenciados para Licenciatura e Bacharelado, os conhecimentos básicos apreendidos são os mesmos. Por isto, incluir uma disciplina, por exemplo “musculação II ou III” em um currículo em detrimento do outro ou alterar o nome da disciplina não nos parece justificativa para se ter uma nova profissão, muito menos se tratando do mesmo objeto de estudo.

Entretanto, para atuar com atividade física fora da escola, o licenciado hoje é, segundo o Confef, tão leigo quanto qualquer profissional de outra área. Porém este mesmo órgão em diversas oportunidades tentou conseguir a inscrição dos licenciados quando estes atuavam exclusivamente na escola, na maioria dos casos intimando as prefeituras a incluírem nos editais dos concursos públicos a exigência do registro profissional. A incoerência da questão está no fato de que na hora do pagamento da anuidade os licenciados são profissionais de Educação Física como todos os outros.

A discussão aqui vai muito além da dúvida de quem pode acompanhar um aluno na academia. Muitos outros espaços de educação não formal têm no licenciado em Educação Física um importante profissional para o desenvolvimento de suas atividades, tais como: organizações não governamentais de ensino a alunos com deficiência, programas federais de inserção social, além de escolinhas de esporte.

A retirada dos exemplos dos campos de educação não formal dos licenciados em Educação Física das referências curriculares nacionais não foi feita por acaso. Existe uma pressão muito grande para esta alteração, onde o sistema Confef/Cref se utiliza de sua “pseudo-posição” de representante da Educação Física do país para tentar influenciar diretamente na formação dos cursos da área.

É importante perceber a atual situação da Educação Física brasileira. Se por um lado temos uma política neoliberal de educação que gera um sucateamento da escola pública e consequente descrédito perante a sociedade, por outro lado temos um conselho profissional que tenta de todas as formas descaracterizar o professor (usando como desculpa a falta de competências) em detrimento do profissional empreendedor que irá atuar no mercado de trabalho cada vez mais competitivo e sem nenhuma garantia de empregabilidade, ou seja, segundo a lógica do sistema sai o “professor mal preparado” e entra o “desempregado criativo”.

A Educação Física que outrora se situou à frente das outras áreas, sendo Segundo Bássoli de Oliveira e Da Costa (1999, p. 87) “a primeira no país a ter autonomia curricular em nível de graduação” através da resolução CFE 03/87 que acabou com o currículo mínimo em seus cursos, hoje vê sua Licenciatura ter seu campo de atuação restringida pelo sistema Confef/Cref, sem ter argumentos teóricos e práticos consistentes para tal atitude.

Entretanto, existe uma luz no fim do túnel. Tanto egressos e professores de algumas Universidades brasileiras já se deram conta da equívoco da formação fragmentada e já sinalizam para a volta dos cursos únicos de Licenciatura com formação generalista e integral. Outras instituições nunca deixaram de oferecer seu curso de Educação Física como um único currículo, indo contra a maré do sucateamento visto atualmente na área.

 

Referências

BRASIL, Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/Secretaria de Educação Superior. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior, 2010a.

http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_docman
&task=doc_details&gid=523&Itemid=27

 

BRASIL, Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/Secretaria de Educação Superior. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior, 2010b.

http://www.crefsp.org.br/interna.asp?campo=1458&secao
_id=41

 

BRASIL, Nota de Esclarecimento. 2010c

http://www.crbio7pr.org.br/documentos/Nota_de_Esclare
cimento_Resolucao_213.pdf

 

FÁVERO, Osmar. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 99, p. 614-617, maio/ago. 2007

 

GADOTTI, Moacir. A Questão da Educação Formal/Não-Formal. In Instituto Paulo Freire. Estudos, Pesquisas, Formação e Documentação. 1-11. 2005.

http://www.paulofreire.org/Moacir_Gadotti/Artigos/arti
gos_gadotti_portugues.htm,

 

SANTOS, Deivis. P. B. Formação de educadores para o Terceiro Setor. Revista Olhar do Professor. Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino. Ponta Grossa, PR, v.9, Ed. UEPG, 2006, p. 79

Como ser citado:
SILVA, Osni Oliveira Noberto da, Campos de atuação da Educação Física: O formal, o não formal e o informal. Partes, Junho de 2011.
Acesso em _/_/_/

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