Direito Justiça

Pacificação social: há outro caminho para a resolução dos conflitos

Flávio Pierobon e Marcelo Hille*

Em tempos de endurecimento do direito penal, com propostas como a redução da maioridade penal ao mínimo possível, o “abate” de pessoas armadas em vias públicas, a flexibilização de critérios para a posse e o porte de armas, eis que surge em meio ao Poder Judiciário (e se estende para a sociedade) um movimento de resistência, não apenas a tais tendências, mas ao discurso de que apenas o Estado é capaz de tornar a sociedade mais pacífica. Trata-se da utilização dos meios “alternativos” de resolução de conflitos.

A mediação, a conciliação, a arbitragem e a justiça restaurativa são apenas alguns exemplos de mecanismos que vêm ganhando espaço no Poder Judiciário, nas escolas, nas empresas e em várias áreas da sociedade na busca pela solução de conflitos – conflitos que vão desde a briga entre vizinhos até a aplicação de pena para a prática de crimes. Mas qual é a novidade e qual a diferença?

A novidade é que tais mecanismos (com exceção da arbitragem) buscam alcançar a solução do conflito a partir das próprias partes envolvidas, diferente da sentença judicial, que impõe a decisão do Estado-juiz para as partes. Nesses mecanismos de solução de conflitos, o mediador, facilitador ou conciliador não impõe nada, senão encaminham as partes para que encontrem a solução mais adequada para aqueles mais interessados na solução do conflito, ou seja, as próprias partes envolvidas.

Quanto à diferença, reside na compreensão de que o conflito não é, em si, algo de todo ruim. É natural que haja na sociedade conflitos de interesses, sejam eles de que natureza for, mas nem sempre esses conflitos são negativos em todos os aspectos: é possível que do conflito surja algo positivo, nem que seja apenas o autoconhecimento e a autocrítica, o que pode ser considerado um avanço para o convívio em sociedade.

Importante ressaltar que o Poder Judiciário, abarrotado que está com mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o território nacional, tem se aberto a tais mecanismos. Com alguma resistência aqui e acolá, é possível dizer que há no Judiciário um campo propício para a implementação da solução de conflitos por mecanismos não tradicionais. Não é difícil encontrar nomes no Judiciário que são vanguardistas nestas áreas. A sociedade civil, aos poucos, vai também compreendendo que nem só de processo judicial se faz uma resolução de conflito, especialmente em campos mais sensíveis, nos quais a força estatal tem que ser dosada, porque, dentre outras hipóteses, a convivência entre as partes se mantém para além do conflito, como escolas, condomínios e relações familiares. Infelizmente, mesmo nesses meios ainda há muito pouca compreensão da eficácia e da importância dos mecanismos não tradicionais de resolução de conflito.

Por fim, é importante dizer que, além de proporcionar uma opção ao já ocupado Judiciário, os meios “alternativos” de resolução de conflitos promovem pacificação social, visto que parte dos envolvidos a melhor solução do conflito. Mais do que isso, a solução das controvérsias está pautada também em uma conduta ética, pois sem o reconhecimento da parte que cabe a cada um na controvérsia, fica difícil passar do conflito para a solução. Não é de hoje que se diz que quanto mais Estado menos ética, quanto mais ética, menos Estado e, provavelmente, mais paz.

*Flávio Pierobon é mestre em Direito, advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Positivo Londrina. Marcelo Hille, mestre em Direito, advogado e professor do curso de Direito da Faculdade Positivo Londrina.

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