SOBRE ELEIÇÕES

O processo eleitoral no Brasil tem as suas peculiaridades, dentre as quais: votar é obrigatório; eleições a cada dois anos; membros do STF não são eleitos por voto popular; presidente, governadores, prefeitos e senadores são eleitos por voto majoritário; os cargos do Legislativo são preenchidos por voto proporcional, ou seja, nem sempre quem recebe mais votos é eleito; plebiscitos, referendos e projetos de lei de iniciativa pública estão previstos na Constituição, mas são pouco utilizados ou não prosperam nas casas de leis.

Mencionei esses tópicos, mas existem outros, os quais contribuem para certas interpretações sobre o papel de cada um dos Três Poderes, sua efetiva independência e o quão os interesses e anseios do eleitor são efetivamente considerados e correspondidos pelos eleitos. Também é importante destacar que a independência não implica antagonismos constantes. A desejada harmonia entre poderes pressupõe interdependência, porém, com cada um no seu “quadrado”.

Nem adianta falar em “recall” no Brasil, pois essa solução jamais seria aceita pelos políticos. Creio que tampouco seriam acatadas as sugestões para alteração da legislação eleitoral a seguir, sendo que alguns tópicos dependeriam de emendas constitucionais, talvez até de uma nova Constituinte.

1. Alteração do período de mandatos:

Os mandatos teriam duração de seis anos, inclusive no Superior Tribunal Federal. Os mandatos atuais da Suprema Corte seriam extintos no dia primeiro de janeiro do ano imediatamente posterior à primeira eleição nesse modelo. Creio que não haveria problema, pois, salvo engano, os juízes do STF, por serem parte interessada, não poderiam atuar em favor de si mesmos. No entanto, eles poderiam concorrer à reeleição, por já terem ocupado o cargo. Apenas os senadores, deputados, vereadores e juízes do Supremo teriam direito a reeleições sequenciais. Os novos postulantes ao STF deverão ser obrigatoriamente juízes de carreira ou desembargadores que atuem na Segunda Instância há no mínimo 5 (cinco) anos, e que não tenham qualquer vinculação, atual ou histórica, com partidos políticos. O processo eletivo para a Suprema Corte também deverá ser objeto de campanha eleitoral, com apresentação de currículos e propostas de atuação.

2. Eleições:

As eleições gerais, federais, estaduais e municipais, para os Três Poderes, seriam realizadas de forma conjunta. Caso considerem que três votos a mais (prefeito, vereador e juiz do STF) possam prolongar demais o período de votação, ela poderá ser realizada em dois dias (domingo e segunda-feira, por exemplo). Essa proposta teria ao menos dois fatores positivos: redução dos custos da eleição e garantia de que os mandatos eletivos sejam integralmente cumpridos. Também é importante que todas as eleições sejam majoritárias, ou seja, que os mais votados sejam eleitos. Afinal, os eleitores, salvo raríssimas exceções, votam em pessoas, não em partidos. O segundo turno seria mantido nos padrões atuais (presidente, governadores e prefeitos).

3. Compromissos com o eleitorado:

Os eleitos deveriam cumprir integralmente seus mandatos, exceção feita a condenações por crimes de qualquer espécie. Aceitar ocupar cargos em outros poderes implicaria renúncia do mandato eletivo. Nesse caso, quem optar pela renúncia não terá direito a candidatar-se para o cargo que declinou na eleição seguinte.

Não tenho a menor dúvida de que essas sugestões são complexas, considerando as tradições políticas brasileiras. Mas expressar opiniões e sonhar ainda é possível. Ou não?

Adilson Luiz Gonçalves

Escritor, Engenheiro e Pesquisador Universitário e membro da Academia Santista de Letras

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