Direitos Humanos

Escravidão no Brasil: Jurista do CEUB comenta o caso das vinícolas do Rio Grande do Sul

Centenas de trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão por empresa que oferecia mão de obra para a colheita da uva

Fruto de denúncia de um grupo de trabalhadores, operação policial flagrou 215 pessoas em situação análoga ao trabalho escravo, em um alojamento para atuar na colheita da uva em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. Os trabalhadores alegaram viver sobre uma jornada de 15 horas de trabalho e falta de alimentação adequada.

Após a operação, o grupo de trabalhadores, que relatar terem sofrido agressões com choques elétricos, spray de pimenta e ameaças de morte, recebeu acolhimento até que pudessem voltar para o estado de origem. De acordo com a apuração do Ministério do Trabalho e Emprego, as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton terceirizavam os serviços com as empresas: Fênix Serviços Administrativos e Apoio a Gestão de Saúde LTDA.

Professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Victor Quintiere revela que o Brasil ainda enfrenta a realidade das novas caras do trabalho análogo à escravidão e outras formas laborais que violam a integridade física de trabalhadores e trabalhadoras. “Infelizmente, notícias recentes apontam a triste realidade de trabalhadores que, em pleno 2023, realizam suas funções em condições degradantes e desumanas”, destaca.

Victor aponta que a atuação da Justiça no combate ao trabalho escravo foi reforçada, em 2015, com a criação pelo CNJ do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet). “O Brasil conta com instrumentos legais, estaduais e federais, para coibir as diversas formas de escravidão em território nacional. A mais utilizada ainda é o artigo 149, do Código Penal, que prevê reclusão, de dois a oito anos, e multa,” explica o professor.

O docente do CEUB acrescenta que, nesse caso, os infratores estão sujeitos à pena correspondente às violências impostas às vítimas, conforme estabelecida na Lei 10.803/2003. Ele frisa que de acordo com Artigo 149, a pena será aumentada também quando o crime for cometido contra a criança ou o adolescente e incluir preconceito de raça, etnia, religião ou origem. “É fundamental que os órgãos do Estado, sejam aqueles relacionados a justiça do trabalho, sejam aqueles relacionados a justiça criminal, apurem os fatos, pois, a serem confirmados, os fatos inicialmente narrados constituem algo gravíssimo”, completa.

Brasil da escravidão
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o trabalho escravo é definido como a condição degradante de trabalho, em que o trabalhador é submetido a jornadas exaustivas, a condições insalubres e a restrições à sua liberdade. Essa prática é considerada crime no Brasil e é punida com prisão, multa e outras penalidades. Apesar disso, o trabalho escravo ainda é uma realidade desafiadora no país. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, desde 2000, mais de 55 mil trabalhadores foram resgatados em todo o país.

As condições de trabalho escravo muitas vezes estão relacionadas à precarização do trabalho, à falta de fiscalização e ao descumprimento das leis trabalhistas. Os trabalhadores em situação análoga à escravidão são geralmente pessoas vulneráveis, como migrantes, trabalhadores rurais e mulheres, que são aliciados com promessas de trabalho e salários justos, mas acabam sendo submetidos a condições degradantes.

Victor Quintiere

Deixe um comentário