Gestão, políticas públicas e protagonismo estudantil

Sueli de França Nascimento[*]

Resumo: O texto discute como políticas educacionais e a gestão democrática podem fortalecer o protagonismo estudantil. A importância de práticas que incentivem a autonomia e a participação ativa dos estudantes no ambiente escolar. A necessidade de políticas públicas inclusivas para apoiar esse processo. o texto propõe uma educação centrada no estudante  e contribui para o debate sobre a construção de uma escola mais democrática.

Palavras-chave: Student protagonism, democratic management, educational policies, active participation.

Abstract: The text discusses how educational policies and democratic management can strengthen student protagonism. The importance of practices that encourage student autonomy and active participation in the school environment. The need for inclusive public policies to support this process. The text proposes a student-centered education and contributes to the debate on building a more democratic school.

Keywords: Four keywords; Public Policies; Teacher Training; School Curriculum.

 Políticas Públicas, Gestão Democrática e o Protagonismo Estudantil na Formação Cidadã

Este resumo traz as reflexões sobre Estado, políticas e gestão da educação, apresentadas nos textos de Marilena Chauí, Luiz Carlos Freitas e Pablo Gentili na atividade diagnóstica e abordaram os desafios enfrentados pela educação no contexto atual, incluindo políticas públicas e desenvolvimento social, valores na sociedade, conflitos sociais, mudanças no mundo da cultura, trabalho, tecnologia e ciência, a globalização, o neoliberalismo e a desigualdade econômica. O presente recorte integra a pesquisa de Doutorado em andamento e tem como objetivo analisar, de forma introdutória, as articulações entre o protagonismo estudantil e as políticas de gestão democrática no âmbito educacional.

Esses desafios exigem uma educação que promova a inclusão, a diversidade, o desenvolvimento sustentável e principalmente o desenvolvimento de cidadãos capazes de pensar e agir por si com autonomia.

 A educação desempenha um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e críticos, capazes de participar ativamente da vida democrática e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.

Neste sentido a intenção do protagonismo é que os estudantes estejam relacionados à participação no ambiente escolar, à necessidade de suas sugestões serem ouvidas, avaliadas e aceitas, a importância do reconhecimento destes jovens como sujeitos de direitos e, sobretudo, o entendimento de serem respeitados.

Esses direitos são assegurados pela Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da gestão democrática da educação e assegura o direito à educação.

Também estão previstos na Lei Nº 12.986, de 2 de junho de 2014, Estatuto da Juventude que destaca o direito dos jovens à participação social e política, incluindo a participação em espaços de tomada de decisão (art. 4º, III). Ele também estabelece a importância da promoção da participação juvenil na elaboração e implementação de políticas públicas, o direito a educação também de apresenta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, bem como o Estatuto da Criança e Adolescente criado pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que garante a proteção integral às crianças e adolescentes, o ECA garante o direito à participação de crianças e adolescentes na vida comunitária, associativa e política, também estabelece a importância da participação da comunidade na formulação e implementação de políticas públicas para crianças e adolescentes. A Lei Nº 12.986/2014 institui o Programa Nacional de Apoio à Organização Estudantil – PNAOE, que visa apoiar a organização e participação estudantil nas escolas e universidades. Ela promove a gestão democrática e a participação dos estudantes na tomada de decisões.

Gestão da Educação: Protagonismo Estudantil

Tendo como foco de objeto de pesquisa, o protagonismo estudantil no IFMG que busca compreender como o estudante se insere no processo de formação educacional, identificando as oportunidades e desafios que ele enfrenta quanto à participação, emancipação, os textos trazem reflexões sobre a educação voltada para o envolvimento do estudante, como cidadão, que contribuirá na construção de uma sociedade oportuna para todos.

O objetivo do texto é discutir o protagonismo estudantil no contexto da educação profissional e tecnológica, a partir dos pesquisadores apresentados especificamente no IFMG, e refletir sobre a importância da educação como um direito fundamental para a formação de cidadãos críticos e conscientes.

 A metodologia utilizada é uma abordagem teórica e reflexiva, com base em autores como Marilena Chauí, Luiz Carlos Freitas, Pablo Gentili e em documentos legais como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Estatuto da Juventude. O texto também apresenta uma análise crítica das políticas educacionais e seus desafios, na perspectiva do neoliberalismo, bem como a importância da educação pública, gratuita e de qualidade.

Por se tratar o IFMG, uma instituição de ensino voltada para a educação profissional e tecnológica, trabalho cidadania deverão estar equilibrados observando o contexto atual do que exige o mercado e os direitos do sujeito.

 Neste sentido Marilena Chauí (2003) destaca a importância da educação como um direito fundamental e a relação entre democracia e educação.

A autora argumenta que a educação é essencial para a formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e responsabilidades, capazes de participar ativamente da vida democrática.

No entendimento da autora as políticas educacionais no Brasil têm sido implementadas de maneira a prejudicar a construção democrática da educação, dai a importância da educação pública, gratuita e de qualidade, pois interesses econômicos e políticos particulares priorizam a mercantilização da educação. Sem foco na formação de cidadãos críticos e conscientes essa educação perde sua função social, portanto a educação precisa ser emancipadora, deve favorecer o indivíduo a buscar libertação das relações de dominação e opressão.

Refletindo sobre educação no IFMG e a atuação de futuros técnicos conhecedores de seus direitos, observaremos o que Pablo Gentili (1996) nos apresenta sobre a ideologia do neoliberalismo que busca aplicar os princípios do mercado à educação, transformando-a em uma mercadoria que pode ser comprada e vendida.

 Essa compra e venda da educação e não seu direito fundamental, a competição desenfreada entre as escolas e estudantes, o foco nos resultados e eficiência e não a qualidade, a privatização como solução para os problemas, e a desregulação com o favorecimento das instituições privadas, trazem consequências negativas, como a perda da qualidade, a perda da autonomia, a desigualdade favorecendo a exclusão de grupos desfavorecidos.

O desafio é entender que tipo de Ser Humano e Sociedade pretendemos construir para que tenham acesso a oportunidades e recursos, onde a democracia e a participação cidadã sejam fundamentais.

Nesta perspectiva Luiz Carlos de Freitas (2018) discute a reforma empresarial da educação e argumenta que a educação deve ser orientada para a formação de cidadãos críticos e conscientes de seus direitos e responsabilidades.

Freitas (2018) argumenta que a reforma educacional no Brasil tem sido influenciada pelo setor empresarial, que busca aplicar os princípios da gestão empresarial à educação. Isso leva a uma série de mudanças na forma como a educação é organizada e gerenciada, incluindo a adoção de modelos de gestão mais flexíveis e a ênfase na eficiência e na produtividade.

O autor destaca a educação sendo vista como uma empresa que deve ser gerenciada de forma eficiente e eficaz, com foco no resultado, incluindo a aprovação nos exames e a inserção no mercado de trabalho, a competição e a privatização da educação também são citadas como uma solução para os problemas da educação pública.

De acordo com Freitas (2018) a reforma empresarial da educação leva a uma série de consequências negativas que vão de acordo com as conclusões de Chauí e Gentili. Desigualdade, comprometimento da qualidade e da autonomia, exclusão, além da visão reducionista da educação, que a vê apenas como uma forma de preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Para o autor a educação deve ser vista como um direito fundamental e um bem público, que deve ser garantido para todos, de forma democrática e participativa, envolvendo os professores, os estudantes e a comunidade e deve ser avaliada com base na qualidade, e não apenas nos resultados.

Conclusão 

A relação entre o neoliberalismo e o protagonismo estudantil é complexa e pode ser vista de diferentes perspectivas.

O neoliberalismo promove a ideia de que a educação deve ser tratada como uma mercadoria, sujeita às forças do mercado. Isso pode levar a uma visão instrumental da educação, onde o objetivo é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, em vez de formar cidadãos críticos e reflexivos.

 O protagonismo estudantil, por outro lado, busca promover a participação ativa dos estudantes no processo de aprendizagem e na tomada de decisões. Isso pode incluir a promoção de habilidades críticas e reflexivas, solidariedade e cooperação entre os estudantes e a comunidade.

Nesse sentido, o neoliberalismo pode ser visto como um obstáculo ao protagonismo estudantil, pois pode limitar a autonomia dos estudantes e professores, e priorizar a formação de trabalhadores em vez de cidadãos críticos.

No contexto do IFMG e o protagonismo estudantil o desafio é promover a participação ativa dos estudantes no processo de aprendizagem bem como na tomada de decisões, desenvolver habilidades críticas e reflexivas que os permitam analisar e questionar a realidade, incentivar a solidariedade e a cooperação entre si e a comunidade, garantir acesso a oportunidades educacionais de qualidade para todos, independentemente de sua origem ou condição socioeconômica em vez de apenas preparar os estudantes para o mercado de trabalho.

Referências

BRASIL.[Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988. 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Senado Federal, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. Diário Oficial da União, ago. 2013. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm>. Acesso em: 03 jul.2025

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 134, n. 248, 23 dez. 1996.  Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf>. Acesso em: 03 jul.2025

BRASIL. Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014. Institui o Programa Nacional de Apoio à Organização Estudantil – PNAOE. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

CHAUÍ, M. Democracia e educação como direito. In: CHAUÍ, M. (Org.). Educação e democracia. São Paulo: Cortez, 2003.

FREITAS, L. C. de. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. In: FREITAS, L. C. de (Org.). A reforma empresarial da educação. São Paulo: Cortez, 2018.

GENTILI, P. Neoliberalismo e educação: manual do usuário. In: SILVA, T. T. da & GENTILI, P. (Orgs.). Escola S.A.: quem ganha e quem perde no mercado educacional do neoliberalismo. Brasília: CNTE, 1996.


[*]Mestrado em Educação,sueli.nascimento@ifmg.du.br

Sueli de França Nascimento

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