Educação Educação Educação Inclusiva

Base Nacional Comum Curricular e suas implicações na Educação de Surdos

Vanessa da Conceição Nascimento Pereira[1]

Rozane Alonso Alves[2]

RESUMO:

O artigo denominado “Base Nacional Comum Curricular e a Educação Inclusiva no contexto da educação dos surdos” visa identificar e discutir quais aspectos relativos a educação inclusiva são abordados no respectivo documento, especificamente no que se refere a educação dos surdos. Considerando que o processo de inclusão objetiva a promoção do desenvolvimento integral de todos, esse trabalho pretende observar e discutir se os alunos surdos são contemplados com essa premissa. Para isso, metodologicamente partimos de uma pesquisa documental, na qual foram analisadas duas versões da BNCC, a versão de 2016 e 2017, que demonstram que a visão da educação dos surdos na BNCC não representa uma educação inclusiva suficiente para a permanência desses sujeitos nas instituições de ensino. O texto está vinculado ao projeto de pesquisa intitulado “Subversão e resistência nas politicas e práticas pedagógicas no contexto da Educação de surdos em Humaitá – AM” junto a Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Contou com o Financiamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM.

Palavras-chave: BNCC. Educação Inclusiva. Educação dos Surdos.

ABSRTRAT:

The article entitled “Common National Curriculum Base and Inclusive Education in the context of deaf education” aims to identify and discuss which aspects of inclusive education are addressed in the respective document, specifically with regard to deaf education. Considering that the inclusion process aims to promote the integral development of all, this work intends to observe and discuss whether deaf students are contemplated with this premise. For this, methodologically, we started from a documentary research, in which two versions of the BNCC were analyzed, the 2016 and 2017 versions, which demonstrate that the vision of deaf education at BNCC does not represent an inclusive education sufficient for the permanence of these subjects in institutions education. The text is linked to the research project entitled “Subversion and resistance in pedagogical policies and practices in the context of Deaf Education in Humaitá – AM” with the Federal University of Amazonas

Keyword: BNCC. Inclusive education. Education of the Deaf.

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO DE SURDOS

O presente artigo tem por objetivo, conforme já supracitado, identificar o tratamento dado a educação especial no contexto da educação dos surdos, analisando as implicações e/ou possibilidades apontadas acerca do publico alvo da discussão: alunos surdos. Para isso, foram utilizadas como documento oficial a Base Nacional Comum Curricular, no que se refere em duas versões, 2016 e 2017. Na versão de 2016, no tópico referente” BNCC e as modalidades da educação básica” informa a respeito da natureza da modalidade da educação especial. Conforme podemos observar:

A Educação Especial na Perspectiva Inclusiva contempla a identificação e a eliminação das barreiras, principalmente as de acesso aos conhecimentos, deslocando o foco da condição de deficiência de estudantes para a organização e a promoção da acessibilidade aos ambientes escolares (arquitetônica) e à comunicação (oral, escrita, sinalizada, digital), em todos os níveis, etapas e modalidades, visando a autonomia e a independência dos educandos. A educação especial integra a educação regular, devendo ser prevista no Projeto Político Pedagógico para a garantia da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos educandos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação, por meio do ensino do uso de equipamentos, recursos de tecnologia e materiais pedagógicos acessíveis, da oferta de tradução e interpretação da Libras, entre outros. (MEC, 2016, p. 36).

Nesta perspectiva, da condição de deficiência do aluno, é colocado para a organização e a acessibilidade aos ambientes escolares e à comunicação, visando sua autonomia, além da escola saber identificar e eliminar as barreiras tanto arquitetônicas como as das áreas da comunicação, pois acredita-se que dessa maneira seja possível a participação dos alunos em sua totalidade, com as mesmas condições de acesso e permanência que os demais. Entretanto, a BNCC foca nas barreiras arquitetônicas e da comunicação, e menospreza, por exemplo, as barreiras atitudinais que são os comportamentos preconceituosos que acontecem principalmente nos espaços escolares, o que evidencia que a inclusão pela visão apresentada visa apenas o acesso as instituições de ensino e não necessariamente permanência.

No decorrer da versão de 2016, vemos também um item especifico a educação especial, denominado “A Educação Especial Na Perspectiva Inclusiva E A Base Nacional Comum Curricular”, na qual nos permite analisar especificamente a educação dos surdos ao informar que:

A acessibilidade à comunicação e à informação deve contemplar a comunicação oral, escrita e sinalizada. Sua efetividade dá-se mediante a disponibilização de equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, tais como materiais pedagógicos acessíveis, tradução e interpretação da Libras, software e hardware com funcionalidades que atendam a tais requisitos de comunicação alternativa, entre outros recursos e serviços, previstos no PPP da escola. (MEC, 2016, p. 39-40).

Dentro desse contexto, pode-se dizer que estão sendo pensadas na educação dos surdos, ao informar acerca da acessibilidade da a comunicação deve contemplar a comunicação sinalizada, tradução e interpretação da libras, recursos que atendam as especificas do aluno e que estejam previstos no PPP da escola. Ainda nesse item, a BNCC aponta acerca da implantação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suas variáveis, ou seja, contratação de profissionais de apoio para os alunos surdos, como serviços de tradução e interpretação e guia interprete, que apresentam respectivamente que “Esse serviço deve ser assegurado sempre que houver matrícula de estudante usuário da Libras, de acordo com a regulamentação própria” e “Esse serviço caracteriza-se pela disponibilização de profissional habilitado para a tradução e interpretação tátil da Libras ou para o uso da datilologia, como também para mediação de comunicação alternativa…” (MEC, 2016, p.43).

Essa versão traz diversos pontos em que os surdos são mencionados e sua especificidade é contemplada através de diversos serviços citados anteriormente, uma particularidade dessa versão corresponde em expor que na abordagem dos serviços de aprendizagem é de fundamental importância que as propostas curriculares possibilitem formas de acessibilidade aos alunos surdos ou com baixa audição. Assim, devendo ser criadas condições para que o aluno surdo tenha acesso, permanência e participação no âmbito escolar, com direitos de aprendizagem. (MEC, 2016, p. 214-215).

É dentro desse contexto que encontramos a diferença entre a versão de 2016 e 2017, a versão discutida anteriormente ao informar acerca do Atendimento Educacional Especializado como uma forma de garantir uma educação de caráter inclusivo, a partir de Profissional de Apoio, Tradutor/intérprete da Libras/Língua Portuguesa e Guia intérprete. Na versão de 2017, isso é ignorado, uma vez que há poucas passagens referentes à Educação Especial, as menções são praticamente nulas.

Ao tecer informações a respeito dessa modalidade de ensino, é possível detectar especificamente a educação dos surdos somente uma informação, que é exposta nas competências gerais da educação básica, ao informar que se deve:

Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como libras e escrita) corporal, visual, sonora e digital – bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e cientifica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao conhecimento mútuo. (MEC, 2017 p. 9).

De acordo com esse pronunciamento breve a respeito da educação especial, especificando de certa forma aos sujeitos surdos que utilizam a língua de sinais, essa competência não aprofunda sobre essa questão, mas foca em informar que os alunos precisam se comunicar, se expressarem bem e para tanto podem utilizar diversos meios de comunicação, entre elas é somente citado a Libras, não discutido, assim como ocorre em todo o documento. A BNCC também informa em outra competência que é necessário: “Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva” (MEC, 2017, p. 9).

É tão raro encontrar termos na BNCC que nos levem em direção a educação inclusiva, que cito essa competência acima, pela palavra inclusão, valorizar é o ponto inicial, valorizar a diversidade, no entanto, são necessárias ações que busquem de fato que a educação seja inclusiva. Embora informe que no ponto “Base Nacional Comum Curricular: igualdade, diversidade e equidade” que “A BNCC desempenha papel fundamental, pois explicita as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver e expressa, portanto, a igualdade educacional sobre as quais as singularidades devem ser consideradas e atendidas” (BRASIL, p.15). Não é o que é evidenciado em seu documento, a medida que as páginas decorem, não se encontra um módulo a respeito de um processo educacional inclusivo, um módulo que se discuta sobre a educação especial, assim como é discutido língua portuguesa e matemática, por exemplo. Outro exemplo, seria sobre os Surdos (que se enquadra dentro da educação especial) que tem sua língua reconhecida em lei, por se tratar de uma língua que possui características próprias, assim como a Língua portuguesa deveria constar na BNCC que é um dos documentos norteadores para os professores.

Em consonância com o que foi identificado a BNCC expõe no subtópico “Base Nacional Comum Curricular e Currículos” ações a serem realizadas para o alcance dos objetivos, são apresentados ao todo 8 ações, e concluindo que estas precisam ser desenvolvidas de acordo com as diferentes modalidades de ensino, citando entre estas modalidades a educação especial. Esse termo é usado somente nesse campo, em um documento de 600 páginas. ou seja, assim como já foi discorrido anteriormente, percebe-se que no que se refere a educação especial, há breves passagens no documento a esse público.

Com relação aos surdos, uma vez que o trabalho tem como foco essa população, podemos dizer que a BNCC apresenta uma passagem na educação infantil, expondo nos “Direitos da aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil”  nos pontos de conviver, brincar, participar, explorar, expressa e conhecer-se alguns vislumbres sobre a educação dos surdos ao citar por exemplo que: “ Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, respeito em relação à cultura e as diferenças entre as pessoas” (BRASIL, p. 38). Porém, ao avançar identificamos um ponto sobre campo de experiência, um deles, denominado “escuta, fala, pensamento e imaginação” (BRASIL, p. 42).

A partir desse viés, esse ponto do texto não considera o fato de que para os alunos surdos essas práticas pedagógicas não consideram sua língua, uma vez que tem como foco a oralização, como podemos identificar nos termos utilizados na página 42,“ histórias que ouve”, “promover experiências nas quais as crianças possam falar e ouvir”, “potencializando sua participação na cultura oral”, assim, desconsiderando a inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais, neste especifico citado: os surdos.

Neste sentido podemos dizer que a Base comum curricular apresenta uma visão rasa da educação especial, para não dizer nula, pois não apresenta uma perspectiva inclusiva com estruturas suficientes para garantir que os alunos com necessidades educacionais especiais consigam ter acesso e permanência nas instituições de ensino com os mesmos direitos, tornando a educação acessível a todos. Embora a versão de 2016 apresente melhores condições, nas duas versões apresentadas há um grande distanciamento entre planejamento e o currículo que de fato atenda as especificidades dos alunos.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2017.


[1] Acadêmica do Curso de Letras-Inglês do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente – IEAA, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Email: vanessapereira16303@gmail.com

[2] Professora do curso de Pedagogia do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente – IEAA, da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Doutora em Educação. Email:rozanealonso@ufam.edu.br

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