Universidade pública brasileira, a quem será que se destina?A UNIR e as Políticas  de Ações Afirmativas na Amazônia

Universidade pública brasileira, a quem será que se destina?A UNIR e as Políticas  de Ações Afirmativas na Amazônia. 

Por Josélia Gomes Neves

Brazilian public universities, who will be intended? The UNIR and the Politics of  Affirmative Action in the Amazon. 

Resumo: Apresenta uma elaboração a respeito da pertinência das políticas de Ação Afirmativa na educação superior. Por meio de análise documental foi sistematizado uma  breve historiografia acerca das práticas afirmativas desenvolvidas na Universidade  Federal de Rondônia, com destaque para a implantação do Curso de Licenciatura em  Educação Básica Intercultural destinado a formação de docentes indígenas. O trabalho  sugere que neste campo há iniciativas por parte da UNIR, mas quase sempre assumidas  a partir de modelos de outras instituições. Evidencia debates internos que podem ser  traduzidos como mecanismos de rejeição às políticas de ampliação de oportunidades  educacionais na Amazônia implicando na manutenção de processos de seletividade do  sistema escolar. 

Palavras-chave: educação como ação política, ação afirmativa, acesso à educação  superior, Amazônia. 

Abstract: Presents an elaboration about the relevance of the policies of Affirmative Action in  higher education. Through systematic analysis of documents was a brief history about the practice statements developed at the Federal University of Rondônia, with an emphasis on the  implementation of the Bachelor of Primary Education for Intercultural training of indigenous teachers. The work suggests that there are initiatives in this field by the UNITE, but almost always assumed from models of other institutions. Evidence internal debates that can be  translated as mechanisms of rejection of the policies of expanding educational opportunities in  the Amazon implying the maintenance processes of selectivity of the school system. 

Keywords: education as a political action, affirmative action, access to higher education, Amazon. 

I – Breve historiografia das Ações Afirmativas na Educação Superior brasileira 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação no Brasil é direito  de todas as pessoas que habitam no país. No artigo 208, inciso V, anuncia que é dever  do estado a garantia de “acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da  criação artísitca […]”. E no artigo 211, parágrafo 1º, estabelece que “a União organizará  o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições públicas  federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma  a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do  ensino […]”. No entanto, observamos que as oportunidades educacionais,  particularmente na educação superior, efetivamente não tem se materializado para todos  e todas que desejam e precisam. E num contexto em que a escolarização apresenta tão grande visibilidade, dado o formato de sociedade que exige cada vez mais níveis  crescentes de apropriação da cultura escrita, de conhecimentos sistematizados e de  informação qualificada, – a negação deste direito chega a ser uma prática perversa,  hedionda e criminosa. Este incômodo tem provocado a elaboração de muitas respostas,  dentre as quais, as políticas de ação afirmativas. 

Compreendemos as Ações Afirmativas como um esforço de elaboração e  materialização de políticas públicas em espaços cujas regras da forma em que se  configuram, privilegiam certos grupos e fecham os olhos para outros produzindo  contextos de invisibilidade, descaso e mais desigualdade social. Sabemos das  possibilidades e limites que as políticas de ação afirmativas apresentam, entretanto, no  atual momento significam um importante mecanismo por mais democratização na  educação superior. As Ações Afirmativas tem se materializado principalmente através  das reservas de vagas ou sistemas de cotas para setores da sociedade marginalizados.  Neste sentido, nos aproximamos da compreensão de Tavares e Carvalho (2011, p. 20)  quanto à definição do sistema de cotas, entendidas como: 

[…] medidas adotadas pelo governo com o objetivo de minimizar a dívida  

histórica que a sociedade tem para com determinada parcela dessa mesma  

sociedade, através da reserva de vagas, em instituições da rede pública ou  

mesmo privada, durante determinado lapso temporal. Ou seja, através de  

determinada medida pretende-se propiciar a superação de desigualdades  

econômicas e sociais. 

A sociedade brasileira desde 1988 sinaliza pistas a respeito das preocupações  relacionadas ao combate das desigualdades sociais. A título de ilustração, citamos a  Constituição Federal de 1988 que prevê no inciso VIII do artigo 37 o sistema de cotas  para ingresso no mercado de trabalho: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos  públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua  admissão”. A partir daí, inaugura formalmente, ainda que em termos pontuais, a política  de reservas de vagas no âmbito do espaço público.  

No que se refere à educação superior pública, o início do século XXI tem se  destacado pela implantação de propostas de ações afirmativas protagonizados  inicialmente pelas universidades estaduais. Em 2000 de forma corajosa o estado do Rio  de Janeiro protagonizou duas ações afirmativas, uma de perfil social, para estudantes das  redes públicas – municipal e estadual egressos das escolas públicas – Lei Estadual 3524,  de 28 de dezembro de 2000 possibilitou reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas  nas Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e na Universidade Estadual do  Norte Fluminense UENF para estes estudantes e outra de perfil racial, prevista para estudantes afro-descendentes – Lei Estadual 3.708, de 9 de novembro de 2001, com reserva  de 40% (quarenta por cento) das vagas nas instituições mencionadas (Cajueiro, 2008). Vale destacar que as referidas Universidades, adotaram as ações afirmativas a  partir da “[…] mobilização coletiva de atores sociais organizados fora da universidade,  como o Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes), o PVNC (Pré Vestibular Para Negros e Carentes) e parcela do movimento negro do estado do Rio de  Janeiro, em articulação com os Poderes Executivo e Legislativo do estado” (Valentim,  2007, p. 2). 

Em 2001 foi a vez da UNEMAT – Universidade do Estado do Mato Grosso  contribuir na revisão das relações entre os povos indígenas e o Estado brasileiro ao  propor um modelo de formação diferenciada para docentes indígenas (Decreto nº.  1.842/1997) a partir da implantação de três cursos: Licenciatura Plena em Línguas,  Artes e Literatura; Ciências da Matemática e da Natureza e Ciências Sociais (Medeiros;  Gitahy, 2011). Constituiu um mecanismo de plasticidade política que assegurou direitos  previstos na Constituição Federal e na LDB 9393/96. De acordo com Medeiros e  Gitahy (2011) o atendimento às reivindicações dos povos indígenas teve sua origem  Conferência Ameríndia de Educação Escolar Indígena que ocorreu no estado do Mato  Grosso, em 1997, com a presença de representantes de 86 povos e convidados de vários  países latino-americanos e diversas entidades governamentais e não governamentais.  De 2001 a 2006 foram habilitados cerca de 196 docentes, pertencentes a 36 etnias e  falantes de 26 línguas indígenas que desenvolvem atividades pedagógicas nas escolas  indígenas da educação básica no estado. Neste mesmo ano, uma universidade do estado  do Paraná também aposta nas ações afirmativas e inclui vagas suplementares para as  sociedades indígenas (Lei Nº 13.134/2001). 

No ano de 2003 a UnB – Universidade de Brasília, viabilizou o acesso para  negros – pretos e pardos na educação superior (Maio; Santos, 2005), a 1ª universidade  federal que teve coragem de problematizar o mito da democracia racial cujo debate  evidenciou discursos do tipo “Negro só se for na cozinha do RU, cotas não!”. Isso em  um contexto que se dizia democrático racialmente falando. Entretanto, estudos  atestavam que o preconceito e a exclusão social se materializavam em números, o que  contribuiu para fundamentar a decisão a favor do sistema de cotas: 

[…] dados do IPEA e do IBGE que revelaram a situação de desigualdade em  

que se encontram os negros brasileiros, principalmente, no acesso ao ensino  

superior e que a exclusão socioeconômica do negro não é um fator  

determinante de sua situação, tendo como outro fator a discriminação racial  

para sua exclusão social. (Brito, 2008, p. 21-22).

Assim as mudanças pelas quais a sociedade brasileira vem passando nas últimas  décadas como decorrência de processos de crescimento econômico no campo e na  cidade, não tem correspondido a ganhos para as populações afrodescendentes e no que  tange a educação superior: 

[…] a probabilidade de um branco chegar ao ensino superior (19,0%) é quase  

três vezes maior que a probabilidade equivalente para um negro (6,6%).  

Ademais, embora tanto brancos como negros tenham sido beneficiados com  

um aumento no acesso ao ensino superior, a taxa de crescimento na década é  

maior para brancos. Essas diferenças sugerem que há limites para as políticas  

universais combaterem os diferenciais raciais. (Brasil, Ipea, 2007, p. 284). 

Apenas em 20 de maio de 2004 foi proposto ao Congresso Nacional, por  iniciativa do executivo, na gestão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Projeto de  Lei de nº 3627/2004, com vistas a “instituir o Sistema Especial de Reserva de Vagas  para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas  instituições públicas federais de educação superior”. No entanto até agora as forças  conservadoras que agem dentro do Congresso não permitiram sua aprovação. O  documento está escrito em apenas uma lauda seguida por mais duas referentes à justificativa do tema, propõe que:  

Art. 1º – As instituições públicas federais de educação superior reservarão,  

em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no  

mínimo, cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham  

cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.  

Art. 2º – Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art.  

1o serão preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e  

indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da  

unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último  

censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.  

A fundamentação da proposição ancora-se nos compromissos assumidos pelo Brasil em esfera mundial como é o caso da Convenção Internacional Sobre a Eliminação de todas as  Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações Unidas de 1967. Ocasião em que o  Estado brasileiro comprometeu-se na implantação de políticas de ações afirmativas como  mecanismo possível de redução das desigualdades sociais e inserção dos povos indígenas e afro descendentes, que ao longo do processo histórico foram excluídos do desenvolvimento social,  evidencia ainda que: 

[…] Estudos recentes de fontes abalizadas apontam que no Brasil a evolução  

da distribuição de riquezas e de oportunidades não é neutra, cristalizando-se  

diferenças entre as etnias que compõem a diversidade característica da  

população brasileira, sendo fato que a população negra e os povos indígenas  

foram e ainda são sistematicamente desfavorecidos ao longo de toda  

experiência republicana. Somente no final do século passado, o Estado 

brasileiro passou a se preocupar com os efeitos do chamado racismo  

estruturante no perfil social e buscar mecanismos que dessem efetividade aos  

compromissos assumidos perante a comunidade internacional há quase  

quarenta anos. Esse atraso de décadas por si é suficiente para justificar a  

iniciativa de políticas de ações afirmativas no âmbito da educação, como as  

consignadas no presente Projeto de Lei1.  

Assim, o Projeto de Lei 3627 mesmo que apresente status atual de não  aprovado2, relembra a sociedade brasileira a pactuação presente na Constituição  brasileira e também aquela feita perante o mundo na Convenção Internacional Sobre a  Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial da Organização das Nações  Unidas em 1967, que, no entanto ainda não foi devidamente assumida, talvez uma  reedição do comportamento adotado na época do Brasil império em função das pressões  da Inglaterra quanto a prática do trafico negreiro, expressa na frase “ só pra inglês ver”. 

Então independente de uma legislação mais específica, avaliamos que a luta por  mais oportunidades educacionais na educação superior, tem se valido de pelo menos  três argumentos: a Constituição Federal – no que tange aos preceitos da educação para  todas as pessoas, a atuação dos movimentos sociais secundaristas, indígenas e negro – que insistem em demonstrar à sociedade brasileira o quadro de exclusão que ainda  persiste e a necessidade de implantação de políticas de reparação e o trabalho da  intelectualidade crítica das universidades que utilizam os dados oficiais como  ferramentas na fundamentação destas ações.  

Estes elementos, a nosso ver, têm viabilizado e expandido acesso à universidade  para setores da sociedade historicamente marginalizados deste direito. De lá para cá,  felizmente, o número de universidades públicas que materializou as Ações Afirmativas  tem sido cada vez mais crescente3. 

II – Breve historiografia das Ações Afirmativas na Universidade Federal de  Rondônia 

As Políticas Públicas de Ações Afirmativas na Fundação Universidade Federal  de Rondônia – UNIR podem ser sistematizadas a partir de dois olhares: dos debates e das práticas. No que diz respeito aos debates, de acordo com fontes orais4e escritas5, o tema teve visibilidade e repercussões pela primeira vez, em 2003 por iniciativa da PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis sob a coordenação da Pró Reitora da época, Profa Dra Marilsa Miranda, da Câmara de Graduação do CONSEA – Conselho Superior Acadêmico e do Departamento de Sociologia e Filosofia.  

O seminário aconteceu no dia 30 de junho de 2003 com o seguinte título: “Universidade  Pública: para quem?”, cujo objetivo central foi aprofundar o debate acerca da política de acesso  da educação superior, um mecanismo de abertura sobre ensino público e as exigências da  sociedade. Propôs o diálogo de um tema considerado excluído da pauta acadêmica: o regime de  cotas para ingresso ao ensino superior. Informes da mídia local atesta que: 

De acordo com informações da organização do Seminário, o regime de cotas  

para descendentes afros já está sendo implantado nas IFES e, cotas para  

índios vem sendo cobradas da UNIR pelas organizações de Defesa da causa  

indígena. Segundo informações dos coordenadores do evento, como  

instituição comprometida com as questões regionais, a UNIR não pode fugir  

desse debate. É preciso que seja formulada política de orientação de ações  

junto à comunidade universitária para atender às minorias. O Seminário é  

destinado a representatividades e comunidade em geral e, especificamente  

entidades representativas dos negros, índios, camponeses e portadores de  

necessidades especiais. O Seminário acontece no Centro de Vivência Paulo  

Freire, situado no Campus Universitário José Ribeiro Filho, em Porto Velho,  

altura do km 9,5 da Br-364. O chefe do Departamento de Sociologia e  

Filosofia e Presidente da Câmara de Graduação, professor doutor Adilson  

Siqueira de Andrade, inicia a solenidade de abertura do evento às 8:30h. Na  

seqüência, o reitor da Unir, professor Ene Glória da Silveira, explana sobre as  

questões regionais e contextualização do tema, abrindo debate. Dentre as  

linhas de discussões propostas para o Seminário também estão as condições  

de trabalho na Universidade Federal de Rondônia, a falta de professores,  

limitação do ingresso de novos estudantes e propostas do Governo Federal  

para a ampliação do número de vagas. Também explanam no evento a  

professora Marilsa Miranda de Souza, pró-reitora de graduação, professor  

doutor Ari Miguel Teixeira, antropólogo do Departamento de Sociologia e  

Filosofia da Unir, dentre outros6. 

No ano de 2004 o Núcleo de Saúde da UNIR, que dentre os seus cursos mantém  o de medicina, decidiu por unanimidade adotar política diferenciada de acesso para sociedades indígenas, mas que, paradoxalmente (no ano anterior foi realizado o  Seminário Universidade Pública: para quem?), não recebeu o tratamento devido por  parte da gestão da época, de acordo com relatos orais por parte da atual direção do  Núcleo. E em 2007 a discussão foi mais ampla, qualificada e sistematizada, em função  das deliberações do REUNI – o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e  Expansão das Universidades Federais, o assunto foi retomado. Na ocasião foi feita uma  pesquisa nos documentos oficiais da UNIR e, sobre o tema ações afirmativas, foi  possível levantar que: 

[…] há pouco reconhecimento da sua responsabilidade em contribuir para a  

superação das desigualdades sociais existentes na Amazônia. De acordo com  

a CPAv (2006) não há uma discussão específica em torno da inclusão, pois:  

“É tímida, embora promissora, as iniciativas sistemáticas e institucionais  

sobre políticas de inclusão ou programas articulados com problemas  

socioculturais e ambientais, característicos da região. Apesar de iniciativa dos  

Conselhos Superiores, uma discussão clara destas políticas ainda não estão  

referenciadas pelo debate interno. A UNIR vem sendo determinada  

externamente quanto a esta temática. São insuficientes as evidências que  

indiquem políticas próprias no âmbito de sua inserção social. Há ocorrência  

de iniciativas isoladas no âmbito da política indígena, quilombola, fronteira e  

ribeirinho”. (Unir, Reuni, 2007, p. 29-30) 

O diagnóstico apresentado pela Comissão Própria de Avaliação – CPAv (2006) evidencia que a necessidade da UNIR adotar ações específicas no intuito de viabilizar um  Programa de Ações Afirmativas com a possibilidade de implantar o sistema de cotas ou as  reservas de vagas para estudantes de origem popular. O levantamento das ações da UNIR  identificadas como práticas de ações afirmativas foram as seguintes: 

[… ] a criação do Curso de Pedagogia da Terra em regime especial  

desenvolvido no Campus de Rolim de Moura através da Resolução nº  

080/CONSEA, de 28 de outubro de 2003, destinados aos docentes  

camponeses e camponesas de Rondônia; a realização de eventos como o  

Encontro Internacional de Educação realizado pelo Campus de Guajará 

Mirim que enfatiza as relações no âmbito da fronteira Brasil-Bolívia; a  

implantação do Centro de Apoio a Pessoas Portadoras de Necessidades  

Especiais – CAPNES, através da PROCEA, via recursos do MEC com o  

objetivo de propor ações que assegurem ao portador de necessidades  

especiais o direito à cidadania, de forma que resulte numa participação  

efetiva na comunidade acadêmica […].(Unir, Reuni, 2007, p. 29-30). 

As propostas apresentadas em 2007 por ocasião da elaboração do Projeto Reuni, na  gestão do professor Januário do Amaral e da Professora Ivonete Tamboril – reitor e vice-reitora  respectivamente, após o diagnóstico de que muito pouco a UNIR havia avançado na  implantação de políticas de ação afirmativa, apontaram para temas que precisavam ser  incluídos: a inserção dos povos indígenas – dado inclusive a localização da Universidade na  Amazônia e a presença de cerca de 36 etnias, mais estudos sobre as populações tradicionais (indígenas, extrativistas, quilombolas e ribeirinhos) através de um curso de Antropologia,  contratação de docentes específicos para as áreas de LIBRAS e BRAILE – tendo em vista a criação de suporte para receber as pessoas com deficiências e o compromisso de aprofundar o  diálogo com as instâncias deliberativas no intuito de assegurar reserva de vagas para estes  setores, tais como: 

[…] o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Básica para  

professores indígenas no Campus de Ji-Paraná, considerando a discussão  

existente com as comunidades daquela região desde 2005; Curso de  

Antropologia com ênfase no modo de vida das populações tradicionais da  

Amazônia; Contratação de docentes especializados em LIBRAS e BRAILE;  

Proposta junto aos Conselhos deliberativos sobre a Reserva de vagas para  

minorias étnicas; Implantação da Bolsa Pedagógica para discentes populares  

que contribuírem no reforço pedagógico de seus colegas que apresentem  

dificuldades de aprendizagem. […] cursinhos comunitários desenvolvidos por  

alunos da UNIR; […] vagas em cursos noturnos e criar cursos de graduação  

semipresenciais e a distância. (UNIR, REUNI, 2007, p. 30). 

Já no ano de 2008 a temática emerge em função da realização da pesquisa:  “UNIR mostra a tua cara”7a respeito do perfil do estudante, desenvolvida pela  PROCEA – Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, cujos dados  provocaram ainda mais a decisão de aprofundar o diálogo sobre Ações Afirmativas um  diálogo da UNIR com a sociedade e os principais segmentos interessados:  representantes do ensino médio público, indígenas e negros. Vale salientar que  fortaleceu esta decisão também os documentos que foram protocolados na Reitoria por  iniciativa do movimento indígena e indigenista8problematizando as atuais regras de  acesso à educação superior na Universidade, explicitando à ausência de estudantes  indígenas nos cursos da Universidade e em maio de 2010 reivindicações semelhantes  partem de representantes de jovens agricultores familiares da região central do estado9.  

De acordo com o Projeto REUNI (2007), a instituição já deveria ter  encaminhado a discussão sobre matrículas por meio de reserva de vagas para minorias  étnicas a partir do vestibular 2009. No intuito de retomar o debate iniciado em 2003 foi  proposto um fórum para discutir mais o assunto, bem como elaborar a minuta que foi  posta em discussão no CONSEA – Conselho Superior Acadêmico10. Minuta esta que  foi elaborada através de 3 encontros entre a UNIR e os movimentos sociais ligados ao  ensino médio público, indígena, negro e agricultores(as) familiares nos dias 24, 25 e 31 de maio. O convite foi público disponibilizado na página da UNIR. No dia 31 de maio  de 2010, a UNIR realizou o referido evento: o I Fórum de Políticas Públicas de Ações  Afirmativas na UNIR. O local teve que ser mudado (inicialmente seria no auditório da  UNIR Centro), em função da grande quantidade de inscrições (duzentas e cinquenta e  não as cem, pensadas anteriormente), o fórum aconteceu no auditório do Ministério  Público Estadual. 

As reações da comunidade acadêmica pareciam revelar a necessidade de querer  conversar mais sobre a implantação das Ações Afirmativas na UNIR, paradoxalmente  estas posturas suscitavam desconfianças, uma vez que tal discurso em nossa  compreensão fundamenta-se em uma concepção de tempo unilateral, já que o  entendimento de tempo daqueles e daquelas que não se vêem representados nos cursos  desta Universidade talvez não se aproximem desta avaliação de tempo que se defende. 

Os resultados das duas reuniões ocorridas em maio e a discussão desencadeada  no I Fórum de Políticas Públicas de Ações Afirmativas na UNIR, fundamentadas nas  demandas dos movimentos sociais e dos dados da UNIR, IBGE (2008) e INEP (2008) e  no levantamento das experiências de outras IFES permitiu a definição dos seguintes  percentuais na consolidação da proposta: 

I – 50% estudantes egressos do ensino médio público:  

Dados do INEP – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira  divulgados pela SEDUC-RO11 informam que em 2008 45. 942 estudantes fizeram a  inscrição no ENEM – Exame Nacional do Ensino médio, portanto potenciais candidatos  e candidatas aos cursos da UNIR.  

Verificamos que existem atualmente 212 Escolas de Ensino Médio em Rondônia, sendo que a maioria, ou seja, 158 são escolas públicas estaduais, 41  pertencem à rede privada; 12 são mantidas pelos municípios e uma é federal (IBGE,  2008). Ao confrontar esta informação com os dados obtidos na pesquisa “UNIR: mostra  tua cara” sobre o perfil do estudante desta instituição de 2008 é possível verificar o  evidente descompasso, uma vez que: 70% dos acadêmicos e acadêmicas da UNIR  cursaram o ensino médio em escola particular, 16% integralmente em escola particular,  8% maior parte em escola pública e 6% integralmente na escola pública, quadro que  evidencia a materialização da distorção do sistema dual de ensino.  

Concordamos com o questionamento na época feito pela Professora Nilza  Duarte Aleixo de Oliveira, do Campus de Cacoal que contribuiu na reorganização dos  dados: afinal para quem é a universidade pública? Evidências empíricas corroboram na  confirmação deste dado. Por ocasião das atividades da Calourada 2008 verificamos que  apenas uma estudante do Curso de Direito era egressa do ensino médio público os  demais eram todos oriundos da escola particular.  

A CONAE – Conferência Nacional de Educação recomenda a reserva de vagas  nas universidades públicas neste percentual de 50%. O documento final aprovado  estabelece que estas vagas deverão ser destinadas a estudantes que cursaram todo o  ensino médio em escolas públicas e inclui também preocupações relativas às reservas  específicas para estudantes negros e indígenas, seguindo a proporção dessas populações  em cada estado conforme os dados do IBGE. Outro fator considerado na definição  destes números foi o fato de se levar em conta as experiências de outras IPES – Instituições Públicas de Ensino que já implantaram o Programa de Ações Afirmativas  trabalham com este percentual, como a UFSCar – Universidade Federal de São Carlos,  a UFPA – Universidade Federal do Pará, por exemplo. 

I I – 40% estudantes egressos do ensino médio público/negros, pretos e pardos 

Indicadores sociais do IBGE/RO/2008 apontam para uma população em torno de  5,8% de pretos e 58,8 de pardos, totalizando em 64,6%, o que significa que para  aproximar este percentual daqueles que dispomos na UNIR, há necessidade de efetivar  ações neste sentido.  

Dados do Inep mostram que os brancos representam 52% dos brasileiros e  

72,9% na educação superior. Os pardos representam 41% da população geral  

e 20,5% estão nas IES. Já os pretos somam 5,6% da população geral e  

somente 3,6% estão representados nesse nível de ensino (Inep, 2004) Esses  

dados evidenciam a presença das desigualdades raciais e a necessidade de  

políticas de democratização do acesso e da permanência nesse nível de  

ensino que visem à sua superação. (Brasil, Conae, 2010, p. 49). 

A Pesquisa “Unir mostra tua cara12” desenvolvida pela PROCEA – Pró-Reitoria  de Cultura, extensão e Assuntos Estudantis em 2008 através do Programa Conexões de  Saberes, revelou que do ponto de vista étnico, 64% dos acadêmicos da Fundação  Universidade Federal de Rondônia são de cor branca, 21% de cor negra, 7% não  respondeu quanto a etnia, 5% são de cor amarela e 3% são indígenas. Já os dados do  IBGE-RO (2008) informa que em Rondônia a população branca é de 34, 4%. É possível perceber que a população branca na Universidade chega a quase dobrar o que evidencia  o percentual majoritário de representação deste segmento em detrimento de outros. Indicadores sociais do IBGE/RO/200813 informam que a taxa de analfabetismo  das pessoas de 15 anos ou mais de idade, por cor ou raça, é a seguinte: enquanto a  branca corresponde a 7,3%, a preta é de 12,0% e a parda de 9,9%, totalizando em quase  22% para população negra ou afrodescendentes, uma informação que evidencia a  necessidade de se intervir combatendo as desigualdades sociais e educacionais;

IIII – 4% estudantes egressos do ensino médio público/indígenas: 

Em 2004 de acordo com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Curso  de Magistério Indígena – Projeto Açaí habilitou 126 professores e professoras indígenas  a ampliação do ensino médio junto as sociedades indígenas vem crescendo o que  significa que são potenciais candidatos a um curso superior. Informes da FUNAI e da  UNIR dos últimos 03 anos além de confirmar este dado – que a universalização da  educação básica está chegando às sociedades indígenas permitem afirmar ainda que o  ingresso de estudantes indígenas na educação superior se concretiza efetivamente  nas instituições privadas que atuam no estado de Rondônia (grifo nosso) e não na  pública, graças às possibilidades de bolsas viabilizadas principalmente pelo PROUNI e  as ajudas de custo oferecidas pela própria FUNAI: 

Quan t.Etnia Curso Instituição Município
01 CASSUPÁ FARMÁCIA FINCA PVH
01 CANOÉ CIÊNCIAS CONTÁBEIS FAROL ROLIM DE  MOURA-RO
01 CANOÉ ADMINISTRAÇÃO FAROL ROLIM DE MOURA
02 GAVIÃO BIOLOGIA ULBRA JI-PARANÁ
01 KARITIANA ADMINISTRAÇÃO ULBRA PVH
01 KARITIANA ADMINISTRAÇÃO FARO PVH
01 KARITIANA ENFERMAGEM FARO PVH
01 KARITIANA ENGENHARIA  FLORESTALFARO PVH
01 KAXINAUÁ BIOLOGIA ULBRA JI-PARANÁ
01 KAXINAUÁ ENFERMAGEM FARO PVH
04 MIGUELENO PEDAGOGIA UNINTES/FAEL –
01 MIGUELENO LETRAS UNINTES/FAEL –
01 MIGUELENO ASSISTENTE SOCIAL UNINTES/FAEL –
01 MIGUELENO CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNINTES/FAEL –
01 MIGUELENO ENFERMAGEM FACIMED CACOAL – RO
01 PARINTINTI N LETRAS/PORTUGUÊS UNIRON PVH

01 PURUBORÁ PEDAGOGIA UNINTES/FAEL –
01 TUPARI CIÊNCIAS CONTÁBEIS FAROL ROLIM DE  MOURA-RO
03 TUPINAMBÁ PEDAGOGIA FAROL/UNITINS  Rondolândia MTMT
02 TUPINAMBÁ MATEMÁTICA FAROL/UNITINS  Rondolândia MTMT
27 09 ETNIAS 17 CURSOS 09 INSTITUIÇÕES –

 Quadro I – Estudantes Indígenas de Rondônia na Educação Superior Privada 

 FONTE: FUNAI-RO. Sistematização Josélia Neves. Gênero: Feminino (15) Sexo e Masculino (11).  

Estudante 1: etnia Suruí, tem 24 anos de idade, casado, não tem filhos.  

Estuda na Faculdade São Lucas no curso de Administração, 5º período.  

Trabalha na Associação Kanindé, na parte administrativa, fazendo  

documentos, relatórios, etc., como um aprendizado para futuramente exercer  

sua profissão […]. Estudante 4: etnia Cassupá, tem 35 anos, solteiro, tem 1  

(um) filho. Estuda na Faculdade FIMCA no curso de Farmácia, 4º período.  

Este mora juntamente com o seu filho e foi casado. Trabalha em uma escola  

de iniciação à computação. […]. O quarto entrevistado só tinha tempo vago  

aos domingos, já que trabalha durante o dia e estuda a noite. Forneceu seu  

endereço à pesquisadora, tendo sido a entrevista realizada em um dia de  

domingo, em sua residência. Estudante 5: etnia Suruí, tem 28 anos, separado,  

tem 3 (três) filhos. Estuda na Faculdade FARO no curso de Direito, 4º  

período. Trabalha na Secretaria de Educação Indígena – SEDUC. […].  

Estudante 6: etnia Suruí, tem 28 anos, Solteiro, não tem filhos. Estuda na  

Faculdade São Lucas no curso de Turismo 5º período. Sempre está na  

Associação Kanindé, ajudando no que for possível. Estudante 7: etnia  

Kaxinawá, tem 25 anos, solteira, não tem filhos. Estuda na Faculdade FARO  

no curso de Enfermagem – 4º período. Mora em seu trabalho. Estudou em um  

internato até o 2º ano do Ensino Médio e terminou o 3º ano em Ji-Paraná, no  

Ensino Supletivo. […]. Estudante 8: etnia Karitiana, tem 28 anos, casado, não  

tem filhos. Estuda na Faculdade FARO no curso de Engenharia Florestal, 6º  

período. Trabalha na Associação Karitiana. Estudante 9: etnia Karitiana, tem  

30 anos, casada, não tem filhos. Estuda na Faculdade FARO no curso de  

Enfermagem, 4º período. Tem curso Técnico em Enfermagem, no que já  

trabalhou na aldeia exercendo a profissão. Atualmente trabalha na FUNASA,  

auxiliando os indígenas na cidade, na tradução e acompanhamento aos  

hospitais. (Ferreira, 2009, p. 1) 

A outra forma de ingresso das sociedades indígenas de Rondônia na educação  superior pública ocorre embora com números bem mais reduzidos nos estados do  Amazonas e Mato Grosso:

Quant. Etnia Curso Instituição Município
02 APURINàMATEMÁTICA UEA – Univ. Est. Amaz.  Centro de Ensino Superior  de Lábrea/AMLÁBREA-AM
05 APURINàEDUCAÇÃO FÍSICA UEA – Univ. Est. Amaz.  Centro de Ensino Superior  de Lábrea/AMLÁBREA-AM
01 APURINàTECNOLOGIA EM UEA – Univ. Est. Amaz. LÁBREA-AM
ANÁLISE E  DESENVOLVIMENTO  DE SISTEMACentro de Ensino Superior  de Lábrea/AM
01 APURINàENFERMAGEM UEA – Univ. Est. Amaz.  Centro de Ensino Superior  de Lábrea/AMLÁBREA-AM
02 ZORÓ BIOLOGIA UNEMAT/PROESI MT
05 ZORÓ PEDAGOGIA UNEMAT/PROESI MT
16 02 ETNIAS 06 CURSOS – –

 Quadro II – Estudantes Indígenas de Rondônia na Educação Superior Público.   (AMAZONAS/LÁBREA) 

 FONTE: FUNAI-RO. Sistematização Josélia Neves. Gênero: Feminino (05); Masculino (11). 

A sequência de quadros abaixo evidenciam que nos últimos 03 anos, cerca de 54  candidatos e candidatas indígenas – 23 do sexo feminino e 31 do sexo masculino  pertencentes a 18 etnias das 54 existentes no estado, sonharam com o ingresso em um  curso superior da UNIR (procuraram em 18 cursos), além da viabilidade do direito à  educação pública. No entanto, como podemos atestar por meio de dados empíricos – não  enxergamos indígenas nos Campi da UNIR, exceto no Licenciatura em Educação  Básica Intercultural em Ji-Paraná, curso este aprovado a duras penas e, sequer ocorre  indagar sobre as causas do suposto insucesso: 

Quant. Etnia Curso Campus
01 AIKANàADMINISTRAÇÃO VILHENA
01 AIKANàLETRAS PORTUGUES VILHENA
01 CASSUPÁ ARQUEOLOGIA PVH
02 CASSUPÁ DIREITO PVH
01 CASSUPÁ CIÊNCIAS SOCIAIS PVH
01 CASSUPÁ ENFERMAGEM PVH
01 KARITIANA ENGENHARIA CIVIL PVH
02 KARITIANA ARQUEOLOGIA PVH
02 KARITIANA MEDICINA PVH
01 KARITIANA GEOGRAFIA PVH
01 KARITIANA PEDAGOGIA PVH
01 ORO WARAN GESTÃO AMBIENTAL GUAJARÁ-MIRIM
01 ORO NÃO ENGENHARIA CIVIL PVH
01 PARINTINTIN ADMINISTRAÇÃO PVH
01 SURUÍ CIÊNCIAS CONTÁBEIS VILHENA
01 SURUÍ DIREITO CACOAL
19 TOTAL – –

 Quadro III – Etnias Indígenas que concorreram ao Vestibular 2008. 

 Fonte: Relação de Candidatos e Candidatas Inscritos/Aprovados ou não (CPPSD/UNIR).   Sistematização Josélia Neves. Colaboração: Acadêmica Sandra Nunes. Gênero: F (13) e M (06)

Quant. Etnia Curso Campus
01 APURINàPEDAGOGIA PVH
01 CASSUPÁ DIREITO PVH
01 CASSUPÁ ENFERMAGEM PVH
04 KARITIANA ADMINISTRAÇÃO PVH
02 KARITIANA ENFERMAGEM PVH
01 KARITIANA HISTÓRIA PVH
01 KARITIANA MEDICINA PVH
01 KARITIANA PEDAGOGIA PVH
01 KARITIANA BIOLOGIA PVH
01 KARITIANA GEOGRAFIA PVH
01 SURUÍ INFORMÁTICA CACOAL
01 SURUÍ GEOGRAFIA PVH
01 SURUÍ CIÊNCIAS SOCIAIS PVH
17 TOTAL

 Quadro IV – Etnias Indígenas que concorreram ao Vestibular 2009. 

 Fonte: Relação de Candidatos e Candidatas Inscritos/Aprovados ou não (CPPSD/UNIR).   Sistematização Josélia Neves. Colaboração: Acadêmica Julie Dorico. Gênero: Feminino (06) e   Masculino (11) 

IV – 4% estudantes egressos do ensino médio público/agricultores familiares e  comunidades tradicionais 

O estado de Rondônia abrange uma diversidade cultural expressa também por  parte de seus moradores, estamos nos referindo a presença de agricultores familiares e  as comunidades tradicionais – quilombolas e extrativistas. 

De acordo com o movimento extrativista, no estado de Rondônia existem vinte e  cinco (25) Reservas Extrativistas: quatro (4) são federais e vinte e uma (21) são  estaduais. Dentre as problemáticas sofridas por esta população, evidencia-se a  necessidade de aproximação com a Universidade no sentido de que: “[…] estabeleçam  convênios e celebrem termos de cooperação técnica”14 no âmbito da educação. 

As manifestações a respeito de demandas por educação tem chegado à UNIR por  meio de documentos que expressam a necessidade de revisão do modelo de acesso à  educação superior pública, como é o caso deste, recebido em função desta discussão  pela FETAGRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia, que além  das preocupações com o acesso inclui atenção à permanência dos estudantes: 

Não basta apenas entrar na Universidade, este é um passo importante, é  

preciso ter cursos que de fato formem os sujeitos do campo para contribuir  

para o desenvolvimento do campo. Queremos que os sujeitos do campo  

ingressem no Curso de Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia,  

Licenciatura em Ciências Agrárias, Engenharia Florestal, Engenharia  

Ambiental, Sociologia Rural, entre outros mas que todos os espaços da  

universidade tenha a participação do campo, não somente para usufruir do  

conhecimento cientifico, mas levar para o debate acadêmico as experiências,  

as contribuições e principalmente a cultura dos camponeses e camponesas. O  

conhecimento se constrói a partir dessa interação e por isso acreditamos que,  

muito mais que os trabalhadores e trabalhadoras rurais ganhará a  

universidade por estar se aprofundando também na vida e na cultura  

campesina. (Fetagro, 2010, p. 2). 

Certamente há necessidade de aprofundamento de estudos que permitam um  melhor conhecimento do modo de vida destas populações, que não invalida que a UNIR  disponibilize vagas em seus cursos para atender a necessidade educacional destes povos. No que diz respeito às práticas, em minha compreensão, a UNIR vem desenvolvendo  uma série de ações, nem sempre visibilizadas, que significam exercícios de afirmar  segmentos tradicionalmente excluídos da educação superior pública de Rondônia.  Rosemberg (2010) sistematiza quatro situações nas quais as IPES – Instituições Púbicas  de Educação Superior desenvolvem estas ações: 

2.1 – Aulas ou cursos preparatórios para acesso ao ensino superior e de reforço  (melhoria do desempenho acadêmico).  

A UNIR se situa nesta categoria considerando as iniciativas em manter  programas de pré-vestibulares comunitários, principalmente por meio de colaborações  interinstitucionais como o ROCA – Bairro Ulisses Guimarães e o VESTIBAS – bairro  Tucumanzal e Zona Leste, além dos mantidos pelos demais Campi; o Apoio Pedagógico  Indígena através das cooperações UNIR/FUNAI; Aulas de reforço em Física e  Matemática para estudantes que aspiram aprovação em processo seletivo; o Projeto de  Extensão: Conhecendo a UNIR que possibilita intercâmbios e melhor compreensão do  funcionamento da instituição por parte de visitas periódicas de estudantes do ensino  médio.  

2.2 – Financiamento dos custos para acesso e permanência no ensino superior; 

Na UNIR este financiamento relativo ao acesso se efetiva por meio dos editais  de isenção de taxa de vestibular mantidos há quase dez anos, sendo que a partir de 2007  foi assegurada a isenção total para estudantes indígenas, beneficiando em média 20%  dos ingressantes gerais que procuram por este benefício.  

No que tange a permanência estudantil, em 2007 foi criado o Programa de  Assistência Estudantil da UNIR, com o apoio do MEC, através do PNAES – Programa  Nacional de Assistência Estudantil na PROCEA o que viabilizou os seguintes  benefícios abrangendo todos os Campi: Bolsa Permanência – R$ 364,00; Bolsa  Permanência Estudante Indígena – R$ 364,00; Bolsa Conexões de Saberes – R$ 364,00; 

Bolsa PIBEX – R$ 364,00; Bolsa Transporte/PVH – (Créditos); Bolsa  Alimentação/PVH – (Tiket‟s) e Bolsa Transporte/Alimentação – Campi do Interior – R$  180,00, alcançando uma média de quase 1.500 discentes em condição de  vulnerabilidade. 

2.3 – Mudanças no sistema de ingresso nas instituições de ensino superior: 

 Previstas no REUNI (2009) e na experiência com a adesão do SISU/ENEM 10%  no processo seletivo 2010. Para a equipe que atua no vestibular, a CPPSD – Comissão  Permanente de Processo Seletivo de Discente, conforme relatório apresentado é  vantagem aderir a esta metodologia, uma vez que: 

O principal fato para justificar a adesão em 100% da UNIR ao ENEM é, sem  

dúvidas, a democratização do acesso ao ensino superior público. Destacamos,  

abaixo, os principais pontos que, a nosso ver, justificam a adesão da UNIR  

em 100% ao ENEM a partir do Vestibular 2011: Mobilidade: com o ENEM  

os estudantes do ensino médio tem a oportunidade de fazer uma única prova  

e concorrer a uma vaga em qualquer instituição de ensino superior brasileira,  

não sendo preciso que os mesmos se desloquem de suas cidades/estados de  

origem para prestar outros vestibulares; Taxa de inscrição: o valor da taxa de  

inscrição para o ENEM foi em sua última edição de R$ 35,00 menos da  

metade do valor cobrado pela UNIR no vestibular tradicional (R$ 75,30);  

Isenção da taxa de inscrição para todos os estudantes de escola pública: o  

ENEM garante a todos os estudantes que cursaram/cursam o ensino médio  

em escolas públicas a isenção total do pagamento da taxa de inscrição;  

Acessibilidade: a prova do ENEM foi aplicada em 2009 em 28 municípios  

rondonienses, ao invés dos sete locais de prova (Campi da UNIR), como  

ocorre com o vestibular tradicional. Em uma região de grandes distâncias,  

como é o caso de Rondônia, isso facilita o acesso dos estudantes aos locais de  

prova […]. (Unir, Cppsd, 2010). 

2.4 – Produtos acadêmicos: ensino (criação de cursos específicos e diferenciados  para estes segmentos), pesquisa e extensão: 

2.4.1 – Graduação: Caráter provisório: Pedagogia da Terra (2004-2007); Caráter  permanente: Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural (2009) que  já conta com 100 estudantes indígenas matriculados no Campus de Ji-Paraná. E  a UNIR iniciou seu processo de interiorização no final da década de 1980, em  resposta à Carta Constitucional de 1988. Baseando-se no I Projeto Norte de  Interiorização, construiu unidades em diferentes municípios no interior do  estado – ao todo foram criados, até este ano, seis campi no interior, além da sede  em Porto Velho. Todavia, a consolidação desses campi (infra-estrutura e  recursos humanos) ainda não foi concretizada a contento. O REUNI representa,  portanto, a possibilidade de consolidação de uma expansão já realizada.

2.4.2 – Pós-Graduação (Lato Sensu): Caráter provisório: Projovem Campo Saberes  da Terra – 360 horas (2009-2011) 

2.4.3 – Extensão: PRONERA – Programa Nacional de educação em Reforma Agrária (Profa Mestre Margarida Theobald); Alfabetização de Ribeirinhos (Profa dra  Nair Gurgel); Produção de Energia junto a reservas extrativistas (Prof Dr Artur  Moretti); Cursos de curta duraçao em etnomatemática (Profa Dra Aparecida  Augusta) Didática e Alfabetização Intercultural (Profa Dra Josélia Gomes  Neves) para Indígenas; Participação no Projeto Açaí (Magistério Indígena); Projeto convivendo com a diversidade (Profa Dra Wany Sampaio); Cartografia  na escola pública (Prof. Dr Ricardo Gilson), Tecnologia na escola indígena  (Profa Ms. Neide Pedrosa)dentre outros. 

2.4.4 Pesquisa: Grupos de Pesquisa (em fase de levantamento) GPEA (Estudos sobre  Educação Escolar: educação do Campo, indígenas, extrativistas, ribeirinhos e  quilombolas); GEPERS – Grupo de Pesquisa energia Renovável Sustentável; Alfabetização e Ribeirinhos na Amazônia. Publicações (livros e artigos em  periódicos); monografias; dissertações de mestrado e teses de doutorado.  

II – Aprendendo lições de Interculturalidade: O Curso de Licenciatura em  Educação Básica Intercultural 

O Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural da Fundação  Universidade de Rondônia, surgiu em 2007 no Campus de Ji-Paraná tendo por fundamento dois importantes argumentos: o primeiro de cumprir os preceitos legais  expressos no texto da Constituição Federal brasileira que determinou a educação como  política de direito para todos e todas, referendado posteriormente pela LDB – Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996; art. 4º inciso V; 78-79) e pelo  PNE – Plano Nacional de Educação de 2001 que estabelece prazos para o Estado  brasileiro dar conta desta tarefa conforme explicita a Meta Nº. 17. E simultaneamente  pelas demandas dos povos indígenas de Rondônia por acesso à Universidade, no que diz  respeito, sobretudo à formação docente. Demandas oriundas tanto da ampliação da  educação básica em suas aldeias como da idéia de que o espaço universitário representa  um estratégico local na luta pela autonomia e expansão de saberes.

Com base nesta política de direitos, no diálogo com os movimentos indígenas e  considerando sua pauta formativa, a Universidade Federal de Rondônia – UNIR, uma  instituição de educação superior situada na Amazônia brasileira (que completou em  julho de 2010, 28 anos de existência, aprovou o Curso de Licenciatura em Educação  Básica Intercultural, destinado à formação de docentes indígenas, cujo objetivo geral é: 

Formar e habilitar professores indígenas em Licenciatura Intercultural para 

lecionar nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, com vistas a atender a 

demanda das comunidades indígenas, nas áreas de concentração: Educação 

Escolar Intercultural no Ensino Fundamental e Gestão Escolar, Ciências da 

Linguagem Intercultural, Ciências da Natureza e da Matemática Intercultural, 

Ciências da Sociedade Intercultural. (Unir, 2007, p. 20). 

Um gesto que significou, sobretudo, um pequeno passo na direção da  viabilização do direito a educação, do respeito às culturas tradicionais, na medida em  que com esta ação favorece a permanência de docentes e estudantes indígenas em suas  comunidades em um processo permanente de revalorização da Terra Indígena. Uma  aposta, no dizer de Hannoun (1998) na possibilidade de um encontro a favor dos  direitos dos povos da floresta amazônica, tendo em vista a atual situação pós-contato  que sugere o estabelecimento de relações pautadas neste esforço de não só reconhecer  as diferenças culturais, mas fundamentalmente construir propostas de enfrentamento a  diferença na perspectiva de aprendizagem coletiva.  

E a aposta neste diálogo desafiador leva em conta o fato de como estas relações  têm se estabelecido ao longo do processo histórico, a origem da Universidade e a  trajetória das comunidades indígenas. Os registros nos informam que a UNIR, criada  pela Lei nº. 7.011 de 8 de junho de 1982 em substituição ao Centro de Ensino Superior  de Rondônia, surge “[…] aproveitando o surto de crescimento e desenvolvimento de  Rondônia […]” (Silva, 1984, p.132) em um contexto de consolidação da colonização em  que as forças políticas da época não levaram em conta as características da Amazônia.  

Características estas relacionadas à questão ambiental, “[…] os novos  povoadores tudo ignoram; vêem a floresta como obstáculo. Seu propósito é tombá-la  para convertê-la em pastagens ou em grandes plantios comerciais. […]” (Ribeiro, 1995,  p. 308) ou as populações tradicionais. No caso das comunidades indígenas de Rondônia  do dia para a noite viram seus territórios serem invadidos sem sequer ter tempo para  elaborar uma explicação coerente a respeito, conforme ilustra Martins: 

Posto Indígena Rio Roosevelt-RO, o sertanista Apoena Meireles está  

dedicado a difícil tarefa de convencer 200 índios Suruí de que – embora  

cercados por dois mil posseiros vindos do sul, armados e treinados em anos 

de invasões de terra – eles devem esperar por alguma coisa que mal podem  

compreender: a FUNAI, o INCRA, a Polícia Federal e sua justiça. (1979, p.  

189) 

Em decorrência disso, podemos listar uma série de outros exemplos para  demonstrar esta situação: o caso da implantação do Processo de Assentamento Dirigido  (PAD) Burareiro em plena Terra Indígena Uru-eu-Wau-Wau, na região de Ariquemes  em 1974 que provocou tensões e conflitos entre colonos e indígenas pelo menos até  2005. Estes desdobramentos negativos para as comunidades indígenas ocorreram  porque, entre outros aspectos, quem recebeu o lote pouco tempo depois vendeu para  outros e assim sucessivamente, fato corriqueiro no processo de colonização de  Rondônia.  

Situações como estas, evidenciam que o fato do Estado de Rondônia possuir  uma das mais significativas populações indígenas do país – cerca de 11 mil pessoas, 29  comunidades conhecidas, 23 Terras Indígenas que representam um total de 20,82% da  área do estado (GTA, 2008), etnias como os Arara, Gavião, Cinta-Larga, Suruí,  Karitiana, Karipuna, Tupari, Makurap, Kaxarari, dentre outros povos, além de 8 grupos  isolados, todo este contexto, não garante a sua identificação enquanto estado indígena  ou mesmo multicultural e plurilinguístico no imaginário da sociedade local.  

No decorrer do processo histórico o que vamos observar é a produção da  invisibilidade destas comunidades traduzidas na veiculação da idéia de que a Amazônia  era um vazio demográfico, justificativa do Estado para atrair contingentes populacionais  para a região com vistas a exploração colonizatória (Becker,1990). A pouca visibilidade  construída sobre os índios, apresentou ao mundo não indígena a concepção de que estes  eram selvagens, sem religião ou direitos (Laplantine, 1994). Entregues a própria sorte,  enfrentaram sem a proteção do estado brasileiro e muitas vezes, tendo este como  adversário, grupos armados ligados aos grandes grileiros de terras na violenta disputa  pela ocupação da Amazônia. Neste processo foram quase dizimados nos anos de 1950 a  1980 (Ribeiro, 1995). 

A UNIR por sua vez, na década de 1980, enfatizava sua tarefa formativa  oferecendo ao estado de Rondônia quadros principalmente para o funcionalismo  público, em sua maioria, cursos de licenciatura tendo em vista a quantidade de pessoas  de todos os lugares do Brasil que aqui chegavam. Após quase 20 anos, a partir de 2001,  setores da UNIR, primeiro do Campus de Porto Velho e depois do Campus de Ji Paraná, 2007 iniciam um debate sobre a pertinência de ofertas educacionais para a formação de docentes indígenas, considerando a conclusão de sua formação em nível  médio, através do Projeto Açaí.  

Na reunião do Departamento de Ciências Humanas e Sociais (DCHS) do  Campus de Ji-Paraná, de 30 de março de 2007, gestão do Professor Nelson Escudero foi  discutido a solicitação oficial dos docentes indígenas da região central do Estado a  respeito da educação superior tendo em vista que em Porto Velho a discussão não estava  avançando. O teor do documento encaminhado pelos indígenas no dia 29 de março de  2007, afirmava que: 

Nós professores indígenas, Gavião e Arara, da representação de Ji-Paraná nos  

reunimos no dia 29 de março de 2007 para discutirmos sobre o ensino  

superior indígena aqui na nossa região vimos que a discussão que estava  

sendo realizada pela comissão instaurada anteriormente e que vinha se  

reunindo em Porto Velho não estava avançando, resolvemos nos mobilizar  

aqui no nosso município. Neste primeiro encontro tivemos a presença da  

professora Josélia da UNIR, da maioria dos professores Arara e Gavião, da  

equipe da SEDUC, da Coordenação da Padereéhj entre outras pessoas. A  

professora Josélia nos colocou a disponibilidade da UNIR em apoiar esta  

iniciativa. Sendo assim, temos a honra de convidá-lo para a segunda reunião  

que acontecerá no dia 27 de abril na representação de ensino de Ji-Paraná a  

partir das 8h30min. Caso haja modificação na data avisaremos a  

representação de ensino de cada cidade ou seja, Cacoal, Espigão do Oeste e  

Alta Floresta. […]. Esperamos contar com a presença de todos e assim  

fortalecer o movimento indígena em prol da educação. Atenciosamente, A  

Comissão. Josias Gavião, José P. Gavião, Ernandes Arara, Marli Peme Arara,  

Iran Gavião e Sebastião Gavião. 

Um outro diferencial entre as duas discussões, era que enquanto os estudiosos da  questão indígena em Porto Velho propunham como encaminhamento a disputa em  edital do Programa Pró-Licenciatura Indígena – PROLIND/MEC, para assegurar  recursos tendo em vista a instalação e funcionamento do curso para professores e  professoras indígenas em caráter finito, a equipe de Ji-Paraná defendia o oferecimento  de propostas de formação para docentes indígenas em caráter permanente, que foi  possibilitado pelo Decreto nº. 6.096, de 24 de abril de 2007, que criou o Programa de  Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI).  Este Programa constitui uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação  (PDE), que tem como objetivo proporcionar às universidades federais condições  necessárias para ampliação do acesso e permanência na educação superior.  

O que fundamentou a decisão dos pesquisadores e pesquisadoras de Ji-Paraná,  ao defenderem uma proposta de curso para os docentes indígenas em caráter  permanente, foi o fato de esta proposta significar e assegurar um endereçamento  permanente para as comunidades indígenas na Universidade, já que o PROLIND prevê recursos apenas durante a execução do projeto. A história da educação brasileira  explicita que há uma descontinuidade nas políticas públicas, pois muitas vezes, estas  não se constituem como propostas de estado, institucionalizadas e mais consistentes e,  sim como propostas de governo, provisórias e esporádicas. Observamos também outras  experiências, de caráter definitivo, principalmente o caso do Núcleo INSIKIRAM da  Universidade Federal de Roraima (UFRR). 

No âmbito do Programa REUNI, a UNIR através do Departamento de Ciências  Humanas e Sociais do Campus de Ji-Paraná, criou o Curso de Licenciatura em  Educação Básica Intercultural a partir das demandas apresentadas pelas comunidades  indígenas, a formação de seus docentes em nível superior, contribuindo assim para a  redução das profundas desigualdades ao possibilitar aos jovens e adultos de diferentes  condições socioeconômicas e integrantes de diferentes grupos étnicos o acesso ao  ensino superior em Rondônia. Esta decisão em âmbito local foi tomada na reunião de 30  de março de 2007, conforme registra a Ata do DCHS: 

[…] o chefe do departamento abriu a reunião e pela ordem solicitou aos  

presentes incluir na pauta a solicitação dos professores indígenas a respeito  

do acesso ao ensino superior. A plenária concordou por unanimidade. […] o  

professor Nelson novamente com a palavra colocou a necessidade de ouvir a  

solicitação dos docentes indígenas, após, aprovou por unanimidade que o  

Campus de Ji-Paraná, através do DCHS, encaminhará as providências no  

sentido de viabilizar a proposta […]. (Unir, Dchs, 2007, p. 1). 

Após a solicitação das comunidades indígenas para criação e implantação do  curso de educação superior para habilitação de seus docentes e da decisão do  Departamento de Ciências Humanas e Sociais (DCHS) do Campus de Ji-Paraná de  encaminhar as providências neste sentido, o próximo passo foi solicitar da direção do  referido Campus, a nomeação da Comissão por Portaria para elaboração do Projeto de  Educação Superior Indígena em abril de 2007.  

A elaboração do Projeto do curso superior foi ocorrendo mediante  principalmente os encontros de final de cada mês, ocasião em que os docentes indígenas  vinham das aldeias para a cidade de Ji-Paraná para receberem seus pagamentos e fazer  compras. É interessante registrar a presença das lideranças nestes momentos como os  pajés, caciques, coordenadores de entidades e outras pessoas respeitadas na  comunidade. Ali conversávamos sobre o perfil do curso, através de questões  orientadoras: quais as necessidades das comunidades, o que diz a legislação  educacional, que tempo é suficiente para aprendermos e ensinar tudo isso que  queremos? Além da equipe da Unir de Ji-Paraná, dos docentes e lideranças indígenas, funcionárias da Representação de Ensino da Secretaria de Estado da Educação  (SEDUC) deram suas contribuições na elaboração do Projeto. 

No entanto, mesmo em pleno processo de construção, havia um debate já  instalado no Campus de Ji-Paraná e as evidências apontavam para outras propostas,  onde parecia não haver lugar para o curso de Licenciatura Intercultural. Preocupados  com esta questão, os indígenas enviaram mais um documento para o Campus de Ji Paraná e o DCHS reafirmando seu desejo e direito de estudar, com vistas a assegurar o  cumprimento do preceito constitucional, explicitado no artigo 205 da Constituição  Federal.  

Com o avanço das discussões do REUNI, ficou acordado que cada departamento  e Campus deveriam apresentar suas propostas com vistas a sistematização final em  Porto Velho. Neste sentido, o memorando de Nº. 72 de 5 de setembro de 2007, da  Direção do Campus de Ji-Paraná (DCJP) para Reitoria, solicitava a inclusão do curso  de licenciatura em educação básica intercultural no REUNI com o objetivo de formar  professores indígenas para o ensino fundamental e médio nas áreas indígenas e anexa o  histórico desta discussão na região central do estado de Rondônia. 

No entanto mesmo com a aprovação do DCHS que foi fundamental e com o  acompanhamento permanente das comunidades indígenas, aliados e aliadas, faltava  ainda uma etapa importante, a aprovação do curso na 2ª instância local, o Conselho de  Campus (CONSEC) formado por representantes de todos os cursos do Campus de Ji Paraná. Daí que foi necessário uma ampla mobilização que contou principalmente com  os movimentos sociais e a sociedade civil organizada de Ji-Paraná. 

As dificuldades para aprovação no Campus de Ji-Paraná persistiam, o que atesta  talvez a emergência da velha Rondônia colonizadora e anti-indígena, negadora da  diferença, conforme registra a imprensa local15: 

O encerramento de uma Oficina de Criação para desenvolver o pensamento  

sobre a mídia, ministrado pela artista plástica Adriana Florense de São Paulo,  

foi marcado pelo apelo de representantes das etnias indígenas Arara e Gavião  

pela implantação na Universidade Federal de Rondônia – UNIR Campus de  

Ji-Paraná do curso de Licenciatura Intercultural em Educação Básica para  

Docentes Indígenas. Ainda que já exista em estados como o Mato Grosso,  

Mato Grosso do Sul, Amazonas e Roraima e já ter projeto pronto e aprovado  

pelo Departamento de Ciências humanas e Sociais do Campus de Ji-Paraná, a  

implantação do curso tem enfrentado resistências. „Estamos muito  

agradecidos pelo engajamento de professores da UNIR com a nossa causa,  

pois gostaríamos que o curso viesse para Ji-Paraná. Falo isso em nome das  

comunidades indígenas que pedem socorro para serem ouvidas e atendidas‟.  

Foram com estas palavras que Zacarias Gavião, coordenador da educação  

escolar indígena e Josias Gavião coordenador da Organização dos  

Professores Indígenas do Estado de Rondônia – OPIRON buscaram  

sensibilizar representantes da UNIR presentes no encerramento da oficina. O  

Curso de Licenciatura Intercultural seria a continuidade do Projeto Açaí, que  

há cerca de três ano habilitou pelo menos 100 professores indígenas ao  

magistério. Agora, aqueles mesmos índios que participaram do Projeto Açaí  

reivindicam o curso superior para se tornarem, eles mesmos multiplicadores  

dentro de suas comunidades.  

Em 11 de junho de 2008, o relator, no CONSEC – Conselho de Campus, Prof. Dr.  Carlos Mergulhão Júnior emitiu parecer favorável à criação do curso e no dia 12 deste mesmo  mês, o CONSEC do Campus de Ji-Paraná, apreciou o parecer do relator que após muito debate aprovou o projeto do Curso de Educação Básica em Licenciatura Intercultural com uma curiosa  condição: “[…] que a implementação do curso via REUNI aconteça logo após a implementação  do curso de Bacharelado em Estatística”. Talvez em função do apoio popular e sobretudo das  pressões do movimento indígena e indigenista. 

As aproximações entre a Universidade por meio de seus representantes  máximos, Reitor, Vice-Reitora e as comunidades indígenas constituirá um marco  significativo na construção de aliados estratégicos. A nosso ver, pode significar uma  pequena sinalização da possibilidade de diálogo entre a Universidade e a  Interculturalidade. Em agosto de 2007 houve a visita da Vice-Reitora na SEDUC de Ji Paraná, Profa Dra Maria Ivonete Barbosa Tamboril, ocasião em que dialogou com a  maioria dos docentes indígenas, afirmando seu compromisso com a instalação da  proposta do curso de educação superior para os indígenas.  

Dando continuidade ao movimento de sensibilização e mobilização, foi marcado  posteriormente um encontro entre os professores e professoras indígenas e a  Administração Superior da Unir, com a presença do atual Reitor, Pró-Reitor de Pós Graduação e Pesquisa e a Pró-Reitora de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis em  outubro de 2007. Na ocasião o reitor se comprometeu de envidar todos os esforços no  sentido de fazer o curso acontecer. As falas abaixo traduzem um pouco do que  significou aquele momento: 

Estamos na luta há muito tempo por esta conquista na educação, somos 127  

professores que se formaram no Projeto Açaí e desde lá a política sobre a  

formação continuada na universidade já está sendo pensada, tanto com as  

lideranças quando com as comunidades. Estamos querendo concretizar este  

sonho. A tendência nossa é que tenhamos este diálogo para entender como  

funciona a política do ensino superior. Ficamos muito felizes pela sua  

presença aqui. Queremos conversar e ter um diálogo aberto. Precisamos saber  

que caminho, temos que trilhar para chegar até a universidade. Se nós não  

chegar até vocês ninguém vai fazer isso para nós, ninguém melhor do que nós 

para dialogar com a universidade. Precisamos estabelecer uma parceria  

transparente. (Zacarias Kaapiar Gavião.) 

Há mais de três anos o Projeto Açaí foi concluído e não tivemos mais  

formação, este curso habilitou para atuar de 1ª a 4ª séries, necessitamos de  

formação diferenciada. Os alunos perguntam: „por que não passamos de ano  

que nem o branco‟, precisamos habilitação para 5ª a 8ª pois existe uma  

demanda muito grande na Terra Indígena e temos medo que os alunos saiam  

da aldeia para estudar fora. Não queremos professor branco, queremos  

professores indígenas para trabalhar com nossos alunos. Essa luta está a  

muito tempo, não é de agora, há muito tempo estamos batalhando para isso. É  

importante a universidade atender essa nossa demanda, os professores  

indígenas querem se formar em Licenciatura Intercultural. (Josias Sebirop da  

Silva Gavião) 

Sou coordenador da Organização Padereéhj que representa 11 etnias e sou  

coordenador do NEI, Núcleo de Educação Indígena que reúne as entidades  

parceiras, inclusive as universidades, é uma honra estarmos junto contigo  

hoje, queremos dar continuidade ao mesmo assunto que tivemos ontem.  

Estamos nos aproximando da universidade e se aliando aos professores da  

universidade. Como poderemos ter acesso a universidade depois da formação  

do Projeto Açaí? Faz três anos que os professores indígenas não têm  

formação porque faltam projetos para garantir a continuidade da formação  

destes professores indígenas no estado de Rondônia. A legislação já garante  

isso, falta só um projeto para colocar em prática esse direito. Queremos  

colocar este direito em prática de forma justa, através da lei. Para isso  

queremos ouvir o senhor que é responsável por essa universidade e ouvir  

como podemos ser parceiros nesta luta. A nossa luta vai continuar para  

garantir acesso aos professores indígenas e também para os jovens que estão  

ingressando no ensino superior. (Helinton Tinhawanbá Gavião) 

Represento o meu povo, etnia Cinta Larga, e quero acrescentar a conversa  

dos demais, como estamos falando de ensino superior desde quando começou  

o Projeto Açaí, hoje queremos cursar a universidade onde podemos aprender  

mais para poder ensinar nossos alunos, nas nossas aldeias é só tem ensino até  

4ª série e isso não é suficiente para nós povos indígenas, nossas lideranças  

cobram a gente e nós não temos como resolver isso. Por isso queremos que  

vocês que são autoridades nos ajudem queremos aprender como vocês  

brancos até o doutorado, quem sabe algum dia através desse primeiro passo  

poderemos ser alguém na vida, nem formação continuada e nem capacitação  

não temos mais. Como José falou, nossos alunos chegam ao final de nossa  

aprendizagem, não temos formação suficiente para continuar os estudos dos  

nossos alunos. (Anemã Cinta Larga) 

Falo em nome dos Arara, nossa grande preocupação com essa discussão é a  

mesma dos parentes, temos essa expectativa de que podemos chegar na  

conclusão do nosso ensino, somos cobrados pelas nossas comunidades,  

criticados, passou da hora de darmos mais um passo para que nossas  

comunidades possam acreditar mais na gente, se não ingressarmos na  

universidade a comunidade poderá deixar de acreditar na gente. Queremos  

isso o mais rápido possível, precisamos da formação de profissionais em  

diversas áreas, contador, advogado, biólogo, não podemos esperar mais.  

Queremos nos aliar mais para abrir espaço para as comunidades indígenas do  

estado de Rondônia e do município de Ji-Paraná, nosso município está mais a  

frente da política da educação, mais interessado porque todos meses a gente  

vem aqui para discutir nossos interesses e ouvir nossos parceiros, podemos  

melhorar nossos conhecimentos, nossa relação, peço que daqui pra frente  

vocês possam levar essa mensagem aos parceiros de vocês, nós também  

temos sonhos. (Sebastião Arara Gavião) 

As duas próximas instâncias agora era a Câmara de Graduação – CGR e o  Conselho Superior Acadêmico – CONSEA. Na Câmara de Graduação o Projeto Político Pedagógico de Licenciatura em Educação Básica Intercultural de Parecer nº 881/CGR,  teve como relatora a Conselheira Maria do Socorro Gomes Torres Joca. O texto revela  desconhecimento conceitual da educação intercultural, pois o curso proposto foi  interpretado como uma possível adaptação para um curso de pedagogia, afirmando ser: 

[…] desnecessário o nascimento de um novo projeto político  

pedagógico que atendesse, especificamente, às necessidades das  

comunidades indígenas, uma vez que, os Cursos de Pedagogia, já  

existentes nas universidades, no caso específico da UNIR, poderiam,  

simplesmente, incluir em seus novos projetos pedagógicos uma  

formação curricular que levasse em consideração questões formativas  

indígenas. Tal construção não feriria, nem despeitaria as discussões  

locais e/ou regionais que a universidade venha construindo com as  

comunidades indígenas, nem tampouco, descumpriria ou  

desrespeitaria toda a literatura legislativa formativa indígena  

construída pelo ministério da Educação. Mais que isso, a UNIR, ao  

priorizar, em um dos seus cursos de Pedagogia já existente, uma  

estrutura curricular formativa voltada para a educação indígena  

despontaria como centro de excelência para a contemponeidade  

educacional, e, ao mesmo tempo, otimizaria os recursos humanos que,  

eventualmente, utilizaria em um curso como este que se propõe. (Unir,  

Cgr, 2008, p. 4). 

A análise do Parecer nº 881/CGR, da relatora Conselheira Maria do Socorro  Joca permite ainda problematizarmos porque apenas em relação a um curso proposto  para os povos indígenas é cogitada a questão da insuficiência de procura, a idéia de que  não haverá demanda suficiente, conforme nos mostra seus escritos: 

Pela Estatística apresentada no projeto e pelas estatísticas que  

levantamos, em menos de cinco anos, não haverá demanda suficiente  

para a continuidade regular deste curso, o que nos faz afirmar que,  

mesmo feita opção seria uma excelente oportunidade para que a UNIR  

apresentasse um projeto de caráter finito, sem vínculo com o REUNI,  

embora atrelado ao PROLIND. (Unir, Cgr, 2008, p. 4). 

O que me remete à idéia de uma possível reedição da concepção pessimista dos  anos 1960 que avaliavam que os indígenas estavam destinados à extinção física ou ao desaparecimento cultural. No entanto: “Longe de desaparecer e serem encarados como  uma categoria social transitória no cenário brasileiro, a qual o legislador deveria  reconhecer apenas direitos temporários, os índios estavam aí para ficar e deveriam ser  tratados como tal”. (Ricardo, 2001, p. 194). 

O desconhecimento do Projeto REUNI elaborado e aprovado pela própria Universidade  que previa estrutura departamental para todos os cursos novos, é completamente ignorado no  documento: “O projeto deste curso altera a estrutura organizacional da Universidade  Federal de Rondônia-UNIR por que cria um Departamento no Campus de Ji-Paraná: O Departamento de Educação Intercultural”. Outro aspecto explicitado no referido  parecer, é a problematização a respeito da implantação do Colegiado do Curso: “[…] é  preciso questionar a criação de um colegiado de curso (pág 40), uma vez que, essa  instância inexistente na estrutura organizacional da universidade”. O que sugere não só  um pensar conservador, mas sobretudo, uma incompreensão acerca das exigências  dialógicas que requer uma proposta específica e diferenciada. 

No entanto na 89ª sessão da Câmara de Graduação – CGR, de 29 de outubro  de.2008 a maioria dos conselheiros e conselheiras decidiram pelo acompanhamento do  Parecer 873/CGR do relator Conselheiro Oziel Marques da Silva, aprovando o Projeto  do Curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural. E em dia 24 de outubro de  2007, o Conselho Universitário (CONSUN) aprovou o Projeto de Expansão e Reestruturação da UNIR por meio da Resolução Nº. 9. Posteriormente em 18 de novembro  de 2008, por meio da Resolução nº 198 do CONSEA – Conselho Superior Acadêmico aprovou  10 projetos políticos pedagógicos, dentre os quais, o Projeto do Curso de Licenciatura em  Educação Básica Intercultural. 

Muitos são os desdobramentos relativos ao processo de implantação do Curso de  Educação Básica Intercultural, tanto para a UNIR como para as comunidades indígenas:  a revisão e atualização do Projeto Pedagógico do Curso, a publicação do manual do(a)  candidato(a) indígena, a continuidade da realização do vestibular diferenciado, a  contratação dos docentes necessários, a aquisição de mais equipamentos e a construção  de espaço físico de aula e a construção da Casa do Estudante Indígena, viabilizada pela  Emenda Parlamentar do Gabinete do Deputado Federal Anselmo de Jesus/PT de  Rondônia. É preciso continuar apostando neste diálogo. 

Considerações Finais 

Entendemos que as finalidades da universidade brasileira e da UNIR expressas  em seu Regimento Geral, (art. 5º; 6º e 8º), autorizam o atendimento dos diferentes  grupos sócio-econômicos e étnico-raciais que compõem a sociedade brasileira em  Rondônia, enquanto contribuição na correção das desigualdades sociais, além do fato de  que a legislação acerca do desenvolvimento educativo fundamentado em uma  concepção de educação ampla que leve em conta as relações étnico-raciais precisa ser  cumprida (Parecer CNE/CP nº 3/2004, a Res. CNE/CP nº 1/2004; Lei nº 10.639/2003;  Lei 11.645 de 10/03/2008) Inegavelmente, há uma trajetória de reflexão e ação na UNIR no que se refere as  ações afirmativas. Os relatos dão conta de que a temática vem sendo discutida na UNIR  desde 2003 e que as práticas referentes à inclusão evidenciam se nas áreas de graduação,  à título de ilustração: o Curso de Pedagogia da Terra, o Curso de Licenciatura em  Educação Básica Intercultural. Na Extensão, o PRONERA, na Pós – Graduação, a  Especialização Projovem Campo Saberes da Terra (360 horas), os Grupos de Pesquisa  que atuam diretamente com a temática étnico-racial, extrativista, quilombola, indígenas,  dentre outras atividades que estão sendo levantadas. 

Podemos continuar dizendo à sociedade que precisamos de tempo para  reorganizar internamente as vagas disponíveis nos cursos de graduação da UNIR. Mas  podemos responder com base na temporalidade dos que ainda não puderam entrar aqui,  na necessidade do cumprimento dos termos do “Compromisso Social da Instituição”,  constante no Plano de Consolidação, Reestruturação e Expansão da UNIR – REUNI,  (Resolução nº 009/CONSUN/2007) e inspirados nos princípios dos compromissos  acadêmicos e sociais, que é possível sim contemplar aspectos da diversidade social e  étnico-racial da sociedade brasileira na Universidade nos próximos vestibulares,  promovendo os ajustes necessários no decorrer do processo, pois como Fagner  continuamos insistindo “[…] vamos pra frente que pra trás não dá mais”. 

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1 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos. Acesso em 16 nov. 2008. 2 Em março de 2011 consultamos a página da Câmara de Deputados e verificamos que o Projeto de Lei  3627 tramitou de 2004 e está parado desde o dia 18 de fevereiro de 2009. Disponível em:  http://www.camara.gov.br/sileg/prop_ Acesso 26/03/2011. 

3 Mapa das Ações Afirmativas. Disponível em: http://www.foro 

latino.org/flape/boletines/boletin_referencias/boletin_23/pdf/brasil/MAPA%20DAS%20A%20Afirmativa s.pdf Acesso 12/02/2011

 4 De acordo com afirmações feitas em maio/2010 pelo Sr. Antenor Karitiana (movimento indígena), Sra  Ana Maria (movimento negro) e Profa Dra Aparecida Augusta – Campus de Ji-Paraná. 

5Unir abre dia 30 Seminário “Universidade Pública: para quem?” 25/06/2003 Fonte: Rondoniagora .  Porto Velho-RO. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=8483 Acesso 13/02/2011. 

6 Unir abre dia 30 Seminário “Universidade Pública: para quem?” 25/06/2003 Fonte: Rondoniagora-Porto  Velho-RO. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=8483 Acesso 13/02/2011.

 7 Os resultados desta pesquisa estão em fase de análise com previsão de publicação prevista para 2011. 

8PANDEREJ – Organização Indígena; NEIRO – Núcleo de Educação Escolar Indígena de Rondônia e  Encontro 2010 Abril Indígena. 

9FETAGRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia. 

10 A Proposta de Implantação do Programa Institucional de Políticas Públicas de Ações Afirmativas da  UNIR conforme dados da SECONS – Secretaria dos Conselhos, está registrado com o seguinte nº de  processo: 23118.001500/2010-27 – código 212. A tramitação iniciou em 07.06.2010 até 05.11.2010 Foi  solicitado pedido de vistas dos conselheiros: Jorge Coimbra, Adilson Siqueira e Antônio C. Maciel,  consta que se encontra “em de análise”.

 11 Disponível em http://www.seduc.ro.gov.br/2007/noticias.php?prog=1486 Acesso 20/05/2010.

 12 Perfil Sócio Econômico e cultural dos acadêmicos e acadêmicas de Graduação da UNIR.

 13 Disponível em: http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=ro&tema=educacao2008 Acesso em  20/05/2010.

 14 Disponível em: http://reservasextrativistas.blogspot.com/2006/07/gt-resex-de-rondnia.html Acesso  20/03/2010.

 15 INDÍGENAS reivindicam curso superior. Jornal Folha de Rondônia. 3ª feira, 8 de abril de 2008, Ji Paraná-RO.

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