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Assédio moral e a ciência trabalhista

Assédio moral e a ciência trabalhista

Wagner Luiz da Silva1

Publicado originalmente como <www.partes.com.br/assediomoral/ciencia.htm

 
Sumário: I Introdução

II Assédio Moral no Trabalho

III conclusões

IV Bibliografia

I- Introdução:

“O trabalho é a atividade humana por excelência, pela qual o homem transforma a natureza e a si mesmo. Mas nos sistemas onde persiste a exploração, ao invés de contribuir pela liberdade do homem, o trabalho torna-se condição de sua alienação”.
Carl Marx

Antes de se falar em assédio moral na seara Trabalhista, seria interessante definir o que é Assédio Moral [2] .
Assédio Moral [3] é a utilização das ciências Lógica e Retórica, através da linguagem [4] , que tem por fim isolar e segregar uma pessoa, um grupo de indivíduos ou até mesmo um povo.
O crime de assédio moral é um crime eminentemente laboral [5] , devendo ser estudado à luz da ciência trabalhista.
O Direito em nossa sociedade é tido como sendo instrumento de controle social [6] e não como instrumento de equilíbrio social [7] .
Weber [8] lembra que o Direito é um eficiente instrumento burocrático, por conseqüência pode ser utilizado também para segregar grupos de indivíduos ao invés de  limitar condutas [9] delituosas.
Montesquieu [10] lembra que é necessário que as leis se relacionem “entre si e também com sua origem, com o objetivo do legislador, com a ordem das coisas sobre as quais estão estabelecidas”. Montesquieu não previu que um Estado Democrático pode ter um governo, cujas leis versem somente sobre os anseios populares e paradoxalmente não cria instrumentos suficientes que garantem o livre arbítrio do cidadão, o que gera no campo fático a segregação de uma pessoa, de um grupo ou de uma Nação, ou seja, o Estado é reflexo da sociedade civil organizada [11] .
Servem de exemplos de assédio moral a escravidão reconhecida e legalizada pelo Estado e tolerada pela sociedade antiga, os crimes de anti-semitismo, praticados pelos Espanhóis, em 1492, pelos Portugueses à época da União Ibérica [12] , onde a conversão de judeus à religião do país era prática normal – porém, mesmo conversos, os judeus eram chamados de marranos [13] ou cristãos novos [14] .
O século XX assistiu estarrecido ao massacre dos judeus, ciganos, latinos, homossexuais nos campos de concentração nazistas [15] e que também obrigava aos judeus, particularmente, utilizar a estrela de Davi [16] como forma de identificação.
No Brasil, exemplo de Assédio Moral seria o praticado contra os afro-brasileiros, criminalizando a pratica de capoeira [17] . Tal atitude tinha por fim, segregar arte da capoeira, comum aos escravos do período Colonial e Republicano.
Na atualidade o Assédio Moral, pode ser identificado na Europa, quando se tenta responsabilizar os imigrantes [18] – em particular os africanos –  pela falta de emprego.
A própria globalização vem demonstrando que a prática do assédio moral detêm elementos de crueldade e preconceito, um bom exemplo é uma corrente, cada vez mais forte, de responsabilizar os orientais, principalmente a China, pela crise de emprego [19] .
Fica evidente que a conduta criminosa de assédio moral vem se tornando tão comum quanto o ato de respirar, por outros termos, o assédio moral é uma caverna [20] em que a humanidade entrou e não consegue sair [21] .
Dada esta breve introdução, passar-se-á ao tema de forma mais especifica, ou seja, como se dá o assédio moral nas relações cotidianas de trabalho.

 

II- Assédio Moral  no trabalho:

Os filósofos não têm feito se não interpretar o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo.
Carl Marx

Poder-se-á aferir que assédio moral no trabalho “não é um fenômeno novo. O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho” [22] .
É interessante lembrar que o primeiro assédio moral fruto de uma relação laboral se encontra na Bíblia, em Gênesis, capitulo 37, versículos: 3 a 24.
José, filho de Jacó, foi vitima de assédio moral por parte dos irmãos, estes com ciúmes do amor do pai pelo irmão mais novo, tramaram sua morte, como não tiveram coragem de subratrair sua vida física, tentaram privá-lo da presença e do amor do pai.
José era odiado pelos irmãos não somente, pelo fato de o pai ama-lo mais e sim, também, por ter mais responsabilidade e desempenhar melhor a tarefa que os demais.

“Tendo José dezessete anos, apascentava os rebanhos com seus irmãos; sendo ainda Jovem acompanhava os filhos de Bila e os filhos de Zipa, mulheres de seu pai; trazia más notícias deles a seu pai, ora Jacó amava mais a José que a todos os seus filhos, (…), vendo, pois, seus irmãos que o pai o amava mais que a todos, os outros filhos odiaram-no e já não podia falar pacificamente. (…)” [23] .

A pessoa que sofre tal crime não entende suas reais razões. Nota-se que o assédio moral utiliza a ciência retórica, para dominar e segregar a pessoa perante os outros que o rodeiam.
O assédio moral é fruto de um desequilíbrio de informações [24] , onde o assediado não consegue visualizar tal conduta delituosa.
A ciência trabalhista [25] tem como objeto de estudo o contrato [26] de trabalho e seus efeitos no campo fático.
O Assédio Moral dentro do direito do trabalho detêm seu quantum de dificuldade, pois tal agressão é extremamente sutil e muito difícil de ser apurada.
A grande questão do Assédio Moral é seu caráter a-hierárquico [27] , que gera um desequilíbrio de relações entre o assediante e o assediado,  no qual passo a denominar efeito Helena [28] .
Os crimes de Assédio Moral no trabalho detêm efeitos, que vão desde a depressão, a reação violenta do assediado, até o estágio terminal que é o suicídio. Para tanto basta observar a tabela abaixo:

SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE

Entrevistas com 870 homens e mulheres vítimas de opressão no ambiente profissional revelam como cada sexo reage a essa situação.
Em porcentagem
Sintomas Mulheres Homens
Crises de choro 100
Dores generalizadas 80 80
Palpitações, tremores 80 40
Sentimento de inutilidades 72 40
Insônia ou sonolência excessiva 69,6 63,6
Depressão 60 70
Diminuição da libido 60 15
Sede de vingança 50 100
Aumento da pressão arterial 40 51,6
Dor de cabeça 40 33,2
Distúrbios digestivos 40 15
Tonturas 22,3 3,2
Idéia de suicídio 16,2 100
Falta de apetite 13,6 2,1
Falta de ar 10 30
Passa a beber 5 63
Tentativa de suicídio 18,3

Fonte: Barreto, M. Uma jornada de Humilhações. 2000 PUC/SP.

No Brasil o fenômeno de Assédio Moral é recente ,  há legislação especifica sobre o tema e decisões emanadas pela justiça trabalhista [29] se posicionando em relação ao tormento moral sofrido pelo trabalhador.

São Exemplos de decisões emanadas pela justiça :

Meio ambiente de trabalho: jurisprudência nas relações de trabalho na Bahia

O Ministério Público do Trabalho obriga a 2º maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a empresa.

O Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional, fez constar cláusulas, em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, obrigando o Complexo Plascalp – Produtos Cirúrgicos LTDA.,2º maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a planta das empresas. O contingente de pessoal das empresas é de 1300 trabalhadores, sendo que 90% de sua força de trabalho é feminina.

Enfatizamos, como uma das cláusulas, a retirada das câmaras filmadoras de todos os locais internos de trabalho: “a empresa não adotará quaisquer práticas gerenciais e de organização do trabalho que possam caracterizar assédio moral aos seus empregados, entendidas como tais todas as formas de constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação, perpetradas em face dos seus empregados, desde que decorrentes da relação de trabalho, e de que possam resultar sofrimentos psicológicos para os mesmos com reflexos na saúde física, mental e moral.”

Esta intervenção é resultado de ações do projeto O Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher, desenvolvido em conjunto pela FUNDACENTRO/CRBA e pelo NEIM/UFBA, em parceira com a Secretaria de Gênero e Etnia do Sindicato do Ramo Químico e Petroleiro na Bahia, contando com o apoio do Ministério Público do Trabalho da Bahia e Delegacia Regional da Bahia/Sub-Delegacia de Feira de Santana/Ba.

A partir de Seminários Regionais desenvolvidos com trabalhadoras, que têm sua base de filiação no Sindicato do ramo químico e petroleiro, foi constatada, por relatos contundentes, a prática constante de assédio moral, comprometendo assim a saúde física e mental das trabalhadoras.

Neste sentido, o estudo tem um objetivo geral de realizar um diagnóstico das queixas referentes às reais condições de trabalho das mulheres trabalhadoras no ramo químico e petroleiro na Bahia, buscando subsidiar políticas públicas de saúde da trabalhadora, contribuindo com a prevenção de doenças e a promoção de um trabalho decente, por meio de um sujeito de direito.

A Fundacentro/CRBA busca em suas ações conhecer e intervir nas novas formas de organização, visando condições decentes de trabalho em uma sociedade que possa repensar a igualdade e respeitar as diferenças existentes no mundo do trabalho.

Ana Soraya Vilasboas Bomfim
Coordenadora do projeto
O Impacto do Trabalho na Saúde da Mulher
Fundacentro/CRBA

 

 

 
Atualizado em abril de 2004
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org

CONCLUSÃO:

“Nada neste mundo é tão poderoso quanto uma idéia cujo tempo tenha comprovado sua validade. “
Victor Hugo

 

Assédio Moral é um tema extremamente amplo e que extrapola a Seara trabalhista  embora, paradoxalmente, deva ser tratado na Seara trabalhista.
O Assédio Moral assenta suas raízes na lógica e na retórica de atitudes, que induzem outros a uma interpretação errônea a respeito da pessoa assediada, por outros termos, o individuo que comete o crime de Assédio Moral o faz com o fim de induzir  a pessoa a um erro de julgamento sobre si mesma.
O crime de Assédio Moral tem como principal conseqüência, escravizar o pensamento humano, causando tortura e transtornos mentais.
Tanto o assediante quanto o assediado são vitimas deste esquema [30] macabro, pois ao limitar as ações de uma pessoa que poderia estar dando soluções novas para problemas antigos, o assediante acaba, também, aceitando ser vítima de tal ato, tornando-se assim um sistema cíclico [31] . Euxarido tal ciclo, este passa a ser repetido, em uma cadeia sem fim, até a destruição final do ser humano.
Cabe a sociedade, à luz do século XXI, criar opções no sentido de romper com este ciclo vicioso, onde a vitima é toda humanidade. Pois Não há limite para a criação humana, o que existe são elementos que criam dificuldades à evolução desta.
Cabe à sociedade uma melhor leitura das atitudes humanas, sem a preocupação de que o conhecimento seja produzido por países [32] centrais, periféricos dinâmicos ou somente periféricos.
O crime de Assédio Moral tem de ser tutelado pelo Direito, pois como já, exaustivamente, exposto trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável [33] , porém, tal conduta delituosa é exclusiva da Seara Trabalhista e não da Seara Penal.
In fine, a luta no século XXI e dos próximos séculos, será a luta para consolidar e conciliar a Liberdade e o Livre Arbítrio, pois quando ferimos o Livre Arbítrio de uma pessoa, abre-se às portas para que se cometa o crime de Assédio Moral [34] , ou seja, ocorre assédio moral quando jogamos uma pessoa, um grupo de pessoas ou uma Nação em uma caverna onde se aprisiona todo e qualquer tipo de

BIBLIOGRAFIA GERAL

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[1] Aluno do 10º Período, tarde, PUC-MG, Campus São Gabriel. Tal artigo, foi publicado recentemente No site  da  ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, www.anamatra.org.br/opiniao/artigos/ ler_artigos.cfm?cod_conteudo=5596&descricao=artigos – 36k -.

[2] o conceito de assédio moral é muito pouco conhecido.A origem da palavra assédio vem do latim – obsidere – que significa pôr-se diante, sitiar ou atacar. A própria definição já indica que o assédio carrega em si a noção de agressividade do algoz em direção a sua vítima. A palavra algoz vem do árabe e significa invasor ou conquistador. O conceito de assédio moral ficou mais conhecido no Brasil, em agosto de 2000, com a publicação, pela Editora Bertrand, do livro da francesa Marie France Hirigoyen intitulado “Assédio moral: a violência perversa no cotidiano”.

[3] O presente estudo tem por base a obra de a obra de MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, Mal-Estar no Trabalho. Nesta obra a psicanalista francesa esmiúça o tema e torna clara a definição de assédio. Faz uma análise minuciosa sobre as características específicas da vítima, os casos de falsa alegação de assédio, a identificação do perfil do agressor, como separar o verdadeiro assédio do falso, quais os contextos de trabalho que favorecem procedimentos perversos etc. A autora nos esclarece o grave problema do assédio sem esquivar-se de situações complexas e dedica a parte final do livro à prevenção tanto das empresas quanto das pessoas.

[4] Para agostinho e Tomás de Aquino, a fé só atingiria aos bárbaros, se a linguagem bíblia fosse codificada pela Filosofia. Mesmo entendimento pode ser dado ao assédio moral, pois esta se utiliza à linguagem codificada para alcançar um determinado fim.

[5] Vide Margarida Barreto. Uma Jornada de Humilhações. Tema de dissertação de mestrado em psicologia social, defendida em 22 de Maio de 2000 na PUC/SP.

[6] Vide Cláudio Souto e Solange Souto. Sociologia Do Direito: Uma visão substantiva.  Nesta obra de autores demonstram como a sociedade elegeu o Direito como instrumento eficaz de controle social. No mesmo sentido, Felippe Augusto de Miranda Rosa. Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social. O autor entende que o direito “é instrumento institucionalizado de maior importância para o controle social”. Grande parte da ciência jurídica detem o mesmo entendimento são exemplos: Na seara constitucional.  Gomes Canotilho, Montesquieu. Na serra trabalhista Marx e Engels, Manuel Alonso Olga in introdução ao direito do trabalho. Orlando Gomes e Élson Gottschalk in curso de Direito Do Trabalho. Renato Corrado in tratado di Direito del Lavoro. Ribeiro e Savatier in Droit du travaiez.

[7] A idéia de Direito como instrumento de equilíbrio social é tese defendida por este acadêmico. O fato de um Direito como instrumento de Controle Social fere a idéia de liberdade e livre arbítrio.A doutrina jurídica dominante entende que é realmente o Direito um instrumento de Controle Social. Têm também o mesmo entendimento na Seara Penal Alessandro Barata, Nilo Batista, Aníbal Bruno, Carrara, José Carezo Mir, Julio Fabrini Mirabete, Rudolf von Ihering, Günter Jacobs, Jeschecn, Damásio de Jesus, Luiz Jiménez de Ássua, Vincenso Manzini, Franscisco Muñoz Conde, Claus Roxin, Eugênio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli. Na Serra Civil, em especial na Serra Contratual, Enzo Rappo, Enecerus, Planioz, livre arbítrio, na Seara Jurídica, dedêm o forto de que toda ação pode se tornar uma conduta delituosa.
Na sociedade atual o direito como instrumento de Controle Social, condiciona o individuo em sua liberdade, aliena o cidadão, torna o Estado um opressor, criando um desequilibro entre o individuo e o Estado.
No Direito do Trabalho há um equivoco quanto ao seu objeto de estudo, pois o contrato de trabalho é um elemento dentro de um sistema das relações humanas e não o contrário. Este acadêmico defende uma outra alternativa de análise para a Ciência Trabalhista que difere das visões Clássicas, Modernas e Acontratualistas,  ou seja, é equivocado pensar que o Direito do Trabalho tutela o Contrato de Trabalho ( seja pelo viés da compra e venda, visão de Carnelluti, seja pela visão da relação laboral, defendida por Planiol,  seja pela visão acontratualista defendida por pensadores alemães) .
Tal teoria, será objeto de pesquisa em doutorado, onde serão demonstradas, oportunamente, toda construção retórica sobre o assunto.

[8] Vide Max Weber in. MAX WEBER: DOMINAÇÃO. www.professoralex.pop.com.br/.download/Weber_Dominacao. Este texto  vem a demonstrar como Direito pode servir de instrumento de dominação, por parte de determinados grupos inceridos na sociedade.

[9] Vide Günter Jacobs in  el Estado de La Teoria Del Delito.Madri: Civitas, 2000. pág.142 à 163.

[10] Vide Montesquieu in do Espírito das leis.

[11] Tal visão é colocada por Marx e se faz presente em toda sua obra.

[12] Vide rua do Judorio http//hjadasjudianir.blogspot.com

[13] Marranos denominações dada aos judeus conversos na Espanha. Para maiores informações vide www.jewishegan.org/infofiles/sefard5.htpm

[14] Cristãos Novos, era o termo usado para discriminar os judeus, convertidos ao catolicismo, em Portugal, vide www.usp.br/edusp/livros623 .html.

[15] vide a obra de primo Levi. O que é um homem. Que documento as rotinas dos presos em campos de concentração nazista

[16] Vide 1943: fim da Resistência do Gueto de Varsóvia. Tal texto pode ser acessado na seguinte página – www.dw.word.culturavozes.com.br/revistas/0690.html.

[17] vide revista cultura vozes  – Paulo , o cardeal da hora. Disponível em www.culturavozes .com.br/revistas/0690.html.

[18] vide http://confrontos.no.sapo.pt/page7.html

[19] vide Kevin Watkins em entrevista a revista primeira leittura, págs. 26 e 27, onde afirma “a China não tem culpa”.

[20] Vide Alegoria da caverna de Platão in http://educom.fct.unl.pt/proj/por-mares/alegoria-caverna.htm

[21] O assédio moral utiliza o medo da mudança, a reação ao diferente como armas, pois como bem lembra Austin, em sua obra, Como Fazer coisas com Palavras, todo o ato praticado pelo ser humano é performativo, gerando efeitos no campo fático, tais efeitos são verácitos porém, infelizmente, são tidos como verdadeiros.

[22] Historia e trabalhos teóricos no Brasil sobre o referido tema, são relevantes e têm seus trabalhos direcionados para seara trabalhista, para maiores informações vide. http://www.assediomoral.org./site/

[23] Vide Bíblia Sagrada 37, 3:24.

[24] A este desequilíbrio de informações, onde o outro domina as ações sem que a outra parte perceba, gera vários efeitos no campo fático, todos estes efeitos serão analisados em momento oportuno por este acadêmico.

[25] Entenda-se Ciência Trabalhista como sendo composta pela Filosofia do Trabalho, Sociologia do Trabalho e a Ciência Jurídica Trabalhista.

[26] Para melhor entendimento vide. Evaristo Morais Filho e Antônio Carlos Flores de Morais in Introdução do Direito do Trabalho. Pág. 295, ss, onde os autores tratam da Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho em seus vários aspectos.

[27] Não se deve confundir o assédio moral com assédio sexual, pois o assédio sexual é uma corruptela do assédio moral, tendo em vista, que este é praticado pelo detentor do poder o que não ocorre com o assédio moral, ou seja, no assédio sexual há o elemento de hierarquia, o que não existe no assédio moral.

[28] Helena é personagem da Mitologia Grega que causou a  Destruição de Tróia ao escolhes Paris como companheiro e verdadeiro amor .

[28] Denomino esquema e não sistema, todo o contexto que envolve o crime de assédio moral, pois tal conduta limita a arte de criação e evolução do ser humano, tal esquema faz parte de algo maior, este passo a denominar de sistema anônimo.
O sistema anônimo, em como feito imediato o desequilíbrio de informações entre as partes.
O equilíbrio entre as partes, classifico como sendo “EQUILIBRIO FINKLER”, o rompimento deste equilíbrio, levando o individuo a atos de violência contra si ou contra outro ou outros, denomino situação limite BALDEZ.
Tanto o “EQUILIBRIO FINKLER” quanto à situação limite BALDEZ serão tratadas com maior profundidade, em tese de doutorado, a ser feita em momento oportuno.

[28] Este é o ponto culminante do assédio moral, pois tal crime tem por fim não somente segregar, mas tolher a criação humana. Quando nos pimpolto um modelo, sem o direito a uma alternativa, estamos diante do crime de assédio moral, frases como: “todas as alternativas foram demonstradas”, “esta é a única opção viável”, “a escolha foi feita através de um amplo apbate com a sociedade”, “na  vida existem vencedores e perdedores”, “eu sei o significado da palavra amor”, “a linguagem é um instrumento de comunicação”, “a palavra do Senhor te libertará”, “odeio ter razão”, “é tarde demais”, “você entregou o recurso fora do prazo”, em verdade toda frase de efeito tem por fim limitar uma ação.

[29] Vide http//www.assediomoral.org/site/legisla/.

[30] Denomino esquema e não sistema, todo o contesto que envolve o crime de assédio moral, pois tal conduta limita a arte de criação e evolução do ser humano, tal esquema faz parte de algo maior, este passo a denominar de sistema anônimo.
O sistema anônimo, em como feito imediato o desequilíbrio de informações entre as partes.
O equilíbrio entre as partes classifico como sendo “EQUILIBRIO FINKLER”, o rompimento deste equilíbrio, levando o individuo a atos de violência contra si ou contra outro ou outros, denomino situação limite BALDEZ.
Tanto o “EQUILIBRIO FINKLER” quanto à situação limite BALDEZ serão tratadas com maior profundidade, em tese de doutorado, a ser feita em momento oportuno.

[31] Este é o ponto culminante do assédio moral, pois tal crime tem por fim não somente segregar, mas tolher a criação humana. Quando nos pimpolto um modelo, sem o direito a uma alternativa, estamos diante do crime de assédio moral, frases como: “todas as alternativas foram demonstradas”, “esta é a única opção viável”, “a escolha foi feita através de um amplo apbate com a sociedade”, “na  vida existem vencedores e perdedores”, “eu sei o significado da palavra amor”, “a linguagem é um instrumento de comunicação”, “a palavra do Senhor te libertará”, “odeio ter razão”, “é tarde demais”, “você entregou o recurso fora do prazo”, em verdade toda frase de efeito tem por fim limitar uma ação. Do exposto acima pode-se aferir que o crime de assédio moral pode ser praticado pelo individuo contra outro individuo, por um grupo de pessoal contra outro grupo, por um país ou um bloco de países.

[32] Entenda-se países centrais: países que produzem tecnologia e conhecimento; países periféricos dinâmicos: países que absorvem tecnologia e conhecimento dos países centrais; países periféricos: países não absorvem vem à tecnologia dos países centrais.

[33] O tipo de assédio moral, será desenvolvido no Doutorado deste acadêmico.

[34] Não se deve confundir, assédio moral, como sendo principio de estranhamento, alienação, mas valia ou fetichismo todos estes temas tratados por Marx,toda característica própria do assédio moral será desenvolvida por este acadêmico em tese de Doutorado  .

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