Direito

A Execução de Alimentos: penhora de valores ou prisão do devedor?

O que é Execução de Alimentos?

A execução de alimentos define-se como fazer cumprir uma decisão judicial de pedido de pensão alimentícia. 

Quais são as modalidades de execução de alimentos?

São três as modalidades utilizadas para a execução de alimentos: a) executar sob o rito da penhora de valores em nome do devedor previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil; b) rito da prisão do devedor, artigo 528 e seguintes do CPC; c) para título extrajudicial (escritura pública determinando pensão), possibilita a penhora de valores e prisão do devedor de alimentos, previsto nos artigos 911 e seguintes do mesmo código. 

A prisão do devedor de alimentos muda alguma coisa com a Covid 19?

Em relação à prisão do devedor de alimentos, em razão do regime jurídico emergencial no período da Covid 19, em seu artigo 15, está previsto a prisão civil por dívida alimentar exclusivamente sob a modalidade domiciliar. 

Onde está definido que pode ocorrer a prisão do devedor de alimentos?

O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê em seu artigo 7º,o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante, compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. 

Diante de um caso prático, ocorrendo 10 (dez) prestações de alimentos vencidas, como deve proceder o advogado ?

Hipoteticamente havendo dez prestações em atraso, executamos pelo rito da penhora de valores da 1ª até a 7ª prestação e as demais sob o rito de prisão, inclusive as prestações que forem vencendo durante o processo. 

Diante da Covid 19 a prisão do devedor é a melhor alternativa para o alimentado?

Não. Sugerimos sempre que possível, optar pela execução no rito de penhora de valores. A prisão somente em último caso, para aquele devedor contumaz, mesmo porquê, com a Covid 19,os juízes estão optando pela prisão domiciliar.

Havendo dúvidas quanto ao melhor procedimento ao caso concreto, serão esclarecidas por seu advogado familiarista de confiança. 

Dr. Hilton de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões – Membro da OABSP, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Subseção de São Caetano do Sul

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