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Andifes apresenta proposta de Lei com fim da lista tríplice para nomeação de dirigentes das IFES

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) apresentou ao ministro da Educação, Camilo Santana, ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a Denise Carvalho, secretária de Educação Superior (SESu) do Governo Federal, uma proposta de minuta de Lei que prevê alterações para simplificar o processo de nomeação de reitores e reitoras, extinguindo a listra tríplice. Com a aprovação da mudança, apenas os nomes do reitor ou reitora e do vice-reitor ou vice-reitora eleitos pela comunidade acadêmica deverão ser encaminhados ao Ministério da Educação. Pela proposta, o processo de eleição e a definição do peso de cada voto será regulamentado pelo colegiado máximo de cada universidade, observada a autonomia universitária.

O texto da proposta de Lei foi construído pela Comissão de Autonomia da Andifes, presidida pela Reitora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Ana Beatriz de Oliveira. “A questão da nomeação de dirigentes é fundamental e precisa ser resolvida rapidamente. A Andifes propõe que a universidade faça eleição direta e não mais consulta, com autonomia para que o colegiado máximo defina o processo e o peso de cada voto, homologando também o processo após sua realização. Extingue-se o processo de votação por Colégio Eleitoral. A proposta elaborada pela Comissão de Autonomia, aprimorada e aprovada pelo Conselho Pleno da Andifes, simplifica e dá segurança para o processo de eleição de reitores e reitoras, garantindo o que tanto clamou-se nos últimos anos: ‘Reitor eleito, Reitor empossado'”, destaca Ana Beatriz de Oliveira. Na ocasião, o presidente da Andifes, Ricardo Marcelo, Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), avaliou a decisão como “histórica”.

Nesta semana, a Reitora da UFSCar, em conjunto com uma comitiva da Andifes, entregará a representação da Associação ao Deputado Patrus Ananias, relator da matéria que disciplina, entre outros pontos, a escolha de reitores das universidades federais (PL 2699/2011) na Comissão de Educação da Câmara. Já entre os dias 23 e 29 de julho, durante a 75ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), outras reuniões com entidades ligadas à educação pública superior também serão realizadas em busca de adesões.

Atualmente, a regra em vigor está prevista na Lei 9.192/1995, que diz que os dirigentes das IFES são nomeados pelo presidente da República dentro de uma lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição de ensino. Essa lista é enviada ao MEC, que envia ao presidente. “Tornou-se um hábito o presidente escolher o primeiro colocado da lista tríplice. Porém, nos últimos anos, houve casos em que a autonomia da universidade não foi respeitada. Mesmo que a legislação dê consentimento que qualquer pessoa da lista seja nomeada, não dar preferência ao primeiro colocado pode provocar instabilidades institucionais, principalmente quando o motivo da opção é baseado em razões ideológicas. Felizmente, o processo histórico da UFSCar, que sofreu uma intervenção nos anos 1980, protegeu a instituição desse desfecho quando o reitor eleito não foi nomeado em 2020.”, conclui Ana Beatriz de Oliveira.

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