Uma doença grave ameaça a vida, mas você pode estar ao lado do ente querido, prestando seu amor e carinho. O tratamento pode ser caro e doloroso, mas você fará tudo o que for possível para curar ou, ao menos, minimizar seu sofrimento, com amplas doses de fé.

Quando ocorre um acidente, há incertezas quanto a sobreviventes. Você fica impotente perante os fatos, apegando-se a Deus e a todo o fio de esperança.

Houve um assassinato. As forças se esvaem ou os instintos primários explodem. Estupefação, choque, desejo de vingança e prostração são algumas das reações previsíveis perante um fato que não tem explicação plausível e que transtorna vidas, desequilibra famílias e nenhum dinheiro pode reverter ou compensar. Tirar uma vida, por qualquer que seja o motivo, é um ato antinatural. Mesmo ameaçar a vida, para obter algo que não é seu, sexo, dinheiro ou poder, já é um ato de quem não merece viver em sociedade. A crueldade não está apenas no ato em si, mas no dano psicológico, às vezes irrecuperável, proporcionado às vítimas.

No caso de sequestros, as sequelas têm as dimensões de uma imensa e duradoura tempestade. A agonia é prolongada, a crueldade é administrada em doses progressivas, o silêncio é veículo de desespero e o medo e a incerteza matam aos poucos. A separação violenta dos entes queridos já é uma primeira morte. A negociação é de uma desumanidade terrível, pois transforma a vida em mercadoria. Pago o resgate, nem sempre o sequestrado é libertado, e mesmo que o seja, ainda assim seus efeitos não acabam.

Na década de 1930, o sequestro seguido de morte do filho de Charles Lindbergh, pioneiro na travessia aérea do Oceano Atlântico, gerou uma lei que passou a punir com a morte esse tipo de crime. No extremo oposto, a “Síndrome de Estocolmo” sintetizou, na década de 1970, o paradoxo da empatia com o criminoso.

Há criminosos que lucram com seus crimes mesmo após presos, além de receberem cuidados institucionais que são negados às suas vítimas que, assim, são duplamente punidas. Elas terão que reconstruir suas vidas por sua própria conta, ou sucumbir perante dívidas e efeitos psicológicos decorrentes do crime que sofreram.

Os autores desses e de outros tipos de crime, sobretudo os claramente premeditados e por motivo vil, não merecem permanecer livres, pois já demonstraram não ter respeito pela vida humana.

Apesar disso, ainda encontramos mais pessoas dispostas a defender os direitos de criminosos por lucro ou hipocrisia do que os de suas vítimas.

O Estado, responsável pela segurança pública, deve assumir a preservação da vítima, e não apenas a detenção, reclusão e sustento do criminoso.

Se as leis não são suficientes para garantir a segurança do indivíduo, também não podem ser indulgentes com quem ameaça a sociedade.

A punição pode não inibir novos crimes, mas que ao menos o criminoso saiba que sofrerá exemplarmente punido.

Afinal, quem deve viver com medo é o criminoso e não a sociedade!

Adilson Luiz Gonçalves

Escritor, Engenheiro, Pesquisador Universitário e membro da Academia Santista de Letras

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