VIAS NAVEGÁVEIS E HIDROVIAS

Um dos painéis do IX Congresso Direito Marítimo & Portuário da ABDM teve como tema “Navegação Interior e Cabotagem: oportunidades e desafios”.
Foi o oitavo e último, sendo que não haveria nenhum atrativo gastronômico ou sorteio após ele, como tentativa de evitar o frequente esvaziamento que ocorre na maioria dos eventos similares. No entanto, felizmente para quem permaneceu, ele conseguiu manter significativa e atenta plateia, inclusive eu.
Os painelistas contribuíram significativamente para a relevância do painel, representando interesses públicos e privados.
As oportunidades e argumentos não são novidades: eficiência energética do transporte aquaviário, ampla rede de vias navegáveis em nosso país, redução de custos logísticos, etc.
A cabotagem tem a seu favor a BR do Mar, e a navegação interior e hidrovias mereceram a criação de uma secretaria específica no Ministério dos Portos e Aeroportos.
No entanto, quando o assunto foi desafios, a dificuldade em obter licenciamentos ambientais foi unanimidade.
A condição para tornar uma via navegável em hidrovia inclui obras de engenharia (execução e manutenção), sinalização e gestão.
No caso da Amazônia, as vias navegáveis são as principais vias de acesso a comunidades e aldeias, às vezes únicas.
Leva-se dias para chegar a alguns locais e outros tantos para escoar as produções artesanais, bem como das Estações de Transbordo de Carga e Arranjos Produtivos Locais. Lá, estamos falando de rios e seus afluentes de grande caudal, que normalmente dispensam obras, que não as de implantação de cais de acostagem.
Mas também existem rios cuja perenidade é relativa e/ou cheios de meandros e pedrais, o que vale para outras regiões do Brasil.
Para torná-los efetivamente navegáveis e economicamente viáveis, são necessárias eclusas, retificações, alargamentos, retificações, aprofundamentos e desassoreamentos constantes. Mas é aí que começam os desafios, que não são de engenharia, mas de licenciamento ambiental.
Um dos painelistas contou que havia necessidade de desassorear poucos centímetros de um rio do Centro-Oeste, mas o órgão licenciador não permitiu, alegando que tal procedimento resultaria em seca no Pantanal.
Lembrei da “Hidrovia do Sal”, que previa transporte desse produto por barcaças entre o Armazém 23 do Porto de Santos e uma planta industrial em Cubatão, responsável por grande parte da produção de cloro e soda cáustica no país. Ela permitiria a retirada de aproximadamente 60 mil caminhões por ano das estradas da Via Anchieta, reduzindo a emissão de poluentes e a demanda de uma rodovia que apresenta níveis de serviço recorrentemente preocupantes.
Quando o licenciamento ambiental enfim saiu, a limitação imposta à profundidade, apontada como necessária para reduzir os impactos no ecossistema local, inviabilizou economicamente o empreendimento.
O mesmo painelista citou outro caso, em que o responsável pelo licenciamento alegou que a passagem de comboios impactaria negativamente os frequentadores das praias ribeirinhas, esquecendo que isso é normal em portos marítimos e estuarinos, constituindo uma atração a mais.
O problema não está no rigor, mas no exagero, que ignora as consequências de certas decisões no âmbito econômico e social, prejudicando direta ou indiretamente até o que ou quem se quer proteger.
O PL 2159/2021, caso os vetos sejam suprimidos, e a MP 1308/2025, que também prevê licenciamento ambiental especial para obras estratégicas, podem agilizar processos com base no entendimento de que desenvolvimento depende do equilíbrio entre os três pilares da sustentabilidade. Com isso, além dos aspectos ambientais, os outros também precisam ser valorizados. Os sociais incluem a geração de empregos, e os econômicos, também com ênfase em empregabilidade, potencializam o incremento dos vários setores da economia nacional, o desenvolvimento científico e tecnológico e a arrecadação tributária, essencial para viabilizar saúde, educação e segurança.
As alterações legais, aliadas à racionalidade e visão holística de consequências, seguramente contribuirão para a redução do risco de judicializações e radicalismos, contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do país.
Adilson Luiz Gonçalves
Escritor, Engenheiro e Pesquisador Universitário
Membro da Academia Santista de Letras






